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BOLETIM INFORMATIVO – CVI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

IT 2025.002 – Versão 1.60 – Reforma Tributária do Consumo: Portal da NF-e atualiza tabelas de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS

O Portal da NF-e publicou a versão 1.60 do Informe Técnico nº 2025.002, com atualizações nas tabelas de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres) do IBS e da CBS.

Tabela cClassTrib.

Entre as principais alterações estão a atualização de descrições e dispositivos legais, a criação de novos códigos para descontos incondicionais, importação de bens sem incidência de IBS e CBS, operações do Renaval, hipóteses de perecimento, roubo, furto e extravio no regime monofásico, além de operações relacionadas ao regime especial da incorporação imobiliária e ao parcelamento do solo.

Também foram promovidos ajustes estruturais, como a exclusão do indicador ind_gMonoDif, a criação dos indicadores ind_gpBioDiferenca, ind_DIR e ind_DUIMP, a inclusão do campo tpRBSN para identificação das modalidades de receita bruta do Simples Nacional e ajustes nos indicadores dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Os códigos 220001, 220002 e 220003 foram excluídos e substituídos por novos códigos vinculados ao CST 221.

Tabela cCredPres.

A principal alteração foi a inclusão da coluna pRedTransicaoIBS, destinada a informar o percentual de redução aplicável durante o período de transição do IBS.

As atualizações estarão disponíveis nos ambientes de homologação e produção até 10/07/2026. As tabelas já podem ser consultadas no Portal da NF-e, na seção “Documentos” > “Diversos”.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 

Receita Federal orienta sobre o Adicional da CSLL previsto nas Regras GloBE

A Receita Federal divulgou orientações sobre o pagamento do Adicional da CSLL, a declaração na DCTFWeb e a futura obrigação acessória aplicáveis às empresas multinacionais sujeitas às Regras GloBE.

O tributo deverá ser recolhido até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal da jurisdição. Para grupos com encerramento em 31/12/2025, o pagamento e a entrega da DCTFWeb deverão ocorrer até 31/07/2026. O recolhimento poderá ser realizado individualmente por cada empresa (DARF 1809-01) ou de forma centralizada por uma única entidade do grupo (DARF 1809-02).

O Adicional da CSLL implementa no Brasil o QDMTT, previsto nas Regras GloBE da OCDE, aplicável a grupos multinacionais com receita anual mínima de 750 milhões de euros e tributação efetiva mínima de 15%.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal lança o canal digital Receita Atende

A partir de 6 de julho de 2026, a Receita Federal iniciará a operação do Receita Atende, novo canal único de atendimento digital destinado a centralizar o suporte a cidadãos e empresas.

Nesta primeira fase, a plataforma substituirá grande parte dos atendimentos atualmente realizados pelo Fale Conosco. Em etapa posterior, também serão integrados os atendimentos por e-mail e por processo digital.

A iniciativa tem como objetivo unificar os canais de atendimento, aumentar a segurança das informações, agilizar a prestação dos serviços e aprimorar a experiência dos contribuintes e profissionais que utilizam os serviços da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

 

Ato COTEPE/ICMS nº 69/2026 – CONFAZ atualiza Manual da EFD ICMS/IPI para 2027

Foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 69/2026, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 para atualizar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A atualização incorpora as alterações da Nota Técnica EFD ICMS/IPI nº 2026.001 – versão 1.0 e estabelece a adoção do Guia Prático da EFD ICMS/IPI – versão 3.2.3.

O ato entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, devendo os contribuintes observar as novas regras de escrituração e validação previstas nos documentos atualizados.

Fonte: Confaz-ato-cotepe-icms-69-26

 

EFD ICMS/IPI: publicada versão 3.2.3 do Guia Prático com orientações para 2027

Foi publicada a versão 3.2.3 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, que incorpora as alterações da Nota Técnica EFD ICMS/IPI nº 2026.001 e orienta a geração dos arquivos da escrituração fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entre as principais novidades, o guia esclarece que a EFD ICMS/IPI não será utilizada para a apuração da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo (IS). Contudo, os valores desses tributos deverão compor o valor total dos documentos fiscais, sem integrar o valor das operações nos registros analíticos da escrituração.

O documento também consolida as regras de preenchimento, validação e organização dos registros da EFD ICMS/IPI, que deverão ser observadas pelos contribuintes na entrega da obrigação acessória.

Fonte: Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI

 

EFD ICMS/IPI – Nota Técnica EFD ICMS/IPI nº 2026.001

Foi publicada a Nota Técnica EFD ICMS/IPI nº 2026.001 (leiaute versão 021), que promove ajustes no leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entre as principais alterações, destaca-se a adequação da EFD ICMS/IPI à Reforma Tributária, com a previsão de que a escrituração não será utilizada para a apuração da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo (IS). Os valores desses tributos deverão compor o valor total dos documentos fiscais, mas não integrarão o valor das operações nos registros analíticos da escrituração.

