FEDERAL
Frete de insumos com alíquota zero garante crédito de PIS/Cofins
Receita Federal publicou Solução de consulta onde reconheceu que empresas podem se creditar de PIS e Cofins sobre o frete pago na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero dessas contribuições.
Esse entendimento foi aplicado a uma indústria alimentícia que fabrica biscoitos e bolachas, que questionou a possibilidade de creditamento do frete mesmo quando o insumo adquirido possui alíquota zero. A Receita Federal respondeu afirmativamente, considerando o frete como insumo essencial e relevante para o processo produtivo, com direito a crédito, independentemente da alíquota do insumo adquirido.
Esse posicionamento reforça a interpretação de que o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins deve ser amplo, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na produção ou prestação de serviços de uma empresa.
Além disso, decisões anteriores do CARF já haviam reconhecido o direito ao crédito integral sobre despesas com frete, mesmo quando os insumos estão sujeitos a regimes de crédito presumido.
Empresas que adquiriram insumos com alíquota zero e não se creditaram do PIS/Cofins sobre o frete podem, portanto, aproveitar os créditos de forma retroativa, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
Fonte: SC-Cosit-no-90-2025
Reforma Tributária: Atualização na NF-e com a NT 2025.002 v1.10
Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2025.002, trazendo ajustes importantes para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A versão 1.10 introduz novos campos e ajusta as regras de validação para os tributos IBS e CBS, visando adequar os documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.
Cronograma de Implantação:
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Receita reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, autorizando que o contribuinte substituído exclua o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins, conforme entendimento do STJ no Tema 1125, que afastou o tributo estadual retido por substituição do conceito de faturamento.
A medida representa uma mudança de posição em relação à COSIT nº 104/2017 e amplia o alcance da chamada “tese do século” (STF – Tema 69), agora aplicada também ao ICMS-ST.
A decisão permite a recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos, sem necessidade de ação judicial. Empresas precisarão, no entanto, comprovar os valores pagos, mesmo que o ICMS-ST não conste em sua nota fiscal.
Impacto: Redução de carga tributária, possibilidade de compensação administrativa e economia de tempo e custos para empresas sob o regime de substituição tributária.
Fonte: S.C. Cosit nº 100, de 24 de junho de 2025
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)
STF intensifica modulação de efeitos em decisões tributárias
Crescimento da Prática: Nos últimos cinco anos, o STF tem utilizado com mais frequência a modulação dos efeitos das suas decisões, especialmente em matérias tributárias.
Objetivo Principal: Preservar benefícios fiscais concedidos anteriormente e assegurar a estabilidade jurídica para contribuintes e setores econômicos.
Exemplos Relevantes: Lei do Motorista: Em 2024, o STF modulou os efeitos de sua decisão sobre a Lei 13.103/15, aplicando-a apenas a partir de 12 de julho de 2023, evitando impactos retroativos significativos no setor de transporte rodoviário de cargas. ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins : O julgamento sobre a inclusão do ISS nas bases de cálculo desses tributos também está sendo analisado com a possibilidade de modulação dos efeitos, impactando diretamente empresas do setor de serviços
Impacto no setor Público e Privado: A modulação tem sido uma ferramenta crucial para equilibrar a necessidade de correção de distorções tributárias com a proteção dos direitos adquiridos e a previsibilidade econômica.
Fonte: Valor Econômico
STF nega repercussão geral sobre limite de contribuições a terceiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros é uma matéria infraconstitucional. Portanto, não cabe à Corte analisar o tema sob a sistemática da repercussão geral.
Com isso, a responsabilidade de decidir sobre o assunto recai sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestou anteriormente, em recurso repetitivo, no sentido de que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos.
O recurso no STF (ARE 1535441 – Tema 1393) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afastou o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do STF.
Fonte: Jota.Info
STJ vai definir quando indébito tributário se torna renda para impostos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em julgamento de recurso repetitivo, a partir de quando valores recebidos a título de indébito tributário devem ser considerados receita tributável para fins de incidência de Imposto de Renda (IRPJ e CSLL). O caso envolve uma empresa que questiona se o crédito de tributo pago a mais, quando restituído, deve ser tratado como receita no momento do pagamento ou no momento da homologação administrativa.
A decisão do STJ tem grande impacto para empresas que, ao recuperar tributos pagos indevidamente, precisam definir o momento em que devem contabilizar esse valor como receita tributável, influenciando diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O julgamento está previsto para ocorrer em sessão do colegiado do STJ, e a decisão estabelecerá um entendimento uniforme sobre o tratamento fiscal do indébito tributário para fins de apuração de tributos sobre a renda.
Fonte: Consultor Jurídico
CARF nega dedução de JCP extemporâneo por voto de qualidade
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, negar a possibilidade de dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do exercício correspondente. A decisão reforça o entendimento de que o benefício fiscal só pode ser aproveitado no mesmo ano em que foi apurado, seguindo o regime de competência.
