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BOLETIM INFORMATIVO – LXXVIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

EFD-Contribuições – Versão Corretiva 6.1.2 – Informativo

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 6.1.2 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições.

Esta atualização tem como objetivo corrigir inconsistências identificadas no registro 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual), que afetavam contribuintes e participantes localizados no Estado do Tocantins.

Apenas os contribuintes que tenham enfrentado o problema mencionado acima devem realizar a atualização para a versão 6.1.2.

Os contribuintes que não apresentaram essas inconsistências podem continuar utilizando normalmente a versão 6.1.1.

Recomenda-se a realização de cópia de segurança (backup) de todas as escriturações antes da instalação da nova versão.

Os contribuintes que criaram ou importaram escriturações nas versões 6.1.0 ou 6.1.1 deverão exportar a escrituração e, posteriormente, importá-la novamente na versão 6.1.2, procedendo com a edição, validação, assinatura e transmissão.

Caso a escrituração tenha sido assinada em versões anteriores, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.2.

Fonte: Portal do Sped

 

Reforma Tributária – Declaração de Regimes Específicos (DeRE) – Informativo

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram a documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), novo documento fiscal eletrônico para a apuração do IBS e da CBS.

A DeRE aplica-se aos contribuintes dos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Esta primeira versão apresenta as especificações dos eventos estruturantes da obrigação: Informações do contribuinte, plano geral de contas comentado e eventos de tabela (retorno).

A documentação orienta quanto às regras de estrutura, validação e transmissão das informações fiscais necessárias à apuração dos tributos sobre o consumo. O modelo considera as particularidades desses setores, nos quais a apuração não segue exclusivamente a sistemática de débito e crédito, contemplando situações em que a base de cálculo é a margem, com controle de deduções específicas.

O pacote técnico inclui:

  • Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) – v.1.0.0, com diretrizes conceituais, fluxo de transmissão via Web Service, estrutura dos eventos e orientações de preenchimento;
  • Layout da DeRE, referentes aos eventos das séries D-1000 e D-9000;
  • Schemas XSD, para validação estrutural dos arquivos XML;
  • Anexo I – Tabelas, com códigos padronizados, incluindo o codTrib;
  • Anexo II – Regras de Validação, com erros e alertas aplicáveis à recepção dos eventos.

A DeRE representa um marco na nova tributação do consumo ao permitir a incidência do IVA (IBS e CBS) sobre a margem, viabilizando a apuração assistida, a não cumulatividade plena, a distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos e a operacionalização de mecanismos como cashback e programas de cidadania fiscal.

A documentação completa está disponível na área de (Downloads) do portal SPED.

Fonte: Portal do Sped

 

Publicação do Despacho 42/2025 – Atualizações de Ajustes SINIEF

Publicado no DOU em 09/12/2025, o Despacho CONFAZ nº 42/2025 homologa os Ajustes SINIEF aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ. O ato promove alterações relevantes na legislação do ICMS, envolvendo novos procedimentos fiscais, ajustes em documentos fiscais eletrônicos, regras de contingência e prorrogação de prazos, com impacto direto nas rotinas e sistemas das empresas.

Destaques dos ajustes:

  • Prorrogação de vigência para 04/05/2026: Os Ajustes SINIEF nº 41, 43, 44 e 45/2025 adiaram a entrada em vigor de regras que tratam da obrigatoriedade de NF-e para operações com adquirente identificado por CNPJ, restrições ao uso da NFC-e, simplificação do DANFE varejo e normas de contingência, concedendo mais prazo para adaptação das empresas.
  • Ajuste SINIEF nº 47/2025 – Retorno simbólico: Aperfeiçoa e padroniza as informações da NF-e de entrada nos casos de recusa da mercadoria ou não localização do destinatário, sem alterar o procedimento fiscal, mas ampliando a rastreabilidade das operações.
  • Ajuste SINIEF nº 49/2025 – Novos procedimentos fiscais: Estabelece regras específicas para emissão de documentos fiscais em operações de venda para entrega futura com pagamento antecipado e para baixa de estoque decorrente de perdas, extravios ou deterioração.

