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BOLETIM INFORMATIVO – XCV – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026

A IN RFB nº 2.319/2026, promove mudanças relevantes na regulamentação da CSLL, com foco na adequação do Brasil às regras globais de combate à erosão da base tributária.

Abaixo, destacamos os principais pontos:

  • Novo prazo de declaração na DCTFWeb: Os valores relativos aos adicionais da CSLL (conforme os arts. 70 a 72 da IN RFB nº 2.228/2024) deverão ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição.
  • Inclusão de novos débitos na DCTFWeb: A Instrução Normativa atualiza a lista de tributos declarados por meio da DCTFWeb, passando a incluir expressamente a CSLL e o adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
  • Vigência: As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 6 de abril de 2026.

 

A alteração garante o cumprimento correto das obrigações do Pillar Two e evita erros na DCTFWeb.

Fonte: IN RFB Nº 2.319/2026

 

Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026

A Receita Federal atualiza regras de acesso a serviços por meio digital. O que muda? Não se fala mais em e-CAC, pois a RFB aos poucos está migrando os serviços digitais do e-CAC para o novo Portal de Serviços em (https://servicos.receitafederal.gov.br/).

Principais mudanças:

  • Portal de Serviços, sem mencionar o e-CAC como “ambiente”.
  • Autorização de acesso e não mais procuração digital.
  • Mais controle da Receita sobre os representantes digitais.
  • Maior rigor contra automação e intermediação por terceiros.
  • Mais formalização da atuação em processos digitais e requerimentos web.
  • Mais dependência da conta gov.br para acesso.

 

Empresas com inscrição CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula não poderão receber autorização de acesso de outra pessoa ou empresa.

Pessoas com inscrição CPF suspensa, cancelada, falecida ou nula não poderão receber autorização de acesso de outra pessoa ou empresa.

O motivo dessas vedações é impedir que uma empresa ou pessoa sejam utilizados como “laranja” por um contribuinte já em situação inapta, cancelada, baixada etc. que, sendo representante digital, na prática administre os bens e os atos da empresa ou pessoa representada.

Fonte: IN RFB nº 2320/2026

 

Importação nº 25/2026

Informamos que, devido à LC nº 224/2025 e à IN RFB nº 2.305/2026, a sistemática de apuração do PIS e da Cofins-Importação sofreu alterações vigentes desde 1º de abril de 2026.

Para evitar o erro impeditivo no registro da Declaração de Importação (DI), é necessário seguir uma regra específica de preenchimento, uma vez que o Siscomex aceita apenas duas casas decimais, mas o cálculo exige três.

Regra de Preenchimento (DI)

Para que a transmissão ocorra sem erros, siga o esquema abaixo:

  • Campo “Alíquota”: Preencher com 0,97% ou 1,57%.
  • Campo “Valor do Pagamento”: Calcular e informar o valor com base na alíquota efetiva de 0,965% ou 1,565%.

 

Importante: Se o valor do pagamento for informado com base na alíquota arredondada (0,97% ou 1,57%), o sistema recusará o documento. Esta orientação aplica-se tanto ao preenchimento manual quanto ao envio por arquivos XML e TXT.

Para operações via DUIMP, o cálculo permanece automático pelo módulo TTCE, dispensando ajustes manuais.

Fonte: Importação nº 025/2026 — Siscomex

 


ESTADUAL

 

Ato declaratório Confaz n° 07/2026

O documento oficializa a ratificação de Convênios ICMS decididos na 200ª Reunião Ordinária do Confaz (ocorrida em 27/03/2026). Ele serve como a confirmação final para que esses acordos passem a ter validade jurídica.

O Secretário-Executivo do Confaz estabelece sua autoridade para este ato baseando-se na Lei Complementar nº 24/75 e no regimento interno do conselho. É o fundamento jurídico que permite ao órgão validar decisões sobre o ICMS.

O texto destaca que a publicação foi acelerada devido a pedidos de urgência feitos pelos Secretários de Fazenda de estados específicos (Alagoas, Pernambuco, Acre, Mato Grosso e Maranhão).

Informa que todas as Unidades Federadas (Estados e DF) foram consultadas previamente e aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada desses convênios, garantindo o consenso necessário para a aplicação das normas.

  • Convênio ICMS nº 28/26: Flexibiliza as regras de desoneração fiscal. Permite que benefícios de ICMS continuem válidos mesmo se o contribuinte descumprir certas condições federais, desde que esse descumprimento seja justificado pela Lei Complementar nº 224/2025.
  • Convênio ICMS nº 29/26: Altera normas anteriores (de 2018) para permitir que estados específicos reduzam multas e ofereçam novos parcelamentos de débitos de ICMS.
  • Convênio ICMS nº 30/26: Atualiza o convênio de 2020 que autoriza o perdão ou redução de juros e multas para facilitar a quitação de dívidas fiscais antigas.
  • Convênio ICMS nº 31/26: Modifica regras de um convênio recente (2025), também focado na dispensa ou redução de encargos legais para pagamentos de débitos de ICMS.
  • Convênio ICMS nº 35/26: Ajusta as diretrizes para a criação de programas estaduais de recuperação de créditos tributários (conhecidos como programas de “Refis”).

Fonte: Ato Declaratório 07/2026 – Confaz

 

Despacho nº 18/ 2026 – Publicados Ajustes Sinief com alterações nos Documentos Fiscais

Este documento oficial detalha uma série de ajustes normativos aprovados pelo Confaz durante uma reunião extraordinária realizada em abril de 2026.

