FEDERAL
Receita Federal deve liberar em novembro APIs de testes da CBS
A Receita Federal deve disponibilizar, em novembro, as primeiras APIs gratuitas do sistema da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As ferramentas serão lançadas em fase piloto, com o objetivo de permitir o início das conexões automáticas entre os sistemas dos contribuintes e os da administração tributária.
Segundo Marcos Flores, gerente do programa da Reforma Tributária no Fisco, a medida visa garantir que as integrações “máquina a máquina” estejam plenamente operacionais quando o sistema entrar em funcionamento definitivo:
“Será possível um verdadeiro salto na operacionalização diária das obrigações tributárias dos contribuintes, que poderão optar por realizar todo o trabalho de forma automática, aumentando a produtividade de toda a economia”, destacou em publicação no LinkedIn.
Flores ressaltou ainda que a iniciativa representa um avanço importante rumo ao modelo de Administração Tributária 3.0, conceito proposto pela OCDE, que busca modernizar e tornar mais colaborativa a relação entre o Fisco e os contribuintes.
Fonte: Reforma Tributária
Reforma Tributária – Receita Federal altera requisitos para adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC)
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 596/2025, que altera a Portaria RFB nº 549/2025 e atualiza as regras de participação no projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo, voltado à futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a mudança, a participação no Piloto RTC – CBS passa a ser restrita a empresas que já mantêm cooperação institucional com o Fisco, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:
O objetivo é garantir uma implantação mais eficiente e colaborativa da CBS.
Fonte: PORTARIA RFB Nº 596, de 28 de outubro de 2025
ESTADUAL
Portal de documentos fiscais eletrônicos – Melhoria na Consulta do CCC
A consulta do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCC) passou a exibir quais documentos fiscais eletrônicos o contribuinte está habilitado a emitir em sua Unidade Federada.
Essa atualização ajuda empresas a entenderem a causa da rejeição 203 – “Emissor não habilitado”, permitindo que busquem a regularização diretamente na unidade federada.
Fonte: Portal de documentos fiscais eletrônicos
ICMS/RJ – Novas instruções e retificação da DECLAN-IPM
A Sefaz-RJ publicou a Resolução nº 830/2025, atualizando as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM e disciplinando a retificação das declarações dos anos-base de 2020 a 2024.
As principais alterações referem-se ao item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado, com:
As retificações poderão ser realizadas a partir de 15/11/2025.
As novas instruções estão disponíveis no portal da Sefaz-RJ.
Fonte: Portal da SEFAZ – RJ
TRIBUNAIS
CARF reconhece créditos de PIS e Cofins sobre direitos autorais, fotos, artes e outras despesas editoriais no setor gráfico
O CARF, no julgamento do Processo nº 12585.720310/2012-41, referente a Recurso Voluntário da Editora Scipione S/A, analisou a aplicação do conceito de insumo para fins de créditos não cumulativos de PIS e Cofins.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo como insumos os serviços editoriais, por serem essenciais ou relevantes à atividade produtiva, em linha com a jurisprudência do STJ.
Por outro lado, por voto de qualidade, manteve-se a glosa de créditos relativos a fretes, aluguéis e depreciação de ativos, diante da ausência de comprovação da efetiva utilização e enquadramento legal dessas despesas.
A decisão reforça a necessidade de comprovação detalhada da essencialidade e relevância dos gastos para a apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
Fonte: Acórdão 3202-002.783
CARF – Subvenções e distribuição indireta de lucros via MEP
O CARF voltou a analisar o tratamento tributário das subvenções para investimento e sua relação com os resultados reconhecidos pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP), reforçando a interpretação econômica das operações e a vedação ao desvio da finalidade legal dos incentivos.
No Acórdão nº 1402-007.098, de 10/09/2024, o colegiado entendeu que a distribuição de dividendos pela controladora, com base em resultados do MEP de controlada beneficiária de subvenção, configura destinação indevida dos valores incentivados e distribuição disfarçada de lucros, sujeita à tributação.
O voto vencedor destacou que a substância econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica, reconhecendo que o repasse reflexo via MEP representa uma transferência indireta das subvenções aos sócios.
