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BOLETIM INFORMATIVO – LXV – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Senado aprova acordo Brasil–Colômbia contra dupla tributação

O Senado Federal aprovou, em 26 de agosto, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 311/2024), que confirma a convenção firmada em 2022 entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto foi promulgado pelo Decreto Legislativo 193/2025, em 3 de setembro, consolidando a ratificação definitiva pelo Congresso Nacional.

Segundo o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o acordo busca assegurar maior segurança jurídica para empresas que operam nos dois países, além de estimular novos investimentos. O Brasil é hoje o quarto maior exportador para a Colômbia e o quinto destino das exportações colombianas. Já a Colômbia ocupa a segunda posição como país que mais abriga empresas brasileiras, com mais de cem companhias instaladas entre elas Gerdau, Votorantim, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário.

A medida reflete o fortalecimento das relações econômicas bilaterais, garantindo equilíbrio de interesses comerciais e acompanhando a crescente internacionalização das empresas brasileiras na América Latina.

Fonte: Decreto Legislativo 193/2025

 

Senado aprova convenção Brasil–Chile para evitar dupla tributação

O Senado Federal aprovou, em 10 de setembro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 722/2024, que confirma a convenção firmada entre Brasil e Chile para eliminar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir práticas de evasão e elisão fiscais.

O texto, transformado no Decreto Legislativo nº 196/2025, aprova o protocolo de alteração da convenção originalmente firmada em 3 de abril de 2001 e modificada em 3 de março de 2022, em Santiago.

O decreto ressalta ainda que, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, qualquer denúncia, revisão, alteração ou ajuste que possa gerar encargos ao patrimônio nacional deve passar por aprovação do Congresso Nacional.

O Decreto Legislativo entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Decreto Legislativo nº 196/2025

 

Receita Federal aprova nova versão do Manual da e-Financeira

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12/2025, que aprova a Versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O documento traz orientações atualizadas para o correto preenchimento da obrigação acessória e já está disponível para download no portal do SPED.

Empresas e instituições financeiras devem ficar atentas às mudanças para garantir a conformidade no envio das informações.

Fonte: Portal do SPED – e-Financeira

 

Receita Federal define regra para pagamentos a ex-funcionários

A Receita Federal publicou, em 10 de setembro de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 167/2025, esclarecendo a forma de declarar pagamentos feitos a ex-funcionários e as respectivas retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o entendimento, esses valores não precisam ser informados no eSocial, já que não há mais vínculo empregatício. Contudo, a Receita determinou que devem ser declarados na EFD-Reinf, sistema que passou a substituir a DIRF.

As retenções de IRRF registradas na EFD-Reinf passam a alimentar automaticamente a DCTFWeb, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 167/2025

 


ESTADUAL

ICMS/MG – Decreto altera regras de restituição da substituição tributária

O governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.094/2025 no Diário Oficial do Estado, promovendo alterações no RICMS-MG/2023 sobre a restituição do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) quando a base de cálculo presumida não se mostrar definitiva.

A principal mudança estabelece que, quando as notas fiscais de entrada forem emitidas por contribuintes substituídos sem observar o art. 27 da Parte 1 do Anexo VII do regulamento, o Fisco poderá considerar o menor valor de base de cálculo do ICMS-ST informado nos campos correspondentes ao CST 60 ou CSOSN 500.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de julho de 2023.

A medida busca reforçar a segurança jurídica e uniformizar os critérios aplicados na restituição do ICMS-ST em Minas Gerais.

Fonte: Decreto nº 49.094/2025

 

ICMS/CE – Sefaz lança ferramenta pioneira para cálculo espontâneo do Difal

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou uma nova funcionalidade no Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram): uma calculadora automática para o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal). A ferramenta promete mais transparência e simplificação para empresas de outros estados que vendem a consumidores finais não contribuintes no Ceará.

Como funciona: Ao inserir a chave da NF-e, o sistema calcula o imposto devido, gera o Documento de Arrecadação (DAE) e permite o pagamento imediato.

Segundo Germano Guerra, da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (Cemot), o cálculo considera todas as regras e alíquotas da legislação, sem necessidade de informações extras.

O objetivo é ampliar a funcionalidade para operações entre contribuintes e disponibilizar a memória de cálculo detalhada.

Com o avanço do e-commerce, a iniciativa busca tornar o recolhimento do ICMS mais justo entre estados, consolidando o Ceará como referência em inovação tributária.

Fonte: Sefaz-CE

 

ICMS/RJ – Portaria atualiza regras de pós-validação da EFD ICMS/IPI

A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF) publicou, em 10 de setembro de 2025, a Portaria nº 191/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/2025 e estabelece novas regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI.

