Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO – LXVII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

SPED – Publicação da Versão 11.3.4 do programa da ECF

A Receita Federal disponibilizou a versão 11.3.4 do programa da ECF, que deve ser utilizada para a entrega referente ao ano-calendário de 2024 e para as situações especiais de 2025.

A atualização inclui a correção de falha no bloco X e aprimoramentos de desempenho. Os contribuintes que ainda estejam usando versões anteriores devem consultar as orientações específicas divulgadas na versão 11.3.0.

O programa já pode ser baixado no portal do SPED.

Fonte: Portal SPED – ECF

 

SPED ICMS/IPI – Publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 123/2025

Foi divulgado o Ato COTEPE/ICMS nº 123/2025, que estabelece a obrigatoriedade de observância das regras técnicas da EFD ICMS/IPI, as quais serão detalhadas no Guia Prático versão 3.2.0.

O guia ainda não foi disponibilizado, mas a publicação é aguardada em breve. As alterações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, concedendo prazo para que empresas e sistemas se adaptem às novas exigências.

As mudanças trarão regras atualizadas de escrituração e validação na geração dos arquivos digitais, sendo essencial que os contribuintes ajustem seus sistemas para evitar rejeições ou inconsistências nos arquivos transmitidos ao Fisco.

Fonte: D.O.U – Ato COTEPE/ICMS 123/2025

 

Reforma tributária – Anexo VIII traz correlação entre NBS e LC 116 para transição ao IBS e CBS

Foi publicado o Anexo VIII para a NFS-e – que corresponde a correlação entre a NBS e a LC 116/2003, documento que orienta a migração do modelo de tributação do ISS para o novo sistema do IBS e da CBS, no contexto da reforma tributária.

Destaques do Anexo VIII:

  • Mapeamento: relaciona os itens de serviços da LC 116 com os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e com as tags cIndOp e cClassTrib, preservando a referência entre o modelo atual e o novo.
  • Uniformização: reduz ambiguidades da redação aberta da LC 116 ao adotar a estrutura padronizada da NBS, alinhada a normas internacionais.
  • Facilitação da tributação: a tabela indica incidência do imposto, responsabilidade de recolhimento, possibilidade de operações internacionais e enquadramento em declarações eletrônicas.
  • Segurança jurídica e operacional: garante consistência nos cadastros de serviços e conformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
  • Ferramenta de transição: apoia o planejamento tributário, a parametrização de sistemas de TI e a prevenção de erros de classificação que poderiam resultar em autuações.

O Anexo VIII funciona como uma “ponte” entre o regime atual do ISS (LC 116/2003) e o novo regime de IBS/CBS (LC 214/2025), trazendo maior clareza e segurança para empresas e administrações tributárias.

Fonte: Portal nacional da NFS-e

 

NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.03 (Setembro/2025)

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a versão 1.03 da NT 2025.001, com ajustes pontuais em regras de validação de pagamentos:

  • RV YA03-10 (Rejeição 865)Inclusão do código 91 – Pagamento posterior na Exceção 2. Com isso, documentos fiscais que preveem pagamento posterior não serão rejeitados por divergência entre o somatório dos pagamentos e o valor total da NF-e
  • RV YA03-30 (Rejeição 904)Ampliação da regra para admitir o uso do código 91 – Pagamento posterior em operações com postergação total ou parcial do pagamento, assegurando consistência no tratamento dessas operações.

Cronograma de implantação

  • Ambiente de homologação/testes: até 20/10/2025
  • Ambiente de produção: 03/11/2025

Fonte: Portal NF-e

 

Senado aprova acordo Brasil–Singapura para evitar dupla tributação

O Senado Federal aprovou o Decreto Legislativo nº 203, de 22/09/2025, que ratifica o Protocolo assinado em Brasília, em 17/04/2023, relativo ao acordo entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e elisão fiscais.

O Protocolo altera o acordo vigente entre os dois países, modernizando dispositivos de tributação internacional.

Futuras revisões ou ajustes que impliquem ônus ou compromissos relevantes para o Brasil dependerão de aprovação do Congresso Nacional (CF, art. 49, I).

O Decreto Legislativo entrou em vigor em 22/09/2025, data de sua publicação.

Fonte: Decreto Legislativo nº 203/2025

 


ESTADUAL

SP prorroga início da obrigatoriedade da DC-e e DACE

A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo prorrogou o prazo para o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).

