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BOLETIM INFORMATIVO – LXXVI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

NCM: Fisco atualiza tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul

O Fisco publicou o Informe Técnico 2024.001 v.2.30, que atualiza a tabela da NCM com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2026. A revisão faz parte do processo contínuo de atualização das tabelas utilizadas nos documentos fiscais eletrônicos e não necessariamente exige mudanças nos sistemas das empresas, mas influencia o correto preenchimento das notas fiscais.

O material foi elaborado pela Receita Federal em parceria com o ENCAT e reúne ajustes realizados desde 2024, incluindo inclusões, exclusões e correções de códigos NCM ao longo das versões anteriores (v.1.00 a v.2.20).

Até 1º de fevereiro de 2026, os códigos que foram extintos ainda poderão ser usados nas NF-e destinadas ao mercado interno. Porém, para operações de exportação, o uso de NCM inválido após essa data pode gerar incompatibilidades com a DU-E, exigindo maior atenção das empresas.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletronica

 

Fisco publica novas Tabelas de Classificação do IBS e da CBS – Versão 1.30

Foi publicada a Versão 1.30 do Informe Técnico 2025.002, que apresenta uma alteração no indicador ind_RedutorBC, utilizado para identificar a aplicação da redução da base de cálculo do IBS e da CBS.

Até então, o indicador ind_RedutorBC estava localizado na tabela cClassTrib, de modo que a classificação tributária determinava quando a redução da base poderia ser aplicada. Com a nova versão, o indicador foi transferido para a tabela CST, tornando o CST responsável por definir a possibilidade de aplicação da redução.

A partir desta atualização, somente o CST 222 está habilitado a utilizar o indicador de redução da base de cálculo. Dessa forma, a regra deixa de depender da classificação tributária (cClassTrib) e passa a ser controlada exclusivamente pelo CST.

As tabelas CST e cClassTrib foram atualizadas para refletir essa alteração estrutural:

  • Nas visualizações, as atualizações estão destacadas em verde;
  • Na tabela cClassTrib, os itens modificados podem ser identificados pela DataAtualizacao = 19/11/2025.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletronica

 

Governo sanciona lei com regras mais rígidas para compensação tributária.

Conforme noticiado no Portal da Reforma Tributária, foi sancionada em 21/11/2025 a Lei nº 15.265/2025, que introduz alterações relevantes nas regras de compensação tributária, além de ajustes em operações de hedge e atualização patrimonial.

A partir de agora, serão consideradas indevidas as compensações realizadas com:

  • Documento de arrecadação inexistente (comprovação falsa de pagamento).
  • Créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade da empresa.

As alterações decorrem de mudanças no art. 74 da Lei 9.430/1996.

O governo projeta aumento de R$ 10 bilhões na arrecadação em 2026, com efeitos já a partir de 2025.

A nova lei também permite:

  • Dedução, na base de cálculo da CSLL, de resultados negativos de operações de hedge realizadas com contrapartes no exterior.
  • Dedutibilidade e alíquota zero de IRRF ampliadas para operações registradas em bolsa ou balcão, no Brasil ou no exterior.

Além dessas alterações, foi instituído o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp), que permite atualizar bens móveis e imóveis no Brasil e no exterior.

Alíquotas aplicáveis:

  • Pessoas físicas: IR de 4% sobre a diferença de valor.
  • Pessoas jurídicas: IRPJ 4,8% e CSLL 3,2%.

Quanto a regularização o Art.11 prevê multa de 100% sobre o imposto devido da forma prevista no §12 do Art. 9.

Fonte: Portal da Reforma tributária

 


ESTADUAL

Reforma Tributária – Distrito Federal afasta IBS e CBS da base do ICMS em 2026 e diverge de Pernambuco

A Reforma Tributária inaugura, em 2026, o primeiro ano de convivência entre o sistema antigo (ICMS, PIS/Cofins, ISS) e o novo modelo (IBS e CBS). Apesar disso, ainda não há consenso entre os Estados sobre um ponto central para os contribuintes:

IBS e CBS devem compor a base de cálculo do ICMS em 2026?

Até agora, o cenário é de clara divergência.

Pernambuco já havia afirmado que “sim”

Em solução de consulta recente, Pernambuco entendeu que IBS e CBS devem integrar a base do ICMS, sob o argumento de que não há previsão legal expressa de exclusão.

O Distrito Federal agora afirma exatamente o contrário

A Solução de Consulta nº 23/2025 – SEEC/DF concluiu que IBS e CBS não devem compor a base do ICMS no ano-base de 2026, fundamentando que:

a) Em 2026, IBS e CBS não gerarão recolhimento efetivo, pois serão integralmente compensados ou até dispensados (art. 125 do ADCT).

b) A inclusão só seria possível mediante previsão legal explícita, inexistente até o momento.

c) A reforma não teve como objetivo ampliar a base do ICMS.

d)Em 2026, IBS e CBS terão função meramente paramétrica, usada para calibragem das alíquotas futuras.

