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FEDERAL

59 empresas aderem ao projeto piloto da reforma tributária

A Receita Federal publicou extrato de adesão, noticiando que mais 59 empresas aderiram ao Programa Piloto de Testes da CBS, iniciativa que faz parte da implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Entre os participantes estão grandes nomes como Amazon, Ambev, Americanas, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Google, Facebook, iFood, Samsung, Telefônica, TIM e Toyota, além de companhias de diversos setores, de tecnologia e energia a bancos e indústrias.

O piloto busca validar regras, sistemas e processos da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo.

A adesão reforça o engajamento do setor produtivo na preparação para a transição tributária.

Fonte: Receita Federal

 

Novos Editais de Transação Tributária – RFB e PGFN

A Receita Federal e a PGFN publicaram os Editais nº 52, 53 e 54, abrindo possibilidade de negociação de créditos e débitos tributários em disputa administrativa ou judicial.

  • Edital 52 – Controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” (Lei 4.502/1964, art. 15-A) para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre interdependentes com incidência de IPI.
  • Edital 53 – Disputas envolvendo os critérios do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração de preço de transferência (Lei 9.430/1996).
  • Edital 54 – Débitos sobre: I) Incidência de PIS/Cofins em ganhos com venda de ações da desmutualização da Bovespa e BM&F;II) Incidência de IRPJ/CSLL sobre ganho de capital no mesmo processo.

A medida busca reduzir litígios e oferecer condições especiais de regularização tributária.

Fonte: Receita Federal, Edital de adesão 52, 53 e 54 de 2025

 

Publicada Nota Técnica nº 004/2025 – Novos agrupamentos da NFS-e

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou em 19/08/2025 a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, trazendo a 4ª versão dos agrupamentos e campos do layout nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, em alinhamento à Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).

Principais pontos:

  • Inclusão de novos grupos no layout da NFS-e, com destaque para informações relativas ao IBS e CBS;
  • Publicação de anexos com regras de negócio e tabelas de indicadores de operação;
  • Remoção do grupo “Adquirente”, pois no padrão nacional será tratado como o Tomador de Serviços;
  • Ajustes em campos e totalizações, para maior clareza no cálculo dos tributos.

O documento não define data de início para produção ou homologação, mas a expectativa é que as mudanças passem a valer a partir de 01/01/2026.

Fonte: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025

 

Publicada versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001 (NF-e e NFC-e)

A nova versão traz atualizações relevantes nas regras de validação, reforçando o controle da Administração Tributária sobre documentos fiscais eletrônicos.

Principais mudanças:

  • Benefício Fiscal (cBenef x CST): ajustes, exceções e cronogramas diferenciados por UF.
  • Novas regras criadas: N12-98 (cBenef), I08-171 (CFOPs fora do ICMS), I05g-10/I05h-10 (crédito presumido) e N14a-10/N14a-20 (CST 51).
  • Obrigatoriedades estaduais: novas exigências para SC, ES, DF e GO.
  • Crédito Presumido: inclusão de campos e ajustes no leiaute.
  • Validações de serviços: adequações nas regras I08-160 e I08-170; eliminação da I08-17.
  • Datas e prorrogações: ajustes de cronogramas e schema, produção em 06/05/2024.
  • Segurança e consistência: sequenciamento de itens, códigos mais robustos e reforço na identificação do destinatário

Fonte: Nota Técnica 2019.001 versão 1.70

 


ESTADUAL

Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle dos créditos de ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou, em 19 de agosto de 2025, um conjunto de novas medidas voltadas a fortalecer a segurança e a conformidade no aproveitamento dos créditos de ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), em decorrência das investigações da Operação Ícaro.

Entre as mudanças adotadas estão:

  • Revogação das alterações promovidas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018 e também do Decreto nº 67.853/2023, que havia autorizado a apropriação acelerada de créditos;
  • Maior rigor na análise e no controle das transferências de créditos de ressarcimento para terceiros;
  • Obrigatoriedade de auditoria fiscal em todos os processos de ressarcimento, até que uma nova regulamentação seja publicada.

Além disso, o governo estadual instituiu um grupo de trabalho responsável por revisar as normas de conformidade e propor uma reestruturação completa do modelo de ressarcimento. No Sistema e-Ressarcimento, estão previstos avanços como:

  • automação no processamento e cruzamento de informações;
  • maior rastreabilidade em todas as etapas;
  • disponibilização de uma conta corrente digital para dar mais transparência aos créditos;
  • integração futura com novas ferramentas de monitoramento e controle.

