FEDERAL
Decreto 12.665/2025 – Altera a Tabela TIPI para produtos plásticos.
Foi publicado o Decreto nº 12.665, de 10 de outubro de 2025, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
A norma institui Ex-Tarifários com novas alíquotas de IPI para produtos plásticos e de papel utilizados principalmente no consumo de bebidas e alimentos descartáveis.
Principais pontos:
A medida cria Ex-Tarifários específicos para itens como canudos, pratos, copos, taças e artigos semelhantes;
As novas alíquotas de IPI aplicáveis a esses produtos foram fixadas em 6,75%;
Os efeitos passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, ou seja, 1º de fevereiro de 2026.
Fonte: D.O.U – Decreto 12.665/2025
ESTADUAL
REFIS RJ – Aprovado novo programa de parcelamento e compensação de débitos
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o tão aguardado novo REFIS estadual, com mudanças relevantes em relação ao projeto original apresentado pelo Governo do Estado. O texto final segue agora para autógrafo e posterior regulamentação por decreto.
A medida altera o Artigo 1º da Lei Estadual nº 9.532/2021, ampliando significativamente as possibilidades de utilização de créditos contra o Estado. Com base na subemenda nº 113, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, será permitido o uso de precatórios ou direitos creditórios próprios ou adquiridos de terceiros para quitar débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa, inclusive em transações. A regra também se estende a débitos já contemplados por programas anteriores de anistia ou remissão, reforçando a eficiência na recuperação de receitas e no gerenciamento da dívida pública.
Com a aprovação, resta apenas a publicação do Decreto regulamentador, que definirá as condições, prazos e procedimentos para adesão ao programa. O novo REFIS representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos estaduais com condições mais vantajosas, inclusive por meio de compensação com créditos líquidos e certos.
Fonte: ALERJ – Projeto Lei complementar 41/2025
ICMS SP – Resolução SFP 32/2025 – Transparência de benefícios fiscais
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Resolução SFP nº 32, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transparência ativa de benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas, em conformidade com o art. 198, §3º, IV, do Código Tributário Nacional (CTN).
O objetivo da Resolução é divulgar publicamente informações sobre os benefícios fiscais do ICMS, permitindo que qualquer interessado tenha acesso a dados sobre beneficiários e valores concedidos. Entre as informações divulgadas no portal da Fazenda do Estado estarão: razão social e CNPJ dos beneficiários, tipo de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo, diferimento etc.), valor do incentivo usufruído conforme declarado nas Notas Fiscais Eletrônicas e na EFD, legislação autorizativa e valores totais de renúncia fiscal.
Segundo a Portaria SER nº 67/2025, a divulgação terá efeito a partir de 1º de novembro de 2025, incluindo informações relativas a exercícios fiscais a partir de 2022.
Fonte: Portal de noticia SEFAZ-SP
Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais aceita a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para pagamento do ICMS nas operações de importação.
Até o final de 2025, os recolhimentos serão migrados gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme a Portaria CAT nº 125/2011, que regulamenta o uso do DARE-SP como instrumento oficial de arrecadação estadual.
Fonte: Portal de noticia SEFAZ-SP
TRIBUNAIS
Carf reafirma validade do planejamento tributário em operações entre empresas do mesmo grupo econômico
O CARF reconheceu a licitude do planejamento tributário entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que não haja fraude ou simulação. A decisão cancelou a autuação contra a Savoy Indústria de Cosméticos, que vendia sua produção à controladora Coty Brasil.
A Receita Federal havia acusado subfaturamento para reduzir a base de cálculo de PIS/Cofins monofásicos, aplicando multa de 150% e responsabilidade solidária. O colegiado rejeitou a autuação, destacando que negócios jurídicos válidos não podem ser desconsiderados apenas por gerarem economia tributária.
