Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO – XCIX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

EFD-Contribuições – Atualizações das tabelas 4.3.14 E 4.3.16 em razão da Lei nº 15.394/2026

Em razão da recente publicação da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, houve uma alteração significativa no preenchimento da EFD-Contribuições referente às operações amparadas pelos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005

Conforme detalhado no arquivo ” EFD-CONTRIBUIÇÕES – ATUALIZAÇÕES DAS TABELAS 4.3.14 E 4.3.16 EM RAZÃO DA LEI Nº 15.394/2026 “, as principais mudanças são:

Extinção de Código de Suspensão: A operação anteriormente classificada como suspensão (código 405 da Tabela 4.3.16) foi descontinuada nesta condição.

Nova Classificação (Isenção): A referida operação passa a ser classificada tecnicamente como operação isenta.

Atualização de Lançamento: Os novos lançamentos devem ser informados obrigatoriamente sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

Para a conferência detalhada dos novos layouts e descrições completas, as tabelas atualizadas podem ser consultadas diretamente no site oficial do SPED.

Fonte: Portal do Sped – EFD Contribuições

 

Portaria RFB nº 678/2026 – Nota de esclarecimento e orientação sobre o Painel Receita e a proteção das informações

A Portaria RFB nº 678/2026 institui o Painel Receita, uma ferramenta digital de Business Intelligence (BI) criada pela Receita Federal do Brasil para consolidar dados fiscais e econômicos das empresas, com foco em apoiar a tomada de decisão e a conformidade tributária.

O painel reúne indicadores como receita bruta, margem líquida, ROE, liquidez e endividamento, com base em informações já declaradas (como ECF e PGDAS-D). Também permite a comparação com dados agregados do mesmo setor (CNAE) e porte, utilizando métricas estatísticas como quartis e percentis.

Quanto à segurança, a Receita Federal esclarece que o sistema segue rigorosamente o sigilo fiscal: não há exposição de dados individualizados, e as informações de terceiros são apresentadas de forma anonimizada, sem possibilidade de identificação.

O acesso ao Painel Receita é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível ao representante legal ou procurador da empresa.

Fonte: Receita Federal

 

CT-e/GTVe e CTeOS : Nota Técnica 2025.001 v. 1.14b cria regra para transporte aquaviário de cabotagem

A versão 1.14b da Nota Técnica 2025.001 traz ajustes nos leiautes do CT-e, CT-e OS e GTV-e, no contexto da Reforma Tributária do Consumo, com foco em refinamentos técnicos e validações.

O principal destaque é a criação de uma nova regra para o transporte aquaviário de cabotagem (modal 03). Nesses casos, quando houver coincidência entre os CNPJs do emitente, remetente ou tomador com o do destinatário, em operações com CFOP 5352 ou 6352, o CST deverá ser obrigatoriamente “00”. Caso contrário, o documento será rejeitado pela Secretaria da Fazenda com a Rejeição 759.

Embora seja uma alteração pontual, ela impacta diretamente empresas que operam com cabotagem, exigindo atenção ao correto enquadramento tributário para evitar rejeições na autorização dos documentos.

Cronograma:

  • Homologação: a partir de 02/06/2026
  • Produção: a partir de 01/07/2026

Fonte: Portal do CT-e

 

ECF versão 12.1.3: nova versão obrigatória traz correções e reforça exigências para 2025 e 2026

A Receita Federal do Brasil publicou as versões 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 do programa da ECF, sendo a 12.1.3 obrigatória para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), além de aplicável a anos anteriores.

As atualizações focam em correções e melhorias: a versão 12.1.3 resolve falhas em ECFs retificadoras e melhora o desempenho, enquanto as versões anteriores ajustaram problemas na importação, na recuperação da ECD e no transporte de dados.

O programa está disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital, com manual e tabelas atualizadas.

Como ponto de atenção, empresas que informarem valores elevados em “Outras Exclusões sem Relacionamento” (acima de R$ 20 milhões e superiores a 30% do total) devem apresentar requerimento com justificativa, detalhamento e memória de cálculo.

Em síntese, a versão consolida correções e reforça a revisão das informações antes da transmissão, especialmente nesses casos.

Fonte: Portal do SPED – ECF

 

Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026: novas regras para lucros e dividendos

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 altera a declaração de lucros e dividendos na EFD-Reinf, com vigência retroativa a 01/01/2026.

A principal mudança é a criação da isenção “12”, vinculada à Lei nº 15.270/2025, que deve ser informada com o código “12001 – Lucro e dividendo”.

No evento R-4010, os valores devem ser declarados em “vlrRendBruto” e, quando houver retenção (acima de R$ 50 mil), também em” vlrRendTrib” (10%).

Para empresas do Simples Nacional, o código “12001” passa a ser obrigatório, substituindo o “10001” a partir de maio/2026.

Em síntese, a atualização padroniza a declaração e exige ajustes em sistemas e processos.

Fonte: EFD-Reinf

 


ESTADUAL

 

Sefaz RJ – Instituída ferramenta digital para cálculo do FOT – Resolução SEFAZ Nº 875/2026

A Resolução SEFAZ nº 875/2026 institui uma ferramenta digital da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para auxiliar no cálculo do depósito ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), disponível em ambiente eletrônico próprio. A medida entrou em vigor em 29/04/2026 e ganha relevância com as mudanças aplicáveis a partir de maio de 2026, incluindo novos percentuais e fórmula de cálculo.

A ferramenta tem caráter orientativo e apoia o cálculo com base na classificação dos incentivos fiscais em benefícios onerosos e não onerosos, conforme critérios definidos na Lei nº 8.645/2019, no Decreto nº 47.057/2020 e nas alterações da Lei nº 11.071/2025.

