Novo PVA da EFD ICMS/IPI já está preparado para o CNPJ Alfanumérico
Foi disponibilizada a versão 6.1.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI, trazendo as adequações necessárias para suportar o novo CNPJ alfanumérico (Download).
O que mudou?
Fonte: Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 6.1.0
Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que atualiza as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma define hipóteses de suspensão da inscrição por inconsistências cadastrais e torna mais objetivos os critérios de análise das informações declaradas.
Principais pontos de atenção:
A atualização reforça a necessidade de manter os dados cadastrais e societários sempre atualizados e compatíveis com os documentos oficiais, reduzindo o risco de suspensão do CNPJ
Fonte: DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional
Receita Federal antecipa atividades para implantação do CNPJ Alfanumérico
A Receita Federal informou que, por orientação do Serpro, antecipará parte das atividades técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico. A mudança afeta apenas a disponibilidade da base do CNPJ, mantendo as demais condições da parada programada já divulgada.
Cronograma atualizado:
A Receita Federal orienta que todas as adaptações sejam concluídas antes da entrada em produção, pois aplicações não adequadas ao novo formato poderão apresentar falhas a partir de 27/07/2026.
Fonte: Receita Federal
DANFSe: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação – Nota Técnica nº 008/2026 – Versão 1.02
Foi publicada a Versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, que atualiza as especificações técnicas para geração própria do DANFSe por softwares emissores, ERPs e sistemas fiscais.
Principais alterações:
RTC – Documentação Técnica com Atualizações da Reforma Tributária do Consumo: Grupos “IBSCBS” (NT SE/CGNFS-e nº 009)
Foi publicada uma atualização da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que trata das adequações do layout da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo, com foco nos grupos IBS/CBS.
Principais pontos:
O cronograma de implantação da NT nº 009 será divulgado posteriormente pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e
Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
João Pessoa disponibiliza testes para nova NFSe integrada à Reforma Tributária
A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes de João Pessoa que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) pelo portal do município passarão a utilizar o novo Padrão Nacional. A mudança é necessária para adequar o documento à Reforma Tributária de Consumo (RTC).
Para apoiar a transição, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) abriu um ambiente online de homologação para testes, que exige o preenchimento de novos campos obrigatórios e ficará disponível até 31 de julho.
Entenda a Mudança
O secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, esclarece que a Reforma Tributária simplifica os impostos sobre consumo, substituindo o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IS (Imposto Seletivo). Essa transição exige a unificação dos modelos de documentos fiscais em todo o país.
Como Acessar o Ambiente de Testes
Os contribuintes e desenvolvedores podem utilizar as mesmas credenciais (usuário/senha ou certificado digital) já usadas no sistema atual.
Regra para o Simples Nacional
Além da mudança no portal municipal em agosto, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão outra data importante: a partir de 1° de setembro de 2026, a utilização do emissor da NFSe Nacional passará a ser obrigatória para este grupo, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.
Fonte: Prefeitura de João Pessoa
STF decidirá sobre crédito de ICMS em produtos intermediários de fabricação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.465) no Recurso Extraordinário (RE) 1424015. O Tribunal vai definir se o creditamento do ICMS na compra de produtos intermediários exige a comprovação de seu uso direto na produção e de sua integração física ao produto final. O julgamento do mérito ainda não tem data prevista.
Origem do Caso e o Conflito de Teorias
O processo envolve três empresas do setor de papel e produtos de higiene pessoal de Santa Catarina.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, Ministro Nunes Marques, destacou que o STF possui posições oscilantes e ainda não consolidou uma jurisprudência sobre o tema.
Ele ressaltou que, embora o Plenário já tenha decidido no RE 704815 que a imunidade tributária para exportações exige a integração física do bem à mercadoria final, esse precedente não resolve a controvérsia sobre o creditamento do ICMS no mercado interno. A futura tese fixada pelo STF deverá ser aplicada obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça.
Fonte: STF
Tribunais afastam tributação sobre créditos presumidos de ICMS
Empresas têm obtido decisões favoráveis para excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os tribunais vêm seguindo o entendimento do STJ de que esses créditos são incentivos fiscais estaduais e sua tributação pela União viola o pacto federativo.
Após a Lei nº 14.789/2023, a Receita Federal passou a restringir a exclusão desses incentivos da base dos tributos federais. Contudo, as empresas sustentam que os créditos presumidos não representam receita nova nem acréscimo patrimonial, tese que vem sendo acolhida pela Justiça.
Recentemente, o TRF-6 afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos referentes a períodos anteriores à vigência da Lei nº 14.789/2023. Embora a discussão permaneça no Judiciário, as decisões indicam uma tendência favorável aos contribuintes, especialmente dos setores industrial, agroindustrial e comercial, com possibilidade de redução da carga tributária e de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente.
Fonte: Portal Contábeis
STF reconhece divergência sobre ICMS-DIFAL no Simples Nacional
O STF formalizou uma divergência entre suas Turmas sobre a cobrança do ICMS-DIFAL para empresas do Simples Nacional. Enquanto a Primeira Turma valida a exigência por decreto regulamentador, a Segunda Turma exige lei estadual específica.
A Decisão e o Conflito
Em 22 de junho de 2026, a Ministra Cármen Lúcia admitiu Embargos de Divergência (RE 1593027 AgR-EDv) movidos por uma empresa do Simples Nacional. O recurso contesta acórdão da Primeira Turma, que havia mantido a cobrança antecipada do DIFAL no Paraná, sob o argumento de que o Decreto Estadual nº 442/2015 apenas regulamentava a Lei Estadual nº 11.580/1996, aplicando os Temas 456 e 517 da Repercussão Geral.
Em contrapartida, a Segunda Turma afasta a cobrança nesses casos (como no AgR no RE nº 1.449.991/PR). O colegiado defende o princípio da legalidade tributária, exigindo lei em sentido estrito para definir o fato gerador.
Argumentos e Impacto
A empresa alega violação aos artigos 150 (inciso I) e 155 (inciso II) da Constituição Federal. Sustenta que, conforme o Tema 1284 da Repercussão Geral, a mera previsão legal da “possibilidade” de cobrança não dispensa a necessidade de lei estadual específica para instituir o tributo.
Próximo passo: Com a admissão do recurso, o Plenário ou o colegiado ampliado do STF definirá a questão de forma unificada. O resultado trará segurança jurídica e previsibilidade para milhares de optantes do Simples Nacional no país.
Fonte: FETCESP
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Fellipe Marchon
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