Receita Federal cria grupo para analisar créditos de PIS/Pasep e Cofins
A Portaria Codar nº 372, publicada em 8 de outubro de 2026, instituiu um grupo de trabalho destinado à análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declarações de compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP).
A atuação recairá sobre pedidos identificados pela administração tributária, conforme relação específica de processos. A medida não altera, por si, as regras de apuração nem significa que todos os créditos serão glosados; representa uma estrutura dedicada à verificação dos direitos creditórios informados pelos contribuintes.
O momento recomenda conciliar PER/DCOMP, EFD-Contribuições, memórias de cálculo e documentação fiscal. Com a substituição das contribuições pela CBS em 2027, comprovar a origem e a efetiva disponibilidade dos saldos continuará sendo essencial para sua utilização legítima.
Fonte: Normas da Receita Federal; Portal da Reforma Tributária
PIS/Cofins: Receita permite regularização de créditos com divergências até novembro
A Receita Federal abriu nova ação de conformidade para que pessoas jurídicas corrijam inconsistências de créditos de PIS/Pasep e Cofins informados na EFD-Contribuições. As situações selecionadas somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão, e o prazo para autorregularização dos contribuintes comunicados termina em 10 de novembro de 2026.
Diferentemente da ação de regularização de R$ 300 milhões divulgada em edição anterior, esta iniciativa, integrante do Plano Anual da Fiscalização de 2026, prioriza créditos tratados como insumos em atividades de revenda e divergências envolvendo serviços de transporte contratados de empresas optantes pelo Simples Nacional. A identificação de uma inconsistência não substitui a análise individual da operação, do documento e do fundamento legal do crédito.
Para as empresas notificadas, é recomendável confrontar documentos fiscais, natureza dos gastos, CSTs, registros da EFD-Contribuições e demonstrativos de créditos. A regularização tempestiva pode reduzir questionamentos posteriores, mas qualquer ajuste deve partir da conferência efetiva das operações.
Fonte: Receita Federal; Contábeis
Transição para a CBS: créditos remanescentes de PIS/Cofins exigem conciliação
A extinção de PIS/Pasep e Cofins, prevista para 1º de janeiro de 2027, não implica perda automática dos créditos legitimamente apurados até o encerramento de 2026. A legislação da Reforma Tributária prevê hipóteses de utilização dos saldos remanescentes, observados os requisitos de apuração, registro, compensação e ressarcimento aplicáveis a cada espécie de crédito.
A questão é distinta do crédito presumido sobre estoques abordado na edição 115. O principal cuidado com os saldos remanescentes está na rastreabilidade. Créditos apropriados em períodos anteriores, parcelas de bens sujeitos a aproveitamento gradual e saldos informados em PER/DCOMP devem manter correspondência com a EFD-Contribuições e os documentos de suporte. Também é necessário distinguir créditos da não cumulatividade de pagamentos indevidos ou a maior, que seguem procedimentos próprios.
Antes da mudança de sistema, recomenda-se inventariar os créditos, revisar eventuais pendências e organizar a documentação. O foco deve ser preservar direitos comprováveis, sem pressupor que todos os saldos poderão ser transferidos ou compensados de forma indistinta.
Fonte: Contábeis; Orientação da RFB
Reforma Tributária: Receita informa que 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já destacam a CBS
A Receita Federal informou, em comunicado divulgado em 9 de outubro de 2026, que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas abrangidas pela exigência já apresentam o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O indicador sinaliza avanço na adaptação dos sistemas de emissão à Reforma Tributária do consumo.
O percentual, entretanto, não comprova por si só que todas as informações estejam fiscalmente corretas. O destaque do tributo precisa ser acompanhado do preenchimento adequado dos códigos de tributação, das bases de cálculo e dos demais campos exigidos de acordo com a operação e o documento fiscal utilizado.
Para os contribuintes, o resultado reforça a conveniência de revisar a parametrização dos ERPs e os procedimentos de conferência do XML. É importante diferenciar a autorização do documento fiscal da conformidade material das informações e acompanhar eventuais novos ajustes nos ambientes de emissão.
Fonte: Receita Federal
PIS/Cofins: Operação Inflamável II apura créditos na revenda de combustíveis
A Receita Federal divulgou, em 9 de outubro de 2026, uma nova etapa da Operação Inflamável, voltada à análise de créditos de PIS/Pasep e Cofins apropriados no comércio de óleo diesel, gasolina e etanol. Segundo a comunicação oficial, a fiscalização alcança montante superior a R$ 5 bilhões em créditos sob exame.
