Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO – LX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

EFD-Reinf: Nota Técnica 03/2025 traz ajustes à versão 2.1.2

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 03/2025 com ajustes na versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

A principal mudança é a replicação dos códigos de natureza de rendimentos do grupo 17 (IN RFB nº 1.234/2012) para a faixa 17501 a 17599.

Objetivo é permitir a associação desses códigos a receitas de operações intraorçamentárias como 6388, 6394, 3121, 6404, 0067, 0070, 0082, 0095, 0110, 0122 e 0123.

A medida está em vigor desde 01/08/2025 e já disponível nos ambientes de produção e produção restrita.

Fonte: Portal SPED – Nota Tecnica 03/2025

 

Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Receita restringe vinculação de créditos na DCTFWeb

A Receita Federal informou que débitos trimestrais de IRPJ e CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que a divisão não seja utilizada, não podem mais ter vinculação de créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais registradas antes da divisão.

A medida visa evitar erros no processamento e retenção de declarações retificadoras. Contribuintes que transmitiram DCTFWeb antes de 09/07/2025 com tais vinculações estão sendo notificados para retificação.

A Receita ressalta que a restrição não traz prejuízo, pois os sistemas de cobrança conseguem abater créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos automaticamente.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

RJ atualiza regras para lançamentos na EFD-ICMS/IPI do ICMS-ST

Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução Sefaz nº 811/2025, alterando a Resolução nº 537/2012 para atualizar os procedimentos de lançamento do ICMS-ST recolhido por operação por contribuinte substituto de outra UF na EFD-ICMS/IPI.

Principais mudanças (Art. 15-A):

Registro E220

  • Dedução: código RJ140007 com valor do ICMS-ST recolhido.
  • Débitos especiais: código RJ150007 com valor do ICMS-ST recolhido.

Registros E230 e E240

  • informar dados dos documentos de arrecadação e fiscais vinculados às deduções.

Publicada em 07/08/2025, a norma possui efeitos retroativos a partir de 01/07/2025.

Fonte: Diário Oficial do Estado do RJ – Resolução Sefaz nº 811/2025

 

SP ajusta regime especial de ICMS para indústria de informática

Decreto nº 69.763/2025 altera o Decreto nº 51.624/2007 (modificado pelo Decreto nº 69.756/2025), que institui regime especial de ICMS para a indústria de informática em São Paulo, entras principais alterações estão:

Restrição para atacadistas:

  • Antes: o regime especial permitia que atacadistas comercializassem, com benefícios fiscais, um conjunto mais amplo de produtos previstos no artigo 1º do decreto original.
  • Agora: a aplicação está limitada a produtos fabricados conforme o PPB previsto nas Leis Federais nº 8.248/1991 (política de informática) ou nº 8.387/1991 (Zona Franca de Manaus e áreas incentivadas). Isso reduz o escopo e vincula o benefício a requisitos de fabricação definidos pelo governo federal.

Ampliação da redução da base de cálculo:

  • O §2º do art. 1º-A passa a prever que, no caso de produtos do inciso III do artigo 1º, fabricados segundo o PPB da Lei nº 8.248/1991, a redução da base de cálculo também se aplica às saídas internas subsequentes realizadas por atacadistas ou fabricantes.
  • Na prática, isso garante que a cadeia de distribuição interna desses itens mantenha o benefício, não apenas a operação inicial.

Objetivo é alinhar benefícios fiscais aos critérios de produção nacional definidos por lei federal.

Fonte: Diário oficial do estado de SP – Decreto nº 69.763/2025

 


TRIBUNAIS 

STF confirma validade do Difal-ICMS desde abril de 2022

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 6 votos a 1 para validar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) a partir de 4 de abril de 2022, no julgamento com repercussão geral (Tema 1.266). O caso discute a aplicação da Lei Complementar 190/2022 e o princípio da anterioridade.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a norma não criou nem majorou tributo, aplicando-se apenas a noventena. O único voto divergente, do ministro Luiz Edson Fachin, defende cobrança somente a partir de 2023, em respeito à anterioridade anual.

Há proposta de modulação de efeitos para excluir da cobrança empresas que ajuizaram ações antes de 29/11/2023 e não recolheram o imposto.

A decisão impacta diretamente empresas que realizaram vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes em 2022, exigindo revisão de posicionamentos fiscais e ações judiciais em curso.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

Receita amplia consulta ao Programa Receita Sintonia

A Receita Federal incluiu 419 mil empresas com grau “B” no piloto do Programa Receita Sintonia, somando 1,66 milhão de pessoas jurídicas classificadas conforme grau de conformidade:

  • A+: 324.091 (acima de 99,5%)
  • A: 916.745 (97% a 99,5%)
  • B: 419.397 (90% a 97%)

O programa incentiva o cumprimento voluntário de obrigações tributárias e oferece benefícios como acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal, voltado à prevenção e solução de controvérsias.

Participam empresas do lucro real, presumido ou arbitrado e entidades imunes/isentas de IRPJ e CSLL. Desde fevereiro, o número de empresas no grau “A+” dobrou.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal recupera R$ 624 milhões em créditos tributários sem litígio

Receita Federal recuperou R$ 624 milhões em créditos tributários por meio de monitoramento em tempo real de um grande grupo econômico, sem necessidade de ação judicial. A iniciativa resultou de indícios de passivos fiscais identificados após análise de demonstrações financeiras de 2024.

Resultados da ação:

  • Parcelamentos: R$ 485 mi
  • Pagamentos: R$ 126 mi
  • Compensações: R$ 13 mi

O valor equivale a 929 mil benefícios do Bolsa Família, quase 90% dos beneficiários de julho no Centro-Oeste. Em 2024, ações semelhantes renderam R$ 45,8 bilhões.

Fonte: Receita Federal

 

STF suspende julgamento sobre ampliação da Cide-Tecnologia

Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, contribuição que incide sobre remessas ao exterior por uso ou transferência de tecnologia. O pedido de vista foi feito pelo ministro Nunes Marques.

Situação atual dos votos:

  • 4 ministros: favoráveis à ampliação para royalties de qualquer natureza.
  • 2 ministros: favoráveis à contribuição, mas com incidência restrita a importação de tecnologia.

A Cide-Tecnologia, criada pela Lei 10.168/2000, destina recursos para pesquisa científica e tecnológica. A disputa gira em torno da incidência sobre royalties, direitos autorais e serviços técnicos, além de casos como o cost sharing da Scania Latin America com sua matriz na Suécia. ((RE) 928943).

O tema já foi devolvido pelo Ministro foi agendado para ser julgado em 13/08/2025.

Fonte: Supremo tribunal federal – STF

 

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]