Programa Portal Único de Comércio Exterior/Cronograma
Os cronogramas do Siscomex, “ligamento” e “desligamento” foram atualizados:
1. Ligamento: inserção de novas datas e entregas para junho/26 e dezembro/26;
2. Desligamento: Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos:
2.1. Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade Isenção
2.2. Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por Duimp.
2.3. Operações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)
2.4. Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
Fonte: Cronograma — Siscomex
Publicada a Nota Técnica 2026.001 sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
A RFB e o Encat publicaram, no dia 22 de abril, a Nota Técnica 2026.001 – Versão 1.00, que estabelece as diretrizes para a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) no âmbito da NF-e.
A norma detalha o funcionamento técnico desse modelo, que permitirá que empresas utilizem intermediários para assinar e transmitir documentos fiscais aos sistemas das administrações tributárias.
O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco.
Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá se vincular a um provedor homologado por meio do portal nacional de documentos fiscais eletrônicos, com autenticação via gov.br. Caso haja restrições cadastrais, a emissão poderá ser bloqueada.
A implantação do novo modelo seguirá cronograma nacional. O ambiente de testes estará disponível a partir de 8 de junho de 2026, enquanto a entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026.
Fonte: Portal da NF-e
Reforma Tributária – Nota Técnica 2020.001 Evento de manifestação do destinatário Versão 1.60
Foi publicada, em 23 de abril de 2026, no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que trata dos eventos de manifestação do destinatário.
A atualização promove alteração relevante nos prazos para registro da manifestação conclusiva, em adequação ao Ajuste SINIEF 14/2026, reduzindo o limite de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e.
Com isso, passa a ser exigido que o destinatário registre, dentro desse novo prazo, uma das seguintes manifestações finais:
O evento de “Ciência da Emissão” é opcional e não conclusivo, servindo apenas para indicar que o destinatário tomou conhecimento da operação. Quando utilizado, exige o registro de uma manifestação final em até 90 dias.
A Nota Técnica 2020.001 v.1.60 também reforça que:
Além disso, permanecem os seguintes prazos operacionais:
A implementação das atualizações previstas na versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001 ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
Fonte: Portal da NF-e
Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb
A Receita Federal anunciou atualizações significativas no processo de assinatura e transmissão da DCTFWeb, implementadas ao longo de abril de 2026. O objetivo principal é desburocratizar e oferecer maior flexibilidade aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações acessórias.
Abaixo, os pontos fundamentais da mudança:
Novas Modalidades de Assinatura
Anteriormente, a transmissão era permitida exclusivamente via certificado digital tradicional. Agora, passam a ser aceitas três opções:
Integração com o e-CAC
A modalidade de assinatura será vinculada à forma como o contribuinte acessa o sistema:
Orientações Adicionais
Fonte: Receita Federal
Atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível
O informe Técnico 2025.004, versão 1.10, de abril de 2026, apresentou atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, conforme regras da reforma.
O objetivo desta revisão é estabelecer os parâmetros para a validação da NF-e, assegurando que o preenchimento dos percentuais de mistura obrigatória esteja alinhado à legislação vigente.
Principais Mudanças e Impactos:
A tabela completa, detalhando os códigos ANP, pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e.
Fonte: Portal da NF-e
Reforma Tributária – CTe e MDFe: notas técnicas padronizam uso de provedores na emissão de documentos fiscais
A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Encat, publicou novas notas técnicas que tratam da padronização do uso de provedores na emissão de documentos fiscais eletrônicos, com foco no CTe e no MDFe.
As atualizações envolvem:
O principal destaque é a consolidação do modelo de Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Esse modelo permite que empresas utilizem provedores especializados para realizar a geração, assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais diretamente aos sistemas das administrações tributárias.
Na prática, o contribuinte poderá vincular previamente um provedor autorizado por meio do portal gov.br, delegando a ele a execução dessas etapas operacionais.
Fonte: Dfe-portal/Mdfe e Dfe-portal/Cte
Sefaz-RJ lança novo sistema para consultas e solicitações da inscrição estadual para contribuintes
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou o lançamento do sistema Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC). Este novo portal permite que contribuintes do estado realizem consultas e solicitações relacionadas à inscrição estadual de forma eletrônica.
