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FEDERAL

Reforma Tributária – Divulgada novas versões da Nota Técnica 2025.001 (1.06 e 1.07) do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom

Foi publicada no Portal DFe, a Nota Técnica 2025.001 v1.06, que confirma a dispensa do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos CT-e, CT-e OS e GTV-e por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2026, inclusive nos casos de excesso de sublimite.

A medida dá efetividade ao art. 348, III, “c” da LC 214/2025, que já previa a não aplicação dos tributos do consumo ao Simples. Além disso, a NT determina que os sistemas rejeitarão automaticamente o preenchimento indevido desses campos, eliminando dúvidas jurídicas, reduzindo riscos de autuação e alinhando os documentos à nova legislação.

Há expectativa de que a mesma exceção venha a ser implementada futuramente na NF-e e NFC-e.

Também foi publicada a versão 1.07 da NT 2025.001, com atualizações nos leiautes dos documentos CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom, voltadas à implementação técnica da Reforma Tributária.

As principais mudanças incluem:

  • Inclusão de novos campos e grupos relacionados ao IBS e CBS;
  • Tornando obrigatório o campo vIBS (valor do IBS).

As datas de entrada em ambiente de testes e produção permanecem inalteradas.

Fonte: Portal DFe

 


ESTADUAL

RJ regulamenta NFCom: nova nota fiscal eletrônica entra em vigor em novembro

A Resolução Sefaz nº 809/2025 atualiza a legislação fluminense para implantar a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) a partir de 1º de novembro de 2025.  As Principais mudanças são:

  • Credenciamento automático para contribuintes com atividades de comunicação e telecom (CAD-ICMS);
  • Emissão facultativa durante a transição, em substituição às notas modelos 21 (NFSC) e 22 (NFST);
  • Regras para cofaturamento, permitindo cobrança conjunta por diferentes prestadores;
  • Formulários físicos antigos deverão ser inutilizados após a obrigatoriedade.

A medida marca mais um passo na modernização da documentação fiscal eletrônica no setor de comunicações do estado.

Fonte: Sefaz-RJ

 


TRIBUNAIS 

TJRJ determina que Airbnb recolha ISS em Petrópolis por intermediar hospedagem

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Airbnb deve recolher ISS ao município de Petrópolis (RJ), ao considerar que a plataforma realiza intermediação de hospedagem e não simples locação por temporada. A 8ª Câmara de Direito Público rejeitou recurso da empresa e manteve a aplicação da substituição tributária, prevista na Lei Municipal 8.299/2022.

Segunda a corte o serviço prestado se assemelha a hospedagem, com infraestrutura similar à de hotéis e Airbnb é responsável por reter e recolher o imposto, mesmo sendo sediado fora do município. O Tema 1020 do STF (sobre CPOM) não foi aplicado ao caso.

A decisão abre precedente para que outras cidades cobrem ISS de plataformas digitais. Capitais como Fortaleza, Salvador, Vitória e São Paulo já estudam legislações semelhantes. A empresa alega que presta serviço tecnológico de intermediação de locação por temporada, o que, segundo a Súmula 31 do STF, não está sujeito ao ISS. A plataforma anunciou que recorrerá da decisão.

Fonte: Jota Pro

 


NOTÍCIAS

Receita Federal amplia piloto da CBS com 185 novas empresas do setor de tecnologia

A Receita Federal deu início à incorporação do segundo grupo de participantes do piloto da CBS, com foco em empresas de software e tecnologia. Serão incluídas cerca de 185 companhias, indicadas por entidades representativas nacionais do setor.

O processo será iniciado com envio de ofícios às entidades, que indicarão os participantes. Em seguida, a Receita encaminhará cartas-convite via e-CAC com prazos e condições de adesão. Os testes ocorrerão em ambiente de homologação restrito, sem efeitos reais, e envolverão:

  • Simulação de emissão de documentos com IBS/CBS;
  • Uso da calculadora da contribuição;
  • Validação de dados cadastrais.

A expansão segue o plano de envolver até 500 empresas até o fim de 2025. O 1º grupo (50 contribuintes) iniciou os testes em 1º de julho.

Fonte: Jota Info

 

Governos têm o dobro de vitórias que contribuintes no STF, aponta estudo

Levantamento da ØX Analytics revela que União, Estados e Municípios venceram 50% dos recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2008 e 2024, enquanto o setor privado teve sucesso em apenas 26%. No total, os entes públicos saíram vitoriosos em 62% das decisões, considerando recursos próprios ou da parte contrária.

Além disso, em 68% dos casos de alto impacto fiscal, o STF aplicou modulação dos efeitos, reduzindo os impactos financeiros para o poder público — mesmo nas derrotas.

A pesquisa aponta correlação entre deterioração das contas públicas e aumento das vitórias estatais. Picos ocorreram em 2018 (pós-teto de gastos) e 2020 (pandemia), com recuo em 2022, ano de superávit primário.

