FEDERAL
Ministério da Fazenda regulamenta depósitos judiciais e administrativos em favor da União
Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para depósitos em processos judiciais ou administrativos que envolvam a União, seus órgãos, autarquias, fundações e estatais federais dependentes, a seguir:
Objetivo é padronizar e centralizar a gestão e classificação de receitas públicas vinculadas a depósitos judiciais e administrativos
Fonte: Portaria MF Nº 1.430/25
Substitutivo ao PL nº 1.087 propõe nova tabela do IRPF e tributa altas rendas
O Dep. Federal Arthur Lira apresentou o substitutivo ao PL nº 1.087/2025 que traz mudanças estruturais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com foco em justiça tributária e reposição da perda de receita de estados e municípios. Conforme segue:
Texto aguarda votação na Câmara e no Senado para vigência a partir de 01/01/2026
Fonte: Câmara dos deputados
REFIS com até 95% de desconto é aprovado para PR, TO e RJ
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou novos programas de refinanciamento de dívidas (REFIS) para os estados do Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro, com benefícios fiscais que incluem descontos de até 95% sobre multas e juros.
A medida vale para débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2024. Os contribuintes poderão quitar os débitos à vista ou parcelar em até 72 vezes, com percentuais de redução que variam conforme o número de parcelas. O pagamento à vista garante o maior desconto, de 95%.
Os estados ainda precisarão regulamentar localmente os prazos e condições específicas para adesão. Débitos incluídos no Simples Nacional não poderão ser abrangidos pela anistia.
O objetivo é facilitar a regularização fiscal e ampliar a arrecadação dos estados.
Fonte: Convênio ICMS 72/2025 – PR; Convênio ICMS 82/2025 – TO; Convênio ICMS 69/2025 – RJ
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)
TJSP afasta ICMS e ICMS-ST em transferências interestaduais entre filiais do mesmo titular
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem reconhecido o direito dos contribuintes de não recolher ICMS antecipado ou por substituição tributária (ICMS-ST) em transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme entendimento do STF na ADC 49.
Mesmo após a decisão do STF, o Estado de SP mantém a cobrança, amparado na Consulta Tributária nº 29852/2024, forçando os contribuintes a buscar o Judiciário. Em decisão recente (Apelação Cível 1024143-48.2024.8.26.0405), o TJSP proibiu a lavratura de autos de infração e cobranças nessas operações.
A Corte reafirmou: “Não incide ICMS na mera transferência entre filiais do mesmo contribuinte“, reforçada pela Súmula 166 do STJ e pelos Temas 1.099 e 1.367 do STF.
A decisão fortalece a segurança jurídica e a eficiência nas operações logísticas internas das empresas.
Fonte: Tributário nos bastidores
NOTÍCIAS
Receita Federal lança calculadora de tributos da reforma tributária
A Receita Federal lançou a Calculadora de Tributos da Reforma, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, para facilitar a transição ao novo sistema tributário sobre o consumo no Brasil.
Principais funcionalidades:
Com a substituição de ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins por IBS e CBS entre 2026 e 2032, a calculadora será essencial para garantir conformidade, agilidade e precisão na apuração dos tributos sobre o consumo.
Fonte: Live da Reforma Tributária.
Portal DFe lança validador de XML com campos da Reforma Tributária
O Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) disponibilizou um validador de XML voltado à verificação dos novos campos exigidos pelas Notas Técnicas da Reforma Tributária.
O validador permite colar o conteúdo do XML e validar a estrutura dos documentos fiscais já suportados como: CTe, BPe, NF3e e NFCom.
Os modelos NFe e NFCe serão contemplados em versões futuras, conforme informado oficialmente.
A etapa 3 do projeto prevê o lançamento de um gerador de XML da reforma, com previsão para ainda em julho.
A iniciativa busca garantir conformidade técnica e antecipar ajustes nos sistemas emissores durante a transição tributária.
EUA impõem tarifa de 50% a produtos brasileiros: tensão diplomática cresce
Em carta oficial enviada ao Governo Brasileiro, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, citando críticas ao julgamento de Bolsonaro e alegações de censura pelo STF como motivos para a retaliação. A medida eleva o nível das tensões comerciais com o Brasil.
O presidente Lula, reagiu afirmando que o Brasil não aceitará pressões externas e promete resposta baseada na Lei de Reciprocidade Econômica. Entre as possíveis retaliações estão a quebra de patentes de medicamentos de empresas norte-americanas.
Setores estratégicos da exportação brasileira podem ser fortemente afetados, gerando preocupação entre empresários e diplomatas.
Trata-se da tarifa mais alta em décadas e pode impactar a balança comercial, cadeias produtivas e relações bilaterais.
Fonte: Portal G1
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
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