Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO – LXXXIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Receita Federal libera a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial

A Receita Federal liberou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que permite a adesão ao Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025. O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos lícitos.

Para pessoas físicas, a diferença será tributada pelo IRPF à alíquota definitiva de 4%. Para pessoas jurídicas, incidem IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%), também de forma definitiva.

A Deap deve ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026 pelo e-CAC, onde também está disponível o manual com orientações. Contribuintes que utilizaram a Dabim podem migrar os bens para o novo regime.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal lança primeiro Manual da Reforma Tributária com dicas práticas para contribuintes

A Receita Federal lançou o primeiro Manual da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para orientar os contribuintes na adaptação ao novo modelo tributário.

A versão inicial apresenta o contexto das mudanças e detalha ferramentas já disponíveis, como o Portal RTC, a Calculadora de Tributos, a Apuração Assistida e os módulos de autorização e atendimento.

O material traz explicações por ferramenta, imagens ilustrativas e será atualizado periodicamente, conforme a evolução dos sistemas e da regulamentação.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

Perfumaria e higiene pessoal serão excluídas do ICMS-ST em São Paulo a partir de abril de 2026

Em 23 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria SRE nº 94, que revoga o Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019, excluindo produtos de perfumaria e higiene pessoal do regime de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Com a mudança, essas operações deixam de ter recolhimento antecipado e passam a seguir a sistemática normal do ICMS, impactando especialmente fluxo de caixa, preços e parametrizações fiscais das empresas do setor.

A medida integra os ajustes dos estados no contexto da transição da Reforma Tributária do Consumo, exigindo adequações nos sistemas e procedimentos a partir do segundo trimestre de 2026.

Fonte: Sefaz – SP

 


TRIBUNAIS

Reforma Tributária: sancionada a criação do Comitê do IBS (PLP nº 108/2024) – LC 227/2026

Foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que oficializa a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão responsável pela governança do novo imposto e pela edição de regulamentos tanto para o IBS quanto para a CBS.

A estrutura do Comitê será composta por sete instâncias — incluindo Presidência, Diretoria Executiva, Corregedoria e Auditoria Interna — com um Conselho Superior formado por 54 membros (27 representantes estaduais e 27 municipais, indicados pela FNP e CNM). Para assegurar a uniformidade do sistema, a lei instituiu também a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, focada na harmonização de entendimentos sobre os novos tributos.

A norma também fixa diretrizes para o ITCMD, incluindo sucessões no exterior. Houve vetos presidenciais pontuais a itens da LC nº 214/2025, como descontos incondicionais e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Com a sanção e o lançamento da plataforma tecnológica da CBS, desenvolvida pelo Serpro, a reforma inicia sua fase operacional em 2026, com transição gradual prevista até 2033.

Fonte: D.U.O

 

Cancelamento de Autuação Fiscal – Acórdão CARF 1101-001.953

O Acórdão nº 1101-001.953, julgado em 25 de novembro de 2025 pelo CARF, analisou disputa entre a Pandurata Alimentos Ltda. e a Fazenda Nacional sobre a exclusão de subvenções para investimento da base do IRPJ e da CSLL referentes ao ano-calendário de 2016.

A Receita Federal autuou a empresa por ausência de registro dos valores em Reserva de Lucros no próprio exercício, o que teria acarretado a perda do benefício fiscal e uma cobrança de cerca de R$ 92 milhões (com tributos, multa de 75% e juros).

A empresa comprovou que cumpriu os requisitos materiais ao realizar investimentos relevantes em Extrema/MG, que o registro foi feito em 2017 por limitações sistêmicas que impediram a retificação da ECD de 2016 e que não houve prejuízo à fiscalização.

Por maioria, o CARF deu provimento ao recurso e cancelou a autuação, entendendo que o requisito é formal, que não há prazo legal rígido para o registro e que não houve prejuízo ao erário.

Fonte: Acórdão nº 1101-001.953

 


NOTÍCIAS

CNI aciona STF contra regra da LC 224 que restringe preservação de benefícios fiscais – Informativo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, perante o STF, uma ADI contra o § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025. A entidade contesta o inciso IV da norma, que limita a preservação de benefícios fiscais apenas a investimentos aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

A CNI alega que a medida viola o direito adquirido, desrespeitando a Súmula 544 do STF e o CTN, que garantem a fruição de benefícios concedidos por prazo certo e sob condições onerosas. Para a Confederação, o dispositivo ignora outras formas de contrapartida além do investimento direto. Sob o argumento de violação à segurança jurídica, a ação pede a suspensão liminar da regra e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita Federal libera dedução integral do PAT no Imposto de Renda das empresas

A Receita Federal informou que não deve mais ser aplicada, para fins de tributação, a regra que limitava a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Imposto de Renda das empresas, conforme esclarecido na Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026.

De acordo com o Fisco, com fundamento em parecer do Ministério da Fazenda aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deixou de produzir efeitos a restrição instituída em 2021, que autorizava a dedução apenas dos valores pagos a empregados com remuneração de até cinco salários-mínimos e ainda estabelecia um limite de um salário-mínimo por trabalhador.

Na prática, as empresas passam a poder deduzir do IRPJ a totalidade dos valores concedidos a título de benefício de alimentação aos empregados, sem limite individual, desde que observadas as demais regras previstas na legislação e no regulamento do PAT.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Confaz aprova convênios de ICMS com prorrogação de benefícios e novas isenções

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 2/2026, que divulga os convênios de ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de janeiro. As medidas incluem a prorrogação de benefícios fiscais, ajustes em regras de transação tributária e a autorização de isenção para um projeto específico no Estado de Mato Grosso.

  • Redução de Juros e Multas (Convênio ICMS nº 1/2026): Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/2025, autorizando a redução de juros e multas sobre débitos de ICM e ICMS. O pagamento à vista permite descontos de até 95%, desde que quitado até 30 de janeiro de 2026. A norma também amplia o prazo de adesão ao parcelamento e convalida legislações estaduais que já haviam antecipado a prorrogação.
  • Transação Tributária (Convênio ICMS nº 2/2026): Altera as normas do Convênio ICMS nº 210/2023. A nova redação exclui o Rio Grande do Sul de uma das restrições vigentes e estabelece que, no Mato Grosso, as reduções concedidas não podem atingir o valor principal do imposto.
  • Isenção para Projetos Estaduais (Convênio ICMS nº 3/2026): Autoriza o Mato Grosso a conceder isenção de ICMS na aquisição de bens para a construção do Parque Novo Mato Grosso. O convênio também permite a anistia ou remissão de créditos tributários vinculados a essas operações, com efeitos válidos até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]