De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, a meta é oferecer “um sistema mais moderno, seguro e transparente, baseado em tecnologia, fiscalização inteligente e regras de integridade reforçadas”.

Fonte: Secretaria da Fazenda de SP, Decreto 69.808/2025 e Portaria S.R.E 45/2025

 

Prefeitura do Rio de Janeiro comunica adesão ao emissor nacional para NFSe

A prefeitura do Rio de Janeiro, comunicou em seu portal de noticia, que a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do ISS localizados no Município do Rio de Janeiro deverão emitir a NFS-e de padrão nacional, através do emissor nacional.

Fonte: Portal da Prefeitura RJ

 


TRIBUNAIS 

STJ julgará exclusão do Difal do ICMS da base do PIS/Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o Difal do ICMS deve ou não ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá efeito vinculante em toda a Justiça Federal, mas ainda não há previsão de data para o julgamento. Até lá, os processos relacionados ao tema seguem suspensos em todo o país.

O assunto é de grande impacto para o comércio eletrônico, já que o Difal corresponde apenas a um repasse entre estados e não configura receita própria das empresas. As duas turmas de direito público do STJ já têm entendimento favorável à exclusão, em linha com a chamada “tese do século” do STF (Tema 69).

Apesar desse alinhamento, os Tribunais Regionais Federais ainda não são unânimes: alguns mantêm o Difal na base de cálculo, enquanto outros reconhecem sua exclusão. A divergência motivou o STJ a enquadrar a questão como repetitiva.

Especialistas lembram que o posicionamento do STJ será definitivo, uma vez que o STF considerou a discussão de natureza infraconstitucional. O ponto em aberto é se haverá modulação dos efeitos, como em julgados anteriores, o que poderia limitar a compensação apenas a partir de 15 de março de 2017, para contribuintes que não ingressaram com ação antes dessa data.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ julgará inclusão do IPI não recuperável no cálculo de créditos de PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o IPI não recuperável, incidente sobre a compra de mercadorias para revenda, pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

A definição ocorrerá no tema repetitivo 1373, que impacta diretamente empresas que buscam aproveitar tais créditos.

Contribuintes defendem que a exclusão do IPI viola o princípio da não cumulatividade.

Já a Instrução Normativa que restringe o aproveitamento é considerada inadequada. Com base no CPC, todos os processos sobre o tema ficam suspensos até decisão final.

Sem prazo definido para julgamento.

Recursos Especiais n°s 2.198.235/CE e 2.191.364/RS

Fonte: Tributário nos Bastidores

 


NOTÍCIAS

Câmara aprovou urgência do PL do IRPF Mínimo

Na última quinta feira, dia 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados analisou e aprovou a urgência do PL 1087/2025, que altera regras do Imposto de Renda e cria o IRPF Mínimo a partir de 2026.

O texto amplia a isenção: ficam livres de IR rendas de até R$ 5 mil mensais (ou R$ 60 mil anuais), com descontos até R$ 7.350/mês e reduções calculadas para quem recebe até R$ 88,2 mil por ano.

Entre as novidades está o IRPF Mínimo, que aplica alíquotas proporcionais e chega a 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. Também prevê retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil no mês, além da tributação de dividendos enviados ao exterior.

O projeto estabelece redutores para limitar a soma da carga tributária em 34%, 40% ou 45%, evitando excesso de tributação.

Segundo o governo, 16 milhões de pessoas de menor renda serão beneficiadas, enquanto a cobrança extra recairá sobre os 0,3% mais ricos. A Receita Federal projeta renúncia de R$ 25,8 bilhões, mas arrecadação adicional de R$ 34,1 bilhões, gerando saldo positivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Appy: Reforma Tributária exigirá processamento de 70 bi de documentos fiscais por ano

Bernard Appy, afirmou que a Receita Federal terá de processar cerca de 70 bilhões de documentos fiscais anualmente, criando uma base de dados integrada entre União, Estados, DF e Municípios.

O novo sistema será totalmente digital e cada documento fiscal entrará no ambiente de apuração com informações disponíveis para fornecedores e adquirentes, acessíveis manualmente ou via API. Segundo Appy, a Inteligência Artificial ganhará protagonismo, permitindo que empresas usem os dados para definir estratégias de negócios. “Quem souber aproveitar essa mudança vai se dar melhor”, destacou.