A tendência atravessa diferentes governos: Dilma (51,9%), Temer (68,4%), Bolsonaro (65,8%) e Lula III (55,9%). O estudo conclui que o STF atua, na prática, como instrumento indireto de política fiscal, validando ou amenizando medidas mesmo mal formuladas.

Especialistas apontam que o Estado, por ser o maior litigante e possuir mais estrutura jurídica, possui vantagem processual. Também destacam o avanço de uma jurisprudência de crise, guiada pelo consequencialismo fiscal e político.

Fonte: Valor Econômico

 

OCDE atualiza perfis de países sobre preços de transferências

Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um novo lote de perfis nacionais atualizados sobre preços de transferência, refletindo as legislações e práticas atuais de 12 jurisdições: Áustria, Bélgica, Canadá, Irlanda, Letônia, Lituânia, México, Holanda, Nova Zelândia, Singapura, África do Sul e Espanha, com foco dos perfis atualizados em:

  • Princípio da plena concorrência
  • Análise de comparabilidade
  • Propriedade de intangíveis e serviços intragrupo
  • Safe harbors e resolução de disputas
  • Abordagens administrativas simplificadas

Novos insights abordam intangíveis de difícil avaliação e estratégias otimizadas para atividades básicas de marketing e distribuição. As novas atualizações estão previstas ainda para o 2º semestre de 2025.

Fonte: OCDE

 

Tarcísio anuncia liberação de créditos de ICMS a exportadores impactados por tarifas de Trump

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou a liberação de créditos acumulados de ICMS para empresas exportadoras paulistas afetadas pelas tarifas comerciais impostas pelos EUA durante a gestão Trump.

A medida visa compensar perdas de competitividade internacional e apoiar a manutenção da atividade econômica e do emprego nos setores mais prejudicados.

Os setores beneficiados serão definidos com base no grau de impacto sofrido e na relevância econômica para o estado.

“Nosso objetivo é preservar a força do setor exportador paulista em um momento de pressão externa”, afirmou o governador.

Os detalhes operacionais sobre a liberação dos créditos serão anunciados por meio de decreto estadual nos próximos dias.

Fonte: Exame

 

Receita Federal orienta contribuintes nos primeiros testes da Apuração Assistida da CBS

Receita Federal lançou o primeiro guia prático para empresas participarem da Apuração Assistida (AA) da CBS, dentro do ambiente de produção restrita do novo sistema tributário.

As Etapas simuladas no material são: Emissão de documento fiscal de venda com CBS; Simulação de pagamento via DARF e extinção do débito; Emissão de documento fiscal de compra e apropriação de crédito; Recolhimento do crédito pelo adquirente, com simulação de pagamento

O guia orienta o contribuinte a realizar testes simples e acompanhar reflexos nas abas do sistema (“Apuração”, “Eventos” e “Outras Informações”), detalhando cada passo, prazos de processamento e funcionalidades como geração de DARF e simulação de pagamentos.

Objetivo é familiarizar empresas com os fluxos do novo modelo de tributação sobre o consumo, antes da implementação definitiva da CBS a partir de 2026.

Fonte: Receita Federal

 

Partido Novo propõe limitar alíquotas do IOF por meio de projeto de lei

A bancada do Partido Novo na Câmara apresentou o PL 3.371/2025, que visa fixar tetos máximos para as alíquotas do IOF por tipo de operação, limitando a margem de manobra do Poder Executivo para aumentos por decreto. Os Principais limites propostos são:

  • Crédito: 0,0041% ao dia + 0,38% fixo
  • Câmbio: até 0,38% padrão; 6% para empréstimos curtos; 1,1% para papel-moeda
  • Seguros: até 7,38% sobre prêmios
  • Títulos e valores mobiliários: até 1% ao dia (com limites específicos)
  • Ouro (ativo financeiro): até 1%Derivativos: até 10%

Segundo os autores, a medida visa reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade tributária, preservando o papel regulatório do imposto. Para ultrapassar os tetos, seria exigida lei específica, respeitando o princípio da legalidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

 


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FEDERAL

Comissão da Câmara aprova isenção de IR para renda de até R$ 5 mil

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil, a partir do ano-base 2026. A proposta também amplia a faixa de redução parcial do imposto para rendimentos de até R$ 7.350.

Medidas de compensação: Para equilibrar a renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões, será instituída tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos, voltada a contribuintes de alta renda.

Compensação reintroduzida: O texto restabeleceu o mecanismo de compensação para evitar sobreposição de tributos entre a tributação da pessoa física e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, após novos cálculos da Receita Federal estimarem impacto de R$ 6 bilhões.

Outras disposições: O eventual excesso de arrecadação gerado será destinado a compensar perdas de estados e municípios e a reduzir a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na reforma tributária.

