FEDERAL
Receita Federal e Comitê Gestor não aplicarão multas pela falta de CBS/IBS nos documentos fiscais por 4 meses
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que esclarece as obrigações acessórias aplicáveis a partir de 2026.
Desde 1º de janeiro de 2026, as operações com bens e serviços devem ser registradas por documentos fiscais eletrônicos. Além dos modelos já existentes (NF-e, NFC-e e NFS-e), foram instituídos os seguintes documentos: NFAg (modelo 75), NFGas (modelo 76), NF-e ABI (modelo 77) e a DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos desses tributos nos documentos fiscais.
A apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Serão editadas normas específicas para operações de comércio exterior, permanecendo a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Lula sanciona lei complementar 224 de 2025, que eleva em 10% custos dos tributos do Lucro Presumido.
Conforme divulgado no Portal da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, promove alterações relevantes com impacto estimado de aumento da arrecadação federal em cerca de R$ 23 bilhões em 2026.
Lucro Presumido
Renúncias fiscais
Apostas online (bets)
Fintechs e setor financeiro
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Foram vetados dispositivos que impunham critérios rígidos para criação de novos benefícios fiscais e o que autorizava R$ 1,9 bilhão em emendas parlamentares (“jabuti”).
A lei entra em vigor em 26/12/2025, produzindo efeitos, quanto às regras de transparência e de concessão de benefícios, a partir de 01/01/2026. Já a redução dos benefícios fiscais e as novas alíquotas da CSLL passam a valer a partir de 01/04/2026.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
ESTADUAL
PB – Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST).
O Governador do Estado da Paraíba, por meio da Lei nº 14.194/2025 (DOE de 23.12.2025), alterou a Lei nº 6.379/96, que dispõe sobre o ICMS, para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista.
O ROT-ST dispensa o recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto retido por substituição tributária quando a base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS-ST for inferior à base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final.
Para aderir ao ROT-ST, o contribuinte deverá firmar termo de acordo e comprometer-se a não pleitear restituições do imposto.
A opção pelo regime terá validade mínima de 12 meses, período durante o qual não será permitida a alteração da escolha pelo contribuinte.
Por fim, a legislação prevê que normas complementares poderão estabelecer percentual mínimo de adesão de empresas ao ROT-ST, bem como outras condições para a implementação do regime.
Fonte: D.O.E
ES – Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST).
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 6.278-R/2025 (DOE de 23.12.2025), alterou o RICMS/ES, principalmente para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista.
O ROT-ST dispensa o recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto retido por substituição tributária quando a base de cálculo presumida utilizada no cálculo do ICMS-ST for inferior à base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final.
Para aderir ao ROT-ST, os contribuintes devem comprometer-se a não solicitar restituições, bem como a renunciar a pedidos de restituição anteriormente protocolados.
A opção pelo regime terá validade mínima de 12 meses, período durante o qual não será permitida a alteração da opção pelo contribuinte.
Destaca-se que o Microempreendedor Individual (MEI) será automaticamente credenciado no ROT-ST.
Fonte: D.O.E
AL – Alterações no ICMS em Alagoas – Lei nº 9.776/2025.
O Governador do Estado de Alagoas, por meio da Lei nº 9.776/2025 (DOE de 23.12.2025 – Edição Extra), alterou a Lei nº 5.900/1996, que dispõe sobre o ICMS, com impactos na carga tributária estadual a partir de 1º de abril de 2026.
Principais alterações:
Fonte: D.O.E
TO – Alterações no ICMS-ST – Decreto nº 7.062/2025.
O Estado de Tocantins, pelo Decreto nº 7.062/2025, alterou as regras de Substituição Tributária (ST) para os seguintes itens:
1. Novos Veículos no Regime de ST (Anexo XXII):
2. Alteração de NCM (Anexo XXI):
As mudanças visam adequar o estado aos Convênios ICMS 66/2022 e 174/2024.
Fonte: Decreto nº 7.062/2025
NOTÍCIAS
Ambiente de testes da Reforma Tributária (CBS) a partir de janeiro de 2026
A Receita Federal disponibilizará, a partir de 12 de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta, voltado à realização de simulações e testes da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O ambiente permitirá que as empresas testem seus processos e sistemas antes do início da geração de obrigações financeiras efetivas. Confira os principais pontos:
Fonte: Portal da Reforma Tributária
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Fellipe Marchon
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