Para os contadores, o desafio será apoiar clientes na adaptação. Embora mais simples, o modelo exige compreensão dos créditos e débitos, regra geral é que tudo gera crédito, exceto uso pessoal. Entre as inovações está o split payment, em que o tributo é recolhido automaticamente na liquidação da operação, além de novas formas de extinção de débito.

Appy concluiu que os contadores terão papel central na interpretação das regras, ajudando empresas a transformar a obrigatoriedade fiscal em instrumento de gestão estratégica.

Fonte: Receita Federal

 

Comitê Gestor do IBS já tem CNPJ

Foi emitido nesta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, o CNPJ do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 62.326.348/0001-20.

O colegiado será composto por representantes de estados e municípios e terá a função de gerir, regulamentar e operacionalizar o novo tributo da reforma tributária.

 

Comitê Gestor do IBS já tem CNPJ

Foi emitido nesta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, o CNPJ do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 62.326.348/0001-20.

O colegiado será composto por representantes de estados e municípios e terá a função de gerir, regulamentar e operacionalizar o novo tributo da reforma tributária.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Comitê Gestor busca mais recursos para implementar o IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) receberá em setembro a primeira parcela de R$ 50 milhões, totalizando R$ 200 milhões até janeiro/2026, quando começam os testes da reforma tributária. O valor inicial previsto pela Lei Complementar nº 214 era maior, de R$ 600 milhões.

Porém, divergências na eleição da presidência reduziram o repasse. O Comitê pedirá ao Ministério da Fazenda que considere liberar os R$ 400 milhões restantes. Segundo o presidente Flávio César Mendes de Oliveira, os recursos são essenciais para o desenvolvimento do sistema do IBS, que ficará responsável pela apuração e distribuição da arrecadação aos Estados e Municípios, em integração com a Receita Federal.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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FEDERAL

Publicada Nota Técnica 2025.001, versão 1.08 do CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.08 das Notas Técnicas 2025.001, abrangendo CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com foco em adequações ao campo de valor do IBS e correções de validação.

Principais alterações:

  • Regra 004-a: ajuste no uso do Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Leiaute: campo vIBS reposicionado para 26a (antes 25a);
  • Regras 038 e 044: obrigatórias, exigindo valor do IBS Estadual e Municipal.

Prazos:

  • Ambiente de testes: 28/07/2025;
  • Produção: 06/10/2025;
  • Aplicação das validações: 05/01/2026.

Essas mudanças alinham os documentos fiscais à Reforma Tributária.

Fonte: Portal nacional DFe

 

Receita Federal amplia piloto da CBS com adesão de 59 empresas

A Receita Federal informou que 59 novas empresas passaram a integrar o Programa Piloto da CBS, etapa fundamental da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O grupo reúne grandes corporações, como Amazon, Ambev, Americanas, Bradesco, Santander, Caixa, Google, Facebook, iFood, Telefônica, TIM e Toyota, além de organizações de diversos segmentos

O objetivo do piloto é testar e validar os sistemas, regras e processos da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os atuais tributos federais sobre consumo.

Fonte: Receita Federal

 

Governo lança Plano Brasil Soberano para proteger exportadores e trabalhadores frente a sobretaxas dos EUA

O Governo Federal anunciou o Plano Brasil Soberano, conjunto de medidas para mitigar os impactos da elevação de até 50% das tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros.

O plano atua em três eixos:

Fortalecimento do setor produtivo:

  • R$ 30 bi em crédito via Fundo Garantidor de Exportações (FGE).
  • Prorrogação excepcional do drawback (prazo +1 ano).
  • Diferimento de tributos federais para empresas afetadas.
  • Novo Reintegra: devolução de até 6% em créditos tributários para micro e pequenas.
  • Reforço em fundos garantidores (FGCE, FGI e FGO).

Proteção ao Trabalho e Diplomacia Comercial:

  • Proteção ao trabalhador
  • Criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.
  • Monitoramento de empregos em empresas afetadas.
  • Negociação de medidas emergenciais.

Fiscalização para manutenção de postos de trabalho:

  • Diplomacia e multilateralismo
  • Objetivo: reduzir dependência dos EUA e ampliar mercados.
  • Acordos já concluídos: União Europeia e EFTA.
  • Em negociação: Canadá e Emirados Árabes.
  • Diálogo em andamento: Índia e Vietnã.

