FEDERAL
Atualização PVA EFD ICMS IPI – Versão 6.0.2.
Foi disponibilizada no Portal do SPED, em 06/01/2026, a versão 6.0.2 do PVA da EFD ICMS IPI, com atualização corretiva para download no link EFD – ICMS IPI.
Essa versão promove a correção de um erro no relatório de saída dos registros D700 (Bloco D), utilizados na escrituração da NFCom (modelo 62).
A correção limita-se à geração do relatório, sem qualquer impacto na escrituração.
Fonte: Programa EFD ICMS – IPI
Sancionada Lei Complementar n° 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e endurece regras contra o devedor contumaz
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma define direitos, deveres e garantias do contribuinte perante a administração tributária, além de criar programas de conformidade e endurecer as regras aplicáveis ao devedor contumaz. A lei tem origem no PLP nº 125/2022 e manteve, em grande parte, o texto aprovado pelo Congresso, embora com vetos pontuais.
Entre os vetos, destaca-se o artigo 8º, que previa a flexibilização de garantias tributárias para contribuintes considerados bons pagadores, como a substituição de depósitos judiciais por seguro-garantia. Também foram vetados trechos do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), que originalmente previa redução de multas e juros, parcelamento em até 120 meses e a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação parcial de débitos.
O texto final manteve a criação dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), ainda que com limitações decorrentes dos vetos.
Quanto ao devedor contumaz, foram preservados os critérios objetivos de caracterização, como a existência de créditos tributários irregulares superiores a R$ 15 milhões e a reincidência por pelo menos quatro períodos consecutivos. O enquadramento pode resultar em penalidades severas, como exclusão de benefícios fiscais, restrições à participação em licitações e impedimento de contratar com o poder público. Também foi mantida a regra que afasta a suspensão ou extinção da punibilidade para atos praticados enquanto o contribuinte era considerado devedor contumaz, ainda que essa condição seja posteriormente afastada.
A Lei Complementar nº 225/2026 entra em vigor imediatamente, exceto no que se refere aos programas Confia, Sintonia e aos selos de conformidade, que passam a produzir efeitos 90 dias após a publicação.
Fonte: APET
NOTÍCIAS
Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – Julgamento pautado pelo STF – Informativo
Conforme noticiado pelo Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 25 de fevereiro o julgamento de dois processos tributários de elevada relevância para a União e para os contribuintes. As discussões podem resultar em impacto de até R$ 51,9 bilhões para os cofres públicos, caso o governo seja derrotado, segundo estimativas constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026.
Um dos julgamentos trata da possibilidade de inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, cujo impacto fiscal é estimado em R$ 35,4 bilhões (Tema 118). A controvérsia é considerada uma das chamadas “teses filhotes” da conhecida “tese do século”, que levou à exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, conforme decisão do STF proferida em 2017 (Tema 69), favorável aos contribuintes e que até hoje produz efeitos significativos nas contas públicas.
O outro processo de destaque envolve a discussão sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS — benefício fiscal concedido pelos Estados — na base de cálculo do PIS e da Cofins. O impacto fiscal estimado dessa controvérsia pode alcançar R$ 16,5 bilhões. O julgamento dessa matéria também já teve início no âmbito do STF.
Seguiremos acompanhando atentamente o andamento dos julgamentos e comunicaremos eventuais atualizações ou desdobramentos relevantes.
Fonte: Valor Econômico
Lista de municípios aderentes à NFS-e Nacional chega a 5.465; só 34,7% estão com a plataforma em operação ativa
De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal em janeiro de 2026, a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) apresenta o seguinte cenário:
Panorama da Adesão à NFS-e Nacional
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Receita Federal pode restringir compensação de benefícios de ICMS por contribuintes
A Receita Federal publicou a Portaria nº 635, no último dia de 2025, para regulamentar o acesso ao fundo de R$ 160 bilhões destinado a compensar benefícios fiscais de ICMS que serão extintos com a reforma tributária. A norma tem gerado preocupação no mercado por criar restrições e critérios não previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Especialistas afirmam que a Receita restringiu as definições de “benefícios onerosos” e concedidos “por prazo certo”, o que pode violar o Código Tributário Nacional (CTN).
O Fisco analisará se um incentivo estadual é apto apenas uma vez. Se o primeiro pedido de um benefício for negado, a decisão afetará todas as outras empresas que dependem do mesmo incentivo, criando uma “barreira prévia”.
A portaria exige que as empresas comprovem a “repercussão econômica”, como investimentos em empreendimentos, geração de empregos ou pesquisa, o que é considerado difícil de demonstrar tecnicamente.
Tributaristas veem excesso de burocracia e possível violação ao princípio da proteção da confiança, já que os contribuintes investiram baseados em acordos prévios com os Estados.
As empresas devem pedir a habilitação para cada incentivo separadamente até dezembro de 2028 via e-CAC.
Não há prazo fixo para análise, mas o deferimento será automático a partir de janeiro de 2029 se não houver manifestação após 120 dias (ou 240 dias sem análise prévia).
Os pagamentos ocorrerão entre 2029 e 2032, período em que os benefícios de ICMS serão gradualmente reduzidos até a substituição total pelo IBS em 2033.
Em caso de negativa, cabe recurso administrativo ao secretário da Receita Federal e, em última instância, ao ministro da Fazenda. O CARF não terá competência para julgar esses casos.
Fonte: APET
RJ – Empresas do Rio com incentivo fiscal pagarão percentual maior para fundo
Alteração na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro impacta empresas beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS.
Conforme sancionado recentemente (Lei nº 11.071/2025 – DOE RJ de 23.12.2025 ), a partir do fim de março, as alíquotas de contribuição para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) serão reajustadas da seguinte forma:
O objetivo do governo estadual com a medida é elevar a arrecadação, equilibrar as finanças públicas e viabilizar a transição para o fim dos incentivos fiscais previsto na reforma tributária nacional.
Fonte: APET – Lei nº 11.071/2025
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
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