Além disso, o Conselho considerou não dedutíveis as despesas financeiras utilizadas para financiar o pagamento de dividendos, por não atenderem aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299 do RIR/1999.
A decisão diverge do precedente do Caso Renovias (Acórdão nº 1301-001.514, de 07/05/2014), que havia admitido a dedução de despesas de debêntures empregadas na distribuição de lucros.
Fonte: Acórdão 1402-007.098
STF mantém exigência de declaração de benefícios fiscais por empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a obrigação de as empresas declararem os benefícios fiscais recebidos do governo, prevista na Lei nº 14.973/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a medida, alegando aumento de burocracia e custos, especialmente para micro e pequenas empresas.
O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a exigência é constitucional, pois reforça a transparência e a eficiência na aplicação dos incentivos tributários. Ele destacou que o tratamento diferenciado a pequenos negócios não os isenta do cumprimento das obrigações acessórias, cabendo à Receita Federal aplicar as regras de forma proporcional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STJ encerra a era da “CDA remendável” – Tema 1.350
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, fixou tese segundo a qual não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, ainda que antes da sentença de embargos.
O julgamento dos REsps 2.194.706/SC, 2.194.708/SC e 2.194.734/SC, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, reafirma que a execução fiscal não é espaço para corrigir erros do lançamento administrativo, e que a CDA deve refletir com precisão o ato de constituição do crédito tributário.
O STJ enfatizou que erros na base normativa do tributo ou na fundamentação jurídica configuram vícios de formação do lançamento, que não podem ser corrigidos durante a execução, sob pena de violar o devido processo legal e o princípio da legalidade.
O Tema 1.350 também consolida o entendimento de que a execução fiscal exige título certo, válido e exigível desde sua origem, reforçando a coerência com precedentes anteriores, como o Tema 166 e a Súmula 392, que limitavam a substituição da CDA a vícios formais.
Em suma, a decisão marca um avanço na governança jurídica da dívida ativa, garantindo transparência, precisão técnica e segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.
Fonte: Portal Contábeis
Justiça Federal afasta inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins
O Juiz Federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu parcialmente mandado de segurança para determinar que a Receita Federal se abstenha de incluir o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins de uma empresa prestadora de serviços veterinários.
Na decisão, o magistrado aplicou por analogia o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (RE 574.706/PR), que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base dessas contribuições. O juiz entendeu que o mesmo raciocínio se aplica ao ISS, por não constituir receita ou faturamento próprio do contribuinte, já que se trata de tributo indireto repassado ao município.
O magistrado também rejeitou o pedido da União para suspender o processo, observando que, embora o Tema 118 do STF (RE 592.616) — que trata especificamente da inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins — ainda aguarde julgamento definitivo, não há determinação de suspensão nacional dos processos sobre o tema. Dessa forma, é possível o julgamento do mérito pelas instâncias ordinárias.
A decisão reforça a tendência de ampliação da aplicação do entendimento do STF sobre o ICMS a outros tributos indiretos, como o ISS, em discussões relativas à base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
Fonte: Migalhas
NOTÍCIAS
EFD-Reinf – Publicada atualização de leiautes e Nota Técnica nº 03/2025
Foi publicada no Portal do Sped, em 31/10/2025, uma atualização da EFD-Reinf, contemplando:
a) os leiautes versão 2.1.2b; e
b) a Nota Técnica nº 03/2025, que promove ajustes na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos do Anexo I da versão 2.1.2, com a inclusão dos códigos 17501 a 17538, 17540 a 17550 e 17599.
As alterações já estão disponíveis para consulta no Portal do Sped.
Fonte: Portal do SPED
Comissão aprova atualização de tributos exibidos em notas fiscais
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o PL nº 1.310/24, que atualiza a Lei da Transparência Fiscal para adequá-la à reforma tributária. O texto substitui ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e determina que notas fiscais incluam também o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As notas deverão exibir dados do ano anterior sobre arrecadação e gastos com folha de pagamento dos entes federativos, além de mensagem padrão destacando a relação entre tributos e despesas com o funcionalismo público.
A proposta segue para análise nas Comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Portal Contábeis
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