A Nota Técnica também atualiza regras de preenchimento, registros, validações e tabelas da EFD ICMS/IPI, refletindo as mudanças introduzidas pelo novo leiaute e orientando sua aplicação pelos contribuintes a partir de 2027.

Fonte: Publicação da Nota Técnica 2026.001 v1.0.pdf

 

ICMS/SP: Portaria SRE nº 32/2026  – Atualiza IVA-ST para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

A Portaria SRE nº 32/2026 estabelece novos Índices de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) aplicáveis às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.

Os novos índices serão aplicados de 1º de agosto de 2026 a 30 de abril de 2029. Nas operações interestaduais em que a alíquota interna de São Paulo seja superior à interestadual, deverá ser utilizado o IVA-ST Ajustado, conforme a fórmula prevista na Portaria.

A norma também prevê que, a partir de 1º de maio de 2029, os novos percentuais serão definidos com base em levantamento de preços do setor ou, na sua ausência, por ato da Secretaria da Fazenda. Além disso, revoga a Portaria SRE nº 59/2023.

O Anexo Único da Portaria traz os novos percentuais de IVA-ST para diversos produtos classificados por CEST e NCM, incluindo eletrodomésticos, smartphones, computadores, televisores, aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de informática.

Fonte: Portaria SRE 32/2026-2026

 


MUNICIPAL

 

Edição 3.0 do Guia Orientativo – Comitê Gestor do IBS publica guia atualizado para adaptação de estados e municípios à Reforma Tributária

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Edição 3.0 do Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, com orientações para auxiliar Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação do novo modelo tributário.

A principal novidade é a inclusão da Orientação I-017, que recomenda a previsão das receitas do IBS nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 e 2028. As estimativas deverão considerar também os valores destinados ao financiamento do Comitê Gestor do IBS, visando aprimorar o planejamento orçamentário durante o período de transição.

A nova versão também promove ajustes na apresentação e organização do guia, facilitando sua consulta.

Fonte: Guia Orientativo (PDF) – CGIBS – Comitê Gestor do IBS

 


NOTICIAS

 

Carf analisa nova tese sobre a tributação de incentivos fiscais do ICMS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificou processos em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que discutem a exclusão da tributação federal sobre incentivos fiscais de ICMS com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A controvérsia envolve benefícios como créditos presumidos, reduções de base de cálculo, isenções e outros incentivos de ICMS. Os contribuintes defendem que esses valores não integrem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos fixados pela jurisprudência. Já a Fazenda Nacional sustenta que a exclusão não é automática e depende do cumprimento das exigências legais vigentes.

O tema ganhou relevância após a Lei nº 14.789/2023, que alterou as regras de tributação das subvenções para investimento e dos incentivos fiscais estaduais.

As futuras decisões do Carf poderão impactar empresas beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS, especialmente aquelas que excluem esses valores da apuração do IRPJ e da CSLL ou discutem a matéria nas esferas administrativa e judicial.

Fonte: Valor Econômico

 

Portaria CODAR nº 325/2026 – Receita Federal cria equipe especial para auditoria de PER/DCOMP de saldo negativo de IRPJ

A Portaria CODAR nº 325/2026 institui uma equipe especial de Auditores-Fiscais para analisar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a saldo negativo de IRPJ.

A atuação será restrita aos processos relacionados no Anexo Único da Portaria. A equipe terá competência para auditar os pedidos, emitir despachos decisórios, expedir intimações e notificações, efetuar lançamentos tributários e, quando cabível, formalizar representação fiscal para fins penais.

Os trabalhos serão realizados de forma concorrente com as Delegacias da Receita Federal (DRFs) competentes e também alcançarão auditorias ainda não iniciadas ou não concluídas na data de publicação da norma.

A Portaria já está em vigor e a equipe será automaticamente dissolvida após a conclusão das auditorias dos processos selecionados.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Portaria CODAR nº 327/2026 – Receita Federal cria equipe de auditoria para analisar créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Portaria CODAR nº 327/2026 institui uma equipe de oito Auditores-Fiscais, vinculada à Delegacia da Receita Federal em Blumenau (SC), para analisar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins.

A equipe atuará em processos de contribuintes de qualquer unidade da Federação, desde que relacionados na planilha divulgada pela Receita Federal. Entre suas atribuições estão a auditoria dos pedidos, a emissão de despachos decisórios, a expedição de intimações e a realização de lançamentos tributários.

Os trabalhos serão realizados de forma concorrente com a Delegacia da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, dando continuidade à estratégia da Receita Federal de ampliar a análise nacional dos estoques de créditos tributários.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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