Prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS termina em 30 de outubro
Empresas têm até 30 de outubro para optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou a Receita Federal em 16 de outubro. O prazo para pedir ingresso no Simples Nacional terminou no dia 15, mas quem teve o pedido indeferido ainda pode regularizar pendências.
Até 16 de outubro, a Receita contabilizava 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS e 657.753 pedidos de ingresso no Simples Nacional, dos quais 401.146 foram indeferidos. Os números se referem a pedidos apresentados, não a aprovações.
Para as empresas, é hora de conferir o status da opção, as pendências fiscais e o efeito do regime sobre preços e créditos. A escolha relativa ao IBS e à CBS não se confunde com o enquadramento no Simples Nacional.
Receita inicia testes de integração da plataforma pública do split payment
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram em 15 de outubro os testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment. O objetivo é validar a comunicação que permitirá, no futuro, separar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no pagamento.
Os testes ocorrem em ambiente controlado, sem recolhimento definitivo nas transações reais e sem efeito imediato para o consumidor. Segundo a Receita, outros PSPs poderão pedir ingresso em etapa posterior, a partir de 16 de novembro.
A fase atual não obriga o mercado a aderir ao mecanismo, mas já envolve as áreas fiscal, financeira e de tecnologia. Quando entrar em operação, o split payment exigirá conciliar notas fiscais, liquidações financeiras, créditos e fluxo de caixa.
Fonte: Receita Federal; SEF/MG
Testes do valor líquido em seis documentos fiscais são prorrogados até 26 de outubro
Comunicado técnico divulgado em 15 de outubro prorrogou até 26 de outubro o prazo para disponibilizar, no ambiente de homologação, as alterações de valor líquido previstas nas Notas Técnicas 2026.004. O cronograma anterior previa 13 de outubro.
A mudança atinge seis documentos fiscais eletrônicos: CT-e, BP-e, NFCom, NF3-e, NFAg e NFGas. Segundo o comunicado, a entrada em produção continua prevista para 16 de novembro. A prorrogação vale só para os testes e não dispensa o preenchimento futuro dos campos.
Emissores e fornecedores de sistemas de gestão (ERP) ganham mais tempo para verificar leiautes, regras de validação, cálculo do valor líquido e integrações. Novas publicações do ambiente autorizador podem sair antes da entrada em produção.
Fonte: Contábeis
Operação Zero Km revisa R$ 745 milhões em créditos de PIS/Cofins no setor automotivo
A Receita Federal divulgou em 13 de outubro os resultados da Operação Zero Km, que revisou pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins no comércio de veículos, motocicletas e autopeças sujeitos a regimes específicos de tributação.
A fiscalização examinou 1.176 pedidos, que somam mais de R$ 745 milhões em créditos considerados sem amparo legal. Segundo a Receita, as auditorias foram concluídas em 22 contribuintes de dez estados, e outras 15 estão em andamento.
A questão central é saber se o crédito decorre de operação que dá direito a ele, sobretudo na revenda de itens com tributação monofásica ou substituição tributária. A revisão envolve documentos fiscais, Códigos de Situação Tributária (CSTs), EFD-Contribuições e PER/DComp.
Governo estuda manter IPI em setores do Imposto Seletivo e adia definição de alíquotas
O governo discute manter temporariamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores que serão alcançados pelo Imposto Seletivo (IS), segundo notícias publicadas em 15 e 16 de outubro. As alíquotas do novo tributo só devem ser formalizadas depois das eleições.
Uma das alternativas em estudo é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorrogaria a cobrança do IPI nesses setores até 31 de janeiro de 2027. Até agora, não há norma aprovada nem alíquota definida.
Indústrias e distribuidores de produtos que podem ser alcançados pelo IS precisam trabalhar com cenários e revisar a precificação sem antecipar os efeitos da proposta. O cronograma depende da publicação dos atos e do respeito às regras constitucionais.
