FEDERAL
SPED – Publicação da Versão 11.3.4 do programa da ECF
A Receita Federal disponibilizou a versão 11.3.4 do programa da ECF, que deve ser utilizada para a entrega referente ao ano-calendário de 2024 e para as situações especiais de 2025.
A atualização inclui a correção de falha no bloco X e aprimoramentos de desempenho. Os contribuintes que ainda estejam usando versões anteriores devem consultar as orientações específicas divulgadas na versão 11.3.0.
O programa já pode ser baixado no portal do SPED.
Fonte: Portal SPED – ECF
SPED ICMS/IPI – Publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 123/2025
Foi divulgado o Ato COTEPE/ICMS nº 123/2025, que estabelece a obrigatoriedade de observância das regras técnicas da EFD ICMS/IPI, as quais serão detalhadas no Guia Prático versão 3.2.0.
O guia ainda não foi disponibilizado, mas a publicação é aguardada em breve. As alterações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, concedendo prazo para que empresas e sistemas se adaptem às novas exigências.
As mudanças trarão regras atualizadas de escrituração e validação na geração dos arquivos digitais, sendo essencial que os contribuintes ajustem seus sistemas para evitar rejeições ou inconsistências nos arquivos transmitidos ao Fisco.
Fonte: D.O.U – Ato COTEPE/ICMS 123/2025
Reforma tributária – Anexo VIII traz correlação entre NBS e LC 116 para transição ao IBS e CBS
Foi publicado o Anexo VIII para a NFS-e – que corresponde a correlação entre a NBS e a LC 116/2003, documento que orienta a migração do modelo de tributação do ISS para o novo sistema do IBS e da CBS, no contexto da reforma tributária.
Destaques do Anexo VIII:
O Anexo VIII funciona como uma “ponte” entre o regime atual do ISS (LC 116/2003) e o novo regime de IBS/CBS (LC 214/2025), trazendo maior clareza e segurança para empresas e administrações tributárias.
Fonte: Portal nacional da NFS-e
NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.03 (Setembro/2025)
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a versão 1.03 da NT 2025.001, com ajustes pontuais em regras de validação de pagamentos:
Cronograma de implantação
Fonte: Portal NF-e
Senado aprova acordo Brasil–Singapura para evitar dupla tributação
O Senado Federal aprovou o Decreto Legislativo nº 203, de 22/09/2025, que ratifica o Protocolo assinado em Brasília, em 17/04/2023, relativo ao acordo entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e elisão fiscais.
O Protocolo altera o acordo vigente entre os dois países, modernizando dispositivos de tributação internacional.
Futuras revisões ou ajustes que impliquem ônus ou compromissos relevantes para o Brasil dependerão de aprovação do Congresso Nacional (CF, art. 49, I).
O Decreto Legislativo entrou em vigor em 22/09/2025, data de sua publicação.
Fonte: Decreto Legislativo nº 203/2025
ESTADUAL
SP prorroga início da obrigatoriedade da DC-e e DACE
A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo prorrogou o prazo para o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).
A prorrogação foi formalizada pela Portaria SRE nº 60/2025, publicada em 24/09/2025, alinhando-se à alteração definida no Ajuste SINIEF nº 22/2025.
Empresas obrigadas ao DC-e (transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), além das administrações tributárias, terão até abril/2026 para adequar sistemas e processos.
Fonte: D.O.E.SP – Portaria SRE nº 60/2025
MUNICIPAL
ISS – Publicado a Lei complementar 218 de setembro de 2025.
O Governo federal, publicou a Lei complementar 218/2025, alterando o artigo 3° da Lei 116/2003, que trata sobre, o local onde o ISS é devido nas prestações de serviços guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento (subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa).
Considera-se devido o imposto (ISS), para os serviços mencionados, no local da execução da obra.
Fonte: D.O.U – Lei complementar 218/2025
TRIBUNAIS
STF vai decidir sobre incidência de INSS em descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se os valores descontados do empregado a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem ser considerados como remuneração e, portanto, integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, ao qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 1.415). Isso significa que a decisão final terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes em andamento no país.
O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TRF da 4ª Região (TRF-4), que determinou a inclusão dos valores descontados na base de cálculo da contribuição. O TRF-4 entendeu que excluir tais parcelas configuraria desoneração indevida ao empregador.
O relator, ministro André Mendonça, ressaltou a relevância jurídica, econômica e social da matéria. A decisão impactará diretamente a arrecadação da União, as empresas e os trabalhadores beneficiados. O mérito ainda será julgado em data a ser definida.
Fonte: STF – Portal de notícias
STJ autoriza crédito de ICMS sobre produtos intermediários
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que produtos classificados como intermediários dão direito ao aproveitamento de créditos de ICMS.
O julgamento ocorreu no AREsp 2.863.081/RS, envolvendo a BRF S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.
No caso, a empresa buscava o creditamento sobre bens como produtos para tratamento de água e efluentes, gases industriais, óleos e graxas para uso industrial, que haviam sido enquadrados pelo fisco estadual como materiais de uso e consumo o que impediria o crédito.
O relator entendeu que tais itens são insumos essenciais ao processo produtivo e, portanto, geram crédito de ICMS, revertendo decisão anterior desfavorável à BRF.
A Procuradoria do Estado do RS alegava que a discussão envolveria reexame de provas (Súmula 7 do STJ) e que somente bens incorporados ao produto final poderiam gerar crédito. O valor em discussão é de aproximadamente R$ 4 milhões.
Fonte: JOTA
NOTÍCIAS
Carf muda entendimento e mantém multa isolada por voto de qualidade
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação de multa isolada à Companhia Mutual de Seguros, em processo envolvendo omissão de receitas.
O julgamento, relatado pelo conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, marca uma mudança de posicionamento da turma, que anteriormente vinha decidindo, por maioria, em favor do contribuinte, cancelando essa penalidade.
A alteração ocorreu devido à nova composição do colegiado. O presidente do Carf, Carlos Higino, e a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro, votaram a favor da Fazenda Nacional. Com isso, o empate foi resolvido em favor do Fisco, consolidando a penalidade.
A autuação envolvia cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa, além da aplicação de multa isolada e multa de ofício qualificada. (processo nº 16327.720611/2016-09)
A decisão reforça a aplicação da multa isolada em casos semelhantes, abrindo precedente relevante para futuros julgamentos no Carf e fortalecendo a posição da Fazenda Nacional em disputas tributárias.
Fonte: JOTA
União tenta no STF validar inclusão de tributos no cálculo de PIS/Cofins
O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98 no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido que as despesas das empresas – inclusive tributárias – integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.
Desde a decisão do STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, diversas ações passaram a questionar a inclusão de outros custos e tributos, tais como:
Especialistas afirmam que tal procedimento trata-se de uma manobra processual que, inclusive, foi utilizada para paralisar por 8 anos o julgamento da chamada “tese do século”.
Fonte: Valor Econômico
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Fellipe Marchon
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