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BOLETIM INFORMATIVO – XCVII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Programa Portal Único de Comércio Exterior/Cronograma

Os cronogramas do Siscomex, “ligamento” e “desligamento” foram atualizados:

1. Ligamento: inserção de novas datas e entregas para junho/26 e dezembro/26;

2. Desligamento: Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos:

2.1. Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade Isenção

2.2. Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por Duimp.

2.3. Operações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)

2.4. Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.

Fonte: Cronograma — Siscomex

 

Publicada a Nota Técnica 2026.001 sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

A RFB e o Encat publicaram, no dia 22 de abril, a Nota Técnica 2026.001 – Versão 1.00, que estabelece as diretrizes para a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) no âmbito da NF-e.

A norma detalha o funcionamento técnico desse modelo, que permitirá que empresas utilizem intermediários para assinar e transmitir documentos fiscais aos sistemas das administrações tributárias.

O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco.

Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá se vincular a um provedor homologado por meio do portal nacional de documentos fiscais eletrônicos, com autenticação via gov.br. Caso haja restrições cadastrais, a emissão poderá ser bloqueada.

A implantação do novo modelo seguirá cronograma nacional. O ambiente de testes estará disponível a partir de 8 de junho de 2026, enquanto a entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – Nota Técnica 2020.001 Evento de manifestação do destinatário Versão 1.60

Foi publicada, em 23 de abril de 2026, no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que trata dos eventos de manifestação do destinatário.

A atualização promove alteração relevante nos prazos para registro da manifestação conclusiva, em adequação ao Ajuste SINIEF 14/2026, reduzindo o limite de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e.

Com isso, passa a ser exigido que o destinatário registre, dentro desse novo prazo, uma das seguintes manifestações finais:

  • Confirmação da operação;
  • Desconhecimento da operação;
  • Operação não realizada.

O evento de “Ciência da Emissão” é opcional e não conclusivo, servindo apenas para indicar que o destinatário tomou conhecimento da operação. Quando utilizado, exige o registro de uma manifestação final em até 90 dias.

A Nota Técnica 2020.001 v.1.60 também reforça que:

  • O destinatário pode registrar até dois eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, conforme o Ajuste SINIEF 43/2023, sendo considerada válida apenas a última manifestação registrada;
  • Todas as manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias da autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto na legislação;
  • O descumprimento do prazo sujeita o evento à rejeição por envio fora do período permitido.

Além disso, permanecem os seguintes prazos operacionais:

  • Ciência da Emissão: até 10 dias da autorização;
  • Eventos conclusivos: até 90 dias da autorização.

A implementação das atualizações previstas na versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001 ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

  • Homologação: 15/05/2026 e Produção: 01/06/2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb

A Receita Federal anunciou atualizações significativas no processo de assinatura e transmissão da DCTFWeb, implementadas ao longo de abril de 2026. O objetivo principal é desburocratizar e oferecer maior flexibilidade aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações acessórias.

Abaixo, os pontos fundamentais da mudança:

Novas Modalidades de Assinatura

Anteriormente, a transmissão era permitida exclusivamente via certificado digital tradicional. Agora, passam a ser aceitas três opções:

  • Certificado Digital Tradicional.
  • Certificado Digital em Nuvem.
  • Conta gov.br, desde que nos níveis Prata ou Ouro.

Integração com o e-CAC

A modalidade de assinatura será vinculada à forma como o contribuinte acessa o sistema:

  • Sincronia de Acesso: O método utilizado para entrar no Portal e-CAC será obrigatoriamente o mesmo usado para assinar e transmitir a declaração;
  • Pessoas Jurídicas: Ao utilizar a conta gov.br, o usuário deve selecionar o perfil de responsável legal pelo CNPJ perante a Receita Federal;
  • Pessoas Físicas: Para declarações de PF, não há necessidade de alterar o perfil de acesso.

