IN RFB nº 2.326/2026 – A Receita Federal elevou o nível técnico da fiscalização em valoração aduaneira
A IN RFB nº 2.326/2026, publicada em 26/05/2026, atualiza a IN RFB nº 2.090/2022 e incorpora entendimentos da OMA sobre formação de preço, preços de transferência e operações estruturadas.
A norma não altera os métodos do AVA/GATT, mas amplia os critérios interpretativos da fiscalização aduaneira. O foco deixa de se limitar à invoice e passa a considerar a substância econômica das operações, incluindo pagamentos indiretos, royalties, revisões de preço, ajustes compensatórios, criptomoedas, transfer pricing e operações entre partes relacionadas.
Com isso, exige-se maior coerência entre documentos fiscais, contábeis, financeiros e aduaneiros. Empresas com operações intercompany ou estruturas complexas devem reforçar a rastreabilidade e a consistência documental.
A instrução sinaliza uma fiscalização mais sofisticada e alinhada a padrões internacionais, aumentando o risco de questionamentos quando houver inconsistências na composição do valor aduaneiro e na base de cálculo dos tributos de importação.
Fonte: IN RFB nº 2.326/2026
Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.36 abril de 2026
A Nota Técnica 2025.002 (v.1.36) introduz as finalidades Nota de Crédito (finNFe = 5) e Nota de Débito (finNFe = 6) na NF-e/NFC-e, definindo os tipos de documentos aplicáveis no contexto da Reforma Tributária.
A Nota de Débito abrange situações como transferência de créditos (ex.: cooperativas), anulação por saídas imunes/isentas, ajustes de apuração, multas, juros, pagamento antecipado, perdas de estoque e desenquadramento do Simples Nacional. Já a Nota de Crédito contempla hipóteses como crédito presumido, multas e juros, devoluções por recusa, redução de valores e transferência de créditos em sucessão.
A NT foca nos leiautes e na classificação desses documentos, sem detalhar sua aplicação. As bases legais estão na LC 214/2025, incluindo regras sobre crédito presumido, estornos, transferências e sucessão (ex.: art. 450, §1º – ZFM).
Assim, a utilização das Notas de Crédito e Débito depende da interpretação conjunta da NT, da LC 214/2025 e de regulamentações futuras, que ainda definirão critérios operacionais, obrigatoriedade e impactos na apuração do IBS e da CBS.
Fonte: Portal da NF-e
Manual Anvisa de Importação por Duimp – versão 1.9
A Anvisa publicou a versão 1.9 do Manual de Importação por DUIMP, com atualização registrada em 01/06/2026, às 17h14, trazendo esclarecimentos relevantes para importadores, despachantes aduaneiros e demais intervenientes do comércio exterior.
Entre os pontos de maior atenção está o alerta de que o deferimento da Guia de Taxa não deve ser confundido com o deferimento da anuência sanitária. A atualização também reforça a importância do correto preenchimento dos atributos vinculados à análise da Anvisa, especialmente categoria regulatória, forma física, condição de armazenamento, finalidade da importação e critérios de priorização.
Na prática, a DUIMP exige cada vez mais precisão técnica, consistência documental e domínio operacional desde o registro da declaração. Pequenas inconsistências podem gerar exigências, atrasos e perda de previsibilidade no fluxo logístico.
Fonte: Manual Anvisa de Importação por Duimp – versão 1.9
Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026 – Ajustes para o CNPJ Alfanumérico
A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026, promovendo ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações entrarão em produção a partir de julho de 2026, em data ainda a ser divulgada oficialmente.
1. Adequação ao CNPJ Alfanumérico
Os campos que recebem inscrições no CNPJ passarão a aceitar o novo formato alfanumérico, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. Essa alteração impacta os eventos que contenham identificação de pessoas jurídicas na EFD-Reinf.
2. Alterações no Evento R-4010
Foram realizados os seguintes ajustes:
3. Alterações no Evento R-4020
Também foi incluído o campo opcional cpfOrigRecurso no grupo infoProcJud, após o campo cnpjOrigRecurso.
Impacto para os contribuintes
As empresas deverão revisar seus sistemas, integrações e validações para garantir compatibilidade com o novo formato de CNPJ alfanumérico e com os novos campos adicionados aos eventos R-4010 e R-4020. Embora a versão dos leiautes permaneça a mesma (2.1.2), os esquemas XSD serão atualizados, exigindo adequações técnicas para evitar rejeições na transmissão dos eventos.
Fonte: Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026
Publicado no DOU de 03/06/2026, o ato permite que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizem, em ambiente público, a documentação técnica necessária à integração com a plataforma, incluindo o Manual de Integração, as APIs (Swagger) e demais especificações técnicas.
A medida viabiliza o início da adaptação de sistemas por prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras, alinhando-os ao modelo previsto na Reforma Tributária do Consumo.
A iniciativa representa avanço na estruturação da infraestrutura tecnológica do Split Payment, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A implementação prática ainda dependerá da evolução das regulamentações e da análise dos impactos em ERPs, meios de pagamento e processos fiscais.
