Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO – LXXXI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Redução de incentivos e benefícios tributários federais (IN RFB nº 2.305/2025)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União, nos termos da Lei Complementar nº 224/2025.

A redução será aplicada conforme o seguinte cronograma: a partir de 1º de janeiro de 2026, para benefícios relacionados ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II); e a partir de 1º de abril de 2026, para os demais tributos, como PIS/Pasep, Cofins, IPI, CSLL e Contribuição Previdenciária Patronal.

Quanto à forma de redução, a norma estabelece: aplicação de alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão nos casos de isenção ou alíquota zero; limitação a 90% do valor original nos créditos financeiros ou presumidos; e acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Permanecem excluídos da redução, entre outros, as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, os programas Prouni e Minha Casa, Minha Vida, bem como os regimes do Simples Nacional e do MEI.

A Receita Federal também disponibilizará canal prioritário de atendimento (Receita Soluciona) para esclarecimentos sobre a aplicação da norma.

Fonte: Receita Federal

 

Resolução GECEX nº 844, de 30 de dezembro de 2025

Foi publicada a Resolução GECEX nº 844, de 30 de dezembro de 2025, que altera alíquotas de importação, quotas e descrições de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

A norma traz, principalmente, a inclusão de quotas com redução de alíquotas — muitas delas fixadas em 0% — para diversos produtos, entre os quais se destacam preparações alimentícias para nutrição enteral ou oral, betaína anidra, carbonato de sódio anidro, preservativos femininos, lentes de contato, ampolas de vidro para garrafas térmicas e tampas metálicas de abertura fácil.

A resolução também prevê a exclusão de alguns itens de listas de exceções anteriores, como laminados autoadesivos de PET, além de determinados produtos de borracha e químicos, que foram readequados nos novos anexos.

Por fim, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) editará normas complementares para definir os critérios de distribuição e controle das quotas estabelecidas.

Fonte: D.O.U

 

Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 2 de janeiro de 2026

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026, que cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb em situações específicas.

Foram canceladas as multas:

  • Emitidas em 31/12/2025;
  • Relativas à DCTFWeb Geral ou Reclamatória Trabalhista;
  • Referentes ao período de apuração de novembro/2025;
  • Entregues por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa.

Caso a multa já tenha sido paga, é possível solicitar a restituição do valor por meio do PER/DCOMP Web.

Se o valor já tiver sido compensado, o contribuinte poderá cancelar ou retificar a compensação, excluindo o débito.

O Ato já está em vigor desde o dia 5 de janeiro de 2026.

Fonte: D.O.U

 


ESTADUAL

Alterações no cálculo do ICMS em Alagoas (Instrução Normativa SEF nº 90/2025)

A Secretaria da Fazenda de Alagoas publicou a Instrução Normativa SEF nº 90/2025, que trata da integração do IBS e da CBS à base de cálculo do ICMS.

Como regra geral, os valores desses tributos deverão compor a base de cálculo do ICMS. Contudo, em razão do período de transição, essa regra não se aplica aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Assim, não haverá impacto no valor do ICMS nesse ano, sendo a inclusão efetiva desses tributos na base de cálculo aplicável apenas a partir de 2027.

Fonte: D.O.E AL

 

Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026

Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026, que divulga novos Protocolos ICMS celebrados entre diversas unidades da federação.

Protocolo ICMS nº 1/2026 (Acre e Rondônia)

Estabelece a suspensão do ICMS nas remessas de café em grão cru produzido no Acre e enviado a Rondônia, exclusivamente para fins de limpeza, secagem, beneficiamento ou classificação, com posterior retorno ao estado de origem. A suspensão é válida pelo prazo de 60 dias.

Protocolo ICMS nº 2/2026 (Paraná e São Paulo)

Revoga o Protocolo ICMS nº 70/2011, alterando as regras de obrigatoriedade de destaque do ICMS-ST,  pelo remetente, das remessas dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre esses estados. A revogação produzirá efeitos a partir do primeiro de março de 2026.

Protocolo ICMS nº 3/2026 (Exclusão do Paraná)

Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que trata da substituição tributária nas operações com eletrônicos e eletrodomésticos envolvendo os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os efeitos também se iniciam em 1º de março de 2026.

Protocolo ICMS nº 4/2026 (Rio Grande do Sul e Santa Catarina)

Revigora e prorroga, até 30 de junho de 2027, o Protocolo ICMS nº 44/2024, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de suínos de Santa Catarina para industrialização no Rio Grande do Sul, com retorno dos produtos. Ficam convalidados os procedimentos realizados desde 1º de janeiro de 2026.

Fonte: D.O.U.

 


MUNICIPAL

Resolução SMF Nº 3419 de, 2 de janeiro de 2026.

Esta Resolução regulamenta a adoção da NFS-e de padrão nacional no Município do Rio de Janeiro.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a maioria dos prestadores de serviços passaram a ser obrigados a emitir a NFS-e nacional, inclusive empresas do Simples Nacional e Sociedades Uniprofissionais. MEIs e pessoas físicas cadastradas no ISS já estão automaticamente autorizados a utilizar o sistema.

Embora a nota seja emitida no Ambiente Nacional, a guia de recolhimento do ISS continuará sendo gerada pelo sistema da Prefeitura do Rio, podendo ser necessário complementar informações no sistema municipal para a correta apuração do imposto.

Profissionais autônomos podem emitir a NFS-e de forma facultativa até que a legislação nacional torne a emissão obrigatória. Instituições financeiras permanecem dispensadas da NFS-e e continuam obrigadas à entrega da DES-IF. Na ausência de movimento no mês, o contribuinte deve apresentar declaração específica no sistema municipal.

A NFS-e emitida não pode ser alterada, devendo o cancelamento ou a substituição seguir as regras e prazos definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e, podendo haver análise fiscal.

Em caso de indisponibilidade do sistema nacional, a Prefeitura poderá exigir declaração manual de serviços para emissão da guia do ISS.

As NFS-e emitidas entre 1º de janeiro de 2026 e 5 de janeiro de 2026 são consideradas válidas para todos os efeitos tributários no Município do Rio de Janeiro.

Fonte: D.O. Rio


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]