  • Como era: início previsto para 1º de outubro de 2025.
  • Como ficou: exigência passa a valer a partir de 6 de abril de 2026.

A prorrogação foi formalizada pela Portaria SRE nº 60/2025, publicada em 24/09/2025, alinhando-se à alteração definida no Ajuste SINIEF nº 22/2025.

Empresas obrigadas ao DC-e (transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), além das administrações tributárias, terão até abril/2026 para adequar sistemas e processos.

Fonte: D.O.E.SP – Portaria SRE nº 60/2025

 


MUNICIPAL

ISS – Publicado a Lei complementar 218 de setembro de 2025.

O Governo federal, publicou a Lei complementar 218/2025, alterando o artigo 3° da Lei 116/2003, que trata sobre, o local onde o ISS é devido nas prestações de serviços guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento (subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa).

Considera-se devido o imposto (ISS), para os serviços mencionados, no local da execução da obra.

Fonte: D.O.U – Lei complementar 218/2025

 


TRIBUNAIS 

STF vai decidir sobre incidência de INSS em descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se os valores descontados do empregado a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem ser considerados como remuneração e, portanto, integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, ao qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 1.415). Isso significa que a decisão final terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes em andamento no país.

O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TRF da 4ª Região (TRF-4), que determinou a inclusão dos valores descontados na base de cálculo da contribuição. O TRF-4 entendeu que excluir tais parcelas configuraria desoneração indevida ao empregador.

O relator, ministro André Mendonça, ressaltou a relevância jurídica, econômica e social da matéria. A decisão impactará diretamente a arrecadação da União, as empresas e os trabalhadores beneficiados. O mérito ainda será julgado em data a ser definida.

Fonte: STF – Portal de notícias

 

STJ autoriza crédito de ICMS sobre produtos intermediários

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que produtos classificados como intermediários dão direito ao aproveitamento de créditos de ICMS.

O julgamento ocorreu no AREsp 2.863.081/RS, envolvendo a BRF S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

No caso, a empresa buscava o creditamento sobre bens como produtos para tratamento de água e efluentes, gases industriais, óleos e graxas para uso industrial, que haviam sido enquadrados pelo fisco estadual como materiais de uso e consumo o que impediria o crédito.

O relator entendeu que tais itens são insumos essenciais ao processo produtivo e, portanto, geram crédito de ICMS, revertendo decisão anterior desfavorável à BRF.

A Procuradoria do Estado do RS alegava que a discussão envolveria reexame de provas (Súmula 7 do STJ) e que somente bens incorporados ao produto final poderiam gerar crédito. O valor em discussão é de aproximadamente R$ 4 milhões.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Carf muda entendimento e mantém multa isolada por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação de multa isolada à Companhia Mutual de Seguros, em processo envolvendo omissão de receitas.

O julgamento, relatado pelo conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, marca uma mudança de posicionamento da turma, que anteriormente vinha decidindo, por maioria, em favor do contribuinte, cancelando essa penalidade.

A alteração ocorreu devido à nova composição do colegiado. O presidente do Carf, Carlos Higino, e a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro, votaram a favor da Fazenda Nacional. Com isso, o empate foi resolvido em favor do Fisco, consolidando a penalidade.

A autuação envolvia cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa, além da aplicação de multa isolada e multa de ofício qualificada. (processo nº 16327.720611/2016-09)

A decisão reforça a aplicação da multa isolada em casos semelhantes, abrindo precedente relevante para futuros julgamentos no Carf e fortalecendo a posição da Fazenda Nacional em disputas tributárias.

Fonte: JOTA

 

União tenta no STF validar inclusão de tributos no cálculo de PIS/Cofins

O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98 no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido que as despesas das empresas – inclusive tributárias – integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

Desde a decisão do STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, diversas ações passaram a questionar a inclusão de outros custos e tributos, tais como:

  • Tema 118: inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins;
  • Tema 843: inclusão do crédito presumido de ICMS decorrente de incentivos fiscais;
  • Tema 1067: inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.

Especialistas afirmam que tal procedimento trata-se de uma manobra processual que, inclusive, foi utilizada para paralisar por 8 anos o julgamento da chamada “tese do século”.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]