FEDERAL
Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e
Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e.
Foram publicadas as Notas Técnicas 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (RTC), na versão 1.12b para BPe e NF3e, e na versão 1.12a para NFCom, CT-e, CT-e OS e GTV-e.
A nova versão traz correções nas regras de validação 366, 369, 383 e 398, aplicáveis quando o Código de Situação Tributária (CST) informado exige redução de alíquota ou há indicação de compra governamental. Caso o CST vede essa informação, o grupo de redução (gRed) não deve ser preenchido, exceto em situações específicas de compras governamentais, em que o percentual de redução (pRed) deve ser zero.
Fonte: Portal dos DF-e
Cronograma de Desligamento LI/DI
A Receita Federal definiu o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, com transição obrigatória para LPCO e Duimp no Portal Único, conforme o Novo Processo de Importação.
Desde 19/01/2026, a Duimp passou a ser obrigatória para determinadas operações marítimas e aéreas, com ou sem controle administrativo, exceto nas situações de impossibilidade previstas.
Algumas operações continuam sendo processadas via LI/DI, como Radar Limitado, modal terrestre, Zona Franca de Manaus, cargas especiais, órgãos públicos e casos com decisão judicial.
Na transição, o desligamento da LI só ocorre após todos os órgãos anuentes migrarem, sendo permitido vincular, substituir ou manter LIs registradas anteriormente em situações específicas.
Fonte: Portal da Receita Federal
Importação nº 009/2026
A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes sobre o Imposto de Importação (II), vigentes desde 1º de janeiro de 2026, com foco na redução de incentivos fiscais e impactos diretos na rotina dos importadores.
Em conformidade com a LC nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025, iniciou-se a redução linear de benefícios previstos no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT).
Os Ex-tarifários não foram atingidos, pois não são classificados como gasto tributário em razão de sua natureza jurídica e de compromissos internacionais do Brasil.
Na DI, o cálculo continua manual, cabendo ao importador informar as novas alíquotas. Na Duimp, o cálculo é automático para quem optar pelos benefícios.
O correto preenchimento é de responsabilidade do importador, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo canal Receita Soluciona.
Fonte: Portal da Receita Federal
TRIBUNAIS
Cancelamento de Autuação Fiscal (IRPJ/CSLL) – Acórdão 1301-007.942
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu de forma favorável à De Millus S.A. Indústria e Comércio, acolhendo integralmente o recurso no processo nº 12448.733845/2011-76.
O julgamento, realizado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, resultou no cancelamento integral da cobrança de IRPJ e CSLL referente ao ano de 2007.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Tema Repetitivo nº 1.182), o CARF afastou a exigência de comprovação de que os benefícios de ICMS tenham sido concedidos especificamente para implantação ou expansão da empresa.
Embora o incentivo da Lei Estadual/RJ nº 4.542/2005 não seja classificado como “crédito presumido”, foi corretamente tratado como subvenção para investimento, afastando a tributação pela União.
Fonte: Acórdão 1301-007.942
Lucro Presumido — Alteração IN RFB nº 2.306/2026
A IN RFB nº 2.306/2026, publicada no DOU de 23/01/2026, alterou a IN RFB nº 2.305/2025 e modificou a forma de aplicação do aumento nos percentuais de presunção do Lucro Presumido.
O limite anual de R$ 5 milhões passou a ser distribuído em R$ 1,25 milhão por trimestre. O acréscimo de 10% agora só se aplica quando a receita do próprio trimestre ultrapassar esse limite, incidindo apenas sobre a parcela excedente.
Se a receita trimestral for inferior a R$ 1,25 milhão, o valor não utilizado pode ser transferido para os trimestres seguintes do mesmo ano.
A verificação global do limite anual ocorre apenas no último trimestre. Se a receita acumulada for inferior a R$ 5 milhões, a empresa pode recalcular IRPJ e CSLL sem o acréscimo e compensar ou pedir restituição da diferença, conforme a IN RFB nº 2.055/2021.
Fonte: D.U.O – IN RFB nº2.306/2026
NOTÍCIAS
Nova lei extingue multa por erro em classificação fiscal
A LC nº 227/2026 extinguiu a multa de 1% sobre importações, o que deve gerar debate sobre sua aplicação retroativa em processos em andamento no Carf. A norma encerra a penalidade criada em 1966 para erros de classificação fiscal, que, apesar do percentual reduzido, tinha impacto relevante por incidir sobre o valor total da mercadoria.
A classificação fiscal é complexa e sujeita a erros formais, e a mudança tende a beneficiar setores com importações frequentes, como infraestrutura, saúde e tecnologia.
Antes da nova lei, a multa era mantida na maioria dos julgamentos do Carf. Agora, não se aplica a novas autuações.
Tributaristas defendem que a extinção alcance também processos em curso, com base no princípio da retroatividade benigna do CTN.
A mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais e não beneficia fraudadores, que continuam sujeitos às sanções legais.
Fonte: Portal Contábeis
Empresas podem ressarcir via precatório créditos da “tese do século”, dizem TRFs
Os TRFs da 4ª e 5ª Regiões têm autorizado o ressarcimento, via precatório, de créditos de PIS e Cofins já habilitados para compensação administrativa.
A medida protege créditos decorrentes da “tese do século”, já que muitas empresas não conseguiram utilizá-los no prazo de cinco anos por falta de débitos, correndo risco de prescrição.
O Judiciário tem assegurado a preservação desses valores:
Após o Tema 69 do STF, a Receita Federal fixou prazo de cinco anos para uso dos créditos, por meio da IN nº 2.055/2021.
O Fisco sustenta que a opção pela via administrativa impede posterior pedido judicial
Especialistas afirmam que a certidão apenas evita duplicidade e que a Súmula nº 461 do STJ garante ao contribuinte a escolha entre precatório e compensação.
Para os juristas, impedir a mudança de modalidade configuraria enriquecimento ilícito do Estado, pois o crédito já foi reconhecido judicialmente.
Fonte: JOTA
Lei muda prazo para recurso em processos fiscais
A LC nº 227/2026 alterou prazos dos processos administrativos fiscais federais.
O prazo para impugnações e recursos voluntários passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis; o prazo para instauração de fiscalização foi ampliado de 60 para 90 dias corridos; e recursos especiais sobre a CBS terão prazo de 10 dias úteis. Permanecem inalterados os prazos para embargos de declaração (5 dias corridos) e recursos especiais em outras matérias (15 dias corridos).
Especialistas alertam para possível insegurança jurídica, enquanto a Receita afirma que a mudança alinha o processo ao CPC e pode melhorar a qualidade das autuações.
As novas regras valem apenas para novas intimações, e a lei prevê suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Fonte: Valor Econômico
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Fellipe Marchon
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