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BOLETIM INFORMATIVO – LXVI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) terá emissão obrigatória em abril/2026

O Ajuste SINIEF 22/2025, aprovado na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, alterou o Ajuste SINIEF 5/2021 e fixou que, a partir de 6 de abril de 2026, a emissão da DC-e passa a ser obrigatória, os instrumentos afetados são:

  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)
  • Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE)

O referido ajustes alterou o caput da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 5/2021, que anteriormente previa como data de obrigatoriedade o dia 1º de outubro de 2025.

Empresas obrigadas ao DC-e (transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), além das administrações tributárias, terão até abril/2026 para adequar sistemas e processos.

Fonte: AJUSTE SINIEF 05/21 e Despacho 29 de 2025

 

DFe publica versão 1.09 das Notas Técnicas 2025.001

Foi publicado no portal de documentos fiscais eletrônicos DFE, a nota técnica 2025.001 versão 1.09 abrangendo alterações para CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com foco na adequação ao IBS e ajustes de validação com as principais mudanças:

  • Ajustes na regra do diferimento
  • Alterada a data de exigência do grupo IBS/CBS em homologação para 03/11/2025

Prazos de implantação:

  • Homologação: 07/2025 (obrigatório em 03/11/2025).
  • Produção: 06/10/2025 (obrigatório em 05/01/2026).

Fonte: Portal DFe

 


ESTADUAL

MG atualiza regras de ICMS para mercadorias enviadas para conserto ou industrialização

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.096, de 15 de setembro de 2025, alterando o Decreto nº 48.589/2023, que regula a operação de saída interna ou interestadual de mercadorias ou bens destinados a conserto, reparo ou industrialização.

A principal modificação consta no Anexo IX, item 1.2, que trata da suspensão do ICMS nessas operações.

Antes, a prorrogação do prazo de retorno da mercadoria, que é de 180 dias, poderia ser concedida até duas vezes a critério do Delegado Fiscal da circunscrição do remetente.

Agora, a prorrogação será feita mediante autorização do evento “Pedido de Prorrogação da NF-e”, eliminando a necessidade de decisão direta do Delegado Fiscal.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025, simplificando o procedimento e aumentando a segurança jurídica para os contribuintes que utilizam a suspensão do ICMS nessas operações.

Fonte: Decreto 49.096/2025

 


MUNICIPAL

Município de SP adapta NFS-e para IBS e CBS a partir de 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou que está realizando ajustes no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituem a Reforma Tributária do Consumo.

O município manterá seu emissor próprio de NFS-e, disponível via portal eletrônico e webservice, sem alteração na sistemática de arrecadação do ISS em 2026. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e contará com novos campos para apuração dos tributos IBS e CBS, que serão enviados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.

Entre as novidades, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), cujas tabelas já estão disponíveis no portal da NFS-e. Para viabilizar as alterações, foi publicada a versão 3.2 do Manual de Utilização do Webservice, com novos layouts e arquivos XSD, sendo que o ambiente de testes deve ser disponibilizado até o final de setembro.

A Prefeitura reforça que, embora mantenha sistema próprio, segue as diretrizes da NFS-e Nacional para garantir compatibilidade entre os documentos fiscais, destacando que a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em curso e pode sofrer ajustes futuros.

Fonte: Portal de notícias prefeitura de SP

 


TRIBUNAIS 

STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributos sucessivos

A 1ª Seção do STJ, em julgamento repetitivo (Tema 1273), decidiu que mandados de segurança podem ser ajuizados a qualquer momento para questionar obrigações tributárias periódicas, sem aplicação do prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009.

Segundo a tese firmada, não há decadência quando a causa de pedir envolve incidências tributárias sucessivas (ex.: ICMS sobre energia e telecomunicações), aplica-se apenas o prazo prescricional de 5 anos.

A decisão vincula todas as instâncias do Judiciário (exceto STF), afastando a alegação de estados como MG e RS de que a regra comprometeria a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal.

Processo: REsp 2103305

Fonte: JOTA

 

STJ define que vendas e serviços na Zona Franca de Manaus estão isentos de PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, por unanimidade, recurso da Fazenda Nacional e manteve a tese de que não incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, bem como da prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O caso foi analisado sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.239), com repercussão para todos os processos semelhantes que aguardam julgamento no país.

De acordo com o relator, ministro Gurgel de Faria, os incentivos fiscais concedidos à ZFM devem ser interpretados de forma ampla, para concretizar o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais e proteger o patrimônio ambiental e cultural da Amazônia. A Corte entendeu que as operações realizadas dentro da Zona Franca equiparam-se a exportações, para todos os efeitos tributários.

A decisão reforça a isenção já prevista na legislação do PIS e da Cofins para exportações, estendendo-a às transações realizadas no âmbito do polo industrial de Manaus. A tese aprovada deve orientar futuros julgamentos sobre o tema.

Fonte: STJ – REsp nº 2093050 / AM

 

Carf consolida entendimento restritivo sobre JCP e multas

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, por maioria de 6×4, firmou que pagamentos de Juros sobre Capital Próprio realizados em exercícios posteriores não são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, em respeito ao regime de competência.

Com os casos Citibank (2011-2013) e Safra Asset Management, a Turma já acumula três acórdãos concordantes, preenchendo o requisito do art. 124 do RICarf para eventual enunciado de súmula.

O colegiado também reviu jurisprudência e passou a admitir a concomitância entre multa isolada e multa de ofício, posição agora majoritária e alinhada à Fazenda.

A matéria sobre a dedutibilidade de JCP extemporâneo será examinada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 2.161.414 e conexos), podendo uniformizar a interpretação em âmbito judicial.