Assim, o DF afirma que:

“Salvo disposição legal expressa, IBS e CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS em 2026.”

Fonte: D.O.DF

 

ICMS incidirá sobre CBS e IBS, afirma Sefaz-SP

De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o ICMS irá incidir sobre o IBS e a CBS durante o período de convivência entre os tributos.

Segundo a Sefaz:

“O valor do próprio ICMS, assim como as contribuições ao PIS e à Cofins, sempre integrou a base de cálculo do ICMS. Com a instituição do IBS e da CBS pela EC 132/2023, que substituem esses tributos, a lógica da LC 87/1996, especialmente o artigo 13, § 1º, inciso I, permanece aplicável.

Durante o período de transição, os montantes correspondentes ao IBS e à CBS integram o valor da operação, compondo a base de cálculo do ICMS enquanto este estiver vigente.”

A Sefaz reforça ainda:

“O IBS e a CBS devem ser considerados no valor da operação para fins de ICMS, sendo incluídos na base de cálculo do imposto estadual quando efetivamente exigíveis.”

Para o exercício de 2026, os artigos 343 e 346, em conjunto com o artigo 348, inciso III, todos da LC 214/2025, estabelecem alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O § 1º do artigo 348 dispensa o recolhimento desses tributos aos contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias.

Já o inciso I do mesmo artigo determina que, mesmo nos casos em que houver recolhimento, os valores pagos deverão ser compensados por meio da redução correspondente das contribuições ao PIS e à Cofins.”

Fonte: Secretaria da Fazenda

 


 

NOTÍCIAS

Receita garante créditos de PIS e Cofins sobre insumos

A Receita Federal revisou seu entendimento e passou a permitir que empresas utilizem créditos de PIS e Cofins sobre custos com produtos necessários para cumprir exigências legais, como a obtenção de alvará ou licença ambiental.

A interpretação favorável aos contribuintes está prevista na Solução de Consulta nº 165, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Por ser vinculante, deve ser seguida por todos os auditores fiscais do país.

Embora o caso analisado pela Cosit seja específico, tributaristas avaliam que a decisão pode servir de referência para outros contextos semelhantes.

Fonte: Valor Econômico

 

Declarações de importação exigem código cClassTrib em 2026

Conforme noticiado no Portal da Reforma Tributária, os importadores deverão informar o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado nas declarações de importação a partir de 1º de janeiro de 2026. A exigência está prevista no §1º do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da reforma tributária.

O cClassTrib é um código numérico que identifica a classificação tributária de cada mercadoria para fins de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), indicando o tratamento tributário do item no novo sistema de tributos sobre o consumo.

O Siscomex reforçou a obrigatoriedade em comunicado oficial. O código deve ser consultado na tabela disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na seção “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS”, em arquivo .xlsx para download, que reúne as normas utilizadas para definir o enquadramento tributário de cada produto.

Orientações para importadores:

  • DI do Siscomex Importação: inserir o código cClassTrib, com 6 dígitos, entre < e >, no campo de especificação da mercadoria de cada item;
  • Licença de Importação (LI): informar o código já na elaboração do item da licença;
  • DSI: incluir o código na descrição detalhada das mercadorias, seguindo o mesmo procedimento da DI;
  • DUIMP (Portal Único): informar o cClassTrib em campo próprio, na aba Item > Mercadoria > Informações Complementares, em formato de lista multivalorada.

O cumprimento desta obrigação dispensa o recolhimento da CBS em 2026, conforme previsto na Lei Complementar da reforma tributária para contribuintes que observarem corretamente as obrigações acessórias.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Pré-Comitê Gestor inicia seleção de 300 empresas para piloto de apuração assistida do IBS

O pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) deu início, nesta terça-feira (25.nov.2025), à seleção de empresas para o projeto piloto do sistema de apuração assistida do novo tributo.

Serão convidadas cerca de 300 companhias. A lista das selecionadas será divulgada em 26 de dezembro, e o projeto terá duração de três meses, de janeiro a março de 2026.

Segundo o comunicado oficial, “a seleção dará prioridade à qualidade dos dados do IBS informados nos Documentos Fiscais Eletrônicos autorizados pelas Secretarias de Fazenda”.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Prefeitura de SP lança nova versão do manual de Web Service com atualizações do IBS e CBS

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou a versão 3.3.4 do Manual de Utilização Web Service, com atualizações sobre os novos campos do IBS e da CBS.

Também foi disponibilizada uma versão de teste dos arquivos XML, permitindo a validação dos layouts, sem geração de NFS-e. Além disso, foram divulgados XMLs de exemplo e uma planilha com os novos campos, visando facilitar a visualização das informações que serão incorporadas ao layout da NFS-e.

A publicação informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, serão desabilitadas as emissões de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato TXT, devendo as emissões ocorrer online pelo portal da Prefeitura ou via Web Service. Por fim, os dados referentes ao IBS e à CBS serão obrigatórios a partir da mesma data.

Fonte: Prefeitura de SP

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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