As medidas modificam regras sobre a emissão e correção de documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e, o CT-e e o MDF-e, visando atualizar procedimentos de transporte e comercialização.

Entre as principais mudanças, destacam-se novos prazos para a confirmação de operações e diretrizes específicas para o uso do Danfe Simplificado.

O texto também estabelece protocolos para a retificação de erros em notas fiscais e a obrigatoriedade de documentos distintos conforme o destino da carga.

Essas atualizações buscam aprimorar o controle tributário e a padronização das obrigações fiscais entre as unidades federativas brasileiras.

Fonte: Despacho nº 18, de 8 de abril de 2026

 

AL – Instrução Normativa SEF nº 20/2026

A IN SEF nº 20/2026, estabelece a prorrogação do prazo para o recolhimento do ICMS referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Esta medida aplica-se especificamente ao imposto decorrente da majoração de alíquotas prevista na Lei nº 9.776/2025, considerando o estoque existente nos estabelecimentos ao final do dia 31 de março de 2026.

Novos Prazos de Vencimento

Os novos prazos para o pagamento foram definidos de acordo com o perfil do contribuinte:

  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional: O vencimento foi prorrogado para o dia 02 de junho de 2026.
  • Demais contribuintes: O vencimento foi prorrogado para o dia 08 de maio de 2026.
  • A normativa entrou em vigor na data de sua publicação (09 de abril de 2026) e foi assinada pela Secretária de Estado da Fazenda em Maceió, Alagoas

Fonte: IN SEF Nº 20/2026

 


MUNICIPAL

 

NFS-e Padrão Nacional – Portal Nacional da NFS-e atualiza tabela de correlação de códigos

O Portal Nacional da NFS-e disponibilizou uma atualização do anexo VIII, que estabelece uma tabela de correlação de códigos da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003, a NBS, o Código de Indicador de Operação e o cCLASSTrib.

Além da colocação de alguns serviços e ajustes na referida tabela, destaco a inserção do seguinte grupo:

99.01.01 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS.

Este grupo também contempla as referidas correlações de códigos e tem por objetivo relacionar os serviços que terão incidência apenas do IBS e a CBS.

Vale destacar que essa tabela ainda é considerada um trabalho inicial. Ou seja, sua publicação não implica, neste momento, em mudanças nas regras de negócio do ambiente de emissão da NFS-e.

Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

Reforma Tributária: informações sobre consultas de NFS-e e NFTS

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou uma atualização relevante no contexto da Reforma Tributária, que impacta diretamente as consultas e exportações de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e NFTS (Nota do Tomador/Intermediário de Serviços).

Atualmente, essas consultas podem ser realizadas em formato texto (.txt), por meio das funcionalidades “Consulta de Notas”, “Exportação de NFS-e” e “Exportação de NFTS”. No entanto, conforme comunicado oficial, esse formato será descontinuado a partir de 01/08/2026.

A partir dessa data, as consultas e exportações estarão disponíveis exclusivamente no formato CSV.

Segundo a Secretaria, essa alteração está alinhada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, especialmente em razão da implementação do CNPJ alfanumérico.

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda – Prefeitura de SP

 


 

NOTICIAS

 

Carf permite dedução de despesas com suporte técnico para plataforma digital

Carf autoriza dedução de despesas com suporte técnico no exterior: O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, que despesas com suporte técnico relacionadas a plataformas digitais podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O caso analisou pagamentos feitos por empresa brasileira do grupo Mercado Livre a companhias vinculadas no exterior, no contexto de desenvolvimento e manutenção de sua plataforma tecnológica.

A controvérsia girava em torno da natureza desses pagamentos. A Receita Federal sustentava que os valores configurariam transferência de tecnologia, o que os caracterizaria como royalties e impediria a dedução. No entanto, prevaleceu o entendimento de que os serviços prestados eram de natureza técnica, sem transferência de tecnologia, o que permite o reconhecimento das despesas como dedutíveis

A decisão considerou comprovadas a efetiva prestação dos serviços e a regularidade dos pagamentos realizados ao exterior. Com isso, parte das despesas foi admitida como dedutível, enquanto outros valores, relacionados a projetos distintos, não foram acolhidos. Houve apenas um voto divergente, que apontava insuficiência de comprovação para afastar a tributação.

Fonte: JOTA

 

Versão inicial do regulamento do IBS sai até 15 de abril, diz 2º vice-presidente do Comitê Gestor

Luiz Cláudio Gomes, 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, anunciou que a versão inicial do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve ser apresentada até o dia 15 de abril de 2026.

O documento ainda precisa passar pela aprovação formal de todo o colegiado do Comitê Gestor antes de sua apresentação oficial, prevista para a primeira quinzena do mês.

O Portal da Reforma Tributária obteve acesso antecipado a uma redação preliminar que já indica diretrizes específicas, como a não incidência de IBS sobre amostras grátis e um regime de fiscalização rigoroso para contribuintes suspeitos.

O texto estabelece as normas infralegais (interpretações das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026) que nortearão a aplicação do novo imposto.

Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, o regulamento deve compartilhar normas com a CBS (federal), pois os tributos funcionarão de forma espelhada.

A versão obtida contava com 363 páginas e 607 artigos, incluindo anotações técnicas de auditores da Receita Federal e da PGFN.

Os comentários no rascunho revelam impasses e discussões entre técnicos e órgãos jurídicos sobre a validade de determinados artigos e a falta de consenso em alguns pontos com a Receita Federal.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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