O relator do caso defendeu a impossibilidade de dedução extemporânea com base no artigo 9º da Lei 9.249/1995, ao afirmar que a dedução do JCP constitui um “direito condicionado” ao cumprimento simultâneo de exigências legais. Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decisões favoráveis à dedução em regime de caixa, o CARF manteve a linha mais restritiva da Receita Federal.
A decisão reforça a insegurança jurídica no tema e poderá incentivar contribuintes a recorrerem ao Judiciário para garantir o direito à dedução retroativa do JCP.
Fonte: Colegiado: 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção – Processo: 15746.721557/2023-36
NOTÍCIAS
Câmara discute cobrança por uso de APIs na reforma tributária
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados vota na próxima terça-feira (1º/07), às 14h, requerimento para de audiência pública para debater os impactos da cobrança pelo uso de sistemas operacionais essenciais à nova estrutura tributária.
A proposta é do deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que alerta para os riscos de se restringir o uso de APIs de integração – como o módulo Integra Contador da CBS – a versões pagas, o que poderia elevar custos e dificultar a adaptação das empresas de software.
“A reforma exige modernização nos sistemas dos Fiscos e dos contribuintes, com tecnologias como split payment e apuração assistida”, destaca o parlamentar.
A audiência contará com representantes da RFB, Serpro, Confaz, Comsefaz, Brasscom, FENACOM, Abes, CFC e Fenainfo, reunindo especialistas em tecnologia, contabilidade e arrecadação para discutir soluções que aliem eficiência, transparência e viabilidade econômica.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Congresso derruba decreto do IOF e impõe inesperada derrota ao governo
Senado aprovou, por voto simbólico, o projeto de decreto legislativo que anulou o decreto presidencial que aumentava o IOF – depois da aprovação da Câmara por 383 a 98
Marco histórico: É a primeira vez em 33 anos que o Congresso derruba um decreto presidencial; última vez em 1992, durante o governo Collor
Impacto fiscal: Governo terá uma perda de arrecadação estimada em R$ 10 bilhões em 2025, podendo resultar em bloqueios no orçamento e afetar programas sociais
Reação do governo: O líder do Senado, Jaques Wagner, considerou a votação acelerada e inconstitucional; Lula pretende conversar com Hugo Motta e Davi Alcolumbre para tentar reverter a situação
mudanças: Alíquotas do IOF retornam aos patamares anteriores de 22 de maio:– Câmbio: volta a 3,38% (cartões) e 1,1% (espécie) – Créditos: reduzido aos níveis anteriores.
Fonte: Exame
Estados contestam tributação federal sobre incentivos de ICMS no STF
19 Estados e o DF pedem ingresso como amicus curiae na ADI 7604, movida pela CNI contra a Lei nº 14.789/23, que permite incluir incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.
Os entes federados pedem a inconstitucionalidade da norma por:
Argumento central: A União estaria “mordendo” incentivos estaduais ao tributar subvenções, comprometendo a autonomia fiscal dos Estados.
Fonte: STF
Primeiras 50 empresas aderem ao piloto da CBS na Reforma Tributária
Publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2025, o extrato da Receita Federal confirmou a adesão de 50 empresas ao projeto-piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Objetivo do piloto: Realizar testes, validação e aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS, conforme a Portaria RFB nº 549/2025.
Vigência do Termo: até 31/12/2026
Empresas participantes incluem: PETROBRAS • VALE • NESTLÉ • BRASKEM • VOLKSWAGEN • BRF • IBM • TOTVS • THOMSON REUTERS • SAP • FENAINFO, entre outras grandes companhias dos setores industrial, financeiro, tecnológico e farmacêutico.
Importância: O piloto é etapa essencial para garantir a efetividade, segurança e integração dos novos sistemas fiscais que darão suporte à cobrança da CBS.
Fonte: D.O.U
Reforma Tributária – Portal de perguntas e respostas.
A Receita Federal publicou em seu portal, conteúdo com as principais duvidas relacionadas ao projeto piloto da Reforma Tributária.
Pode-se obter respostas como:
G7 fecha acordo para isentar multinacionais dos EUA do imposto mínimo global
Em cúpula realizada no Canadá, os países do G7 anunciaram um acordo que isenta empresas multinacionais dos Estados Unidos da aplicação imediata das regras do imposto mínimo global de 15%, previsto no chamado Pilar 2 da OCDE. A medida atende a pressões do governo americano, que havia ameaçado retaliar com a chamada “revenge tax” (Seção 899) contra empresas estrangeiras que operam nos EUA.
Com o modelo adotado – apelidado de “side-by-side” – as empresas americanas não serão afetadas por regras como a IIR (Income Inclusion Rule) e a UTPR (Undertaxed Payments Rule), que obrigariam filiais no exterior a complementar a tributação para atingir os 15%. O governo dos EUA também se comprometeu a retirar a ameaça da Seção 899 do seu orçamento.
Fonte: O Globo
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
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