O trabalho está relacionado ao enquadramento tributário das operações e à possibilidade de creditamento na revenda de combustíveis, segmento que possui regras específicas de incidência. A existência de créditos registrados não significa, isoladamente, infração: a conclusão depende da análise dos fatos, das aquisições e da disciplina aplicável a cada período.
Empresas do setor devem conferir o tratamento de suas compras e vendas, os CSTs, a escrituração na EFD-Contribuições e os pedidos de compensação eventualmente vinculados a esses valores. Uma revisão documental criteriosa pode reduzir inconsistências e facilitar esclarecimentos à fiscalização.
Fonte: Receita Federal
Combustíveis: governo prorroga medidas de desoneração e anuncia ajustes nas subvenções
Em 9 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou a prorrogação das medidas temporárias de desoneração aplicáveis à gasolina e ao etanol, bem como ajustes nas iniciativas de apoio relacionadas ao abastecimento de combustíveis. A comunicação dá continuidade às providências divulgadas anteriormente pelo Governo Federal.
Para os contribuintes do setor, a extensão de medidas excepcionais exige atenção às normas que fixam sua vigência e às condições de aplicação. O tratamento de PIS/Pasep, Cofins e demais encargos deve seguir o período efetivo de cada medida, sem pressupor que a desoneração tenha caráter permanente.
É recomendável revisar os cadastros fiscais, as regras de formação do preço e a emissão de documentos fiscais, além de acompanhar os atos regulamentares e eventuais requisitos para subvenções. Os efeitos dependem do produto comercializado, da posição da empresa na cadeia e da legislação vigente em cada operação.
Fonte: Ministério da Fazenda
São Paulo: certidão única de débitos entra em vigor em 14 de outubro
A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo passarão a emitir conjuntamente, a partir de 14 de outubro de 2026, a Certidão Única de Débitos pelo sistema SIDEB. O documento reunirá a situação de débitos tributários administrados pela Sefaz e de créditos inscritos na Dívida Ativa estadual, inclusive os de natureza não tributária.
A emissão contemplará certidões negativas e positivas com efeitos de negativa. Para pessoas jurídicas, a consulta será realizada pelo CNPJ base, abrangendo matriz e filiais. O novo sistema também permitirá visualizar pendências impeditivas e solicitar correção de registros que o contribuinte considere indevidos, conforme as hipóteses aceitas pela administração.
A mudança simplifica a consulta de regularidade, mas não substitui procedimentos específicos para corrigir guias preenchidas incorretamente ou declarações fiscais. Empresas que dependem de certidões para contratos e licitações devem verificar suas pendências e ajustar a rotina de emissão.
Fonte: Sefaz-SP (Certidão Única); Orientações de certidões
NFS-e paulistana incorpora ajustes no preenchimento e nas validações do IBS/CBS
O município de São Paulo implementou, entre 30 de setembro e 1º de outubro, novas regras para a emissão da NFS-e, especialmente no leiaute 2 com informações relativas ao IBS e à CBS. As mudanças abrangem o valor total da nota, documentos referenciados utilizados para deduções e critérios de validação de códigos e eventos.
Em operações sujeitas à Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018, o campo Valor Total da Nota deve retratar a integralidade dos ingressos da prestação, incluindo reembolsos que eventualmente sejam deduzidos mediante documentação referenciada. Já o Valor Total Recebido passa a ser preenchido automaticamente pelo sistema nas hipóteses indicadas.
As empresas prestadoras de serviços devem revisar integrações, cadastros e o tratamento de reembolsos, evitando divergências entre o contrato, a nota e a escrituração. O ajuste é municipal e exige observar o enquadramento da operação e as instruções específicas da Nota Fiscal Paulistana.
Fonte: Contábeis
CARF: precedente de 2025 reforça importância da prova documental em créditos de PIS/Cofins
No Acórdão nº 3402-012.463, relativo ao Processo nº 10384.901604/2013-94, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu, por unanimidade, crédito pleiteado por contribuinte após considerar suficiente o conjunto de documentos contábeis e fiscais apresentado. O julgamento ocorreu em 19 de março de 2025, com publicação em 27 de maio daquele ano.
