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BOLETIM INFORMATIVO – CI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Decreto nº 70.588/2026 – Manutenção de benefício fiscal diante de descumprimento de condição federal

O Decreto nº 70.588/2026 afasta a perda de benefícios de ICMS quando o descumprimento de condicionantes decorrer de regra federal (art. 4º da LC nº 224/2025).

Entre 01/01/2026 e 31/12/2026, benefícios vinculados à desoneração federal serão mantidos mesmo sem o cumprimento das condições, desde que impactados por norma federal.

Ajustes no art. 5º do RICMS/SP:

Parágrafo único passa a § 1º, com inclusão do § 2º;

Condicionantes consideradas cumpridas nas hipóteses da LC nº 224/2025;

Alinhamento ao Convênio ICMS 28/2026.

Vigência: 08/05/2026, com efeitos retroativos a 01/01/2026.

A medida evita a perda automática de benefícios por normas federais, sem permitir restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Fonte: Decreto 70.588/2026

 

Portal Único PCCE (DUIMP) – Fila de Análise Anvisa

A Anvisa disponibilizou painel para acompanhamento das filas de análise de processos de importação via DUIMP.

O painel informa:

  • fila do processo;
  • data de distribuição;
  • andamento da análise.

A data de distribuição indica apenas o envio ao técnico, não sua aprovação. A análise segue prazos internos da Anvisa, podendo haver priorização que altere a ordem da fila.

A medida amplia a transparência e previsibilidade no acompanhamento dos processos.

Fonte: Receita Federal

 

Importação – DUIMP (Anvisa) – Atributo obrigatório

A partir de 25/05/2026, as DUIMPs sujeitas à anuência da Anvisa devem conter o atributo “Finalidade da importação – Anvisa” (ATT_14783).

Pontos-chave:

  • Ausência do atributo direciona a declaração para canais de conferência;
  • Pode gerar atrasos no despacho aduaneiro;
  • Preenchimento correto é essencial no registro;
  • Para produtos não sujeitos à Anvisa, informar código 14 (não sujeita à intervenção sanitária);
  • A tabela com os NCM impactados pode ser consultada no link disponibilizado pela Anvisa.

A medida busca aumentar a eficiência no processamento das importações.

Fonte: Importação nº 048/2026 — Siscomex

 

Reforma Tributária – Subcomitê Técnico (CGSIM)

A Resolução CGSIM nº 1/2026 institui o SUBCGSIM-RTC, subcomitê técnico para apoiar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O grupo atuará na integração, compartilhamento e padronização de dados cadastrais entre União, estados, DF e municípios, com foco na operacionalização do IBS e da CBS.

Principais frentes:

  • integração e padronização cadastral;
  • compartilhamento de dados;
  • cooperação entre fiscos;
  • suporte à implementação da reforma.

 

A norma também atualiza o regimento interno do CGSIM e cria grupo técnico para simplificação do registro de empresas.

A iniciativa reforça a estrutura operacional e tecnológica necessária à implementação da reforma.

Fonte: RESOLUÇÃO CGSIM Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

Reforma Tributária – Nova versão do Portal RTC (RFB)

A Receita Federal lançou nova versão do Portal RTC, com melhorias na API, apuração da CBS e gestão de créditos e pagamentos.

Principais avanços:

  • API: consultas automatizadas de débitos, integração com ERPs e acesso a dados atualizados;
  • Apuração CBS: tratamento automático de eventos fiscais (complementares, perdas, anulações, multas, antecipações);
  • DARF (beta): simulação de emissão e impacto na apuração (sem PER/DCOMP);
  • Créditos: simulação de ressarcimento e nova função de “intenção de ressarcimento”;
  • Pagamentos: identificação de valores pagos a maior com devolução automática (até 3 dias úteis);
  • Calculadora RTC: tratamento diferenciado para compras governamentais;
  • NFS-e: validações e identificação do local da operação para IBS;
  • Dados abertos: melhorias na classificação tributária;
  • Consulta: nova funcionalidade de observabilidade.

A atualização amplia a automação, transparência e controle na apuração da CBS e na gestão de créditos no novo modelo tributário.

Fonte: Painel Nacional de Tributação sobre o Consumo (RTC) — Receita Federal

 

ECD – Versão 10.4.1 do Programa

A Receita Federal publicou a versão 10.4.1 do programa da ECD, em 19/05/2026, aplicável ao ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e períodos anteriores.

Atualizações:

  • Correção de erros na importação de ECD;
  • Correção na recuperação da ECD anterior;
  • Melhorias de desempenho.