Com as alterações recentes, houve aumento da carga do FOT, refletido em maiores valores de depósito e na necessidade de revisar projeções tributárias e fluxo de caixa das empresas que utilizam incentivos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

Do ponto de vista fiscal, destacam-se a necessidade de revisar e classificar corretamente os benefícios, validar a memória de cálculo (já que a responsabilidade permanece com o contribuinte) e garantir alinhamento com a EFD ICMS/IPI, especialmente nos registros E111, E112 e E113.

Embora a ferramenta reduza erros operacionais, não substitui a análise técnica. Recomenda-se seu uso como apoio e a revisão de parametrizações no ERP, processos de apuração, provisões tributárias e impactos no orçamento de 2026.

Fonte: D.O.E – RJ

 

 


MUNICIPAL

 

NFS-e – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 – Especificações Técnicas do DANFSe

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 estabelece novas diretrizes para a geração do DANFSe, trazendo impactos diretos para empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais.

A partir dessa publicação, a nota técnica passa a ser a referência oficial para emissão do DANFSe por softwares emissores de NFS-e, ERPs e demais soluções. Como consequência, a API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026.

Além disso, será publicada uma nota técnica específica para orientar a emissão do DANFSe em operações que passam a ser consideradas novos fatos geradores no contexto do IBS e da CBS, mas que antes não exigiam documento fiscal.

Na prática, empresas e fornecedores de tecnologia devem revisar seus sistemas e processos para se adequar ao novo padrão nacional, evitando inconsistências e riscos fiscais. O acompanhamento contínuo das notas técnicas é essencial para garantir conformidade com a evolução da Reforma Tributária.

Fonte: Portal da NFS-e

 

Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325: fim da contingência no ISS/RJ

A Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325/2026 altera a apuração do ISS no Município do Rio de Janeiro a partir de maio de 2026.

O regime de contingência é encerrado para fatos geradores desde 01/05/2026, com retomada do uso das informações da NFS-e do Ambiente Nacional. As guias passam a ser emitidas obrigatoriamente pelo sistema municipal, sem necessidade de declaração em contingência.

A obrigatoriedade de declarações é extinta, exceto para pedágios, importação de serviços, retenções não informadas na NFS-e e casos sem emissão ou compartilhamento do documento.

Para janeiro a abril de 2026, seguem válidas as regras anteriores.

Em síntese, a norma encerra a contingência e restabelece o fluxo regular de apuração do ISS com base na NFS-e.

Fonte: D.O.M – RJ

 

 


TRIBUNAIS

 

STF decide que desoneração tributária exige compensação nas contas públicas

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.633 sobre a desoneração da folha prevista na Lei nº 14.784/2023.

Por maioria, a Corte decidiu que benefícios tributários só podem ser criados ou ampliados com indicação de medidas de compensação financeira, por configurarem renúncia de receita. Foram considerados inconstitucionais dispositivos centrais da lei, sem anulação dos efeitos, mantendo o regime de transição previsto na Lei nº 14.973/2024.

Na prática, a desoneração permanece até 2027, com retorno da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha a partir de 2028.

O STF reforçou a obrigatoriedade de observar o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do ADCT, exigindo estimativa de impacto e compensação para benefícios fiscais.

O julgamento foi concluído em 30/04/2026, com voto-vista do Alexandre de Moraes acompanhando o relator Cristiano Zanin, consolidando o entendimento da Corte sobre equilíbrio fiscal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

CARF permite que Renner aproprie crédito de PIS/Cofins sobre IPTU, condomínio, fundo de promoção e luvas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no Acórdão 3101-004.672, reconheceu o direito de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas como IPTU, condomínio, fundo de promoção e luvas, quando esses valores são repassados ao locatário como encargos do contrato de locação.

O entendimento afastou a glosa fiscal baseada nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, ao considerar que tais despesas integram o custo da locação. O colegiado fundamentou-se na Lei nº 8.245/1991 e na Lei nº 4.506/1964, destacando que esses encargos possuem natureza locatícia e podem ser cobrados juntamente com o aluguel.

Apesar do entendimento favorável, a decisão vale apenas para o caso julgado e não se aplica automaticamente a outros contribuintes, sendo necessária análise individual dos contratos e da situação fiscal.

Em síntese, o acórdão reforça a possibilidade de crédito nessas despesas, desde que vinculadas ao contrato de locação.

Fonte: Acórdão 3101-004.672

 


NOTICIAS

 

Governo prevê início opcional do split payment em 2027 na Reforma Tributária

O Ministério da Fazenda informou que a implementação do mecanismo de split payment da Reforma Tributária está prevista para 2027, em fase inicial e de forma opcional, restrita a operações entre contribuintes. A proposta é que a adoção ocorra de maneira gradual, permitindo testes e ajustes antes de sua aplicação em larga escala.

Nesse modelo, o valor dos tributos é automaticamente separado no momento da transação e direcionado ao fisco, sem passar integralmente pelo caixa da empresa. O objetivo é aumentar o controle da arrecadação e reduzir riscos de inadimplência, além de possibilitar a utilização do mecanismo para extinção de débitos ou garantia de créditos tributários.

A implementação exigirá adaptações relevantes por parte das empresas, especialmente nos sistemas fiscais, contábeis e financeiros, como ERPs, conciliações e parametrização de notas fiscais. A fase inicial, facultativa, servirá justamente para essa adaptação operacional e tecnológica.

Por fim, o governo ainda deverá publicar atos normativos complementares detalhando o funcionamento do split payment, que integra o conjunto de medidas de modernização da arrecadação no novo modelo de tributação sobre o consumo.

Fonte: Portal Contábeis

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]