O ato incluiu três novas validações que já estão em vigor:

  • 301 – Omissão do Bloco H (Erro): contribuintes não industriais devem apresentar o inventário de encerramento do período no Bloco H até fevereiro do ano seguinte.
  • 302 – Estoque com valor exorbitante (Advertência): estoques declarados com valores muito altos podem indicar erro no preenchimento do registro H005.
  • 501 – Ausência do Registro C120 em importações (Erro): obrigatório o preenchimento do registro C120 sempre que houver operação de importação promovida pelo estabelecimento.

Segundo a SUCIEF, as mudanças demandam atenção redobrada dos contribuintes, principalmente nos casos de retificação da EFD ICMS/IPI. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria SUCIEF nº 191/2025

 


TRIBUNAIS 

STF discute limites das multas isoladas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 8 de setembro, o julgamento sobre o caráter confiscatório das multas isoladas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais. O processo, iniciado em 2022, envolve a Eletronorte, multada em R$ 168,4 milhões em Rondônia por não emitir NF na compra de diesel, valor que superou em mais de duas vezes o tributo já recolhido.

O julgamento é relevante porque levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) mostra que em pelo menos 11 estados as multas são calculadas sobre o valor da operação, e não sobre o tributo, o que eleva o peso das penalidades.

De um lado, contribuintes defendem que multas excessivas têm caráter meramente arrecadatório e violam a Constituição. De outro, a PGFN sustenta que os diferentes patamares são legítimos e cumprem função extrafiscal, financiando políticas públicas e protegendo setores sensíveis como combustíveis, bebidas e cigarros.

A decisão do STF poderá estabelecer um teto nacional para essas multas, trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao ambiente tributário.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

PLP 108 destrava impasse no Comitê Gestor do IBS

O novo relatório do PLP 108/24, da reforma tributária, trouxe solução para a disputa entre entidades municipais sobre a composição do Comitê Gestor do IBS. O texto define que, no colegiado provisório, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) terá 13 cadeiras e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ficará com 14, com indicações até 31 de outubro de 2025.

O conselho será composto por 54 integrantes remunerados (27 indicados pelos estados/DF e 27 eleitos pelos municípios). A partir de 2026, haverá eleições com registro de chapas e exigência de apoio mínimo.

O relatório também cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por uniformizar julgamentos envolvendo o IBS e a CBS, com participação de representantes da Fazenda, estados, municípios e contribuintes.

Entre outros pontos, o texto define alíquotas para o setor financeiro (10,85% em 2027, chegando a 12,50% em 2033, com redutor nos municípios com ISS) e prevê fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios para evitar sobreposição de procedimentos.

O novo desenho do PLP 108 fortalece a governança do IBS, reduz incertezas no contencioso e busca maior equilíbrio entre os entes federativos.

Fonte: JOTA

 

Appy defende inclusão de CBS e IBS na base do ICMS e ISS durante transição da reforma tributária

Durante evento sobre a reforma tributária realizado em São Paulo, o secretário especial Bernard Appy afirmou que, para manter a neutralidade da arrecadação, é adequado que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) componham a base de cálculo do ICMS e do ISS no período de transição.

Segundo Appy, a interpretação segue a lógica vigente, em que ICMS e ISS já incidem sobre PIS e Cofins. Embora esse ponto não esteja descrito de forma explícita na emenda constitucional ou nas leis complementares, a intenção é evitar perda de receita para estados e municípios, responsáveis pela arrecadação do ICMS e do ISS.

O tema, no entanto, pode gerar disputas judiciais, diante da ausência de clareza normativa. O secretário reconheceu que o ideal teria sido explicitar essa previsão no texto da reforma, reduzindo o risco de litígios futuros.

Fonte: Valor Econômico

 

CARF aprova súmulas que restringem créditos de PIS e Cofins para o comércio e endurecem regras para créditos extemporâneos; CNC critica.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou nesta segunda-feira um pacote de 11 súmulas, com duas medidas de grande impacto para os contribuintes:

  • A limitação de créditos para o comércio;
  • Novas regras para o aproveitamento de créditos considerados extemporâneos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com o texto, argumentando que a súmula que limita os crédito pra o comércio, inviabiliza a análise caso a caso. “A medida limita um direito já reconhecido pelo Judiciário, que garantia que cada situação fosse examinada individualmente”, afirmou a entidade em nota.

Especialistas avaliam que a decisão do CARF tende a aumentar a judicialização de ambas as questões.

Fonte: Valor Econômico

 


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