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BOLETIM INFORMATIVO – CXVIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

IN RFB nº 2.342/2026: Receita Federal atualiza regras da tributação mínima global para tratamento de incentivos fiscais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que atualiza as regras do Adicional da CSLL, mecanismo pelo qual o Brasil aplica a tributação mínima global prevista no modelo GloBE.

A principal novidade é a incorporação da Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF), que garante tratamento específico a incentivos fiscais vinculados a gastos ou à produção.

Com a mudança, grupos multinacionais terão de ir além de comprovar a existência do benefício: será preciso demonstrar sua natureza, a forma de utilização, os valores aproveitados e a substância econômica mantida no país.

Fonte: Portal Contábeis; Receita Federal – IN RFB nº 2.342/2026

 

Reforma Tributária: ausência de IBS e CBS na NFS-e pode gerar desconformidade mesmo com autorização do documento

O Portal Nacional da NFS-e publicou nova versão de seu material de Perguntas e Respostas, com orientações sobre o uso da nota fiscal de serviço eletrônica diante das adequações exigidas pela Reforma Tributária do Consumo.

O documento deixa clara a diferença entre autorização técnica e conformidade tributária. Durante a transição, a NFS-e poderá ser autorizada mesmo sem os grupos de IBS e CBS, mas o preenchimento não se torna facultativo depois que a obrigatoriedade passar a valer para a operação.

Na prática, as empresas precisarão revisar a conferência fiscal conforme o tipo de serviço, o regime tributário e o cronograma de obrigatoriedade, com atenção redobrada a operações digitais, plataformas e integrações próprias com os ambientes municipais ou nacional.

Fonte: Portal Contábeis; Portal Nacional da NFS-e

 

Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2023.003, versão 1.40 – Alteração de regras de validação da NFC-e

Contribuintes do Amazonas que emitem NFC-e (modelo 65) passam a contar com novas regras de validação, trazidas pela versão 1.40 da Nota Técnica 2023.003, publicada no Portal Nacional da NF-e.

Com a atualização, o sistema passa a aceitar o CFOP 5.949 combinado com o CST 40 ou o CSOSN 900 nos casos previstos para o registro de gorjetas no documento.

A mudança é operacional e restrita ao ambiente autorizador: não cria um novo CFOP nem altera a tributação, mas evita rejeições nas emissões que se enquadrarem nas condições da Nota Técnica.

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Nota Técnica 2023.003 v.1.40

 

Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2021.003, versão 1.50 – Alteração nas regras de validação do GTIN

A versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003, divulgada no Portal Nacional da NF-e, amplia a lista de mercadorias sujeitas à validação do GTIN com base no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

A principal inclusão é um novo grupo de NCMs de produtos da construção civil, que passa a integrar o escopo das verificações previstas na norma.

Para os contribuintes afetados, o impacto recai sobre a qualidade do cadastro: GTIN, NCM e dados registrados no CCG precisarão estar coerentes entre si para evitar a rejeição de notas por divergência cadastral.

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Nota Técnica 2021.003 v.1.50

 

Reforma Tributária: Tribunais de Contas estruturam controle externo do Comitê Gestor do IBS

Os Tribunais de Contas elegeram o primeiro Conselho Diretor do colegiado que fará o controle externo do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração do novo imposto estadual e municipal.

A iniciativa integra a estrutura institucional da Reforma Tributária e organiza, de forma coordenada entre os tribunais, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Comitê Gestor.

A medida não traz impacto operacional imediato para os contribuintes, mas sinaliza que a implementação do IBS vai além das regras de apuração e dos documentos fiscais e envolve também governança, transparência e controle sobre a gestão do tributo.

Fonte: Portal Contábeis; Atricon

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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