O plano protege exportadores e empregos, fortalece a economia e prepara o Brasil para competir globalmente.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Portaria SRE 44/2025 traz novas regras para a Escrituração Fiscal Digital em SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 15 de agosto de 2025, a Portaria SRE nº 44/2025, que altera a Portaria CAT 147/09 e estabelece mudanças importantes para os contribuintes do ICMS no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entre as principais alterações estão:

  • Atualização dos códigos SP90090104 e SP90090278, válidos até dezembro/2025;
  • Novas regras de cálculo para as colunas ‘Isentas/Não tributadas’ e ‘Outras’;
  • Dedução automática do IPI pela Sefaz/SP quando não escriturado na entrada;
  • ICMS-ST (substituído) passará a ser calculado pela própria Secretaria.

A portaria já está em vigor, mas os novos critérios de apuração entram em vigor somente a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Diário oficial de SP – Portaria SER 44/2025

 


TRIBUNAIS 

STF valida ampliações da cobrança da Cide-Tecnologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar as alterações legais que ampliaram a cobrança da Cide-Tecnologia, contribuição que incide sobre remessas ao exterior em contratos que envolvem uso ou transferência de tecnologia. As mudanças, feitas em 2001 e 2007, passaram a incluir também royalties, serviços técnicos e direitos autorais.

Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, para quem não é necessário vínculo entre a atividade da empresa contribuinte e o setor de ciência e tecnologia, desde que os recursos arrecadados sejam integralmente destinados à pesquisa e inovação.

O relator, ministro Luiz Fux, ficou vencido ao defender que a Cide deveria se restringir a operações de importação de tecnologia, excluindo serviços ou direitos autorais sem transferência tecnológica.

No caso concreto, o STF manteve a cobrança da contribuição sobre remessas da Scania Latin America à matriz sueca em contrato de compartilhamento de custos para pesquisa e desenvolvimento.

Com repercussão geral reconhecida (Tema 914), ficou fixada a tese de que a Cide-Tecnologia, instituída pela Lei 10.168/2000 e ampliada pelas Leis 10.332/2001 e 11.452/2007, é constitucional, desde que sua arrecadação seja integralmente aplicada em ciência e tecnologia.

Fonte: STF – Portal de noticias

 

STF reconhece repercussão geral sobre pagamento de ICMS por marketplace

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a repercussão geral de um recurso que discute se marketplaces e empresas intermediadoras de pagamento podem ser responsabilizados pelo recolhimento do ICMS nas vendas realizadas por terceiros pela internet, em casos de ausência de nota fiscal ou descumprimento de obrigações legais pelo vendedor.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a relevância econômica e social do tema diante da expansão do comércio eletrônico e defendeu a necessidade de o Supremo fixar parâmetros claros sobre a responsabilidade tributária dos entes envolvidos.

O caso surgiu de questionamento à Lei Estadual 8.795/2020, do Rio de Janeiro, que atribuiu responsabilidade pelo imposto a plataformas digitais, intermediadores financeiros e administradoras de cartão de crédito. O Órgão Especial do TJRJ havia declarado parcialmente a inconstitucionalidade da norma, mas manteve a possibilidade de responsabilizar intermediários.

Com a decisão, o STF analisará de forma definitiva a constitucionalidade da responsabilização de marketplaces e instituições financeiras pelo ICMS, estabelecendo precedente obrigatório a ser seguido em todo o país.

Fonte: JOTA  e RE 1554371

 

STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir as regras para devolução de valores pagos a mais por consumidores de energia elétrica e considerados indevidos pela Justiça.

O entendimento foi firmado na ADI 7324, proposta pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava vícios no processo legislativo e riscos à saúde financeira do setor. Os argumentos foram rejeitados pelo Plenário.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria dos ministros, no sentido de que a lei representa uma política tarifária legítima, voltada a assegurar que os consumidores sejam ressarcidos.

Nos casos em que a devolução ainda não ocorreu, o STF determinou que o ressarcimento seja integral, descontados apenas honorários advocatícios e tributos adicionais. O prazo para pagamento será de até dez anos, contados da restituição às distribuidoras ou da homologação da compensação.

Fonte: STF – Portal de noticias

 

STF forma maioria contra adicional de 2% de ICMS sobre serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional o adicional de 2% de ICMS cobrado pela Paraíba sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. A decisão, ainda pendente de conclusão por pedido de vista do ministro André Mendonça, pode abrir precedente para derrubar legislações semelhantes em outros Estados.