Fonte: Câmara dos deputados

 

Receita Federal moderniza serviço digital de Certidão Negativa de Débitos

A Receita Federal lançou nova versão do serviço digital de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos (CND), com foco em unificação, modernização e acessibilidade.

O sistema reúne, em uma só plataforma, todos os tipos de certidões fiscais: pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras.

Principais melhorias:

  • Histórico de certidões RFB/PGFN desde 2005 com validação imediata;
  • Interface moderna e responsiva (celular, tablet e computador);
  • Emissão e consulta unificadas;
  • Navegação segura e acessível via padrão gov.br.

A medida fortalece a digitalização dos serviços públicos, com mais eficiência e transparência.

Fonte: Receita Federal

 

Brasil regulamenta resposta a barreiras comerciais com novo decreto de reciprocidade

Publicado o Decreto nº 12.551/2025, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025, autorizando o Brasil a adotar contramedidas comerciais contra ações unilaterais de outros países que prejudiquem sua competitividade.

A norma permite suspensões de concessões, investimentos e direitos de propriedade intelectual, e cria o Comitê Interministerial de Contramedidas, com poderes executivos e decisórios, vinculado ao MDIC.

O decreto prevê dois ritos: Provisório para situações urgentes e ordinário com análise técnica, consulta pública e decisão pela Camex em até 60 dias.

O Itamaraty atuará nas notificações e negociações externas, enquanto a Camex monitorará os efeitos das medidas e poderá propor ajustes. A iniciativa reforça a articulação entre política comercial e diplomacia diante do aumento de barreiras no comércio global.

Fonte: Decreto 12.551 de 2025

 


ESTADUAL

SP Elimina Documentos Fiscais em Papel: Portaria SRE nº 37/2025 Formaliza Adoção Exclusiva de NF-e e NFC-e

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP publicou a Portaria SRE nº 37/2025, encerrando o uso de documentos fiscais em papel a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida confirma a obrigatoriedade dos modelos eletrônicos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para todas as operações no estado.

Serão revogados os seguintes atos normativos:

  • Portaria CAT nº 85/2007 (REDF);
  • Portaria CAT nº 94/2007 (NF modelo 2 online);
  • Portaria CAT nº 102/2007 (modelos 1 e 1-A);
  • Portaria CAT nº 147/2012 (CF-e-SAT e NF modelo 2).

A Portaria, reforça a transição definitiva para o ambiente digital, promovendo maior controle fiscal, agilidade e segurança jurídica para contribuintes e Fisco.

Fonte: Portaria SRE nº 37/2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ vai julgar se Nota Fiscal Eletrônica equivale à GIA/ICMS para constituição de crédito tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1363), se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário.

Para especialistas, a definição da natureza jurídica da NF-e poderá orientar obrigações acessórias e mitigar riscos fiscais. Há precedente no Tema 706 (ISS), em que o STJ entendeu que a NF-e, por si só, não constitui crédito tributário — entendimento que pode ser replicado no caso do ICMS.

Apesar disso, há a possibilidade de o STJ não enfrentar o mérito, com base na Súmula 280 do STF, por se tratar de matéria estadual — embora essa hipótese seja considerada improvável.

Estão vinculados ao tema os recursos REsp 2.203.730, REsp 2.178.239 e outros. A decisão poderá uniformizar o entendimento nacional sobre a relação entre documentos eletrônicos e o lançamento do crédito tributário.

Fonte: Jota

 

STF analisará incidência de contribuição previdenciária sobre descontos de vale-transporte e alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se os valores descontados dos salários, referentes à coparticipação em benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.

O STJ, pelo Tema 1174, entende que esses descontos não integram a remuneração para fins de contribuição, enquanto a União defende o contrário.

O caso (ARE 1370843), relatado pelo ministro André Mendonça na 2ª Turma do STF, examinará se esses valores são “rendimentos do trabalho” conforme a Constituição.

Apesar de não ter repercussão geral, a decisão pode impactar o entendimento sobre a base de cálculo previdenciária e influenciar futuros casos. A expectativa é alta entre empresas, trabalhadores e especialistas tributários.

Fonte: Tributário nos Bastidores

 

 


NOTÍCIAS

 IOF – Moraes restabelece aumento do IOF, mas exclui “risco sacado“

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer a eficácia do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF, revertendo a suspensão imposta pelo Congresso Nacional. Moraes afirmou que não houve desvio de finalidade na majoração do imposto, incluindo sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Por outro lado, o ministro declarou inconstitucional a cobrança do IOF sobre operações de “risco sacado” no varejo, entendendo que o decreto extrapolou seus limites ao equiparar essas operações aos fatos geradores do tributo.

