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BOLETIM INFORMATIVO – LXXIX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Reforma Tributária – Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.31

Foi publicada a versão 1.31 do Informe Técnico IT 2025.002, que apresenta as tabelas necessárias para a parametrização do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e).

Em relação à versão anterior (v.1.30), as principais alterações são:

  • Ajuste das datas de vigência e saneamento de dados do campo cCredPres;
  • Inclusão do código 200050 para o CT-e OS e do código 410031 para a NF-e;
  • Reforço da obrigatoriedade de utilização das tabelas oficiais disponibilizadas no Portal da NF-e.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

 

Instrução Normativa RFB Nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 15 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que promove alterações relevantes na estrutura da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), bem como nas penalidades aplicáveis ao seu descumprimento.

A norma institui penalidades alternativas para os casos de não apresentação da declaração ou de entrega fora do prazo, calculadas sobre a receita bruta apurada no período, nos seguintes percentuais:

  • 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da receita bruta até R$ 1.000.000,00;
  • 1% (um por cento) sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 1.000.000,00 até R$ 10.000.000,00;
  • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 10.000.000,00.

A IN RFB nº 2.294/2025 substitui integralmente o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024. O novo anexo apresenta a relação atualizada dos incentivos, benefícios e imunidades que devem ser informados na DIRBI, abrangendo diversos setores e regimes tributários.

As informações relativas aos itens 89 a 173 do novo Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2026.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: D.O.U

 


TRIBUNAIS

CARF afasta exigência de EFD-Contribuições retificadora (Súmula 231) para créditos extemporâneos de PIS e Cofins

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF, no âmbito do Processo nº 10340.720654/2023-51, proferiu decisão que representa importante alento para a gestão de créditos extemporâneos de PIS e Cofins.

O caso envolveu a Engie Brasil Energia S.A., que discutia o aproveitamento de aproximadamente R$ 91 milhões em créditos. O ponto central da controvérsia foi a aplicação da Súmula CARF nº 231, a qual exige a retificação de obrigações acessórias de períodos pretéritos — como EFD-Contribuições e DCTF — como condição para a validação de créditos apurados posteriormente.

Por maioria de votos (5 x 1), o colegiado afastou a exigência de apresentação de EFD-Contribuições retificadoras. Prevaleceu o entendimento de que a atuação fiscal deve priorizar a verdade material, ou seja, a verificação da efetiva existência dos créditos e da inexistência de sua utilização prévia, em detrimento da negativa do direito do contribuinte fundada exclusivamente em formalidades acessórias.

Embora a súmula permaneça vigente, o precedente abre espaço para que outras empresas questionem a excessiva burocratização na apropriação de créditos extemporâneos.

O julgamento foi convertido em diligência, a fim de que a autoridade fiscal verifique a origem dos créditos e a ausência de utilização anterior, validando o trabalho de levantamento realizado pela empresa.

A decisão reforça o entendimento de que as obrigações acessórias não podem se sobrepor ao direito creditório, assegurado pela legislação de regência do PIS e da Cofins.

Fonte: Processo 10340.720654/2023-51

 

Aprovação do PL que altera benefícios fiscais e tributação (Bets, Fintechs e JCP) – PLP 128/25

O PLP nº 128/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e aguarda sanção presidencial. O projeto altera a política fiscal federal ao reduzir incentivos fiscais e aumentar a tributação de setores específicos, como bets, instituições financeiras/fintechs e Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Principais mudanças

  • Redução de 10% dos benefícios fiscais federais, atingindo PIS/Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária patronal;
  • Lucro Presumido: aumento de 10% nos percentuais de presunção apenas sobre a receita anual acima de R$ 5 milhões;
  • Créditos presumidos: limitação a 90% do valor;
  • Alíquota zero de PIS e Cofins: possibilidade de redução para agrotóxicos, fertilizantes e nafta petroquímica;
  • Exceções: imunidades constitucionais, ZFM e ALC, Cesta Básica, Minha Casa Minha Vida, Prouni e CPRB;
  • JCP: aumento do IRRF de 15% para 17,5%;
  • Bets: aumento gradual da tributação para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, com responsabilidade solidária para instituições financeiras, de pagamento e publicidade de apostas irregulares.

CSLL – setor financeiro e fintechs:

  • 12% até 31/12/2027 e 15% a partir de 01/01/2028;
  • Seguradoras e outras instituições específicas: 15%;
  • Governança fiscal (LRF): criação de teto de 2% do PIB para incentivos fiscais; novos benefícios devem ter prazo máximo de 5 anos, metas mensuráveis e podem ser cancelados se não cumpridas. Crime tributário envolvendo imunidades passa a ser agravante.

Vigência

  • 1º de janeiro de 2026;
  • Algumas medidas (redução de renúncia fiscal, bets e CSLL) seguem a noventena, produzindo efeitos a partir do 4º mês após a publicação.