A ação (ADI 7716), movida por entidades do setor de telecomunicações, se baseia na Lei Complementar nº 194/2022, que classificou energia elétrica, gás, combustíveis, comunicações e transporte como serviços essenciais — vedando a aplicação de alíquotas superiores às gerais do ICMS.

A decisão pode impactar Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que também aplicam adicionais sobre serviços essenciais. Empresas que atuam nessas regiões poderão pleitear na Justiça a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando os prazos legais de prescrição.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

Empresas afastam na Justiça prazo de cinco anos para compensação tributária

Na contramão do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas têm conseguido no Judiciário decisões que afastam a limitação de cinco anos para a compensação tributária. Os julgados permitem que os contribuintes utilizem seus créditos até o esgotamento, desde que a primeira declaração seja apresentada dentro do prazo.

As decisões, proferidas pelo TRF3 e TRF4, envolvem a chamada “tese do século” – que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins – mas podem impactar diversas outras discussões tributárias.

Em maio, a 2ª Turma do STJ alterou o entendimento para restringir a compensação, mas como não houve julgamento em recurso repetitivo nem decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, as instâncias inferiores têm aplicado interpretações favoráveis aos contribuintes.

Especialistas destacam que a questão vai além da compensação em si, refletindo um cenário de insegurança jurídica. Pesquisa do JOTA em parceria com o Insper aponta que 89% das grandes empresas consideram o sistema tributário instável e 86% avaliam que as decisões judiciais não são consistentes.

Fonte: JOTA

 

ABRASF anuncia descontinuidade do modelo próprio de NFS-e

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) comunicou que o Modelo ABRASF de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), criado em 2005 e atualizado até 2018, não será mais atualizado.

A decisão ocorre após a instituição do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), em parceria com a Receita Federal, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Lei Complementar nº 214/2025 tornou obrigatória a adoção do padrão nacional de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo que os municípios devem:

  • adaptar seus sistemas para emitir no layout nacional e enviar dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN); ou
  • aderir ao Emissor Nacional de NFS-e.

A ABRASF reforçou apoio integral ao novo modelo e incentivou os municípios que ainda não migraram a iniciarem a transição imediatamente.

Fonte: ABRASF

 

PGFN bate recorde em recuperação de créditos no 1º semestre de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a recuperação de R$ 29 bilhões no primeiro semestre de 2025, superando em R$ 2 bilhões o resultado de 2024.

Do total, R$ 14,5 bilhões vieram de transações tributárias, reforçadas pelo Programa de Transação Integral (PTI), que incentivou a redução de litígios e a antecipação de receitas.

Segundo a procuradora-geral Anelize Almeida, a estratégia alia tecnologia, combate a fraudes e negociação direta com contribuintes, permitindo acordos que preservam empresas e empregos.

Novos editais de transação tributária serão lançados nos próximos meses, em parceria com a Receita Federal, para ampliar as possibilidades de regularização e acelerar a recuperação da dívida ativa.

Fonte: Receita Federal

 


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FEDERAL

EFD-Reinf: Nota Técnica 03/2025 traz ajustes à versão 2.1.2

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 03/2025 com ajustes na versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

A principal mudança é a replicação dos códigos de natureza de rendimentos do grupo 17 (IN RFB nº 1.234/2012) para a faixa 17501 a 17599.

Objetivo é permitir a associação desses códigos a receitas de operações intraorçamentárias como 6388, 6394, 3121, 6404, 0067, 0070, 0082, 0095, 0110, 0122 e 0123.

A medida está em vigor desde 01/08/2025 e já disponível nos ambientes de produção e produção restrita.

Fonte: Portal SPED – Nota Tecnica 03/2025

 

Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Receita restringe vinculação de créditos na DCTFWeb

A Receita Federal informou que débitos trimestrais de IRPJ e CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que a divisão não seja utilizada, não podem mais ter vinculação de créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais registradas antes da divisão.

A medida visa evitar erros no processamento e retenção de declarações retificadoras. Contribuintes que transmitiram DCTFWeb antes de 09/07/2025 com tais vinculações estão sendo notificados para retificação.

A Receita ressalta que a restrição não traz prejuízo, pois os sistemas de cobrança conseguem abater créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos automaticamente.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

RJ atualiza regras para lançamentos na EFD-ICMS/IPI do ICMS-ST

Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução Sefaz nº 811/2025, alterando a Resolução nº 537/2012 para atualizar os procedimentos de lançamento do ICMS-ST recolhido por operação por contribuinte substituto de outra UF na EFD-ICMS/IPI.