A decisão mantém o decreto original do governo, exceto para a parte referente ao varejo. Entretanto, após severas criticas a modulação dos efeitos a essa decisão, o Ministro e a Receita Federal informaram que não haverá cobrança retroativa do IOF para operações realizadas entre 27 de junho e 16 de julho de 2025

Fonte: InfoMoney e Receita Federal

 

Receita Federal Lança Versão Beta da Calculadora Oficial de Tributos da Reforma

A Receita Federal disponibilizou a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial para cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme divulgado em seu portal oficial.

A calculadora transforma a legislação da reforma tributária em lógica computacional transparente e auditável, podendo ser utilizada via simulador online ou integrada a sistemas empresariais por meio de API.

Além da simulação dos tributos, a ferramenta oferece memória de cálculo, base legal aplicada e suporte à emissão de documentos fiscais, promovendo uma nova fase de cooperação entre o Fisco e os contribuintes, com foco em automação e segurança jurídica.

Link para acessar a versão Beta da Calculadora

Fonte: Receita Federal

 


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FEDERAL

Ministério da Fazenda regulamenta depósitos judiciais e administrativos em favor da União

Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para depósitos em processos judiciais ou administrativos que envolvam a União, seus órgãos, autarquias, fundações e estatais federais dependentes, a seguir:

  • Depósitos obrigatórios na Caixa Econômica Federal, com repasse à Conta Única do Tesouro Nacional
  • Uso obrigatório do Documento de Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), gerado eletronicamente
  • Aplicável a todas as instâncias e tipos de processo, inclusive criminais
  • Exceções: precatórios, RPV e atuação isolada de MPU, DPU ou conselhos de classe
  • Valores poderão ser corrigidos pelo IPCA, conforme determinação judicial
  • Integração com sistemas do Judiciário e Receita Federal será priorizada

Objetivo é padronizar e centralizar a gestão e classificação de receitas públicas vinculadas a depósitos judiciais e administrativos

Fonte: Portaria MF Nº 1.430/25

 

Substitutivo ao PL nº 1.087 propõe nova tabela do IRPF e tributa altas rendas

O Dep. Federal Arthur Lira apresentou o substitutivo ao PL nº 1.087/2025 que traz mudanças estruturais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com foco em justiça tributária e reposição da perda de receita de estados e municípios. Conforme segue:

  • Isenção total para rendas de até R$ 5 mil/mês (R$ 60 mil/ano)
  • Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o IR será reduzido progressivamente
  • Acima de R$ 600 mil/ano, será aplicado um IRPF mínimo progressivo de até 10%
  • Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês (por fonte) terão retenção de 10% na fonte
  • Dividendos ao exterior também terão IRRF de 10%, com isenções para fundos soberanos, previdência e governos estrangeiros
  • Receita será usada para compensar entes subnacionais e reduzir a alíquota da CBS (novo IVA federal)
  • Excluído o teto de carga combinada PJ+PF e renomeado o imposto para “Tributação Mínima pelo IRPF”

Texto aguarda votação na Câmara e no Senado para vigência a partir de 01/01/2026

Fonte: Câmara dos deputados

 

REFIS com até 95% de desconto é aprovado para PR, TO e RJ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou novos programas de refinanciamento de dívidas (REFIS) para os estados do Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro, com benefícios fiscais que incluem descontos de até 95% sobre multas e juros.

A medida vale para débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2024. Os contribuintes poderão quitar os débitos à vista ou parcelar em até 72 vezes, com percentuais de redução que variam conforme o número de parcelas. O pagamento à vista garante o maior desconto, de 95%.

Os estados ainda precisarão regulamentar localmente os prazos e condições específicas para adesão. Débitos incluídos no Simples Nacional não poderão ser abrangidos pela anistia.

O objetivo é facilitar a regularização fiscal e ampliar a arrecadação dos estados.


Fonte: Convênio ICMS 72/2025 – PR; Convênio ICMS 82/2025 – TO; Convênio ICMS 69/2025  – RJ

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

TJSP afasta ICMS e ICMS-ST em transferências interestaduais entre filiais do mesmo titular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem reconhecido o direito dos contribuintes de não recolher ICMS antecipado ou por substituição tributária (ICMS-ST) em transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme entendimento do STF na ADC 49.

Mesmo após a decisão do STF, o Estado de SP mantém a cobrança, amparado na Consulta Tributária nº 29852/2024, forçando os contribuintes a buscar o Judiciário. Em decisão recente (Apelação Cível 1024143-48.2024.8.26.0405), o TJSP proibiu a lavratura de autos de infração e cobranças nessas operações.

A Corte reafirmou: “Não incide ICMS na mera transferência entre filiais do mesmo contribuinte“, reforçada pela Súmula 166 do STJ e pelos Temas 1.099 e 1.367 do STF.

A decisão fortalece a segurança jurídica e a eficiência nas operações logísticas internas das empresas.