Não houve alterações nas regras de negócio.


Fonte: Publicação da versão 10.4.1 do programa da ECD

 

Reforma Tributária – NF-e/NFC-e (NT 2025.002 v.1.40)

Publicada em 20/05/2026, a NT 2025.002 v.1.40 traz ajustes no leiaute da NF-e/NFC-e para adequação ao IBS, CBS e IS, com novos campos, regras e eventos.

Principais mudanças:

  • Novo campo cIndOp: identifica o local da operação em cenários específicos;
  • Compras governamentais: ampliação de campos e rastreabilidade (refDFeAnt);
  • Operações incentivadas: inclusão de ISUFEmit (SUFRAMA) e grupo para CBS alíquota zero;
  • Devoluções/cashback: ajustes no grupo de devolução tributária;
  • Eventos: ajuste no crédito presumido (211110) e exclusão do evento 211120;
  • Devoluções: obrigatoriedade de referenciamento por item a partir de 01/09/2026;
  • Regras fiscais: novos controles e validações entre classificação tributária e documentos.

Cronograma IBS/CBS:

  • 01/07/2026 (homologação): exigência para testes (Regime Normal);
  • 03/08/2026 (produção): obrigatoriedade com rejeição (regra UB12-10).

Não se aplica, neste momento, a optantes do Simples Nacional e MEI (impactos a partir de 2027).

A atualização reforça o controle, a rastreabilidade e a preparação dos sistemas para o novo modelo tributário.


Fonte: Portal da NF-e

 

Publicação da Versão 12.1.5 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.1.5 do programa da ECF.

Abaixo estão os pontos principais da atualização:

  • Escopo: Deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).
  • Retroatividade: Também é obrigatória para a transmissão de ECFs de anos anteriores (leiautes 1 a 11), sejam originais ou retificadoras.
  • Alterações: O novo programa traz melhorias no processo de envio, correção de bugs pontuais e otimização de desempenho.

As instruções detalhadas do leiaute 12 constam no Manual da ECF e nas Tabelas Dinâmicas do Sped.

Fonte: Publicação da Versão 12.1.5 do Programa da ECF

 

Reforma Tributária – Manual da Plataforma CBS (mai/2026)

A Receita Federal publicou o Manual da Plataforma CBS (versão maio/2026), com orientações sobre o Portal RTC e as funcionalidades da CBS em ambiente Beta.

Principais pontos:

  • funcionamento do portal e autenticação;
  • apuração assistida da CBS e simulação de DARF;
  • integração via API e conexão com ERPs;
  • calculadora oficial de tributos (CBS, IBS e IS);
  • gestão de créditos, ressarcimentos e transferências.

Destaques:

  • Em 2026, CBS e IBS terão caráter declaratório (sem recolhimento);
  • DF-e passa a ser central na constituição do crédito;
  • Ambiente Beta disponível para testes ao longo de 2026;
  • Apuração e controle realizados diretamente na plataforma.

O manual orienta a adaptação operacional e sistêmica das empresas ao novo modelo tributário.

Fonte: Receita Federal – Manual CBS

 


ESTADUAL

 

ICMS/SP – Exclusões do regime de Substituição Tributária

A Portaria SRE nº 19/2026 revoga dispositivos de normas anteriores, excluindo diversas mercadorias do regime de substituição tributária (ST) no Estado de São Paulo.

Principais pontos:

  • Revogação de itens das Portarias CAT 68/19, SRE 88/25 e SRE 59/23;
  • Impacto em segmentos como materiais de construção e eletroeletrônicos;
  • Estoques devem seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/20;

Vigência: 01/08/2026.

A medida reduz o alcance da ST para os itens revogados e exige atenção ao tratamento dos estoques.

Fonte: Portaria SRE-19/2026

 


NOTICIAS

 

Reforma Tributária – Imposto Seletivo (IS)

O governo estuda editar MP até setembro/2026 para regulamentar o IS, que substituirá parcialmente o IPI e incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Estratégia:

  • Uso de MP para cumprir a noventena e iniciar a cobrança em jan/2027;
  • Alternativa de envio por PL não descartada;
  • Votação deve ocorrer após as eleições.

Incidência:

  • veículos, embarcações e aeronaves;
  • cigarros e bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais (teto de 0,25%);
  • apostas e fantasy sports.

Alíquotas serão definidas por lei.

Contexto: tema sensível, com preocupações sobre arrecadação e influência do cenário político.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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