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BOLETIM INFORMATIVO – LXXX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Receita Federal e Comitê Gestor não aplicarão multas pela falta de CBS/IBS nos documentos fiscais por 4 meses

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que esclarece as obrigações acessórias aplicáveis a partir de 2026.

Desde 1º de janeiro de 2026, as operações com bens e serviços devem ser registradas por documentos fiscais eletrônicos. Além dos modelos já existentes (NF-e, NFC-e e NFS-e), foram instituídos os seguintes documentos: NFAg (modelo 75), NFGas (modelo 76), NF-e ABI (modelo 77) e a DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos desses tributos nos documentos fiscais.

A apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

Serão editadas normas específicas para operações de comércio exterior, permanecendo a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Lula sanciona lei complementar 224 de 2025, que eleva em 10% custos dos tributos do Lucro Presumido.

Conforme divulgado no Portal da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, promove alterações relevantes com impacto estimado de aumento da arrecadação federal em cerca de R$ 23 bilhões em 2026.

Lucro Presumido

  • Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis às empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões, o que eleva a carga estimada de IRPJ e CSLL de 10,88% para 11,97% em 2026.

Renúncias fiscais

  • Redução linear de 10% em diversos benefícios e incentivos fiscais.
  • Permanecem preservados os benefícios constitucionais, como Cesta Básica, Zona Franca de Manaus e Simples Nacional.

Apostas online (bets)

  • Tributação da receita bruta elevada de forma escalonada: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.

Fintechs e setor financeiro

  • Sociedades de crédito: CSLL de 17,5% em 2026/2027 e 20% a partir de 2028.
  • Demais fintechs: CSLL de 12% em 2026/2027 e 15% a partir de 2028.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

  • Alíquota do IR sobre o JCP elevada de 15% para 17,5% a partir de janeiro de 2026.

Foram vetados dispositivos que impunham critérios rígidos para criação de novos benefícios fiscais e o que autorizava R$ 1,9 bilhão em emendas parlamentares (“jabuti”).

A lei entra em vigor em 26/12/2025, produzindo efeitos, quanto às regras de transparência e de concessão de benefícios, a partir de 01/01/2026. Já a redução dos benefícios fiscais e as novas alíquotas da CSLL passam a valer a partir de 01/04/2026.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


ESTADUAL

PB – Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST).

O Governador do Estado da Paraíba, por meio da Lei nº 14.194/2025 (DOE de 23.12.2025), alterou a Lei nº 6.379/96, que dispõe sobre o ICMS, para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista.

O ROT-ST dispensa o recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto retido por substituição tributária quando a base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS-ST for inferior à base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final.

Para aderir ao ROT-ST, o contribuinte deverá firmar termo de acordo e comprometer-se a não pleitear restituições do imposto.

A opção pelo regime terá validade mínima de 12 meses, período durante o qual não será permitida a alteração da escolha pelo contribuinte.

Por fim, a legislação prevê que normas complementares poderão estabelecer percentual mínimo de adesão de empresas ao ROT-ST, bem como outras condições para a implementação do regime.

Fonte: D.O.E

 

ES – Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST).

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 6.278-R/2025 (DOE de 23.12.2025), alterou o RICMS/ES, principalmente para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista.

O ROT-ST dispensa o recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto retido por substituição tributária quando a base de cálculo presumida utilizada no cálculo do ICMS-ST for inferior à base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final.

Para aderir ao ROT-ST, os contribuintes devem comprometer-se a não solicitar restituições, bem como a renunciar a pedidos de restituição anteriormente protocolados.

A opção pelo regime terá validade mínima de 12 meses, período durante o qual não será permitida a alteração da opção pelo contribuinte.

Destaca-se que o Microempreendedor Individual (MEI) será automaticamente credenciado no ROT-ST.

Fonte: D.O.E

 

AL – Alterações no ICMS em Alagoas – Lei nº 9.776/2025.

O Governador do Estado de Alagoas, por meio da Lei nº 9.776/2025 (DOE de 23.12.2025 – Edição Extra), alterou a Lei nº 5.900/1996, que dispõe sobre o ICMS, com impactos na carga tributária estadual a partir de 1º de abril de 2026.

Principais alterações:

  • Alíquota geral: elevação de 19% para 20,5% nas operações internas e de importação.
  • GNV: redução da alíquota interna e de importação de 19% para 12%.
  • Cesta básica: definição dos produtos beneficiados com isenção ou redução da base de cálculo, resultando em carga equivalente a 7%.
  • Produtos isentos da cesta básica: hortifrutigranjeiros, mel, leite e derivados, carnes frescas ou congeladas e sardinha em lata.
  • Produtos fabricados em Alagoas: feijão, polpa de frutas, peixe, ovos, óleo de soja e margarina (até 500 g) com isenção do ICMS.
  • Carga reduzida a 7%: arroz, feijão, açúcar (até 2 kg), café torrado, farinha de mandioca e macarrão comum.
  • Veículos usados: isenção do ICMS na venda por revendedores de veículos com mais de 1 ano de uso ou 20.000 km rodados.
  • Transporte intermunicipal: possibilidade de redução de até 80% da base de cálculo do ICMS.

Fonte: D.O.E

 

TO – Alterações no ICMS-ST – Decreto nº 7.062/2025.

O Estado de Tocantins, pelo Decreto nº 7.062/2025, alterou as regras de Substituição Tributária (ST) para os seguintes itens:

1.    Novos Veículos no Regime de ST (Anexo XXII):

  • Híbridos (Diesel/Elétrico): NCM 8704.41.00 | CEST 25.030.00.
  • Híbridos (Flex-Gasolina/Elétrico): NCM 8704.51.00 | CEST 25.031.00.
  • Elétricos: NCM 8704.60.00 | CEST 25.032.00.
  • Regra: Aplica-se a veículos de carga até 5 toneladas, exceto caminhões acima de 3,9 toneladas.

2.   Alteração de NCM (Anexo XXI):

  • Lâmpadas de LED: A NCM mudou de 8539.50.00 para 8539.52.00.

As mudanças visam adequar o estado aos Convênios ICMS 66/2022 e 174/2024.

Fonte: Decreto nº 7.062/2025

 


 

NOTÍCIAS

Ambiente de testes da Reforma Tributária (CBS) a partir de janeiro de 2026

A Receita Federal disponibilizará, a partir de 12 de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta, voltado à realização de simulações e testes da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O ambiente permitirá que as empresas testem seus processos e sistemas antes do início da geração de obrigações financeiras efetivas. Confira os principais pontos:

  • Sem custos em 2026: As simulações não geram recolhimento da CBS nem obrigações tributárias principais ao longo de 2026.
  • Integração automática: O sistema utilizará as Notas Fiscais Eletrônicas já emitidas pela empresa (NF-e, NFC-e, entre outras) para alimentar as simulações.
  • Funcionalidades disponíveis: Será possível simular cálculos de débitos e créditos, pedidos de ressarcimento e utilizar a nova Calculadora de Tributos oficial.
  • O ambiente estará disponível no portal consumo.tributos.gov.br, com acesso via conta gov.br (nível prata ou ouro).
  • Empresas optantes pelo Simples também poderão utilizar o ambiente para avaliar impactos econômicos e comparar o regime atual com o novo regime regular.
  • O ambiente permanecerá disponível até dezembro de 2026, com o objetivo de permitir a validação segura de processos e sistemas pelas empresas.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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