Fonte: Tributário nos bastidores

 

 


NOTÍCIAS

Receita Federal lança calculadora de tributos da reforma tributária

A Receita Federal lançou a Calculadora de Tributos da Reforma, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, para facilitar a transição ao novo sistema tributário sobre o consumo no Brasil.

Principais funcionalidades:

  • Cálculo automatizado de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal);
  • Aplicação normativa direta, sem parametrização manual;
  • Integração via API REST, com licença open source e funcionamento offline;
  • Geração de memória de cálculo legalmente fundamentada;
  • Ambiente de homologação para testes e simulações fiscais.

Com a substituição de ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins por IBS e CBS entre 2026 e 2032, a calculadora será essencial para garantir conformidade, agilidade e precisão na apuração dos tributos sobre o consumo.

Fonte: Live da Reforma Tributária.

 

Portal DFe lança validador de XML com campos da Reforma Tributária

O Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) disponibilizou um validador de XML voltado à verificação dos novos campos exigidos pelas Notas Técnicas da Reforma Tributária.

O validador permite colar o conteúdo do XML e validar a estrutura dos documentos fiscais já suportados como: CTe, BPe, NF3e e NFCom.

Os modelos NFe e NFCe serão contemplados em versões futuras, conforme informado oficialmente.

A etapa 3 do projeto prevê o lançamento de um gerador de XML da reforma, com previsão para ainda em julho.

A iniciativa busca garantir conformidade técnica e antecipar ajustes nos sistemas emissores durante a transição tributária.

Fonte: Portal DFe

 

EUA impõem tarifa de 50% a produtos brasileiros: tensão diplomática cresce

Em carta oficial enviada ao Governo Brasileiro, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, citando críticas ao julgamento de Bolsonaro e alegações de censura pelo STF como motivos para a retaliação. A medida eleva o nível das tensões comerciais com o Brasil.

O presidente Lula, reagiu afirmando que o Brasil não aceitará pressões externas e promete resposta baseada na Lei de Reciprocidade Econômica. Entre as possíveis retaliações estão a quebra de patentes de medicamentos de empresas norte-americanas.

Setores estratégicos da exportação brasileira podem ser fortemente afetados, gerando preocupação entre empresários e diplomatas.

Trata-se da tarifa mais alta em décadas e pode impactar a balança comercial, cadeias produtivas e relações bilaterais.

Fonte: Portal G1

 


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Receita Federal publica edital de transação para débitos em contencioso de até R$ 50 milhões

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (7/7) edital que permite a transação por adesão de débitos tributários em discussão administrativa, limitada a R$ 50 milhões por contencioso. A medida é voltada a pessoas físicas e jurídicas, incluindo contribuições sociais pagas via DARF.

Entre os benefícios, estão a possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais (limitada a 65% do valor total), parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida.

Microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino contarão com condições mais vantajosas: descontos de até 70% do valor total e parcelamento em até 145 meses.

A adesão deve ser feita por processo digital no Portal e-CAC, através do serviço “Requerimentos Web”, até as 23h59min59s de 31 de outubro de 2025. O edital completo está disponível no site da Receita Federal.

Fonte:

EDITAL de TRANSAÇÃO RFB nº 4

EDITAL de TRANSAÇÃO RFB nº 5

 

Receita Federal muda entendimento e exclui IPI da base de créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal alterou seu posicionamento sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Historicamente, a legislação permitia a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo desses créditos — conforme previsto nas INs 247/02, 404/04 e 1911/2019.

No entanto, com a IN 2121/2022 (art. 170, II), a RFB passou a vedar essa inclusão, exigindo que o IPI seja excluído da base de cálculo. Essa mudança foi recentemente reafirmada pela Solução de Consulta COSIT nº 110/2025, publicada no DOU de 1º de julho.

Especialistas questionam a legalidade da nova exigência, já que não houve alteração na Lei, apenas em instruções normativas. Empresas têm recorrido ao Judiciário, com base no princípio da legalidade tributária, buscando garantir o direito ao crédito com inclusão do IPI.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 110/2025

 

LANÇAMENTO: SimVAT 3.3 – Ferramenta Interativa sobre Reforma Tributária

A Receita Federal publicou em seu site O SimVAT (Simulador de Imposto sobre Valor Agregado), que é uma ferramenta do Banco Mundial que permite simular os impactos da reforma tributária sobre a renda das famílias brasileiras.

Destinado a Policymakers, pesquisadores, estudantes, sociedade civil e o público em geral, a ferramenta oferece:

  • Simulador que realiza estes com IVA padrão (20%) ou com base no PLP 68/2024, como também, Regimes fiscais por categoria de produto;
  • Avaliador (foco em equidade), Analisa impacto distributivo com base no consumo das famílias mais pobres.

O Objetivo é apoiar o debate público e contribuir para um sistema tributário mais justo e inclusivo.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF suspende decretos sobre IOF e convoca conciliação entre governo e Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu todos os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF, assim como o decreto legislativo que anulava os efeitos das normas do Executivo. A medida visa conter a crise institucional entre o governo e o Congresso sobre o tema.