Fonte: D.O.U – SP

 

Instrução Normativa RFB Nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025

Foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, alterou a IN anterior (IN RFB nº 2.198/2024), que trata da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

As principais mudanças são:

1. Atualização Legal: Os artigos que definem a obrigatoriedade da Dirbi (Art. 1º) e as penalidades por atraso (Art. 7º) foram atualizados para fazer referência direta aos artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

2. Novo Anexo Único: O anexo que lista todos os benefícios tributários que devem ser declarados foi substituído integralmente.

3. Novo Prazo de Inclusão de Itens: Os novos benefícios incluídos no Anexo Único, especificados nos itens 89 a 173, só deverão ser informados nas declarações Dirbi a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.


Fonte: D.O.U

 


ESTADUAL

Reforma Tributária – SEF/SC (DIAT): IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) informou que, no ano de 2026, os valores relativos ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.

Embora inicialmente tenha sido divulgado entendimento em sentido diverso, o Estado revisou sua posição e a alinhou à de outros entes federativos, após a realização de novos estudos sobre a aplicação das alíquotas-teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Durante o exercício de 2026, os valores de IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e educativo, não compondo o valor total da nota fiscal.

A SEF/SC reforça, assim, seu compromisso com a segurança jurídica e a transparência no período de transição da Reforma Tributária.

Fonte: Sefaz – SC

 


MUNICIPAL

Novas Atualizações no Layout da NFS-e (NT 004 v2.0) – Adequações para o IBS e CBS

Foi publicada em 10/12/2025 a nova Nota Técnica SE/CNFS nº 004 (versão 2.0), que apresenta atualizações relevantes sobre o Ambiente RTC da NFS-e, com ajustes de regras e adequações ao layout atualmente vigente no ambiente de Produção.

Principais destaques da Nota Técnica:

  • Suspensão temporária da obrigatoriedade dos campos “IBSCBS” na NFS-e, válida exclusivamente para a fase de adaptação.
  • Liberação do Ambiente RTC para a realização de testes antecipados por emissores e municípios.
  • Atualização da API Solim, permitindo a emissão com o grupo “IBSCBS”, a geração da NFS-e RTC e a integração com a Calculadora de Tributos.
  • Atualização da API de Compartilhamento (ADN), com a recepção da NFS-e contendo o novo grupo e as respectivas validações.
  • Início do projeto piloto da NFS-e Via, inicialmente com concessionárias de pedágio.

Fonte: Sefaz – SC

 


TRIBUNAIS

Câmara adia para a próxima semana a votação do PLP 108/2024

Publicada atualização sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, peça-chave para a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O projeto, que retornou à Câmara dos Deputados após alterações promovidas pelo Senado Federal, estabelece a estrutura central do novo sistema tributário, abrangendo temas como a governança do IBS, as regras de repartição da arrecadação, o contencioso administrativo, as normas gerais do ITCMD e do ITBI, o regime de penalidades e as regras de transição dos créditos de ICMS.

Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa o Substitutivo aprovado pelo Senado, com foco na aprovação da maior parte das alterações, o que é considerado essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao processo de transição fiscal, previsto para ter início em 2026.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

STJ mantém prazo de 5 anos para compensação de créditos judiciais.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade do prazo de cinco anos para que os contribuintes utilizem (compensem) os créditos tributários reconhecidos por meio de ação judicial.

O entendimento foi consolidado no julgamento dos Embargos de Declaração (EDcl) no Recurso Especial n° 2178201/RJ, interpostos pela TERMOMACAE S A, sendo a Fazenda Nacional a parte embargada. A decisão teve como relator o Ministro Francisco Falcão.

O STJ concluiu que a Instrução Normativa n. 1.300/2012 e as normas subsequentes que estipulam o prazo máximo de 5 anos para a transmissão (compensação) do crédito, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial, não inovam na ordem jurídica e não extrapolam os limites do poder regulamentar.

A decisão mantém a necessidade de observância do prazo de 5 anos para a compensação dos valores. O Ministro Falcão destacou que é dever do contribuinte avaliar a existência de débitos suficientes para realizar o procedimento dentro do quinquênio, considerando ser temerário imputar à Receita Federal a análise casuística da inércia do contribuinte.

A publicação do acórdão ocorreu na última terça-feira, 25/11.

Fonte: Acórdão

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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