Orientações Adicionais

  • Segurança: O novo procedimento padroniza a assinatura digital e reforça a segurança, sem alterar drasticamente a interface já conhecida pelos usuários;
  • Materiais de Apoio: Orientações detalhadas e telas ilustrativas podem ser encontradas nas Notas Orientativas na página oficial da DCTFWeb;
  • Suporte: Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos manuais oficiais ou pelo canal Fale Conosco da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 

Atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível

O informe Técnico 2025.004, versão 1.10, de abril de 2026, apresentou atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, conforme regras da reforma.

O objetivo desta revisão é estabelecer os parâmetros para a validação da NF-e, assegurando que o preenchimento dos percentuais de mistura obrigatória esteja alinhado à legislação vigente.

Principais Mudanças e Impactos:

  • Novos Índices de Mistura (pBio): De acordo com a Resolução CNPE nº 9/2025, os percentuais de adição de etanol anidro à gasolina foram fixados em 30% para Gasolina Comum e 25% para Gasolina Premium.;
  • Vigência: em 1º de agosto de 2025;
  • Validação Técnica: O sistema de autorização da NF-e passará a cruzar o código do produto (cProdANP) com o percentual informado no campo pBio. A precisão dos dados é condição essencial para a autorização de uso do DF-e.

A tabela completa, detalhando os códigos ANP, pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e.

Fonte: Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – CTe e MDFe: notas técnicas padronizam uso de provedores na emissão de documentos fiscais

A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Encat, publicou novas notas técnicas que tratam da padronização do uso de provedores na emissão de documentos fiscais eletrônicos, com foco no CTe e no MDFe.

As atualizações envolvem:

  • MDFe: Nota Técnica 2022.002 – versão 1.02
  • CTe: Nota Técnica 2024.003 – versão 1.01

O principal destaque é a consolidação do modelo de Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Esse modelo permite que empresas utilizem provedores especializados para realizar a geração, assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais diretamente aos sistemas das administrações tributárias.

Na prática, o contribuinte poderá vincular previamente um provedor autorizado por meio do portal gov.br, delegando a ele a execução dessas etapas operacionais.

Fonte: Dfe-portal/Mdfe e Dfe-portal/Cte

 


ESTADUAL

 

Sefaz-RJ lança novo sistema para consultas e solicitações da inscrição estadual para contribuintes

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou o lançamento do sistema Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC). Este novo portal permite que contribuintes do estado realizem consultas e solicitações relacionadas à inscrição estadual de forma eletrônica.

Funcionalidades e Operações

Através do SEC, os usuários podem realizar diversas operações cadastrais diretamente pela internet. Entre as principais funcionalidades citadas estão:

  • Reativação da inscrição estadual;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Realização de consultas gerais sobre o cadastro.

Formas de Acesso

O acesso ao sistema exige diferentes métodos de autenticação dependendo do perfil do usuário:

  • Empresas em geral: Devem utilizar certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
  • MEIs: Microempreendedores Individuais com inscrição estadual podem acessar o sistema por meio da conta Gov.br;
  • Perfis de acesso: Ao entrar, o usuário deve selecionar se deseja utilizar o perfil de contribuinte ou de contabilista.

Suporte e Orientações

Para auxiliar no uso da nova ferramenta, a Sefaz-RJ disponibiliza o Manual de Cadastro, que contém orientações detalhadas sobre o acesso e funcionamento do sistema. Caso persistam dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o órgão preenchendo um formulário no canal de atendimento específico.

Fonte: Portal Contábeis

 


NOTICIAS

 

Dezesseis Estados têm R$ 58,8 bi de créditos de ICMS a devolver

Atualmente, 16 estados brasileiros acumulam R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS que deveriam ser devolvidos às empresas. Desse total, R$ 50,5 bilhões concentram-se em 13 estados que forneceram dados históricos. O montante atual é 70% superior ao registrado há cinco anos.