Audiência de conciliação foi marcada para 15 de julho, no STF, com a presença dos representantes dos três Poderes.

Moraes deu 5 dias para que Executivo e Legislativo expliquem: No governo, por que aumentou o imposto; No Congresso, por que derrubou os decretos.

O aumento do IOF proposto pelo governo Lula, com foco em operações de crédito empresariais, geraria até R$ 20 bilhões em arrecadação até 2026, segundo a Fazenda. O Congresso reagiu, afirmando não aceitar mais aumento de tributos sem cortes de gastos. A disputa agora está no STF, que busca uma saída negociada para o impasse.

Fonte: Portal G1

 

 


NOTÍCIAS

Eduardo Braga adia entrega do relatório do PLP 108/2024 para o 2º semestre

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) adiou para o segundo semestre de 2025 a entrega do relatório do PLP 108/2024, que estava prevista para antes do recesso parlamentar.

Segundo nota da assessoria do parlamentar, o adiamento atende a um pedido do Ministério da Fazenda, que quer mais tempo para negociações e ajustes técnicos no texto — especialmente em pontos sensíveis.

O principal entrave é a forma de eleição dos 27 representantes municipais no Comitê Gestor. 14 representantes seriam eleitos por voto direto dos prefeitos. 13 representantes seriam definidos com base na população dos municípios.

A divisão é motivo de impasse entre a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos), o que dificulta o avanço do projeto.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Governo propõe crédito de R$ 8,3 bilhões para compensar estados por perdas com reforma tributária

O Executivo enviou ao Congresso o PLN 6/2025, que abre crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões no Orçamento de 2025 para criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

O fundo tem como objetivo compensar perdas dos estados com a extinção gradual de benefícios fiscais ligados ao ICMS e ISS, que serão reduzidos de 2029 a 2032, até sua extinção em 2033.

Segundo o governo, o objetivo é garantir equilíbrio fiscal durante a transição para o novo sistema tributário.

Os recursos virão da reserva de contingência e não impactam a meta fiscal de 2025, pois ainda não serão desembolsados.

A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e depois seguirá para votação no Plenário do Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Municípios devem aderir obrigatoriamente à NFS-e Nacional até 1º de janeiro de 2026.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, determina que todos os municípios deverão aderir ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) até 1º de janeiro de 2026. A não adesão resultará na perda de transferências voluntárias federais, entre outras sanções.

O modelo nacional foi criado para padronizar e modernizar a emissão de NFS, reduzindo o custo-Brasil e promovendo maior eficiência fiscal.

A adesão exige convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais e capacitação das equipes.

Benefícios incluem: Aumento da arrecadação; Redução da sonegação; Maior controle e qualidade nas informações fiscais.

Fonte: CNM – Confederação Nacional do Municípios.

 

Relatório Annual Report on Taxation 2025 aponta desafios e avanços no sistema tributário da União Europeia

O relatório destaca que o envelhecimento populacional pressiona as finanças públicas da União Europeia, demandando uma ampliação da base tributária e menor dependência da tributação sobre a folha de salários. Observa-se redução da participação dos tributos sobre consumo e patrimônio, enquanto cresce a arrecadação sobre lucros corporativos.

Reformas como BEFIT, FASTER e ViDA visam simplificar procedimentos e digitalizar tributos, com quase 500 mudanças implementadas pelos Estados-membros focadas em justiça social, competitividade e sustentabilidade.

O documento ressalta a existência de significativas brechas tributárias, como o “VAT gap” estimado em €89 bilhões, reforçando a necessidade de maior uso de inteligência artificial e cooperação internacional. A digitalização fiscal contribuiu com €105 bilhões adicionais em receitas em 2022.

Recomenda-se ainda maior tributação sobre ganhos de capital e heranças, deslocando a carga tributária do trabalho para bases mais neutras. O relatório conclui que a União Europeia necessita de um sistema tributário moderno, eficiente e equitativo para garantir o financiamento sustentável do futuro.

Fonte: Comissão Europeia

 

 


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FEDERAL

Frete de insumos com alíquota zero garante crédito de PIS/Cofins

Receita Federal publicou Solução de consulta onde reconheceu que empresas podem se creditar de PIS e Cofins sobre o frete pago na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero dessas contribuições.

Esse entendimento foi aplicado a uma indústria alimentícia que fabrica biscoitos e bolachas, que questionou a possibilidade de creditamento do frete mesmo quando o insumo adquirido possui alíquota zero. A Receita Federal respondeu afirmativamente, considerando o frete como insumo essencial e relevante para o processo produtivo, com direito a crédito, independentemente da alíquota do insumo adquirido.

Esse posicionamento reforça a interpretação de que o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins deve ser amplo, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na produção ou prestação de serviços de uma empresa.

