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BOLETIM INFORMATIVO – LXIV – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Novos editais de transação tributária tratam de bonificações e remuneração indireta

A Receita Federal e a PGFN publicaram os Editais nº 58 e nº 59/2025, que oferecem transação por adesão para resolver controvérsias tributárias relevantes em contencioso administrativo ou judicial, conforme a Lei nº 13.988/2020.

Edital 58/2025 – PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos ao varejo.

Edital 59/2025 – Tributação sobre remuneração indireta, incluindo: Stock Options, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e Contribuições à previdência privada

Descontos de até 65%, entrada mínima de 10% a 30%, parcelamento em até 61 meses e uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

O prazo de adesão é até 29/12/2025, via Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

ICMS/CE – Ceará extingue a obrigatoriedade da GIA-ST a partir de 2026

O Governo do Ceará publicou o Decreto nº 36.816/2025 (DOE/CE de 02/09/2025), revogando a exigência da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes de outras unidades da Federação, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará como substitutos tributários, exceto optantes do Simples Nacional, deverão prestar as informações diretamente pela EFD ICMS/IPI.

A mudança elimina uma obrigação acessória, promovendo a unificação da prestação de dados fiscais no ambiente digital da escrituração fiscal, com redução de burocracia e maior integração dos controles tributários.

Fonte: Diário oficial do Estado do Ceará:  Decreto nº 36.816/2025

 


TRIBUNAIS 

STJ vai definir prazo para mandado de segurança em tributos periódicos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1273, que discute o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança em casos de obrigações tributárias periódicas, como o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. O que está em debate:

  • Se essas obrigações têm natureza de trato sucessivo, com prazo renovado a cada cobrança;
  • Ou se o prazo deve ser contado apenas a partir da edição do ato normativo que instituiu a cobrança.

Divergência no STJ:

  • 1ª Turma: entende que há trato sucessivo, logo não há decadência;
  • 2ª Turma: considera que o fato gerador decorre de um único ato normativo, que passa a produzir efeitos de imediato.

Se prevalecer a posição da 2ª Turma, o mandado de segurança poderá perder espaço como instrumento de defesa contra cobranças tributárias renovadas mensalmente, aproximando-se de uma ação contra lei em tese vedada pela Súmula 266 do STF.

Fonte: Portal JOTA

 

STJ limita benefício do ICMS a equipamentos industriais e agrícolas

A 2ª Turma do STJ (REsp 1.845.249-MG) definiu que a redução da base de cálculo do ICMS do Convênio nº 52/1991 não se aplica a bens de uso doméstico, ainda que listados nos anexos do convênio.

No caso analisado o contribuinte defendia que a inclusão na lista bastaria para obter o benefício, aplicando os benefícios para os produtos motosserra elétrica, cortador de grama e soprador, por exemplo.

O entendimento da Corte é que a legislação referente à benefícios fiscais deve ser interpretada de forma literal, conforme dispõe o art. 111 do CTN. Assim, a finalidade do referido convênio é incentivar aquisição de equipamentos industriais e agrícolas, de uso não domésticos, ou seja, não pode haver uma interpretação expansiva da norma.

A decisão impede a ampliação automática de benefícios fiscais e reforça que a finalidade da norma prevalece sobre a literalidade dos anexos.

Fonte: STJ – REsp 1.845.249-MG

 

STF rejeita embargos sobre coisa julgada em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os embargos de declaração apresentados por contribuintes e pela União nos Temas 881 e 885, que discutem os efeitos da coisa julgada em matéria tributária.

A Corte reafirmou que empresas devem voltar a recolher a CSLL desde 2007, quando o tributo foi declarado constitucional.

Foi mantida também, a decisão anterior que afastou a aplicação de multas punitivas e moratórias.

Os ministros também rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular os efeitos da decisão e estender o afastamento das multas a todos os tributos, como também a solicitação da União para fixar prazo de 30 dias para pagamento sem incidência de multas.

A maioria acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Fonte: Portal JOTA

 


NOTÍCIAS

PLP 182/2025 para reduzir incentivos fiscais e regular apostas

O deputado José Guimarães (PT-CE) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 182/2025, que prevê a redução linear de benefícios fiscais federais e a responsabilização solidária de terceiros na exploração de apostas de quota fixa. Os principais pontos do texto são:

  • Corte gradual de até 10% em incentivos tributários sobre PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias;
  • Medida alcança isenções, alíquotas zero, créditos presumidos e regimes especiais;
  • Exceções garantidas: cesta básica, imunidades constitucionais, programas sociais (como Minha Casa Minha Vida) e benefícios já vinculados a investimentos;
  • Estimativa de R$ 19,76 bilhões em arrecadação adicional já em 2026;
  • No setor de apostas, instituições financeiras, operadoras de pagamento e veículos de mídia poderão ser responsabilizados solidariamente se facilitarem ou divulgarem jogos de empresas não autorizadas.

Segundo Guimarães, os incentivos fiscais chegaram a R$ 564 bilhões em 2024 (4,8% do PIB), nível considerado insustentável. A proposta busca cumprir a Emenda Constitucional nº 109/2021, que limita benefícios a 2% do PIB em até oito anos.

O governo argumenta que a medida fortalece a justiça fiscal, combate a sonegação e preserva programas sociais e setores estratégicos.