A decisão destaca a importância da demonstração da legitimidade, certeza e liquidez do crédito. Não basta defender juridicamente a possibilidade de aproveitamento: é necessário identificar a origem, os documentos relacionados, os períodos de apuração e a correspondência entre os registros contábeis e fiscais.
Embora não se trate de julgamento recente nem de precedente automaticamente aplicável a todos os contribuintes, o caso oferece uma orientação relevante para trabalhos de recuperação tributária: a consistência das evidências pode ser tão determinante quanto a própria tese defendida.
Fonte: Consulta de acórdãos do CARF
CARF admite créditos de PIS/Cofins sobre trecho nacional de transporte internacional
A 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF reconheceu, por unanimidade, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre despesas com transportadores subcontratados para percursos nacionais vinculados a operações internacionais. A conclusão consta dos Acórdãos nº 3102-003.593 e nº 3102-003.598, julgados em abril de 2026 e publicados em junho.
Os processos discutiam contratos de transporte rodoviário de cargas que saíam do Brasil para outros países do Mercosul. Para a fiscalização, o percurso deveria ser tratado integralmente como internacional. O colegiado entendeu que o destino final no exterior não impede, por si só, o reconhecimento de uma etapa nacional, sobretudo quando o despacho de exportação acontece na fronteira.
O reconhecimento dos créditos depende da previsão contratual separada dos trechos e da coerência econômica, negocial e logística da operação. O precedente reforça a importância de documentar o trajeto, a subcontratação e os procedimentos aduaneiros. Não representa autorização automática para créditos em todo transporte internacional.
Fonte: CARF (Acórdão 3102-003.593); CARF (Acórdão 3102-003.598)
STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818) foi concluído em 7 de outubro.
Para a Corte, o incentivo fiscal concedido pelo estado não é receita tributável da empresa. O entendimento orienta as empresas que recebem esse tipo de benefício, alvo de interpretações divergentes da Receita Federal no passado.
O alcance, porém, se limita ao caso julgado: crédito presumido de ICMS não equivale a qualquer benefício fiscal estadual. A decisão também não resolve automaticamente as discussões sobre IRPJ e CSLL.
Antes de buscar a recuperação de valores, as empresas precisam identificar a natureza do incentivo, confirmar se ele foi de fato incluído na base das contribuições, revisar os períodos envolvidos e as medidas já adotadas e checar eventuais limites processuais.
Fonte: Contábeis (Tema 843)
Imposto Seletivo: governo pretende apresentar proposta de alíquotas após as eleições
Em 8 de outubro, o Ministério da Fazenda informou que pretende encaminhar ao Congresso, após o segundo turno das eleições, uma proposta de medida provisória relacionada às alíquotas do Imposto Seletivo. Segundo o ministro Dario Durigan, as negociações com setores econômicos afetados avançaram, mas o texto ainda dependerá da tramitação e dos requisitos constitucionais aplicáveis.
Previsto na Reforma Tributária do consumo, o Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as atividades normalmente discutidas estão bebidas alcoólicas, produtos de tabaco e determinadas operações com veículos e bens minerais, respeitados os critérios legais para cada caso.
Até a formalização e aprovação das alíquotas, projeções de impacto financeiro devem ser tratadas como cenários, e não como valores definitivos. Para empresas potencialmente alcançadas, o tema requer acompanhamento da futura norma e dos efeitos sobre preços e cadeias comerciais.
Fonte: Agência Brasil; Folha de S.Paulo
Reforma Tributária: proposta de revisão constitucional amplia debate sobre o IVA
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro declarou, em 7 de outubro, que pretende propor alterações em pontos da Reforma Tributária do consumo, caso seja eleito. Entre os temas mencionados está o patamar projetado para a alíquota do IVA dual, formado por IBS e CBS. Na ocasião, não foi apresentado um texto detalhado de proposta de emenda constitucional.
O debate envolve a busca por simplificação tributária, o impacto da alíquota de referência e o equilíbrio entre arrecadação e competitividade. Uma alteração das regras constitucionais, porém, exigiria tramitação de PEC e aprovação por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos de votação.
Trata-se, portanto, de proposta política, sem efeito imediato sobre a legislação ou os cronogramas de implementação vigentes. Para fins de planejamento empresarial, é recomendável manter as adaptações previstas nas normas atuais e acompanhar eventuais projetos efetivamente apresentados ao Legislativo.
Fonte: O Globo; CNN Brasil
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Fellipe Marchon
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