Além disso, decisões anteriores do CARF já haviam reconhecido o direito ao crédito integral sobre despesas com frete, mesmo quando os insumos estão sujeitos a regimes de crédito presumido.

Empresas que adquiriram insumos com alíquota zero e não se creditaram do PIS/Cofins sobre o frete podem, portanto, aproveitar os créditos de forma retroativa, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

Fonte: SC-Cosit-no-90-2025

 

Reforma Tributária: Atualização na NF-e com a NT 2025.002 v1.10

Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2025.002, trazendo ajustes importantes para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A versão 1.10 introduz novos campos e ajusta as regras de validação para os tributos IBS e CBS, visando adequar os documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.

Cronograma de Implantação:

  • Homologação: A partir de 1º de julho de 2025;
  • Produção: A partir de 1º de outubro de 2025;
  • Validação Obrigatória: A partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, autorizando que o contribuinte substituído exclua o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins, conforme entendimento do STJ no Tema 1125, que afastou o tributo estadual retido por substituição do conceito de faturamento.

A medida representa uma mudança de posição em relação à COSIT nº 104/2017 e amplia o alcance da chamada “tese do século” (STF – Tema 69), agora aplicada também ao ICMS-ST.

A decisão permite a recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos, sem necessidade de ação judicial. Empresas precisarão, no entanto, comprovar os valores pagos, mesmo que o ICMS-ST não conste em sua nota fiscal.

Impacto: Redução de carga tributária, possibilidade de compensação administrativa e economia de tempo e custos para empresas sob o regime de substituição tributária.

Fonte: S.C. Cosit nº 100, de 24 de junho de 2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF intensifica modulação de efeitos em decisões tributárias

Crescimento da Prática: Nos últimos cinco anos, o STF tem utilizado com mais frequência a modulação dos efeitos das suas decisões, especialmente em matérias tributárias.

Objetivo Principal: Preservar benefícios fiscais concedidos anteriormente e assegurar a estabilidade jurídica para contribuintes e setores econômicos.

Exemplos Relevantes: Lei do Motorista: Em 2024, o STF modulou os efeitos de sua decisão sobre a Lei 13.103/15, aplicando-a apenas a partir de 12 de julho de 2023, evitando impactos retroativos significativos no setor de transporte rodoviário de cargas. ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins : O julgamento sobre a inclusão do ISS nas bases de cálculo desses tributos também está sendo analisado com a possibilidade de modulação dos efeitos, impactando diretamente empresas do setor de serviços

Impacto no setor Público e Privado: A modulação tem sido uma ferramenta crucial para equilibrar a necessidade de correção de distorções tributárias com a proteção dos direitos adquiridos e a previsibilidade econômica.

Fonte: Valor Econômico

 

STF nega repercussão geral sobre limite de contribuições a terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros é uma matéria infraconstitucional. Portanto, não cabe à Corte analisar o tema sob a sistemática da repercussão geral.

Com isso, a responsabilidade de decidir sobre o assunto recai sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestou anteriormente, em recurso repetitivo, no sentido de que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos.

O recurso no STF (ARE 1535441 – Tema 1393) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afastou o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do STF.

Fonte: Jota.Info

 

STJ vai definir quando indébito tributário se torna renda para impostos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em julgamento de recurso repetitivo, a partir de quando valores recebidos a título de indébito tributário devem ser considerados receita tributável para fins de incidência de Imposto de Renda (IRPJ e CSLL). O caso envolve uma empresa que questiona se o crédito de tributo pago a mais, quando restituído, deve ser tratado como receita no momento do pagamento ou no momento da homologação administrativa.

A decisão do STJ tem grande impacto para empresas que, ao recuperar tributos pagos indevidamente, precisam definir o momento em que devem contabilizar esse valor como receita tributável, influenciando diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O julgamento está previsto para ocorrer em sessão do colegiado do STJ, e a decisão estabelecerá um entendimento uniforme sobre o tratamento fiscal do indébito tributário para fins de apuração de tributos sobre a renda.

Fonte: Consultor Jurídico

 

CARF nega dedução de JCP extemporâneo por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, negar a possibilidade de dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do exercício correspondente. A decisão reforça o entendimento de que o benefício fiscal só pode ser aproveitado no mesmo ano em que foi apurado, seguindo o regime de competência.

O relator do caso defendeu a impossibilidade de dedução extemporânea com base no artigo 9º da Lei 9.249/1995, ao afirmar que a dedução do JCP constitui um “direito condicionado” ao cumprimento simultâneo de exigências legais. Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decisões favoráveis à dedução em regime de caixa, o CARF manteve a linha mais restritiva da Receita Federal.

A decisão reforça a insegurança jurídica no tema e poderá incentivar contribuintes a recorrerem ao Judiciário para garantir o direito à dedução retroativa do JCP.

