FEDERAL
Ajuste SINIEF nº 30/2025 – Prorrogação da obrigatoriedade de NFC-e para CNPJ
Foi publicada em 09/10/2025 a Ajuste SINIEF nº 30/2025, para alterar a data de vigência da vedação de emissão de NFC-e para pessoa jurídica (CNPJ). Destaca-se que anteriormente a vedação teria inicio no dia 03/11/2025, passando a ter vigência apenas em 05/01/2026.
Até 04/01/2026, continuará sendo permitido emitir NFC-e (modelo 65) tanto para CPF quanto para CNPJ. A partir de 05/01/2026, a NFC-e não poderá mais ser utilizada em operações destinadas a CNPJ, e as empresas deverão obrigatoriamente emitir NF-e (modelo 55) para essas operações. A NFC-e ficará restrita a operações com CPF.
Fonte: D.O.U – Despacho 33/2025 – Ajuste SINIEF nº 30/2025
Medida Provisória nº 1.303/2025 é derrubada – tributação de investimentos e ativos virtuais
Após semanas de intensas negociações e sucessivas alterações, a MP 1.303/2025, que propunha uma nova sistemática de tributação sobre aplicações financeiras, ativos virtuais, Juros sobre Capital Próprio (JCP), entre outros, foi oficialmente derrubada, no limite do prazo para votação no Congresso.
Originalmente concebida como alternativa ao aumento do IOF, a medida sofreu desidratações relevantes: foram retiradas do texto as propostas de tributação sobre LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e outros títulos estratégicos para o financiamento do setor produtivo. Também caiu a proposta de elevação da CSLL para fintechs e empresas de apostas online.
Fonte: Câmara dos deputados
EFD ICMS/IPI – Lançada a versão 6.0.0 do PVA
A Receita Federal disponibilizou a versão 6.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações de leiaute que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.
A nova versão traz mudanças importantes para a escrituração fiscal digital e substitui definitivamente a versão 5.0.3 a partir do próximo ano. Até 31/12/2025, ainda será possível transmitir arquivos utilizando a versão anterior, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 somente a versão 6.0.0 estará ativa.
Entre as atualizações implementadas estão:
Fonte: Portal SPED – EFD ICMS/IPI
Secex e Receita divulgam cronograma de desligamento do LI/DI
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) apresentaram o cronograma oficial de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, conforme o Novo Processo de Importação (NPI).
O cronograma, aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex, será executado de forma gradual e dependerá de validações do setor privado no Subcomitê de Cooperação do CONFAC. A partir das datas estabelecidas, o uso do LPCO e da Duimp será obrigatório nas operações de importação, vedando o registro de novas operações pelo LI/DI.
Secex e RFB reforçaram o compromisso de conduzir a migração de forma planejada, gradual e segura para toda a comunidade de comércio exterior.
Fonte: Receita Federal – Siscomex
Convênio ICMS nº 154/2025 autoriza dispensa de ICMS ST para celulares e smart cards Destinados a prestadores de serviços de comunicação
Foi publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra de 07/10/2025 o Convênio ICMS nº 154/2025, que autoriza a dispensa da substituição tributária (ST) nas operações com aparelhos celulares e smart cards destinadas a prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos CNAE 6110-8/01 ou 6120-5/01 e os principais pontos do convênio são:
A dispensa não se aplica ao Estado de Goiás
Os estados participantes são: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins
Início dos efeitos: 1º de dezembro de 2025
Fonte: D.O.U – Despacho 32/2025 – Convenio ICMS 154/25
ESTADUAL
Alteração do prazo de aproveitamento de crédito de ICMS para mercadorias excluídas do regime de ST
Foi publicada a Portaria SER nº 65/2025, que altera o prazo para aproveitamento de crédito de ICMS sobre mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (ST).
A portaria modifica a Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS em relação ao estoque de mercadorias, considerando exclusão ou inclusão no regime de ST com retenção ou pagamento antecipado do imposto.
Com a alteração, os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração deverão lançar o valor do imposto a ser creditado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela lançada no mês de referência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime de ST. Antes, o prazo previsto era de 12 parcelas mensais.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 02/10/2025.