Principais mudanças (Art. 15-A):

Registro E220

  • Dedução: código RJ140007 com valor do ICMS-ST recolhido.
  • Débitos especiais: código RJ150007 com valor do ICMS-ST recolhido.

Registros E230 e E240

  • informar dados dos documentos de arrecadação e fiscais vinculados às deduções.

Publicada em 07/08/2025, a norma possui efeitos retroativos a partir de 01/07/2025.

Fonte: Diário Oficial do Estado do RJ – Resolução Sefaz nº 811/2025

 

SP ajusta regime especial de ICMS para indústria de informática

Decreto nº 69.763/2025 altera o Decreto nº 51.624/2007 (modificado pelo Decreto nº 69.756/2025), que institui regime especial de ICMS para a indústria de informática em São Paulo, entras principais alterações estão:

Restrição para atacadistas:

  • Antes: o regime especial permitia que atacadistas comercializassem, com benefícios fiscais, um conjunto mais amplo de produtos previstos no artigo 1º do decreto original.
  • Agora: a aplicação está limitada a produtos fabricados conforme o PPB previsto nas Leis Federais nº 8.248/1991 (política de informática) ou nº 8.387/1991 (Zona Franca de Manaus e áreas incentivadas). Isso reduz o escopo e vincula o benefício a requisitos de fabricação definidos pelo governo federal.

Ampliação da redução da base de cálculo:

  • O §2º do art. 1º-A passa a prever que, no caso de produtos do inciso III do artigo 1º, fabricados segundo o PPB da Lei nº 8.248/1991, a redução da base de cálculo também se aplica às saídas internas subsequentes realizadas por atacadistas ou fabricantes.
  • Na prática, isso garante que a cadeia de distribuição interna desses itens mantenha o benefício, não apenas a operação inicial.

Objetivo é alinhar benefícios fiscais aos critérios de produção nacional definidos por lei federal.

Fonte: Diário oficial do estado de SP – Decreto nº 69.763/2025

 


TRIBUNAIS 

STF confirma validade do Difal-ICMS desde abril de 2022

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 6 votos a 1 para validar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) a partir de 4 de abril de 2022, no julgamento com repercussão geral (Tema 1.266). O caso discute a aplicação da Lei Complementar 190/2022 e o princípio da anterioridade.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a norma não criou nem majorou tributo, aplicando-se apenas a noventena. O único voto divergente, do ministro Luiz Edson Fachin, defende cobrança somente a partir de 2023, em respeito à anterioridade anual.

Há proposta de modulação de efeitos para excluir da cobrança empresas que ajuizaram ações antes de 29/11/2023 e não recolheram o imposto.

A decisão impacta diretamente empresas que realizaram vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes em 2022, exigindo revisão de posicionamentos fiscais e ações judiciais em curso.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

Receita amplia consulta ao Programa Receita Sintonia

A Receita Federal incluiu 419 mil empresas com grau “B” no piloto do Programa Receita Sintonia, somando 1,66 milhão de pessoas jurídicas classificadas conforme grau de conformidade:

  • A+: 324.091 (acima de 99,5%)
  • A: 916.745 (97% a 99,5%)
  • B: 419.397 (90% a 97%)

O programa incentiva o cumprimento voluntário de obrigações tributárias e oferece benefícios como acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal, voltado à prevenção e solução de controvérsias.

Participam empresas do lucro real, presumido ou arbitrado e entidades imunes/isentas de IRPJ e CSLL. Desde fevereiro, o número de empresas no grau “A+” dobrou.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal recupera R$ 624 milhões em créditos tributários sem litígio

Receita Federal recuperou R$ 624 milhões em créditos tributários por meio de monitoramento em tempo real de um grande grupo econômico, sem necessidade de ação judicial. A iniciativa resultou de indícios de passivos fiscais identificados após análise de demonstrações financeiras de 2024.

Resultados da ação:

  • Parcelamentos: R$ 485 mi
  • Pagamentos: R$ 126 mi
  • Compensações: R$ 13 mi

O valor equivale a 929 mil benefícios do Bolsa Família, quase 90% dos beneficiários de julho no Centro-Oeste. Em 2024, ações semelhantes renderam R$ 45,8 bilhões.

Fonte: Receita Federal

 

STF suspende julgamento sobre ampliação da Cide-Tecnologia

Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, contribuição que incide sobre remessas ao exterior por uso ou transferência de tecnologia. O pedido de vista foi feito pelo ministro Nunes Marques.