Fonte: Contábeis (IPI); Contábeis (IS)
Portaria fixa CBS sobre combustíveis em R$ 0,7925 por litro de gasolina
A Portaria MF nº 3.074/2026, publicada em 9 de outubro, fixou os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cobrada sobre oito grupos de combustíveis no regime específico da reforma tributária. A gasolina pagará R$ 0,7925 por litro; o diesel, R$ 0,3515; e o etanol anidro ou hidratado, R$ 0,1922.
A portaria também define valores para biodiesel, gás liquefeito de petróleo e de gás natural (GLP/GLGN), querosene de aviação e óleo combustível. Há exceções, como certas operações com biodiesel da agricultura familiar e o GLP de uso doméstico em embalagens de até 13 kg.
Os valores passam a valer no 91º dia após a publicação. Distribuidoras e demais agentes precisam ajustar cadastros, unidades de medida, conversão do volume a 20 °C e simulações de preço. Os valores se referem apenas à CBS, não ao IBS.
Fonte: Portaria MF 3.074/2026; IOB
São Paulo muda regras de reporte de vendas em marketplaces a partir de 2027
A Portaria SRE nº 50/2026, publicada em 16 de outubro pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), altera o artigo 3º da Portaria CAT nº 156/2010. A norma atinge intermediadores de vendas em ambiente virtual e prestadores de serviços ligados ao comércio eletrônico e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O arquivo digital mensal passará a ser exigido quando as operações de uma mesma pessoa ultrapassarem, ao mesmo tempo, R$ 20 mil e três unidades de mercadorias. A entrega deverá ser feita até o dia 20 do mês seguinte.
Plataformas e intermediadores terão de consolidar as operações por pessoa, aplicar os dois critérios em conjunto e rever a rotina de entrega. A portaria altera uma obrigação acessória e não cria, por si só, nova cobrança de ICMS.
Fonte: Sefaz-SP – Portaria SRE 50/2026
Minas Gerais mantém em R$ 6 milhões o teto para uso de crédito acumulado de ICMS
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais fixou em R$ 6 milhões o montante máximo global de crédito acumulado de ICMS que pode ser transferido ou utilizado em outubro. O limite, definido pela Resolução SEF/MG nº 6.080/2026, vale para as hipóteses sujeitas ao teto mensal da legislação mineira.
O valor é o mesmo de setembro e não funciona como limite individual por empresa. As autorizações seguem as regras de elegibilidade e de processamento dos pedidos, e o saldo não usado em um mês não passa automaticamente para o seguinte.
Empresas com crédito acumulado precisam acompanhar a situação do protocolo, a data de apresentação e a autorização efetiva. A publicação do teto mensal não significa liberação de crédito para um contribuinte específico.
Fonte: Resolução SEF/MG – notícia técnica
Santa Catarina atualiza códigos de benefício fiscal para insumos agropecuários
Atualização divulgada em 14 de outubro revisou os Códigos de Benefício Fiscal (cBenef) do ICMS ligados a insumos agropecuários e a dispositivos do Anexo 2 do Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). A tabela oficial traz datas de início e fim de vigência para códigos específicos.
Entre as mudanças estão o fim de alguns códigos de isenção em 6 de dezembro e a criação de códigos para operações internas, com vigência desde 1º de março. O enquadramento depende do benefício e da operação efetivamente realizados.
Contribuintes precisam conferir o cBenef informado na NF-e e sua correspondência com o Código de Situação Tributária (CST), o produto, o fundamento legal e a vigência. Código incorreto pode provocar rejeição da nota ou inconsistências na escrituração.
Fonte: Contábeis
Ajuste Sinief 34/2026 muda emissão de notas na recusa parcial de mercadorias
O Ajuste Sinief nº 34/2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado em setembro, mudou as regras das notas de débito e de crédito nos casos de recusa total ou parcial de mercadorias e de destinatário não localizado. A norma foi tema de análise técnica divulgada em 13 de outubro.
Na recusa parcial por contribuinte do ICMS, o destinatário deve emitir NF-e de saída com finalidade de nota de débito, identificando os itens não recebidos. Se o destinatário não for contribuinte, cabe ao remetente original emitir NF-e de entrada, observados os códigos e requisitos do ajuste.
