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BOLETIM INFORMATIVO – LXXIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Receita Federal reforça critérios para uso de créditos tributários reconhecidos em ações coletivas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 para ajustar os procedimentos de habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas ao entendimento do STF (Tema 1.119).

A norma exige que o contribuinte comprove que era filiado à entidade ou integrante da categoria representada à época do ajuizamento da ação, limitando o direito aos fatos geradores ocorridos após o início desse vínculo e enquanto ele perdurar.

O pedido deve ser feito pelo Requerimentos Web no e-CAC, com documentação comprobatória, e será analisado por auditor-fiscal. A medida busca garantir legitimidade, transparência e mais segurança jurídica nas restituições e compensações, além de atualizar o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins passíveis de ressarcimento ou compensação.

Fonte: Receita Federal e IN nº 2.288/2025

 


ESTADUAL

ICMS/SP – Novas regras para devolução entre estabelecimentos do mesmo titular – Portaria SRE nº 76/2025

A Portaria SRE nº 76/2025, publicada no D.O.E.-SP de 05.11.2025, alterou o Anexo IV da Portaria SRE nº 41/2023 e determinou que, nas devoluções de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular em São Paulo, quando realizadas por produtor ou não contribuinte do ICMS, a NF-e de entrada emitida pelo recebedor deve ter o mesmo valor da nota original e conter o destaque do imposto, quando devido. A norma também passou a permitir o crédito do ICMS nessas operações, garantindo maior coerência ao tratamento tributário.

As regras já estão em vigor desde a data de publicação, 05.11.2025.

Fonte: D.O.E.SP – Portaria SRE nº 76/2025

 

ICMS/SP – Novos percentuais de IVA-ST para ferramentas e congêneres a partir de 2026 – Portaria SRE nº 78/2025

A Portaria SRE nº 78/2025, publicada em 6 de novembro de 2025, definiu a base de cálculo do ICMS-ST nas saídas de ferramentas e produtos correlatos, conforme o artigo 313-Z3 do RICMS/SP.

A norma estabelece que, entre 1º de janeiro de 2026 e 30 de setembro de 2028, a base será o preço praticado pelo contribuinte acrescido do IVA-ST previsto em anexo, com aplicação do IVA-ST ajustado nas entradas interestaduais quando a alíquota interna for superior.

A partir de outubro de 2028, o IVA-ST passará a ser atualizado com base em levantamento de preços do setor, sujeito à edição de nova legislação.

A portaria revoga a SRE nº 14/2023 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Fonte: D.O.E.SP – Portaria SRE nº 76/2025

 


TRIBUNAIS 

STF discute limite para multas por descumprimento de obrigações acessórias

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento que define se a multa isolada aplicada em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias pode ser considerada confiscatória.

Essas penalidades, que variam entre 5% e 40% do valor da operação, são aplicadas mesmo quando o tributo é devidamente recolhido. O caso envolve a Eletronorte, multada em R$ 168,4 milhões em Rondônia por não emitir notas fiscais na compra de diesel, apesar do ICMS já ter sido pago por substituição tributária.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu limitar a multa a 20% do valor do tributo, posição acompanhada por Edson Fachin.

Venceu a divergência liderada por Dias Toffoli, que propôs teto de até 60%, podendo chegar a 100% em situações agravantes. Quando não houver tributo vinculado, a multa poderia alcançar até 30% da operação.

Fonte: Portal Contábeis e RE 640452

 


NOTÍCIAS

Senado aprova isenção para rendas até R$ 5 mil e cria tributação mínima para altas rendas – PL 1087/25

O Senado aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda para ampliar a progressividade tributária. A proposta segue para sanção e exclusivamente em relação a redução do tributo, poderá entrar em vigor já em janeiro de 2026.

O texto eleva a isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais e reduz gradualmente a tributação para quem ganha até R$ 7.350 por mês. Em contrapartida, aumenta a carga sobre altas rendas, cria um imposto mínimo para contribuintes de maior patrimônio e eleva a taxação sobre lucros e dividendos acima de R$ 600 mil por ano. Investimentos como LCI, LCA, FIIs e FIAGROs permanecem isentos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Câmara aprova regulação do VoD e revoga isenção de Condecine-Remessa para plataformas de streaming

A Câmara dos Deputados concluiu, em 5 de novembro de 2025, a votação do Projeto de Lei nº 8.889/2017, que cria o marco regulatório dos serviços de vídeo sob demanda (VoD), incluindo plataformas de streaming e compartilhamento de vídeos. A proposta segue agora para o Senado, onde será relatada pelo senador Eduardo Gomes.

O texto aprovado estabelece cobrança de Condecine sobre a receita dessas plataformas, com alíquotas diferenciadas entre serviços de streaming e redes de compartilhamento de vídeos, além de regras de incentivo ao investimento em produções brasileiras. Define ainda cotas de conteúdo nacional nos catálogos, parâmetros técnicos para contabilização das obras e aplicação gradativa das exigências. O must carry da comunicação pública ficará restrito a empresas com faturamento superior a R$ 500 milhões anuais.

A votação encerrou-se com 330 votos favoráveis, 118 contrários e 3 abstenções, consolidando a primeira regulamentação específica do setor no país.

Fonte: Portal JOTA

 

Reforma Tributária – Split Payment será implantado a partir de 2027, de forma opcional e restrita ao B2B

A Receita Federal confirmou que o sistema de Split Payment, previsto na Reforma Tributária do consumo, começará a operar em 2027, inicialmente de forma opcional e limitado às operações entre empresas. O modelo será implantado por etapas e se tornará obrigatório no B2B somente após a estabilização do sistema, com futura ampliação para o varejo, em data ainda não definida.

A transição exigirá ajustes tecnológicos por parte das instituições financeiras e empresas, com integração entre sistemas fiscais e de pagamentos. A obrigatoriedade só avançará quando houver estrutura técnica suficiente no mercado.

A medida é considerada indispensável para a efetividade do IVA Dual e representa um passo importante na modernização e digitalização do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Portal Contábeis

 

Receita Federal lança série de vídeos sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal lançou o programa “Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária”, uma série de vídeos disponível em seu canal no YouTube, com o objetivo de explicar de forma acessível os principais pontos da Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios de sua aplicação.

Os 14 episódios já publicados abordam temas como normas gerais do novo sistema, regimes de apuração do IBS, CBS e IS, tratamento de bens de capital e esclarecimentos sobre a transição da Reforma Tributária. A apresentação é do Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, com participação de especialistas envolvidos no desenvolvimento do modelo.

Fonte: Receita Federal

 

Proposta corrige lacuna da Reforma Tributária e assegura crédito de CBS ao Simples Nacional

O Senado passou a analisar o PLP 219/2025, que busca assegurar às micro e pequenas empresas do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da CBS sobre estoques durante a transição para o novo sistema de IBS e CBS. A medida beneficia negócios que optarem pela migração para o regime geral a partir de 2027, ou que já escolherem recolher os novos tributos em 2026, garantindo o mesmo tratamento já previsto para empresas do lucro presumido.

Segundo o autor, senador Mecias de Jesus, a reforma não pode penalizar quem mais emprega no país. A proposta evita aumento da carga tributária e prejuízos competitivos, ao permitir a compensação dos tributos pagos sobre mercadorias adquiridas antes da mudança de regime. Para o setor contábil, o texto representa maior segurança jurídica e melhor planejamento fiscal na transição. O projeto aguarda distribuição às comissões do Senado antes de seguir para votação.

Fonte: Portal Contábeis

 

 


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Fellipe Marchon
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