Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários V3
A Receita Federal publicou uma atualização importante na versão 3 do documento de “Perguntas e Respostas” sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários trazida pela Lei Complementar nº 224/2025.
Um dos pontos de maior atenção para o setor fiscal está na página 19 (Pergunta 34.1), que esclarece como devem ser emitidas as notas fiscais nas operações originalmente tributadas à alíquota zero de PIS e Cofins que foram alcançadas pela nova lei.
Para garantir a conformidade da operação, as empresas devem seguir dois passos na emissão da NF-e:
A adequação imediata a essas orientações operacionais é fundamental para mitigar riscos de conformidade e evitar questionamentos futuros por parte do Fisco.
Fonte: Receita Federal
Reforma Tributária – EFD-Contribuições – Publicação Nota técnica Nº 12 – Orientação aos contribuintes
A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, trazendo orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 na apuração de PIS e Cofins, especialmente no que se refere às operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios tributários.
No caso dos insumos agropecuários abrangidos pela Lei nº 10.925/2004, a orientação esclarece que não houve alteração na natureza jurídica das operações anteriormente sujeitas à alíquota zero. Assim, permanece a utilização do CST 06 (alíquota zero), sem destaque de PIS e Cofins na nota fiscal.
A principal mudança está na forma de apuração: a recomposição parcial da carga tributária, decorrente da redução dos benefícios, deverá ser realizada por meio de ajustes na EFD-Contribuições, utilizando os registros M220 (PIS) e M620 (Cofins), sem alteração dos documentos fiscais emitidos.
Adicionalmente, a Receita Federal determina que a nota fiscal contenha informação expressa sobre a sujeição à LC nº 224/2025, garantindo transparência ao tratamento tributário adotado.
As orientações têm por objetivo padronizar os procedimentos de escrituração e reduzir a insegurança operacional dos contribuintes, mantendo, contudo, a estrutura original das operações com alíquota zero, salvo, por ferir o princípio da não-cumulatividade, na medida em que o parágrafo sétimo, da LC 224/2025, viola este direito.
Fonte: Portal do SPED
Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal
A Receita Federal do Brasil publicou normas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e OEA, com base na Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte). O objetivo é modernizar a relação com o contribuinte, incentivando boas práticas, segurança jurídica e o cumprimento voluntário das obrigações.
A nova abordagem de conformidade tributária busca simplificar o ambiente de negócios, reduzindo litígios e custos operacionais para as empresas.
O Programa Sintonia classifica contribuintes em categorias (A+ a D) com base em indicadores fiscais, oferecendo benefícios como desconto na CSLL (até 3%) e prazo para auto regularização sem multa.
O Programa Confia, voltado a grandes contribuintes e alinhado à OCDE, incentiva o diálogo contínuo com o Fisco, garantindo benefícios semelhantes (bônus na CSLL, prioridade em processos e contato direto com auditor).
Já o Programa OEA traz avanços no comércio exterior, com o nível OEA-C Referência para empresas com alto grau de conformidade, garantindo diferimento de tributos e maior agilidade no desembaraço aduaneiro.
Em conjunto, os programas consolidam 2026 como o “ano da conformidade”, com foco em incentivos positivos, redução de conflitos e alinhamento a padrões internacionais.
Fonte: Receita Federal
Reforma Tributária – DCe – Nota Técnica 2024.001 Alteração de Leiaute e Correções
A Nota Técnica nº 2024.001 (versão 1.10), publicada em 30/03/2026, trouxe ajustes relevantes no modelo da DC-e, com impacto direto nos processos fiscais e sistemas emissores. Principais pontos:
As alterações entraram em vigor na data da publicação (30.03.26).
Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.35
Foi publicada a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002-RTC, trazendo atualizações relevantes principalmente relacionadas ao cronograma de validações da tributação monofásica.
De forma resumida, destacamos os principais pontos da nova versão:
Receita Federal detalha isenção de PIS, Cofins e IOF em exportação de serviços
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 34/2026 para esclarecer as condições de isenção de tributos federais na exportação de serviços, como o registro de marcas e patentes.
Para usufruir da dispensa do PIS e da Cofins, o serviço deve ser prestado a pessoas (físicas ou jurídicas) residentes no exterior e deve haver o ingresso de divisas no Brasil.
O documento detalha que a intermediação por terceiros não anula o benefício e que, em casos específicos, a manutenção de recursos fora do país dispensa a entrada física do dinheiro. Além disso, quanto ao IOF, a liquidação dos contratos de câmbio deve seguir rigorosamente as diretrizes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional para assegurar a regularidade da operação.
Fonte: Solução de consulta nº 34/2026
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
A Receita Federal esclareceu, em nota, que não haverá aplicação imediata de multas relacionadas à CBS e ao IBS a partir de 1º de abril de 2026, desmentindo informações falsas.
O ano de 2026 será um período de teste e adaptação, sem caráter punitivo. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, eventuais multas só poderão ser aplicadas após cerca de 90 dias da publicação dos regulamentos — prazo que ainda não começou, pois, as regras definitivas não foram finalizadas.
Nesse período, a intenção é dar previsibilidade e tempo para que empresas ajustem seus sistemas e processos fiscais. Embora os novos tributos já sejam declarados, as alíquotas iniciais (0,1% e 0,9%) serão compensadas pela redução de PIS/Cofins, sem impacto financeiro imediato.
A CBS e o IBS terão regras unificadas para simplificar obrigações e reduzir custos. Por fim, o governo orienta que contribuintes busquem informações apenas em canais oficiais e desconsiderem conteúdos alarmistas.
Fonte: Receita Federal
Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento passa a integrar plataforma única do Governo SP e terá novo endereço
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) está migrando seu portal para a plataforma unificada do Governo do Estado (sp.gov.br). A partir de 1º de abril de 2026, o site passa a ter novo visual e endereço (www.sfp.sp.gov.br/sefaz).
A transição será feita em três fases, com redirecionamento automático das páginas antigas para garantir o acesso dos usuários. Na primeira etapa, já há mudanças na página inicial e em áreas como Notícias, Legislação, Atendimento e Ouvidoria. As áreas de Transparência e Serviços serão migradas até dezembro de 2026, permanecendo no portal antigo até lá.
A iniciativa busca padronizar tecnologia e identidade visual, fortalecendo a governança digital. O texto também alerta para riscos de sites falsos, destacando o domínio “sp.gov.br” como seguro.
A plataforma é administrada pela Prodesp, com coordenação das Secretarias de Gestão e Governo Digital e de Comunicação, em cumprimento ao Decreto 69.056/2024, que instituiu o portal único para modernizar a comunicação e melhorar a experiência do cidadão.
Fonte: Sefaz SP
NOTICIAS
Receita Federal cria código para recolhimento de adicional da CSLL
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12, de 30 de março de 2026, que institui novo código de receita para o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida faz parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), conforme previsto na Lei nº 15.079/2024.
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12/26
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