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026
Plataforma Pública de Split Payment Manual de Integração Versão 1.0
Foi publicado o Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment. O modelo não se limita a alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A plataforma atuará como um hub de comunicação entre os PSPs (Payment Service Providers) e os entes governamentais.
Conforme o manual, a plataforma não será responsável pelo cálculo dos tributos, pela apuração assistida ou pela execução de regras de negócio. Além disso, o funcionamento do novo modelo tributário independe do Split Payment.
Suas principais funções serão:
A Reforma Tributária amplia o foco das discussões, que deixam de se restringir a alíquotas e emissão de documentos fiscais, passando a envolver governança de dados, integração sistêmica, controle transacional e revisão dos modelos de negócio.
Fonte: CGIBS – Split Payment
Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
A Receita Federal divulgou esclarecimentos importantes sobre o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins no contexto da implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista pela Reforma Tributária.
De acordo com as orientações publicadas, os créditos de PIS e Cofins existentes não serão perdidos com a extinção dessas contribuições. Esses créditos poderão ser utilizados para:
A Receita Federal informou ainda que a operacionalização desse processo ocorrerá por meio do PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para a transição, utilizando como base os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
Diante desse cenário, recomendamos atenção especial à consistência dos créditos atualmente controlados e declarados, bem como à revisão dos saldos que serão informados na EFD-Contribuições, uma vez que essas informações servirão de referência para o aproveitamento futuro dos créditos no novo modelo tributário.
Trata-se de uma sinalização positiva para os contribuintes, pois reforça a preservação dos créditos acumulados durante a transição para a CBS e traz maior segurança quanto ao seu aproveitamento.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 100 mil empresas possuem atualmente créditos de PIS/Cofins, em um volume estimado de R$ 140 bilhões. Desse total, aproximadamente 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil, enquanto 90% possuem menos de R$ 1 milhão em créditos.
O órgão também identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar as informações por meio da EFD-Contribuições.
Fonte: Receita Federal
SP – Portaria SRE nº 26/2026 – São Paulo atualiza tabelas de códigos da EFD ICMS/IPI
A Portaria SRE nº 26/2026, do Estado de São Paulo, atualiza a Portaria CAT nº 147/2009, revisando as tabelas de códigos da EFD ICMS/IPI.
A norma exige atenção às novas validações e aos prazos retroativos, com impactos organizados em quatro frentes.
Cria o código SP220001 para DIFAL antecipado (EC 87/2015), com efeitos desde 07/2025, e restringe o uso do código antigo ao período de 01/2024.
Inclui novos códigos de crédito outorgado (Tabela 5.3), com vigências entre 02/2025 e cria códigos de estorno para NFCom substituta (débito e crédito), válidos a partir de 11/2025.
Revisa a vigência de códigos existentes, impactando operações com café cru e diversos setores.
Em vigor desde 29/05/2026, com efeitos retroativos a 2025, a norma exige revisão das escriturações para evitar inconsistências fiscais.
Fonte: Portaria-SRE-26/2026
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026 – Atualizações da NFS-e Nacional para IBS, CBS e Simples Nacional
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026 atualiza o leiaute da NFS-e Nacional para adequação à Reforma Tributária (LC nº 214/2025), incorporando IBS e CBS e ampliando regras, validações e estruturas de dados.
As principais mudanças incluem: adequação ao CNPJ alfanumérico; criação de notas de ajuste (crédito e débito) para IBS e CBS; unificação de deduções em novo grupo de ajuste da base de cálculo; alterações nas fórmulas de cálculo dos tributos; inclusão de campos e grupo específico para o Simples Nacional; retorno do indicador de consumo final; novos tratamentos para operações imobiliárias; e integração entre NFS-e e meios de pagamento.
A norma reforça a integração entre documentos fiscais e transações financeiras e exige evolução em governança, sistemas e controles. Apesar de ainda não haver cronograma, recomenda-se que as empresas iniciem a avaliação dos impactos.
Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
STJ confirma que créditos de PIS e Cofins de períodos anteriores ao eSocial não podem ser usados na compensação (cruzada) de débitos previdenciários
O STJ decidiu que créditos de PIS e Cofins apurados em períodos anteriores à adoção do eSocial não podem ser utilizados para compensação com débitos previdenciários.
No REsp 2.206.562/RN, julgado em abril de 2026, a Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo (Tema 69 do STF) se submetem às restrições do art. 26-A, § 1º, “b”, da Lei 11.457/2007.
O Tribunal afastou o entendimento do TRF-5 e fixou que tais créditos são considerados “de outros tributos” e, quando apurados antes do eSocial, não podem ser compensados com contribuições previdenciárias apuradas após sua implantação. O critério determinante é o período de apuração, e não o trânsito em julgado.
A decisão reforça precedentes anteriores do STJ.
Ressalta-se que o entendimento se aplica ao caso concreto, sendo necessária análise individualizada para utilização dos créditos, considerando os períodos de apuração e a data de adoção do eSocial por cada contribuinte.
Fonte: STJ – Informativo de Jurisprudência n. 887
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Fellipe Marchon
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