O voto vencedor diferenciou evasão fiscal (ilícita) de elisão fiscal (planejamento legítimo) e ressaltou a ausência de norma antielisiva específica para PIS/Cofins monofásicos.
Fonte: Acordão 3102-002.895 – CARF
NOTÍCIAS
Comissão da Câmara aprova relatório de corte de 10% em renúncias e escolhe Mauro Benevides como relator de projeto do governo
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15/10/2025), o relatório do Projeto de Lei nº 128/2025, que prevê um corte linear de 10% em benefícios tributários. A votação foi simbólica, sem contagem nominal dos votos.
A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), estabelece um corte gradual, sendo no mínimo 5% em 2025 e mais 5% em 2026. No mesmo dia, o parlamentar foi designado relator do PL 182/2025, apresentado pelo líder do governo, José Guimarães (PDT-CE), que propõe corte direto de 10% já a partir do próximo ano.
O plano do governo é unificar os dois projetos em uma única proposta para reduzir renúncias e benefícios tributários. Ambos preservam benefícios fiscais constitucionais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
Fonte: Portal reforma tributária
CNI aciona STF para suspender súmula do Carf que permite retroatividade em processos
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ADPF 1276 para suspender os efeitos da Súmula nº 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que permite a retroatividade de novos entendimentos em processos administrativos fiscais.
A entidade sustenta que a súmula cria uma situação de desigualdade entre contribuintes que discutem matérias semelhantes nas esferas administrativa e judicial. Enquanto o Judiciário reconhece a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — que veda a aplicação retroativa de entendimentos novos sobre situações já consolidadas —, o CARF, por meio da súmula, afasta essa aplicação no contencioso administrativo.
Na ação, a CNI solicita liminar para suspender imediatamente a aplicação da súmula e, de forma subsidiária, pede a suspensão dos processos administrativos que tratam da aplicação do art. 24 da LINDB. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da súmula e dos atos que fundamentaram a cobrança retroativa de tributos.
Fonte: JOTA
STJ inicia julgamento que pode definir créditos de PIS/Cofins sobre IPI na revenda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1373, que definirá se o IPI pago na aquisição de mercadorias para revenda pode gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou contra os contribuintes, entendendo que as Instruções Normativas RFB nº 2.121/2022 e nº 2.152/2023 apenas consolidam a interpretação das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que restringem o crédito a bens e serviços sujeitos às contribuições. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Os contribuintes defendem que o IPI destacado nas notas, por integrar o custo de aquisição, deve gerar crédito de PIS/Cofins, já que não é recuperável em etapas posteriores. Já a Fazenda Nacional sustenta que o IPI não pode gerar crédito, pois não há previsão legal para despesas sobre bens ou serviços não sujeitos às contribuições.
O julgamento será retomado após devolução do pedido de vista. O resultado final servirá de parâmetro para todos os processos sobre o tema.
Fonte: Portal Contábeis
STF decide: Difal do ICMS não será cobrado de quem acionou a Justiça até 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Difal do ICMS não deve ser cobrado dos contribuintes que ingressaram com ação judicial até 29 de novembro de 2023 — data em que o Tribunal validou a cobrança — e que não efetuaram o pagamento do tributo em 2022.
A decisão foi tomada em sessão extraordinária virtual, que deve ser concluída nesta terça-feira, 21 de outubro, e terá efeito vinculante, ou seja, servirá de referência para todos os casos semelhantes no país.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da cobrança do Difal a partir de abril de 2022, considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas regulamentou a destinação do imposto, sem criar novo tributo.
Acompanharam esse entendimento os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, consolidando a maioria.
Contudo, foi aprovada a modulação de efeitos proposta por Flávio Dino, segundo a qual não será cobrado o Difal de contribuintes que recorreram ao Judiciário até novembro de 2023 e deixaram de recolher o tributo em 2022, reconhecendo a boa-fé desses contribuintes diante da incerteza jurídica da época.
Fonte: Consultor Jurídico
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