FEDERAL
Reforma Tributária – Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS Informe Técnico 2025.002
A atualização das tabelas do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar nº 227/2026, trouxe mudanças na ClassTrib, com inclusão de novas linhas e descrições, além da alteração de indicadores por documento (ex.: códigos 200001, 200043, 200044 e 410027).
Na Tabela CST, o código 820 passou a indicar “Tributação em documento específico”, sinalizando que o item será tributado em outro documento fiscal.
Também foi criado um novo padrão de anexos técnicos no formato 9XXXY, vinculado à LC nº 214/2025, em que os três dígitos centrais representam o artigo da lei e o último dígito indica a ocorrência sequencial.
Fonte: Portal Contábeis
Lei cria câmara nacional para uniformizar contencioso administrativo sobre IBS e CBS
Através da publicação da Lei Complementar nº 227/2026, foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com a função de uniformizar a jurisprudência administrativa desses tributos.
O órgão terá 12 membros: 4 do Carf, 4 do Comitê Gestor do IBS e 4 representantes dos contribuintes. A medida busca evitar divergências entre União, Estados e Municípios, mas gera críticas pela falta de paridade (8 representantes do Fisco contra 4 dos contribuintes).
A Câmara poderá editar súmulas e instaurar incidentes de uniformização em casos de interpretações divergentes, funcionando inicialmente em fase de testes. Especialistas apontam que o modelo pode reduzir contenciosos internos, mas também tornar o processo decisório mais lento e desequilibrado em favor do Estado.
Fonte: Valor Econômico
Receita Federal alerta: prazo para regularização de obrigações acessórias vai até 02/03/2026
A Receita Federal do Brasil publicou um comunicado acerca do prazo final para que mais de 6 milhões de contribuintes possam regularizar pendências relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias.
As comunicações estão sendo enviadas desde outubro de 2025 e entre as obrigações envolvidas estão: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, DEFIS, ECF e EFD-Contribuições.
As pendências podem ser verificadas no Portal e-CAC, por meio da funcionalidade: “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e de acordo com a RFB, a regularização ocorre, em regra, de forma automática após o envio das declarações. Todo o procedimento é eletrônico, sem necessidade de atendimento presencial.
A omissão pode resultar em multas, declaração de inaptidão do CNPJ e, em determinados casos, arbitramento do lucro.
Fonte: Receita Federal
Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025
A Receita Federal disponibilizou na última segunda-feira (26), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material visa conferir maior segurança jurídica e clareza à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais de âmbito federal.
Tributos Abrangidos: Esclarecimentos sobre a incidência da redução e a manutenção integral de tributos excluídos do escopo da medida (como o IRRF e o IOF).
Lucro Presumido: Detalhamento dos critérios de cálculo e da aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração.
Programas e Regimes Especiais: Orientações sobre impactos no REIDI, na ZFM, em benefícios com prazo determinado e em investimentos contratados até 31/12/2025.
Segurança Jurídica: Diretrizes técnicas para mitigar dúvidas interpretativas e reduzir o potencial de litígios administrativos.
A RFB ressalta que o documento possui caráter dinâmico e será atualizado periodicamente para incorporar novos esclarecimentos baseados nas demandas de contribuintes e entidades representativas.
Fonte: Receita Federal
Alteração de NCM na TIPI
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 001/2026, publicado em 02/02/2026, adequou a TIPI às alterações da NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812/2025.
As mudanças incluem: desdobramento e alteração de descrição de alguns códigos, mantendo as alíquotas; criação de novos códigos na TIPI com alíquotas específicas (anexo III); e supressão, por desdobramento, de alguns códigos.
O normativo exige atenção das áreas fiscal, contábil e de comércio exterior para atualização de cadastros, correta classificação e alinhamento das descrições fiscais.
O ato entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
Fonte: DOU
ESTADUAL
AL – Regulamentado modelo de arrecadação e forma de pagamento dos tributos estatuais – IN 006.2026
A Instrução Normativa SEF nº 006/2026, publicada em 02/02/2026, modernizou o sistema de arrecadação do Estado de Alagoas definindo que o recolhimento de tributos e demais receitas devidas ao estado passa a ser feito, como regra, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAR), gerado exclusivamente pela SEFAZ/AL, admitindo-se ainda a GNRE em casos específicos.
Os pagamentos podem ser realizados via código de barras ou QR Code PIX, quando disponível, sendo o código de barras a sua forma oficial de identificação.
A norma disciplina ainda a responsabilidades de bancos e provedores de pagamento, consolida regras operacionais e define a sua entrada em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Fonte: DOE-AL
MG – Aproveitamento automático de ICMS-Difal pago a maior
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 31 de janeiro de 2026 o Decreto nº 49.169/2026, que altera o Decreto nº 48.589/2023, responsável pela regulamentação do ICMS no Estado, introduzindo regra específica sobre o aproveitamento de valores pagos a maior a título de ICMS-Difal.
Nos termos do novo dispositivo, na hipótese de pagamento a maior do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna vigente em Minas Gerais e a alíquota interestadual (difal), efetuado por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal, o valor excedente será automaticamente considerado como crédito.
Esse crédito poderá ser utilizado para a quitação de débito decorrente do mesmo fato gerador, relativo a período subsequente, independentemente de requerimento por parte do contribuinte, afastando-se, portanto, a necessidade de formalização de pedido administrativo específico para esse aproveitamento.