Principais Estados e Setores Afetados:

  • Minas Gerais: Lidera o ranking com R$ 17 bilhões acumulados. O estado tentou medidas como a transferência de créditos para terceiros, mas o estoque continua crescendo;
  • São Paulo: Acumula R$ 7,7 bilhões (alta de 18% em relação a 2024), embora haja divergência nos dados oficiais;
  • Setores Críticos: Alimentação (22%), metalurgia (19%) e mineração (9%) são os mais impactados. Setores exportadores acumulam créditos naturalmente, pois compram insumos tributados, mas vendem produtos isentos.

Obstáculos para a Devolução:

1. A liberação depende do caixa dos governos. Em 2026, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trava os repasses para evitar fechamento de contas no vermelho.

2. Complexidade Burocrática: Embora o prazo legal para análise seja de 120 dias, decisões políticas e exigências documentais atrasam o processo.

3. Reforma Tributária: Com a extinção do ICMS em 2032, o saldo acumulado será parcelado em 20 anos a partir de 2033, gerando pressa e desespero nas empresas para utilizar os valores antes do prazo.

De acordo com a CNI, o represamento desses valores:

  • Prejudica o balanço financeiro das empresas, que acabam “financiando” o governo.
  • Obriga o setor privado a buscar empréstimos bancários caros.
  • Gera perda de competitividade internacional, já que outros países com sistema de IVA restituem esses créditos rapidamente em dinheiro.

Para evitar o parcelamento de 20 anos dos créditos acumulados, as empresas estão migrando seus centros de distribuição para estados com liberações mais rápidas ou utilizando esses valores para abater dívidas de ICMS-Importação.

Fonte: Valor Econômico

 

Lei nº 15.394/2026 – Reforça incentivos fiscais à reciclagem

A Lei nº 15.394/2026 alterou a Lei do Bem para incentivar a reciclagem. Ela permite que empresas do Lucro Real utilizem créditos de PIS e Cofins na compra de resíduos e desperdícios (plástico, papel, vidro, metais) usados como matéria-prima.

A nova norma corrige distorções históricas que prejudicavam o setor:

  • Fim da “Punição” Tributária: Antes, quem comprava matéria-prima “virgem” podia gerar créditos, mas quem comprava material reciclado não podia;
  • Isenção na Venda: A venda desses materiais reciclados para empresas do Lucro Real agora é isenta dessas contribuições;
  • Alinhamento Ambiental: A lei finalmente integra o sistema tributário à Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivando a economia circular.

Para aproveitar os créditos, a empresa deve: (i) Ser tributada pelo Lucro Real; (ii) Utilizar os materiais como matéria-prima ou material secundário na fabricação de novos produtos; (iii) Comprar de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil;

A medida busca aumentar a competitividade da indústria de reciclagem frente à indústria extrativista.

Fonte: Agência Senado

 

Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor

Entraves tecnológicos e estruturais podem adiar o split payment previsto para 2027. O principal desafio é a complexidade de separar automaticamente os tributos no pagamento, com volume de operações muito superior ao do Pix.

Limitações de infraestrutura e a necessidade de integração entre órgãos e setor financeiro também dificultam a implementação, especialmente em regiões remotas.

Enquanto isso, os entes federativos priorizam a regulamentação do IBS e da CBS, com conclusão esperada até abril de 2026. Diante das incertezas, recomenda-se maior uso de mediação para resolução de conflitos na transição.

Persistem tensões políticas no Comitê Gestor, com divergências entre grandes e pequenos municípios e desafios de representatividade.

Fonte: JOTA

 

Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS

O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do imposto em 27/04/2026. O texto define normas infralegais essenciais para a aplicação prática do tributo.

O documento será enviado à Receita Federal e a publicação no Diário Oficial da União é esperada até 30/04, com anúncio oficial no mesmo dia pelo presidente do Comitê.

O regulamento trará regras alinhadas à CBS, com diretrizes espelhadas entre os tributos, além de interpretações técnicas baseadas na LC 227/2026 para orientar a atuação dos fiscos.

A divulgação foi adiada por conta da demora na aprovação da lei complementar e de questões internas do Comitê Gestor.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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