Fonte: Senado Noticias

 

STF adia discussão sobre ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

Conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 17 de dezembro de 2025, adiar o julgamento sobre o aumento das alíquotas de ICMS destinadas ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

Abaixo, os pontos principais da decisão:

  • O relator do caso, ministro Flávio Dino, propôs o adiamento por entender que há outras ações sobre o mesmo tema tramitando no tribunal relacionadas a diferentes estados. Ele sugeriu que o Supremo aguarde para julgá-las conjuntamente, garantindo uma “harmonia decisória”;
  • A ação em pauta (ADI 7.077), movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a Lei estadual 8.643/2019 do Rio de Janeiro. Essa norma aumentou as alíquotas de ICMS sobre serviços de energia elétrica e comunicação para financiar o referido fundo estadual;
  • A controvérsia central é definir se o adicional destinado ao fundo deve seguir as mesmas regras do ICMS principal. Embora o STF já possua tese (Tema 745) que proíbe alíquotas elevadas sobre itens essenciais (seletividade), o tribunal ainda precisa decidir se esse entendimento se aplica também ao adicional para o Fundo de Combate à Pobreza;
  • Antes de levar o tema a um julgamento definitivo no plenário físico, o relator propôs a realização de reuniões e diálogos com os estados que são partes nas ações sobre o assunto.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

 


NOTÍCIAS

Decisão libera Associação Comercial do Paraná para ter dividendos isentos até abril – Informativo

A Justiça Federal do DF concedeu liminar à Associação Comercial do Paraná, garantindo a isenção do IR sobre dividendos até abril de 2026.

A decisão reconheceu o conflito entre a Lei nº 15.270/2025, que exige a aprovação da distribuição de lucros até 31/12/2025, e a Lei das S.A., que permite essa deliberação até abril do ano seguinte, entendendo que a nova exigência impõe uma condição materialmente impossível.

Embora provisória, a liminar tem efeito imediato e evita que as empresas antecipem a distribuição de lucros para afastar a tributação de até 10%.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Justiça da Bahia suspende exigência de aprovação da distribuição dos lucros de 2025 até 31 de dezembro

Decisão liminar do TRF da 1ª Região, proferida pelo juiz Igor Matos Araújo, suspendeu a exigência de aprovação da distribuição dos lucros de 2025 até 31/12/2025, prevista na Lei nº 15.270/2025.

A norma previa Imposto Mínimo de até 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais quando aprovados após essa data. O juiz entendeu que a exigência é fática e juridicamente inexequível, pois a Lei das S.A. e o Código Civil permitem a aprovação dos lucros em até quatro meses após o encerramento do exercício.

Em São Paulo, houve decisão semelhante: a 7ª Vara Cível Federal garantiu à Pluxee o direito de deliberar a distribuição de dividendos após dezembro sem a incidência de IRRF, ao entender que a norma viola o art. 110 do CTN, por desconsiderar ritos consolidados do direito societário.

A liminar tem efeito imediato e evita que as empresas antecipem a distribuição de lucros para afastar a nova tributação.

Fonte: Portal da Reforma Tributária e Valor Econômico

 

Procuradorias de Fazenda terão posicionamento sobre incidência de IBS/CBS no cálculo do ICMS

As Procuradorias de Fazenda estão elaborando um posicionamento oficial sobre a incidência do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

O tema é relevante para o planejamento tributário, pois a inclusão de um tributo na base de cálculo de outro pode elevar a carga tributária do contribuinte.

Atualmente, não há definição legal definitiva. Embora haja indicação dos estados de que IBS e CBS não integrarão a base do ICMS em 2026, o cenário ainda gera insegurança jurídica. Especialistas alertam, inclusive, para o risco de novo contencioso, em discussão semelhante à “Tese do Século”.

O posicionamento está sendo estruturado no âmbito do Conap, com participação da União, estados e municípios, visando à uniformização do entendimento.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Aprovados R$ 8,7 bi para compensar de perdas dos estados com reforma tributária

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 6/2025, que segue agora para sanção da Presidência da República.

A medida prevê a destinação de R$ 8,7 bilhões para a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com o objetivo de compensar estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da extinção gradual do ICMS e do ISS. As alíquotas desses tributos serão reduzidas entre 2029 e 2032, com extinção definitiva prevista para 2033.

Segundo o governo federal, os repasses não comprometem a meta de resultado primário, uma vez que os recursos decorrem de cancelamentos e remanejamentos orçamentários internos. O projeto também destina R$ 398 milhões a diversos ministérios e R$ 88 milhões ao Incra.

Fonte: Senado Federal

 

Câmara aprova 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária e oficializa Comitê Gestor do IBS

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 16 de dezembro de 2025, o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A seguir, destacam-se os principais pontos:

Status da votação

  • Próximos passos: a matéria ainda será submetida à análise de destaques específicos — como os relacionados à tributação de bebidas açucaradas, medicamentos e futebol — antes de seguir para sanção presidencial;
  • Aprovação: o texto foi aprovado com 330 votos favoráveis e 104 contrários.

Criação do Comitê Gestor do IBS

  • O projeto oficializa a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).;
  • O Conselho Superior será composto por 54 integrantes, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios;
  • No caso dos municípios, os representantes serão escolhidos por processo eleitoral conduzido pela FNP e pela CNM.

Cronograma de transição

  • A transição para o novo sistema tributário terá início em 2026, em pouco mais de duas semanas;
  • O período de unificação gradual dos tributos estender-se-á de 2026 a 2032;
  • Em 2027, está prevista a extinção do PIS e da COFINS, que serão substituídos pela CBS.

Outras mudanças relevantes

  • Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, destinada à harmonização de entendimentos e à resolução de conflitos de jurisprudência;
  • O relatório aprovado excluiu as alterações que haviam sido propostas para a legislação do Simples Nacional.

A aprovação deste projeto é essencial para que estados e municípios iniciem a gestão conjunta dos novos tributos.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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