Situação atual dos votos:

  • 4 ministros: favoráveis à ampliação para royalties de qualquer natureza.
  • 2 ministros: favoráveis à contribuição, mas com incidência restrita a importação de tecnologia.

A Cide-Tecnologia, criada pela Lei 10.168/2000, destina recursos para pesquisa científica e tecnológica. A disputa gira em torno da incidência sobre royalties, direitos autorais e serviços técnicos, além de casos como o cost sharing da Scania Latin America com sua matriz na Suécia. ((RE) 928943).

O tema já foi devolvido pelo Ministro foi agendado para ser julgado em 13/08/2025.

Fonte: Supremo tribunal federal – STF

 

 


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FEDERAL

Receita publica Nota Técnica 2025.002 v.1.20 com regras fiscais para a Reforma Tributária

A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2025.002 v.1.20, que atualiza a NF-e e a NFC-e para adequação à Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar nº 214/2025). O documento define o cronograma de implantação dos novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), além de ajustes técnicos.

A obrigatoriedade de preenchimento começa em 6 de outubro de 2025 para empresas do regime normal, com validade jurídica a partir de 1º de janeiro de 2026. Já os contribuintes do Simples Nacional e MEI só serão alcançados em 2027, por meio de norma futura.

Entre as novidades, destacam-se a nova finalidade de “nota de crédito” (Retorno), válida apena para os novos tributos, e a expansão do leiaute da NF-e para operações como cashback, crédito presumido, tributação monofásica, transferências de crédito e compras governamentais.

A Receita também disponibilizou a tabela cClassTrib, vinculada à LC 214/2025, e sinaliza que outras atualizações podem ocorrer conforme a regulamentação evolua.

Fonte: Portal NF-e

 

Portal SPED publica nova versão do FAQ da EFD ICMS/IPI com orientações sobre escrituração de tributos da Reforma Tributária

A Receita Federal disponibilizou no portal do SPED a versão 7.6 do Perguntas Frequentes (FAQ) da EFD ICMS/IPI, que reúne os principais esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação acessória.

O destaque da nova versão é a inclusão do item 19, na página 130, que trata da escrituração dos valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) durante o período de transição da Reforma Tributária do consumo.

De acordo com a orientação oficial, os valores dos novos tributos devem ser informados no valor total do documento fiscal, como no campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem compor o valor da operação nos registros analíticos, como o campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

A regra se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI e busca padronizar o tratamento das novas informações fiscais até a completa implementação do novo sistema tributário.

Fonte: Portal SPED


ESTADUAL

SC simplifica obrigações: Decreto nº 1.063/2025 dispensa DIME em casos específicos

Empresas passam a ser dispensadas da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em situações definidas pelas Alterações 4.912 e 4.913 do RICMS/SC:

  • Estabelecimentos fora de SC e inscritos no CCICMS como: Substitutos tributários; Empresas de leasing (Anexo 2, art. 53); Fabricantes/importadores de ECF; Gráficas/fabricantes de lacres.
  • Contribuintes em SC que optarem pela EFD como declaração do ICMS, conforme novo art. 25-A do Anexo 11.

 

A partir de 1º de setembro de 2025, adesão à EFD como apuração do ICMS poderá ser feita no SAT, seguindo regras da SEF/SC.

A Medida reduz burocracia e moderniza o cumprimento das obrigações acessórias no estado.

Fonte: Diário Oficial do Estado SC – Decreto 1.063/2025.

 

SP publica Decreto postergando beneficio de crédito presumido e restitui redução de base para itens de informática: Decreto nº 69.756/2025

O Governo de São Paulo editou o Decreto nº 69.756/2025, promovendo alterações importantes no ICMS para empresas do setor de informática. A medida altera o Decreto nº 51.624/2007.

Entre os principais pontos estão: Inclusão do art. 1º-A, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos de informática fabricados ou revendidos por atacadistas. A redução de que trata o texto não se aplica a vendas para o consumidor final ou empresas do Simples Nacional e está condicionada ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB).

Outra alteração importante diz respeito a prorrogação do benefício de crédito presumido, previsto no art. 1°.

A norma possui efeitos retroativos para o crédito presumido, com efeitos a partir de 01.07.2025. Já para a redução de base de cálculo, os efeitos são a partir de 01.08.2025.

Por fim, estabelece como vigência final dos referidos benefícios em 31.12.2026.