Processo de referência: 16327.721056/2013-81

Fonte: JOTA

 

TRF-3 reduz tributação de Juros sobre Capital Próprio para empresa no lucro presumido

O TRF-3 concedeu a uma empresa de gestão patrimonial o direito de tributar os Juros sobre Capital Próprio (JCP) recebidos pelo regime de lucro presumido, incluindo 32% do total na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não 100%, como exigia a Receita Federal.

A decisão da 6ª Turma ocorreu em embargos de declaração com efeitos infringentes, após o contribuinte recorrer ao STJ para que fosse reavaliado considerando a natureza operacional da atividade da empresa – administração de bens, investimentos e participações societárias.

O tribunal entendeu que os JCP se enquadram como receita operacional, e não receita financeira acessória, em conformidade com os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e o artigo 25 da Lei nº 9.430/1996. A decisão cita ainda precedente do STJ (REsp 2089298/2024), que reconhece que, no lucro presumido, a receita bruta compreende todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade empresarial.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 84/2016, entendia que os JCP deveriam ser tratados como receita financeira, sujeitos à tributação integral. A decisão do TRF-3 cria, portanto, um precedente inédito em favor de contribuintes do lucro presumido com JCP ligado à atividade-fim da empresa.

A União, por meio da PGFN, informou que considera a decisão contrária à legislação vigente e que há forte convicção de reversão, destacando que a inclusão parcial poderia gerar menor tributação para a pessoa jurídica do que para o sócio pessoa física. O tema ainda deverá ser analisado pelos tribunais superiores, podendo gerar novos debates sobre a classificação dos JCP como receita operacional ou financeira.

Fonte: Valor Econômico

 

Despesas de convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins

Com decisão inédita, a Justiça Federal de Sete Lagoas (MG) concedeu liminar à Fiteca Tecidos para aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre benefícios previstos em convenção coletiva (vale-alimentação, cesta básica, auxílio-lanche).

Como fundamento o Juiz reconheceu tais gastos como insumos essenciais, aplicando entendimento do STJ (Temas 779 e 780) e reforçando a força normativa das convenções coletivas após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, STF – Tema 1046).

Para PGFN e Receita a posição segue contrária, afirmando que despesas de convenção coletiva não geram crédito, por não serem insumos. Consideram a liminar isolada e provisória.

A decisão pode abrir precedente relevante para valores em discussão que chegam a R$ 100 mil para a empresa e podem ser milionários em outros casos.

Processo: 6002073-67.2025.4.06.3812

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

PLP 108: CCJ acolhe pedido e altera regra de eleição no Comitê Gestor do IBS

O Senado aprovou na CCJ o PLP 108, segunda fase da regulamentação da reforma tributária, com ajustes de última hora no critério de eleição do Comitê Gestor do IBS.

A pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e por sugestão do presidente da CCJ, Otto Alencar, o relator Eduardo Braga reduziu de 40% para 30% o percentual mínimo exigido para a chapa vencedora da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

O texto mantém 13 cadeiras para a FNP e 14 para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

  • CNM: exigência mínima de 50% dos votos.
  • FNP: exigência mínima de 30% dos votos (após emenda verbal).

A alteração busca viabilizar consenso entre CNM e FNP e garante maior flexibilidade no processo eleitoral, que será regulamentado em ato conjunto das entidades municipais.

PLP 108 segue para análise no Plenário do Senado.

Fonte: JOTA

 

Reforma Tributária: CBS e IBS podem compor base de cálculo do ICMS e ISS

O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que durante o período de transição, CBS e IBS devem integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS, para manter a neutralidade arrecadatória.

A interpretação segue a lógica vigente, em que ICMS e ISS incidem sobre PIS e Cofins.

O objetivo é evitar perda de receita para estados e municípios.

O ponto não está detalhado na Emenda Constitucional nem nas leis complementares, o que pode abrir espaço para litígios tributários.

Appy admitiu que o ideal seria ter previsto expressamente a regra no texto da reforma, a fim de reduzir a insegurança jurídica.

Tema poderá ser objeto de questionamentos judiciais futuros.

Fonte: Valor Econômico

 

Parecer da reforma tributária prevê penalidades a instituições financeiras que descumprirem o “split payment

O parecer substitutivo da segunda etapa da reforma tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece penalidades para instituições financeiras que não cumprirem o mecanismo de “split payment, retenção e repasse direto dos tributos ao Fisco no momento da liquidação da operação.

Segundo o substitutivo, as sanções incluem:

  • Multa por transação: R$ 20 por operação sem segregação de tributos;
  • Multa de mora: 3% ao mês sobre tributos pagos em atraso ou a menor;
  • Multa por atraso na comunicação: R$ 0,20 por transação/dia;
  • Sanções graves: suspensão temporária ou cassação da autorização de funcionamento em casos de descumprimento reiterado (definido como 10% ou mais das transações em dois meses consecutivos ou alternados).

Especialistas destacam que as multas têm caráter de garantia de cumprimento da norma. Para Diego Perez, presidente da ABFintechs, é necessário detalhar a aplicação para não gerar penalidades excessivas, enquanto Marcel Alcades (Mattos Filho) observa que, acumuladas, podem representar valores elevados devido a erros sistêmicos.

Advogados alertam que a medida visa proteger a arrecadação de estados e municípios, e que as sanções reforçam a obrigatoriedade do sistema, que terá link direto entre instituições financeiras e Receita Federal.

O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (17/09/2025) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é que o texto seja sancionado ainda em 2025, viabilizando a transição do novo sistema tributário em 2026, porem ainda depende de aprovação na câmara dos deputados.

O setor financeiro, representado pela Abecs, acompanha o tema, defendendo a implementação uniforme do “split payment.

Fonte: Valor Econômico

 


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Fellipe Marchon
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