Fonte: Portal da Câmara: PLP 182/2025

 

Receita Federal apresenta primeiros resultados da plataforma da CBS

Produção restrita em andamento

  • Nova plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já está em testes, em parceria com o Serpro;
  • 118 empresas participam da fase inicial, simulando emissão, recepção, apuração assistida e devolução de tributos.

Números da etapa atual:

  • 12 mil documentos emitidos;
  • 5.044 adquirentes envolvidos;
  • 1.316 divergências registradas (em sua maioria, erros propositalmente inseridos para validar o sistema).

O objetivo dos testes é avaliar consistência, processamento e cruzamento de dados em tempo real como também garantir confiabilidade para implantação definitiva da CBS, pilar da Reforma Tributária do Consumo.

Fonte: Receita Federal

 

PGFN compartilha sistemas de cobrança com procuradorias estaduais e municipais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o compartilhamento da plataforma que reúne seus sistemas de cobrança, como o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o aplicativo Dívida Aberta, com procuradorias estaduais e municipais. A medida foi apresentada durante o II Congresso Nacional da Dívida Ativa.

Com a iniciativa, Estados, Distrito Federal e municípios poderão acessar ferramentas já consolidadas no âmbito federal. O Cadin, por exemplo, poderá incluir inscrições de dívidas ativas locais, enquanto o Dívida Aberta divulga devedores em situação irregular.

A ação fortalece a cooperação entre diferentes procuradorias, em um movimento que ganha impulso com a reforma tributária do consumo (CBS e IBS). O compartilhamento de sistemas também se conecta à criação do Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (Conap), que reunirá a PGFN, procuradorias estaduais, municipais e do DF.

Fonte: Valor Econômico

 

Comitê Gestor discute antecipar transição do IBS

A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, afirmou que parte dos integrantes do pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já discute antecipar a transição do tributo, prevista para ocorrer de forma gradual até 2032.

Segundo ela, alguns estados avaliam que o cronograma atual pode estar mais longo do que o necessário. Pricilla defendeu ainda a importância de colocar o IBS e a CBS em vigor simultaneamente, acelerando a consolidação da reforma tributária.

A secretária destacou também a necessidade de incluir os municípios no Comitê Gestor, atualmente formado apenas pelos estados, e reforçou a importância de um maior espírito de cooperação federativa para viabilizar a reforma.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Serpro lança portal sobre a reforma tributária

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançou o portal “Reforma Tributária do Brasil – Transformação que Constrói o Futuro”, criado para explicar de forma acessível e interativa as mudanças que começam a valer a partir de 2026.

A plataforma apresenta os principais impactos da reforma para a sociedade, empresas e governos, além de detalhar as soluções tecnológicas que tornam o novo modelo viável. Entre os temas abordados estão a unificação de tributos, a criação do IVA, o split payment automatizado, o cashback de impostos e o imposto seletivo.

O site oferece guias explicativos, materiais para download e conteúdos interativos. Segundo o Serpro, o novo ecossistema tecnológico terá capacidade para processar mais de 70 bilhões de operações por ano, com o objetivo de tornar a arrecadação mais simples, segura e transparente.

Fonte: Portal Contábeis

 

PEC 34/2025 propõe regime tributário favorecido para reciclagem

A PEC 34/2025 busca corrigir efeitos da Reforma Tributária (EC 132/2023) sobre o setor de reciclagem, que perdeu incentivos fiscais com a criação do IBS e da CBS.

A proposta inclui na Constituição o tratamento fiscal favorecido para operações com resíduos e materiais recicláveis, reconhece desperdícios e matérias-primas recicladas como bens de regime diferenciado e autoriza o aproveitamento integral de créditos de IBS e CBS na aquisição desses insumos.

Segundo a justificativa, sem a mudança, a matéria-prima reciclada passaria a ser mais onerosa que a nova, desestimulando o setor. A aprovação da PEC criaria vantagem tributária inédita, reduzindo custos para empresas que utilizam reciclados e incentivando práticas sustentáveis.

A medida pode gerar perda de arrecadação, mas a expectativa é que seja compensada por externalidades positivas, como redução de resíduos e menores custos ambientais para o Estado.

Fonte: Portal da Câmara: PEC 34/2025

 

Associação propõe 4ª Seção no Carf para julgamento do IBS

A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) defendeu a criação de uma 4ª Seção no tribunal para julgar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta busca aproximar a análise do novo tributo das discussões sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficará a cargo da 3ª Seção, facilitando a harmonização entre os impostos criados pela reforma tributária.

A presidente da Aconcarf, Ana Cláudia Borges, argumenta que a medida evitaria a criação de um novo tribunal administrativo, reduzindo custos e garantindo racionalidade ao sistema. Ela destacou que o Carf já possui experiência e estrutura para absorver os julgamentos, mesmo que a chegada de processos envolvendo o IBS ocorra apenas no médio prazo.

O debate sobre a jurisdição administrativa dos novos tributos ainda gera controvérsias. Enquanto o PLP 108 e a LC 214/2025 preveem que a CBS será julgada no Carf e o IBS em nova instância, especialistas alertam para o risco de jurisprudências divergentes. Para Borges, manter a análise no Carf é mais eficiente e evita retrocessos institucionais.

Fonte: Portal JOTA

 


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Fellipe Marchon
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