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BOLETIM INFORMATIVO – CXXII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

CBS: TCU deve enviar ao Senado, até 30/10, o cálculo da alíquota de referência

A Receita Federal entregou ao TCU, em setembro, a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins em 1º de janeiro de 2027. O tribunal deve enviar a projeção ao Senado até 30 de outubro, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Segundo o Contábeis, sem votação no prazo, passa a valer provisoriamente a alíquota calculada pelo TCU.

A estimativa mais citada, sem caráter oficial e adotada pelo Comitê Gestor do IBS, é de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS (27,91% somados). O PLOA 2027 projeta R$ 636,8 bilhões em arrecadação com a CBS. O envio dos cálculos, portanto, não fixa a alíquota definitiva.

Até a resolução do Senado, prevista para dezembro, as estimativas não têm caráter oficial e servem apenas de base para simulações de preços, margens e créditos.

Fonte: Agência Senado; Contábeis

 

CBS em 2027: Imposto Seletivo e regulamento seguem entre as pendências

Em 2026, CBS e IBS são destacados com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. A expectativa é que o fim das eleições destrave a agenda da reforma.

Segundo o Contábeis, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o Executivo pretende enviar medida provisória sobre as alíquotas do Imposto Seletivo após o segundo turno; o anúncio não equivale à edição da MP nem à aprovação pelo Congresso. A agenda inclui ainda a atualização do regulamento e os atos do IPI, que terá alíquota zero, ressalvada a Zona Franca de Manaus.

Em 2027, a alíquota da CBS, as regras do Seletivo e os atos do IPI seguem trilhas separadas: a CBS substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IPI tem cronograma próprio.

Fonte: Contábeis (CBS em 2027); Contábeis (agenda pós-eleições)

 

cClassTrib: classificação tributária incorreta pode barrar a autorização da NF-e

O Código de Classificação Tributária (cClassTrib), usado para identificar o tratamento de IBS e CBS nos itens dos documentos fiscais, não depende apenas da NCM: a definição envolve a análise da operação, da previsão legal e da compatibilidade com o CST.

As regras de validação da NF-e preveem rejeição quando o cClassTrib é inexistente ou incompatível com o CST, o que pode impedir a autorização do documento. Em 1º de outubro de 2026, o Portal Nacional da NF-e publicou o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.70), que atualizou a tabela de classificação tributária e os indicadores de CST e de crédito presumido.

Com a atualização, cadastros e sistemas ERP precisam refletir a tabela vigente. A cópia de códigos de outros itens ou contribuintes eleva o risco de rejeição, e o registro da justificativa, com versão da tabela e data da análise, facilita a comprovação.

Fonte: Contábeis (cClassTrib)

 

Simples Nacional e IBS/CBS: prazos terminam nesta sexta-feira (30/10)

Segundo orientação da Receita Federal, empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 indeferido por pendências impeditivas têm até 30 de outubro para regularizá-las. Na mesma data termina a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027. O prazo para novos pedidos de ingresso no Simples terminou em 15 de outubro.

São escolhas distintas: no regime regular, IBS e CBS saem do DAS e os demais tributos permanecem no Simples. O Contábeis, citando a Folha, menciona possibilidade de novo adiamento do prazo da opção. Segundo o Portal da Reforma Tributária, o cancelamento da opção poderá ser feito de 3/11 a 20/12.

A regularização de pendências com União, estados e municípios é feita junto ao ente responsável. A opção pelo regime regular também afeta os créditos aproveitados por clientes B2B.

Fonte: Contábeis (prazo); Contábeis (agenda); Portal da Reforma Tributária

 


ESTADUAL

 

SP: Convênio ICMS 119/2026 autoriza parcelamento com redução de até 99% de juros e multas

Publicado em 14 de outubro, o Convênio ICMS 119/2026 autoriza São Paulo a instituir programa de anistia e parcelamento de ICMS não inscrito em dívida ativa, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz 25/2026 (DOU de 19/10) e estendido ao Paraná pelo Convênio 123/2026.

Os descontos em juros e multas podem chegar a 99% à vista, 85% em até 12 parcelas, 80% em até 24 e 70% em até 60 parcelas; há modalidade em até 48 meses (até 80%), se a 1ª parcela, de ao menos 10%, for paga até 31/12/2026. Adesão até 30 de abril de 2027.

O convênio apenas autoriza o programa, que depende de lei ou regulamento paulista. A adesão exige reconhecer o débito e desistir de ações e recursos, sem restituição ou compensação.

Fonte: Convênio ICMS 119/2026; Contábeis (AD 25/2026)

 

CONFAZ (435ª reunião): MG, PA e PR ganham programas de regularização de ICMS

O Despacho Confaz 49/2026 reuniu os atos da 435ª Reunião Extraordinária, de 23 de outubro. O Convênio ICMS 124/2026 autoriza Minas Gerais a instituir plano de regularização de débitos de ICMS até 30 de junho de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, com adesão até 23 de dezembro de 2026 e parcelas atualizadas pela Selic.

A redução de juros e multas vai de 95% à vista a 30% em até 120 parcelas. O Convênio 126/2026 autoriza o Pará a conceder 100% de desconto à vista, até 15/12, para débitos até 30/06/2026. O Convênio 123/2026 incluiu o Paraná no Convênio 119 (SP), e o 122/2026 estendeu para 30/12/2026 o prazo de opção do Convênio 139/2018.

Os convênios entram em vigor com a ratificação nacional e dependem de normas estaduais. Para contribuintes de MG, PA e PR, a adesão depende da regulamentação local.

Fonte: Despacho Confaz 49/2026 (DOU); Comunidade Contábil Brasil

 


NOTÍCIAS

 

STF conclui o Tema 118: ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins

Em 21 de outubro de 2026, o Plenário do STF concluiu, por 6 votos a 5, o julgamento do RE 592.616 (Tema 118) e decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não ser receita nem faturamento do prestador. Fux desempatou ao acompanhar o relator, ministro Celso de Mello (aposentado).

A modulação de efeitos não foi analisada e poderá ser examinada em embargos de declaração. O acórdão ainda não foi publicado, e o alcance final da decisão, inclusive sobre a recuperação de valores recolhidos, segue em aberto. A partir de 2027, a LC 214/2025 já exclui o ISS da base da CBS.

Para prestadores de serviços, a recuperação de valores ainda não configura crédito disponível: o aproveitamento depende da definição dos efeitos da decisão.

Fonte: STF (RE 592616)

 

STJ: Tema 1.364 confirma vedação de créditos de PIS/Cofins sobre o ICMS nas aquisições

A Primeira Seção do STJ concluiu, em 14 de outubro de 2026, o Tema Repetitivo 1.364: o ICMS incidente nas aquisições de mercadorias e insumos não compõe a base dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A vedação, introduzida pela MP 1.159/2023 (Lei 14.592/2023), vale desde 1º de maio de 2023.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a Constituição dá ao legislador autonomia para disciplinar a não cumulatividade (Tema 756 do STF) e que a restrição é coerente com o Tema 69, que excluiu o ICMS da base das contribuições.

Com a decisão, a apuração de créditos de PIS e Cofins nas aquisições a partir de maio de 2023 exclui o ICMS, observadas as regras de cada período e as demais hipóteses de creditamento admitidas na legislação.

Fonte: Utumi Advogados; Andrade Maia

 


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