Fonte: D.O.E.SP – Portaria S.R.E 65/2025
TRIBUNAIS
Carf valida benefício de exportação e afasta cobrança de R$ 179 milhões em IRRF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por cinco votos a três, validar a aplicação da alíquota zero de IRRF sobre juros pagos em contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e Recebimento Antecipado de Exportações (RAE), afastando uma autuação fiscal no valor de R$ 179 milhões contra a Gerdau Aços Longos S.A.
A fiscalização havia questionado a destinação dos recursos obtidos por meio dos contratos de PPE e RAE, alegando que não foram aplicados diretamente no financiamento das exportações e que houve descasamento temporal na amortização. Para o fisco, o envio imediato dos valores à controlada no exterior descaracterizaria o benefício fiscal.
A relatora do caso acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e votou pela manutenção da autuação. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, segundo a qual a legislação (Decreto 6.761/09) não exige vinculação direta, imediata ou exclusiva entre o financiamento e o embarque das mercadorias.
A defesa da empresa sustentou que os contratos foram integralmente amortizados por meio de exportações e que o volume exportado superou o valor financiado. Para os conselheiros que formaram maioria, a interpretação da norma deve garantir flexibilidade operacional às exportadoras, não cabendo impor exigências não previstas em lei.
Com a decisão, o Carf consolidou um entendimento relevante para operações financeiras vinculadas à exportação, reforçando a segurança jurídica sobre a aplicação da alíquota zero de IRRF nesses casos.
Fonte: JOTA
Carf mantém cobrança de Cide sobre contratos da Microsoft, Disney e Warner Bros
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, manter a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores remetidos ao exterior a título de royalties pela Microsoft Brasil para a matriz nos Estados Unidos, relacionados a contratos de software e publicidade online.
O entendimento da turma é de que os contratos não configuram mera prestação de serviços, mas sim licença de uso e direito de comercialização da tecnologia, caracterizando a incidência de Cide. O relator, conselheiro Helcio Lafeta Reis, destacou que termos como suporte ao cliente, licença de software e direito de reprodução indicam que o objeto principal é o acesso à plataforma e à tecnologia. Houve apenas um voto divergente do conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que entendeu que não se trataria de royalties sujeitos à Cide.
O mesmo placar se repetiu em dois outros casos envolvendo The Walt Disney Company (Brasil) Ltda e Warner Bros South Inc., cujos pagamentos ao exterior foram considerados remuneração por licença de direitos autorais de obras audiovisuais veiculadas no Brasil.
Nos três processos, não houve sobrestamento das cobranças, em conformidade com a recente decisão do STF, que reconheceu a constitucionalidade da Cide, enquanto o Regimento Interno do Carf prevê suspensão apenas em caso de declaração de inconstitucionalidade.
Fonte: JOTA
NOTÍCIAS
Proposta isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil — tramitação no Senado será acelerada
A maioria dos tribunais regionais federais (TRFs) do país tem decidido a favor dos contribuintes em processos que discutem o adicional de até 2% do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza. Levantamento realizado pelo escritório Rivitti e Dias Advogados identificou 19 decisões colegiadas nos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões — todas reconhecendo que esse valor não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento judicial segue a chamada “tese do século”, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. Para os desembargadores, o adicional possui a mesma natureza do imposto estadual e deve receber idêntico tratamento. Em acórdãos recentes, como no TRF-2 e TRF-3, os julgadores reforçaram a aplicação direta da decisão do STF, inclusive com a modulação de efeitos.
A Receita Federal, no entanto, tem defendido posição contrária. Por meio da Solução de Consulta nº 61/2024, a Cosit estabeleceu que o adicional não pode ser excluído do PIS e da Cofins, alegando que se trata de parcela cumulativa, com destinação específica e não sujeita à repartição com os municípios.
Enquanto os tribunais rejeitam essa tese, empresas seguem obrigadas a cumprir a orientação da Receita até obter decisão judicial, sob pena de autuação e geração de passivos fiscais relevantes. Segundo especialistas, a disputa tende a chegar novamente ao STF, já que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que recorrerá das decisões.
Assim, o caso se soma à lista de controvérsias tributárias derivadas da “tese do século”, refletindo a tensão entre a tentativa do Fisco de preservar a arrecadação e a posição consolidada do Judiciário em favor dos contribuintes.
Fonte: Valor Econômico
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]
Relacionadas