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BOLETIM INFORMATIVO – CXIV – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Reforma Tributária – NT 2026.002 traz o Danfe Simplificado Tipo 2 e o status de alerta

A Nota Técnica 2026.002, na versão 1.10a, padroniza alterações nos esquemas XML e nas regras de validação da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65).

Entre as principais mudanças estão a implementação do Danfe Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), a criação do status de Autorização com Alerta (cStat=120), a regulamentação da emissão em contingência off-line (tpEmis=9) e a vedação de NF-e de saída que referencie NFC-e ou CF-e.

Na prática, o status 120 permite que a nota seja autorizada e armazenada mesmo diante de alertas, como inconsistências cadastrais, evitando rejeições imediatas.

As empresas devem adequar os sistemas de faturamento para mapear o novo status e revisar os processos de contingência.

Fonte: Nota Técnica 2026.002 (versão 1.10a) – Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – NT 2026.001 corrige código de rejeição do Provedor de Assinatura

Foi publicada a versão 1.02b da Nota Técnica 2026.001, voltada aos contribuintes que utilizam o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

A atualização é pontual e altera o código de rejeição atribuído às regras de validação P14-10 e P14-20, que passa de 669 para 633 “Rejeição: Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA” nas séries reservadas de 970 a 989. Não há criação de campos nem de novas regras, e o ambiente de produção entra no ar em 5 de outubro de 2026.

Na prática, os contribuintes que emitem NF-e por meio do PAA devem adequar as rotinas de integração e o tratamento de retornos para reconhecer corretamente o novo código.

Fonte: Nota Técnica 2026.002 (versão 1.10a) – Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – NT 2026.006 estabelece a estrutura do split payment na NF-e

A Nota Técnica 2026.006, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 2/2026, define a estrutura técnica no layout da NF-e e da NFC-e para vincular os documentos fiscais às transações financeiras sujeitas ao split payment do IBS e da CBS.

A norma cria o grupo gPgtoVinc, que comporta até 99 pagamentos por documento, o Evento 110300, de vinculação de pagamento, e os códigos dos meios de pagamento, entre eles Pix, boleto e TED.

Na prática, a implementação em 2026 tem caráter preparatório e de testes, sem obrigatoriedade nem rejeições em produção. O objetivo é permitir que as empresas integrem os sistemas fiscal, financeiro e de pagamentos antes do início efetivo do split payment, em 2027.

Fonte: Portal DF-e/SVRS – Documentos da NF-e

 

EFD-Contribuições – Receita Federal disponibiliza a versão 6.2.0 do PGE

A Receita Federal disponibilizou a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições.

A atualização traz melhorias de desempenho nas consultas, adequação de todos os campos ao CNPJ alfanumérico e novas validações para o Registro 1800, que passa a exigir 14 caracteres no CNPJ do empreendimento nas incorporações imobiliárias submetidas ao RET.

Na prática, a versão anterior (6.1.2) permanece válida durante o período de transição, até 30 de setembro de 2026.

A partir de 1º de outubro de 2026, a versão 6.2.0 será a única aceita para a geração e a validação da escrituração.

Fonte: Portal do SPED – Comunicado EFD-Contribuições

 


ESTADUAL

 

ICMS/RJ – Sefaz-RJ impede 3.500 inscrições estaduais por EFD sem movimento

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro aplicou o impedimento cadastral a 3.500 inscrições estaduais.

A sanção decorre de cruzamento de dados que identificou empresas com EFD ICMS/IPI transmitida sem movimento entre 2021 e junho de 2026, embora houvesse emissão ou recepção de documentos fiscais no mesmo período.

Na prática, com a intensificação do cruzamento entre documentos fiscais e declarações, é fundamental que os contribuintes fluminenses auditem o Painel EFD e as mensagens do DeC.

A verificação de notas de entrada ou de saída vinculadas a períodos transmitidos como “sem movimento” permite a retificação tempestiva e evita o bloqueio da inscrição estadual e a paralisação das operações.

Fonte: Sefaz-RJ – Sala de imprensa

 

ICMS/SP – Novo entendimento sobre importação por encomenda

A Sefaz-SP revisou o entendimento sobre a cobrança do ICMS nas operações de importação por encomenda, adequando a orientação ao posicionamento do STF no Tema 520.

Com a mudança, quando a trading company estiver estabelecida em outro Estado, o ICMS-Importação será devido, em regra, à Unidade da Federação onde estiver localizada a importadora, mesmo que o desembaraço aduaneiro e a entrada física da mercadoria ocorram em São Paulo.

Na importação por encomenda, a trading company é considerada a destinatária legal da operação, pois realiza a compra no exterior com recursos próprios e, após a nacionalização, revende os produtos ao encomendante.

A Sefaz-SP ressalta que esse entendimento não se aplica à importação por conta e ordem de terceiros. Além disso, se a trading company realizar habitualmente atividades de importação, armazenagem ou comercialização em território paulista, poderá ficar sujeita às obrigações tributárias do Estado.

Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 24265M1/2026 – Sefaz-SP

 


 

NOTÍCIAS

 

Imposto Seletivo – Alíquotas de 2027 devem ser definidas por medida provisória em setembro

Informações veiculadas na imprensa indicam que o Governo Federal enviará ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis em 2027.

A intenção noticiada é adotar percentuais que preservem carga tributária próxima à atual do IPI para os bens alcançados pelo novo tributo.

Na prática, trata-se de antecipação noticiosa, sem alteração legislativa vigente até o momento.

O tema serve de alerta preparatório para que as empresas dos setores impactados (veículos, bebidas e fumo, entre outros) acompanhem a calibragem das alíquotas.

Fonte: JOTA – Alíquotas do IS devem ir ao Congresso na primeira quinzena de setembro

 

STF – Retoma julgamento da regra de desempate a favor do contribuinte no CARF

O Supremo Tribunal Federal pautou a retomada do julgamento conjunto das ADIs nº 6.399, 6.403 e 6.415, que discutem a constitucionalidade da regra de desempate pró-contribuinte no Carf, prevista no art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, incluído em 2020.

O julgamento estava suspenso por pedido de vista e com placar empatado. O dispositivo foi revogado em 2023, com o retorno do voto de qualidade.

Na prática, a decisão final do STF definirá a validade dos processos administrativos julgados por empate no período em que a regra esteve em vigor, com reflexo direto em teses já encerradas na esfera administrativa.

Fonte: STF – Andamento processual da ADI nº 6.399

 


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Fellipe Marchon
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