Por fim, destacamos que o Decreto nº 49.169/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Fonte: Sefaz/MG
SP – Fisco esclarece que IBS e CBS compõem base de cálculo do ICMS na fase de transição
A Consulta Tributária 32931/2025 publicada pelo Fisco paulista esclarece que, durante o período de transição, os valores de IBS e CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS, seguindo o conceito legal de “valor da operação” previsto na LC nº 87/1996.
Contudo, em 2026 como não haverá cobrança efetiva desses tributos, apenas destaque simbólico nas notas fiscais (desde que cumpridas as obrigações acessórias), com compensação via PIS/Cofins para os casos em que haja recolhimento, os valores de IBS e CBS não comporão a base de cálculo do ICMS.
De acordo com o fisco paulista, a partir de 2027, os novos tributos poderão compor plenamente a base do ICMS, considerando o disposto no Art. 13 da LC 87/96, que define a base do ICMS como o valor da operação, o que inclui os tributos incidentes.
O entendimento impacta diretamente a emissão de NF-e e o compliance tributário das empresas, reforçando a necessidade de atenção às regras de transição e às orientações oficiais da Fazenda de São Paulo.
Fonte: Sefaz/SP
SP – Isenção nas remessas para Áreas de Livre Comércio – Decreto n.º 70.348/26
O Decreto nº 70.348/2026, publicado em 30/01/2026, alterou o RICMS/SP para instituir isenção de ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio (AP, RR, RO, AM e AC).
O benefício não se aplica a armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
O decreto determina que a isenção depende, ainda, do cumprimento das regras do art. 84 do Anexo I do RICMS/SP e esclarece que, nas saídas destinadas às ALC de Macapá, Santana, Bonfim e Boa Vista, há dispensa do estorno de crédito do ICMS conforme Convênio ICMS nº 71/2011 e Protocolo ICMS nº 52/2011.
O decreto tem efeitos retroativos a 29/12/2025 e o benefício vigora até 30/09/2026.
Fonte: Sefaz/SP
TRIBUNAIS
Carf: SPED não possui natureza constitutiva de crédito tributário
Por meio do Acórdão nº 3102-003.161, o Carf reafirmou sua posição de que as escriturações digitais transmitidas via SPED não constituem crédito tributário, reforçando que apenas instrumentos formais como DCTF, GFIP e DCOMP têm eficácia jurídica para esse fim. Escriturações como ECD, ECF e EFD-Contribuições possuem caráter apenas informativo e não equivalem a confissão de dívida.
A decisão afasta a ideia de “lançamento por presunção” baseado em cruzamento de dados digitais, consolidando que, sem declaração formal ou lançamento de ofício, o crédito não se constitui automaticamente.
Esse entendimento preserva o poder de lançamento da Receita Federal e o direito de defesa do contribuinte, além de estabelecer jurisprudência relevante para o contencioso tributário.
Fonte: Portal Contábeis
Liminar suspende aplicação da Lei 224/2025 e impede majoração da tributação no lucro presumido
A 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar que suspende o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para uma empresa optante pelo regime de lucro presumido. A decisão, proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volatão, afasta, para o caso concreto, os efeitos da Lei Complementar n.º 224/2025, que tinha como objetivo a redução de benefícios fiscais.
A empresa sustentou que o lucro presumido não configura um “benefício fiscal”, mas sim um método legal de apuração dos tributos. A magistrada acolheu a tese, ressaltando que o regime constitui uma forma alternativa de cálculo que, a depender da realidade econômica da empresa, pode inclusive resultar em maior carga tributária quando comparado a outros regimes.
A decisão também apontou violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima, uma vez que a LC nº 224/2025 foi sancionada em 26/12/2025, com efeitos imediatos a partir de 2026.
Especialistas avaliam a decisão como acertada, reforçando que o lucro presumido foi instituído por critérios de praticabilidade e simplificação, não devendo ser equiparado a incentivo fiscal. O caso tramita sob o nº 5000259-79.2026.4.02.5116.
Fonte: Portal JOTA
NOTÍCIAS
Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS
Em janeiro de 2026, sistemas da Receita Federal e de prefeituras apresentaram falhas no cálculo do IBS e da CBS.
Em São Paulo, houve dedução indevida de IRRF e CSRF, reduzindo a base em 6,15%, enquanto no Rio de Janeiro a base foi majorada em 9,25% pela inclusão indevida de PIS e Cofins.
A Prefeitura de São Paulo, corrigiu o erro e orientou o cancelamento das notas, sem penalidades e a Sefaz-RJ aguarda solução do Comitê Gestor da NFS-e.
A Receita Federal atribuiu os problemas a equívocos de parametrização e reforçou que 2026 é um ano de testes, com atualização prevista para corrigir inconsistências.
Especialistas alertam para riscos de penalidades em erros de cálculo e destacam a importância de seguir o layout correto, ressaltando que o desafio atual da reforma é tecnológico, ligado à calibração dos sistemas e à integração nacional da NFS-e.
Fonte: APET
Reforma Tributária – Comitê Gestor do IBS lança cartilha com orientações sobre uso do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços
O Comitê Gestor do IBS lançou na última segunda-feira (26), o segundo volume da cartilha sobre a apuração do novo imposto. O foco do material é instruir os contribuintes sobre o Sistema de Apuração Assistida, criado para padronizar e integrar a gestão tributária nacional.
O documento detalha o funcionamento do modelo, os conceitos operacionais e como interpretar os dados fornecidos pelo sistema. Embora voltada inicialmente aos participantes do Projeto Piloto, a cartilha é recomendada para todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores. O objetivo é preparar o mercado para a mudança na gestão fiscal exigida pela reforma.
Baseado na Lei Complementar nº 214/2025, o novo modelo rompe com o padrão atual do ICMS e ISS. