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BOLETIM INFORMATIVO – LXI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Publicada Nota Técnica 2025.001, versão 1.08 do CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.08 das Notas Técnicas 2025.001, abrangendo CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com foco em adequações ao campo de valor do IBS e correções de validação.

Principais alterações:

  • Regra 004-a: ajuste no uso do Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Leiaute: campo vIBS reposicionado para 26a (antes 25a);
  • Regras 038 e 044: obrigatórias, exigindo valor do IBS Estadual e Municipal.

Prazos:

  • Ambiente de testes: 28/07/2025;
  • Produção: 06/10/2025;
  • Aplicação das validações: 05/01/2026.

Essas mudanças alinham os documentos fiscais à Reforma Tributária.

Fonte: Portal nacional DFe

 

Receita Federal amplia piloto da CBS com adesão de 59 empresas

A Receita Federal informou que 59 novas empresas passaram a integrar o Programa Piloto da CBS, etapa fundamental da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O grupo reúne grandes corporações, como Amazon, Ambev, Americanas, Bradesco, Santander, Caixa, Google, Facebook, iFood, Telefônica, TIM e Toyota, além de organizações de diversos segmentos

O objetivo do piloto é testar e validar os sistemas, regras e processos da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os atuais tributos federais sobre consumo.

Fonte: Receita Federal

 

Governo lança Plano Brasil Soberano para proteger exportadores e trabalhadores frente a sobretaxas dos EUA

O Governo Federal anunciou o Plano Brasil Soberano, conjunto de medidas para mitigar os impactos da elevação de até 50% das tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros.

O plano atua em três eixos:

Fortalecimento do setor produtivo:

  • R$ 30 bi em crédito via Fundo Garantidor de Exportações (FGE).
  • Prorrogação excepcional do drawback (prazo +1 ano).
  • Diferimento de tributos federais para empresas afetadas.
  • Novo Reintegra: devolução de até 6% em créditos tributários para micro e pequenas.
  • Reforço em fundos garantidores (FGCE, FGI e FGO).

Proteção ao Trabalho e Diplomacia Comercial:

  • Proteção ao trabalhador
  • Criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.
  • Monitoramento de empregos em empresas afetadas.
  • Negociação de medidas emergenciais.

Fiscalização para manutenção de postos de trabalho:

  • Diplomacia e multilateralismo
  • Objetivo: reduzir dependência dos EUA e ampliar mercados.
  • Acordos já concluídos: União Europeia e EFTA.
  • Em negociação: Canadá e Emirados Árabes.
  • Diálogo em andamento: Índia e Vietnã.

O plano protege exportadores e empregos, fortalece a economia e prepara o Brasil para competir globalmente.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Portaria SRE 44/2025 traz novas regras para a Escrituração Fiscal Digital em SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 15 de agosto de 2025, a Portaria SRE nº 44/2025, que altera a Portaria CAT 147/09 e estabelece mudanças importantes para os contribuintes do ICMS no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entre as principais alterações estão:

  • Atualização dos códigos SP90090104 e SP90090278, válidos até dezembro/2025;
  • Novas regras de cálculo para as colunas ‘Isentas/Não tributadas’ e ‘Outras’;
  • Dedução automática do IPI pela Sefaz/SP quando não escriturado na entrada;
  • ICMS-ST (substituído) passará a ser calculado pela própria Secretaria.

A portaria já está em vigor, mas os novos critérios de apuração entram em vigor somente a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Diário oficial de SP – Portaria SER 44/2025

 


TRIBUNAIS 

STF valida ampliações da cobrança da Cide-Tecnologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar as alterações legais que ampliaram a cobrança da Cide-Tecnologia, contribuição que incide sobre remessas ao exterior em contratos que envolvem uso ou transferência de tecnologia. As mudanças, feitas em 2001 e 2007, passaram a incluir também royalties, serviços técnicos e direitos autorais.

Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, para quem não é necessário vínculo entre a atividade da empresa contribuinte e o setor de ciência e tecnologia, desde que os recursos arrecadados sejam integralmente destinados à pesquisa e inovação.

O relator, ministro Luiz Fux, ficou vencido ao defender que a Cide deveria se restringir a operações de importação de tecnologia, excluindo serviços ou direitos autorais sem transferência tecnológica.

No caso concreto, o STF manteve a cobrança da contribuição sobre remessas da Scania Latin America à matriz sueca em contrato de compartilhamento de custos para pesquisa e desenvolvimento.

Com repercussão geral reconhecida (Tema 914), ficou fixada a tese de que a Cide-Tecnologia, instituída pela Lei 10.168/2000 e ampliada pelas Leis 10.332/2001 e 11.452/2007, é constitucional, desde que sua arrecadação seja integralmente aplicada em ciência e tecnologia.

Fonte: STF – Portal de noticias

 

STF reconhece repercussão geral sobre pagamento de ICMS por marketplace

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a repercussão geral de um recurso que discute se marketplaces e empresas intermediadoras de pagamento podem ser responsabilizados pelo recolhimento do ICMS nas vendas realizadas por terceiros pela internet, em casos de ausência de nota fiscal ou descumprimento de obrigações legais pelo vendedor.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a relevância econômica e social do tema diante da expansão do comércio eletrônico e defendeu a necessidade de o Supremo fixar parâmetros claros sobre a responsabilidade tributária dos entes envolvidos.

O caso surgiu de questionamento à Lei Estadual 8.795/2020, do Rio de Janeiro, que atribuiu responsabilidade pelo imposto a plataformas digitais, intermediadores financeiros e administradoras de cartão de crédito. O Órgão Especial do TJRJ havia declarado parcialmente a inconstitucionalidade da norma, mas manteve a possibilidade de responsabilizar intermediários.

Com a decisão, o STF analisará de forma definitiva a constitucionalidade da responsabilização de marketplaces e instituições financeiras pelo ICMS, estabelecendo precedente obrigatório a ser seguido em todo o país.

Fonte: JOTA  e RE 1554371

 

STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir as regras para devolução de valores pagos a mais por consumidores de energia elétrica e considerados indevidos pela Justiça.

O entendimento foi firmado na ADI 7324, proposta pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava vícios no processo legislativo e riscos à saúde financeira do setor. Os argumentos foram rejeitados pelo Plenário.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria dos ministros, no sentido de que a lei representa uma política tarifária legítima, voltada a assegurar que os consumidores sejam ressarcidos.

Nos casos em que a devolução ainda não ocorreu, o STF determinou que o ressarcimento seja integral, descontados apenas honorários advocatícios e tributos adicionais. O prazo para pagamento será de até dez anos, contados da restituição às distribuidoras ou da homologação da compensação.

Fonte: STF – Portal de noticias

 

STF forma maioria contra adicional de 2% de ICMS sobre serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional o adicional de 2% de ICMS cobrado pela Paraíba sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. A decisão, ainda pendente de conclusão por pedido de vista do ministro André Mendonça, pode abrir precedente para derrubar legislações semelhantes em outros Estados.

A ação (ADI 7716), movida por entidades do setor de telecomunicações, se baseia na Lei Complementar nº 194/2022, que classificou energia elétrica, gás, combustíveis, comunicações e transporte como serviços essenciais — vedando a aplicação de alíquotas superiores às gerais do ICMS.

A decisão pode impactar Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que também aplicam adicionais sobre serviços essenciais. Empresas que atuam nessas regiões poderão pleitear na Justiça a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando os prazos legais de prescrição.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

Empresas afastam na Justiça prazo de cinco anos para compensação tributária

Na contramão do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas têm conseguido no Judiciário decisões que afastam a limitação de cinco anos para a compensação tributária. Os julgados permitem que os contribuintes utilizem seus créditos até o esgotamento, desde que a primeira declaração seja apresentada dentro do prazo.

As decisões, proferidas pelo TRF3 e TRF4, envolvem a chamada “tese do século” – que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins – mas podem impactar diversas outras discussões tributárias.

Em maio, a 2ª Turma do STJ alterou o entendimento para restringir a compensação, mas como não houve julgamento em recurso repetitivo nem decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, as instâncias inferiores têm aplicado interpretações favoráveis aos contribuintes.

Especialistas destacam que a questão vai além da compensação em si, refletindo um cenário de insegurança jurídica. Pesquisa do JOTA em parceria com o Insper aponta que 89% das grandes empresas consideram o sistema tributário instável e 86% avaliam que as decisões judiciais não são consistentes.

Fonte: JOTA

 

ABRASF anuncia descontinuidade do modelo próprio de NFS-e

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) comunicou que o Modelo ABRASF de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), criado em 2005 e atualizado até 2018, não será mais atualizado.

A decisão ocorre após a instituição do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), em parceria com a Receita Federal, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Lei Complementar nº 214/2025 tornou obrigatória a adoção do padrão nacional de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo que os municípios devem:

  • adaptar seus sistemas para emitir no layout nacional e enviar dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN); ou
  • aderir ao Emissor Nacional de NFS-e.

A ABRASF reforçou apoio integral ao novo modelo e incentivou os municípios que ainda não migraram a iniciarem a transição imediatamente.

Fonte: ABRASF

 

PGFN bate recorde em recuperação de créditos no 1º semestre de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a recuperação de R$ 29 bilhões no primeiro semestre de 2025, superando em R$ 2 bilhões o resultado de 2024.

Do total, R$ 14,5 bilhões vieram de transações tributárias, reforçadas pelo Programa de Transação Integral (PTI), que incentivou a redução de litígios e a antecipação de receitas.

Segundo a procuradora-geral Anelize Almeida, a estratégia alia tecnologia, combate a fraudes e negociação direta com contribuintes, permitindo acordos que preservam empresas e empregos.

Novos editais de transação tributária serão lançados nos próximos meses, em parceria com a Receita Federal, para ampliar as possibilidades de regularização e acelerar a recuperação da dívida ativa.

Fonte: Receita Federal

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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