A regra exige alinhamento entre faturamento, recebimento, logística reversa e sistema de gestão (ERP). Identificar o destinatário e referenciar as notas originais evita duplicidade de movimentações, débitos ou créditos fiscais.
Fonte: Ajuste Sinief 34/2026 – análise; Confaz
Porto Alegre muda prazos e limites para cancelamento de NFS-e
Desde 13 de outubro, o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Porto Alegre segue as regras da Instrução Normativa nº 013/2026 da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). A norma separa os casos processados diretamente daqueles que dependem de análise fiscal.
O cancelamento sem análise da Fazenda municipal pode ser feito em até 90 dias após a emissão. O valor da prestação a partir do qual a análise fiscal é obrigatória subiu de R$ 100 mil para R$ 500 mil, observados os demais critérios.
Prestadores de serviços precisam revisar os controles de cancelamento, a comprovação de serviço não prestado e a documentação das divergências. A autorização automática não dispensa justificar a operação nem manter a coerência entre nota, contrato e escrituração.
Fonte: Contábeis / Prefeitura de Porto Alegre
STJ admite créditos de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus quando a venda é tributada
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu créditos de PIS/Cofins sobre aquisições desoneradas feitas por empresa da Zona Franca de Manaus (ZFM) quando as vendas seguintes são tributadas. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 6 de outubro e destacada em informativo setorial no dia 15.
O colegiado diferenciou a alíquota zero nas compras destinadas à ZFM da tributação das vendas para outros mercados. O entendimento depende das características de cada operação e das regras de não cumulatividade, e não autoriza créditos sobre qualquer aquisição desonerada.
Empresas da região devem avaliar as saídas tributadas, a natureza das entradas e a documentação que sustenta os créditos. A Receita Federal pode conferir o direito e o valor dos créditos no momento da compensação.
Fonte: STJ
STJ afasta contribuição previdenciária no exercício de stock options
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 14 de outubro, no Tema 1.379, que não incidem contribuição previdenciária patronal nem contribuições destinadas a terceiros no exercício de opções de compra de ações (stock options).
Para o tribunal, o exercício da opção tem natureza mercantil. A tese trata do exercício da opção nas condições do plano e não se aplica automaticamente a todas as formas de remuneração variável.
Empresas com planos de incentivo precisam conferir contratos, registros societários, valores desembolsados, riscos assumidos e o tratamento em folha. Pedidos de restituição ou mudanças na apuração exigem revisão técnica prévia.
Fonte: Contábeis (Tema 1.379)
STJ restringe dedução de PLR e gratificações pagas a diretores
Decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial (REsp) 2.298.899/RS, noticiada em 13 de outubro, manteve o entendimento contrário à dedução da participação nos lucros e resultados (PLR) e de gratificações pagas a diretores e administradores na apuração do IRPJ e da CSLL.
A discussão envolve a diferença entre a remuneração de empregados e os pagamentos a membros da administração, além dos requisitos legais de dedutibilidade. A decisão vale para o caso examinado e não é tese repetitiva aplicável a toda remuneração variável.
Empresas que pagam PLR ou gratificações a dirigentes devem revisar políticas de remuneração, contratos, classificação contábil e ajustes no lucro real, considerando a situação de cada pagamento.
STJ confirma exclusão do Difal de ICMS da base do PIS/Cofins
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 1.372, que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) não integra a base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento ocorreu em agosto, e o tribunal divulgou atualização sobre a tese em 1º de outubro.
O caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, com modulação dos efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as situações processuais previstas. A notícia recente de aplicação da tese por um tribunal regional não representa uma nova tese.
Empresas devem verificar se o Difal entrou na base das contribuições, o período atingido, as medidas já adotadas e a situação processual. Pedidos de recuperação exigem memória de cálculo e documentação de suporte.
Fonte: STJ – Tema 1.372; PGFN
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Fellipe Marchon
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