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BOLETIM INFORMATIVO – CIX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Novo PVA da EFD ICMS/IPI já está preparado para o CNPJ Alfanumérico

Foi disponibilizada a versão 6.1.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI, trazendo as adequações necessárias para suportar o novo CNPJ alfanumérico (Download).

O que mudou?

  • O PVA passa a aceitar a nova estrutura do CNPJ alfanumérico.
  • A atualização garante a compatibilidade da EFD ICMS/IPI com as mudanças previstas para os documentos fiscais eletrônicos.
  • É mais um passo na preparação dos sistemas para a modernização do cadastro nacional das pessoas jurídicas.

Fonte: Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 6.1.0

 

Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que atualiza as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma define hipóteses de suspensão da inscrição por inconsistências cadastrais e torna mais objetivos os critérios de análise das informações declaradas.

Principais pontos de atenção:

  • QSA: O CNPJ poderá ser suspenso caso sócios, administradores ou demais integrantes do Quadro de Sócios e Administradores possuam CPF ou CNPJ em situação irregular.
  • Identificação e contato: Irregularidades como uso de e-mail vinculado a outra entidade, endereço ou telefone de terceiros sem autorização e nome empresarial ou fantasia em desacordo com as normas de registro podem motivar a suspensão.
  • Coerência cadastral: Incompatibilidades entre CNAE, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da empresa também passam a ser consideradas.

A atualização reforça a necessidade de manter os dados cadastrais e societários sempre atualizados e compatíveis com os documentos oficiais, reduzindo o risco de suspensão do CNPJ

Fonte: DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

 

Receita Federal antecipa atividades para implantação do CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal informou que, por orientação do Serpro, antecipará parte das atividades técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico. A mudança afeta apenas a disponibilidade da base do CNPJ, mantendo as demais condições da parada programada já divulgada.

Cronograma atualizado:

  • 23/07 (21h) a 25/07 (7h): base do CNPJ disponível apenas para consultas, sem atualizações ou alterações cadastrais.
  • 25/07 (7h) a 27/07 (7h): base do CNPJ totalmente indisponível para conclusão da migração.
  • 27/07 (7h): entrada em produção do novo ambiente.
  • 31/07: implementação do primeiro CNPJ Alfanumérico.

A Receita Federal orienta que todas as adaptações sejam concluídas antes da entrada em produção, pois aplicações não adequadas ao novo formato poderão apresentar falhas a partir de 27/07/2026.

Fonte: Receita Federal

 


MUNICIPAL

 

DANFSe: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação – Nota Técnica nº 008/2026 – Versão 1.02

Foi publicada a Versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, que atualiza as especificações técnicas para geração própria do DANFSe por softwares emissores, ERPs e sistemas fiscais.

Principais alterações:

  • O prazo para suspensão da API de geração do DANFSe foi prorrogado para 03/08/2026.
  • A quantidade de caracteres sugerida para os campos do item 2.4.5 do manual passa a ser apenas orientativa. Caso o espaço físico seja insuficiente, devem ser utilizadas reticências (…).
  • Nos casos de retenção de PIS/Cofins (tpRetPisCofins = 1), o campo “Contribuições Sociais – Retidas” deve informar a soma de CSLL, PIS e Cofins, enquanto os campos “PIS – Débito Apuração Própria” e “Cofins – Débito Apuração Própria” devem ser preenchidos com 0,00.

Fonte: DANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

RTC – Documentação Técnica com Atualizações da Reforma Tributária do Consumo: Grupos “IBSCBS” (NT SE/CGNFS-e nº 009)

Foi publicada uma atualização da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que trata das adequações do layout da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo, com foco nos grupos IBS/CBS.

Principais pontos:

  • A NT nº 009 não será disponibilizada nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026.
  • As adaptações para os novos fatos geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04) também não estarão disponíveis nesse período.
  • Permanece a obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS e de suas regras de validação a partir de 03/08/2026, utilizando o layout da NT nº 004, acrescido do campo tpRetPisCofins da NT nº 007. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) também será atualizado.

O cronograma de implantação da NT nº 009 será divulgado posteriormente pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e

Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

João Pessoa disponibiliza testes para nova NFSe integrada à Reforma Tributária

A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes de João Pessoa que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) pelo portal do município passarão a utilizar o novo Padrão Nacional. A mudança é necessária para adequar o documento à Reforma Tributária de Consumo (RTC).

Para apoiar a transição, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) abriu um ambiente online de homologação para testes, que exige o preenchimento de novos campos obrigatórios e ficará disponível até 31 de julho.

Entenda a Mudança

O secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, esclarece que a Reforma Tributária simplifica os impostos sobre consumo, substituindo o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IS (Imposto Seletivo). Essa transição exige a unificação dos modelos de documentos fiscais em todo o país.

Como Acessar o Ambiente de Testes

Os contribuintes e desenvolvedores podem utilizar as mesmas credenciais (usuário/senha ou certificado digital) já usadas no sistema atual.