Fonte: Diario Oficial de SP – Decreto 69756/2025

 


TRIBUNAIS 

Carf afasta multa fiscal com base em tese do STF sobre compensações tributárias

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade, uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à Amaggi, com base no Tema 736 do STF, que declarou inconstitucional a multa de 50% por compensação tributária não homologada. A decisão foi aplicada de ofício pelo relator, mesmo sem pedido da empresa, por se tratar de questão de ordem pública.

O STF entendeu que a simples tentativa de compensação não configura infração tributária e, portanto, não pode ser penalizada. Especialistas comemoram a medida, que fortalece a segurança jurídica e reduz o contencioso tributário. A expectativa é que a tese seja ampliada a outros julgamentos no Carf.

Fonte: Portal Contábeis.

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária – Flávio César é eleito presidente do Comitê Gestor do IBS

Flávio César Mendes de Oliveira, presidente do Comsefaz e secretário da Fazenda de MS, foi eleito o 1º presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por implementar o novo imposto que substituirá ICMS e ISS.

O CGIBS foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Com arrecadação estimada de R$ 1 trilhão/ano, o IBS será a base da nova tributação sobre consumo.

Flávio liderará a fase provisória até 31/12/2025, conduzindo os primeiros atos técnicos e políticos da transição. A continuidade é vital para garantir os R$ 229 milhões de repasse da União.

Apesar da ausência formal de representantes municipais, a eleição foi validada legalmente. Municípios participaram como observadores, reforçando o compromisso com um modelo justo, moderno e federativo.

Fonte: Comsefaz

 

Justiça de SP autoriza venda imediata de créditos de ICMS por exportadoras

Exportadoras obtêm na Justiça paulista o direito de vender imediatamente créditos acumulados de ICMS, antecipando-se à transição da reforma tributária — que prevê devolução em 20 anos.

Decisões recentes do TJSP liberaram R$ 63,4 milhões em créditos para uso por terceiros. Juízes reconheceram demora da Sefaz-SP e rejeitaram exigências ligadas ao programa ProAtivo com as seguintes fundamentações:

  • Garantia constitucional e jurisprudência do STJ (Lei Kandir, art. 25).
  • Estados não podem limitar transferências de créditos decorrentes de exportações.
  • ProAtivo não pode ser condição única.

Com o risco de perda de valor dos créditos na nova regra, empresas intensificam a busca judicial. Especialistas alertam: a ineficiência ou ausência de regulamentação em outros estados amplifica a insegurança jurídica.

Fonte: Valor econômico.

 

Receita Federal fiscaliza importadores de SC após decisão do STJ sobre IPI na revenda

Receita Federal iniciou fiscalização sobre importadores de Santa Catarina beneficiados por ação coletiva do SINDITRADE, que afastava a cobrança de IPI na saída de produtos importados. A medida decorre da ação rescisória 6.015/SC, julgada pelo STJ, que revogou os efeitos da coisa julgada a partir de 09/09/2020 — decisão baseada no entendimento consolidado pelo STF (Tema 906) e pelo STJ (Tema 633) de que há dupla incidência do IPI (importação e revenda).

Em decisão posterior, o STJ reconheceu omissão e determinou que a nova incidência do IPI só vale após 90 dias da publicação da ata do STF (anterioridade nonagesimal), ou seja, a partir de dezembro de 2020.

Mesmo assim, as intimações fiscais em andamento ignoram esse prazo, auditando PER/DCOMPs anteriores à data válida. A atuação pode gerar autuações indevidas e será alvo de contestação pelas empresas envolvidas.

Fonte: Tributário nos bastidores

 

Créditos de ICMS em SP triplicam e atingem R$ 9 bi; Sinafresp destaca rigor técnico

O volume de créditos de ICMS acumulados em São Paulo triplicou desde 2022, somando R$ 9 bilhões já reconhecidos pela Sefaz-SP, segundo reportagem do Valor Econômico. A Fiesp estima um total de até R$ 50 bilhões em créditos mantidos pelas empresas.

Em entrevista ao jornal, a Diretoria do Sinafresp ressaltou o rigor técnico e a agilidade dos auditores fiscais na análise dos créditos. A vice-presidente Michele Ferreira explicou que a liberação inicial ocorre dentro do prazo legal, sendo a autorização final para uso ou transferência uma decisão política.

O tesoureiro Marco Chicaroni reforçou que eventuais entraves estão fora do escopo da categoria. A presença do sindicato na matéria reforça seu papel como referência técnica nas discussões sobre a política tributária paulista.

Fonte: Valor econômico.

 


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