Funcionalidades e Operações
Através do SEC, os usuários podem realizar diversas operações cadastrais diretamente pela internet. Entre as principais funcionalidades citadas estão:
Formas de Acesso
O acesso ao sistema exige diferentes métodos de autenticação dependendo do perfil do usuário:
Suporte e Orientações
Para auxiliar no uso da nova ferramenta, a Sefaz-RJ disponibiliza o Manual de Cadastro, que contém orientações detalhadas sobre o acesso e funcionamento do sistema. Caso persistam dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o órgão preenchendo um formulário no canal de atendimento específico.
Fonte: Portal Contábeis
Dezesseis Estados têm R$ 58,8 bi de créditos de ICMS a devolver
Atualmente, 16 estados brasileiros acumulam R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS que deveriam ser devolvidos às empresas. Desse total, R$ 50,5 bilhões concentram-se em 13 estados que forneceram dados históricos. O montante atual é 70% superior ao registrado há cinco anos.
Principais Estados e Setores Afetados:
Obstáculos para a Devolução:
1. A liberação depende do caixa dos governos. Em 2026, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trava os repasses para evitar fechamento de contas no vermelho.
2. Complexidade Burocrática: Embora o prazo legal para análise seja de 120 dias, decisões políticas e exigências documentais atrasam o processo.
3. Reforma Tributária: Com a extinção do ICMS em 2032, o saldo acumulado será parcelado em 20 anos a partir de 2033, gerando pressa e desespero nas empresas para utilizar os valores antes do prazo.
De acordo com a CNI, o represamento desses valores:
Para evitar o parcelamento de 20 anos dos créditos acumulados, as empresas estão migrando seus centros de distribuição para estados com liberações mais rápidas ou utilizando esses valores para abater dívidas de ICMS-Importação.
Fonte: Valor Econômico
Lei nº 15.394/2026 – Reforça incentivos fiscais à reciclagem
A Lei nº 15.394/2026 alterou a Lei do Bem para incentivar a reciclagem. Ela permite que empresas do Lucro Real utilizem créditos de PIS e Cofins na compra de resíduos e desperdícios (plástico, papel, vidro, metais) usados como matéria-prima.
A nova norma corrige distorções históricas que prejudicavam o setor:
Para aproveitar os créditos, a empresa deve: (i) Ser tributada pelo Lucro Real; (ii) Utilizar os materiais como matéria-prima ou material secundário na fabricação de novos produtos; (iii) Comprar de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil;
A medida busca aumentar a competitividade da indústria de reciclagem frente à indústria extrativista.
Fonte: Agência Senado
Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor
Entraves tecnológicos e estruturais podem adiar o split payment previsto para 2027. O principal desafio é a complexidade de separar automaticamente os tributos no pagamento, com volume de operações muito superior ao do Pix.
Limitações de infraestrutura e a necessidade de integração entre órgãos e setor financeiro também dificultam a implementação, especialmente em regiões remotas.
Enquanto isso, os entes federativos priorizam a regulamentação do IBS e da CBS, com conclusão esperada até abril de 2026. Diante das incertezas, recomenda-se maior uso de mediação para resolução de conflitos na transição.
Persistem tensões políticas no Comitê Gestor, com divergências entre grandes e pequenos municípios e desafios de representatividade.
Fonte: JOTA
Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS
O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do imposto em 27/04/2026. O texto define normas infralegais essenciais para a aplicação prática do tributo.
O documento será enviado à Receita Federal e a publicação no Diário Oficial da União é esperada até 30/04, com anúncio oficial no mesmo dia pelo presidente do Comitê.
O regulamento trará regras alinhadas à CBS, com diretrizes espelhadas entre os tributos, além de interpretações técnicas baseadas na LC 227/2026 para orientar a atuação dos fiscos.
A divulgação foi adiada por conta da demora na aprovação da lei complementar e de questões internas do Comitê Gestor.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
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