Fonte: Colegiado: 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção – Processo: 15746.721557/2023-36

 

 


NOTÍCIAS

Câmara discute cobrança por uso de APIs na reforma tributária

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados vota na próxima terça-feira (1º/07), às 14h, requerimento para de audiência pública para debater os impactos da cobrança pelo uso de sistemas operacionais essenciais à nova estrutura tributária.

A proposta é do deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que alerta para os riscos de se restringir o uso de APIs de integração – como o módulo Integra Contador da CBS – a versões pagas, o que poderia elevar custos e dificultar a adaptação das empresas de software.

“A reforma exige modernização nos sistemas dos Fiscos e dos contribuintes, com tecnologias como split payment e apuração assistida”, destaca o parlamentar.

A audiência contará com representantes da RFB, Serpro, Confaz, Comsefaz, Brasscom, FENACOM, Abes, CFC e Fenainfo, reunindo especialistas em tecnologia, contabilidade e arrecadação para discutir soluções que aliem eficiência, transparência e viabilidade econômica.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Congresso derruba decreto do IOF e impõe inesperada derrota ao governo

Senado aprovou, por voto simbólico, o projeto de decreto legislativo que anulou o decreto presidencial que aumentava o IOF – depois da aprovação da Câmara por 383 a 98

Marco histórico: É a primeira vez em 33 anos que o Congresso derruba um decreto presidencial; última vez em 1992, durante o governo Collor

Impacto fiscal: Governo terá uma perda de arrecadação estimada em R$ 10 bilhões em 2025, podendo resultar em bloqueios no orçamento e afetar programas sociais

Reação do governo: O líder do Senado, Jaques Wagner, considerou a votação acelerada e inconstitucional; Lula pretende conversar com Hugo Motta e Davi Alcolumbre para tentar reverter a situação

mudanças: Alíquotas do IOF retornam aos patamares anteriores de 22 de maio:– Câmbio: volta a 3,38% (cartões) e 1,1% (espécie) – Créditos: reduzido aos níveis anteriores.

Fonte: Exame

 

Estados contestam tributação federal sobre incentivos de ICMS no STF

19 Estados e o DF pedem ingresso como amicus curiae na ADI 7604, movida pela CNI contra a Lei nº 14.789/23, que permite incluir incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

Os entes federados pedem a inconstitucionalidade da norma por:

  • Afronta ao federalismo e às competências estaduais;
  • Violação dos conceitos constitucionais de receita, renda e lucro;
  • Erro formal ao tratar, por lei ordinária, tema reservado à Lei Complementar (LC 160/17).

Argumento central: A União estaria “mordendo” incentivos estaduais ao tributar subvenções, comprometendo a autonomia fiscal dos Estados.

Fonte: STF

 

Primeiras 50 empresas aderem ao piloto da CBS na Reforma Tributária

Publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2025, o extrato da Receita Federal confirmou a adesão de 50 empresas ao projeto-piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Objetivo do piloto: Realizar testes, validação e aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS, conforme a Portaria RFB nº 549/2025.

Vigência do Termo: até 31/12/2026

Empresas participantes incluem: PETROBRAS • VALE • NESTLÉ • BRASKEM • VOLKSWAGEN • BRF • IBM • TOTVS • THOMSON REUTERS • SAP • FENAINFO, entre outras grandes companhias dos setores industrial, financeiro, tecnológico e farmacêutico.

Importância: O piloto é etapa essencial para garantir a efetividade, segurança e integração dos novos sistemas fiscais que darão suporte à cobrança da CBS.

Fonte: D.O.U

 

Reforma Tributária – Portal de perguntas e respostas.

A Receita Federal publicou em seu portal, conteúdo com as principais duvidas relacionadas ao projeto piloto da Reforma Tributária.

Pode-se obter respostas como:

  • Quem pode participar;
  • Cronograma do Projeto;
  • Legalidade e penalidades;
  • Entre outros.

Fonte: Portal DF-e

 

G7 fecha acordo para isentar multinacionais dos EUA do imposto mínimo global

Em cúpula realizada no Canadá, os países do G7 anunciaram um acordo que isenta empresas multinacionais dos Estados Unidos da aplicação imediata das regras do imposto mínimo global de 15%, previsto no chamado Pilar 2 da OCDE. A medida atende a pressões do governo americano, que havia ameaçado retaliar com a chamada “revenge tax” (Seção 899) contra empresas estrangeiras que operam nos EUA.

Com o modelo adotado – apelidado de “side-by-side” – as empresas americanas não serão afetadas por regras como a IIR (Income Inclusion Rule) e a UTPR (Undertaxed Payments Rule), que obrigariam filiais no exterior a complementar a tributação para atingir os 15%. O governo dos EUA também se comprometeu a retirar a ameaça da Seção 899 do seu orçamento.

Fonte: O Globo

 


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