  • Emissão via Portal: O acesso deve ser feito pelo Ambiente de Homologação da Prefeitura.
  • Emissão via Web Service (APIs): Desenvolvedores de software podem testar a integração pelo Link da API de Homologação.
  • Manuais: As instruções técnicas para emissão em ambos os formatos estão disponíveis no menu ‘Manuais e Informativos’ do sistema atual da NFSe.

Regra para o Simples Nacional

Além da mudança no portal municipal em agosto, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão outra data importante: a partir de 1° de setembro de 2026, a utilização do emissor da NFSe Nacional passará a ser obrigatória para este grupo, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.

Fonte: Prefeitura de João Pessoa

 


TRIBUNAIS

 

STF decidirá sobre crédito de ICMS em produtos intermediários de fabricação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.465) no Recurso Extraordinário (RE) 1424015. O Tribunal vai definir se o creditamento do ICMS na compra de produtos intermediários exige a comprovação de seu uso direto na produção e de sua integração física ao produto final. O julgamento do mérito ainda não tem data prevista.

Origem do Caso e o Conflito de Teorias

O processo envolve três empresas do setor de papel e produtos de higiene pessoal de Santa Catarina.

  • Primeira Instância e TJ-SC: A Justiça catarinense negou o direito ao crédito do ICMS. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) fixou, via IRDR, que os itens intermediários não integravam fisicamente o produto final (sendo usados apenas para consumo no processo produtivo), o que veda o crédito conforme a Lei Kandir (LC 87/1996). O TJ-SC argumentou que, para produtos intermediários, ainda vigora a “teoria do crédito físico”, e não a “teoria do crédito financeiro” (aplicada a bens de uso, consumo e ativo permanente).
  • Defesa das Empresas: As contribuintes alegam que proibir a compensação do ICMS sobre bens da cadeia produtiva gera bitributação, violando o princípio constitucional da não cumulatividade.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, Ministro Nunes Marques, destacou que o STF possui posições oscilantes e ainda não consolidou uma jurisprudência sobre o tema.

Ele ressaltou que, embora o Plenário já tenha decidido no RE 704815 que a imunidade tributária para exportações exige a integração física do bem à mercadoria final, esse precedente não resolve a controvérsia sobre o creditamento do ICMS no mercado interno. A futura tese fixada pelo STF deverá ser aplicada obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça.

Fonte: STF

 


NOTICIAS

 

Tribunais afastam tributação sobre créditos presumidos de ICMS

Empresas têm obtido decisões favoráveis para excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os tribunais vêm seguindo o entendimento do STJ de que esses créditos são incentivos fiscais estaduais e sua tributação pela União viola o pacto federativo.

Após a Lei nº 14.789/2023, a Receita Federal passou a restringir a exclusão desses incentivos da base dos tributos federais. Contudo, as empresas sustentam que os créditos presumidos não representam receita nova nem acréscimo patrimonial, tese que vem sendo acolhida pela Justiça.

Recentemente, o TRF-6 afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos referentes a períodos anteriores à vigência da Lei nº 14.789/2023. Embora a discussão permaneça no Judiciário, as decisões indicam uma tendência favorável aos contribuintes, especialmente dos setores industrial, agroindustrial e comercial, com possibilidade de redução da carga tributária e de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente.

Fonte: Portal Contábeis

 

STF reconhece divergência sobre ICMS-DIFAL no Simples Nacional

O STF formalizou uma divergência entre suas Turmas sobre a cobrança do ICMS-DIFAL para empresas do Simples Nacional. Enquanto a Primeira Turma valida a exigência por decreto regulamentador, a Segunda Turma exige lei estadual específica.

A Decisão e o Conflito

Em 22 de junho de 2026, a Ministra Cármen Lúcia admitiu Embargos de Divergência (RE 1593027 AgR-EDv) movidos por uma empresa do Simples Nacional. O recurso contesta acórdão da Primeira Turma, que havia mantido a cobrança antecipada do DIFAL no Paraná, sob o argumento de que o Decreto Estadual nº 442/2015 apenas regulamentava a Lei Estadual nº 11.580/1996, aplicando os Temas 456 e 517 da Repercussão Geral.

Em contrapartida, a Segunda Turma afasta a cobrança nesses casos (como no AgR no RE nº 1.449.991/PR). O colegiado defende o princípio da legalidade tributária, exigindo lei em sentido estrito para definir o fato gerador.

Argumentos e Impacto

A empresa alega violação aos artigos 150 (inciso I) e 155 (inciso II) da Constituição Federal. Sustenta que, conforme o Tema 1284 da Repercussão Geral, a mera previsão legal da “possibilidade” de cobrança não dispensa a necessidade de lei estadual específica para instituir o tributo.

Próximo passo: Com a admissão do recurso, o Plenário ou o colegiado ampliado do STF definirá a questão de forma unificada. O resultado trará segurança jurídica e previsibilidade para milhares de optantes do Simples Nacional no país.

Fonte: FETCESP

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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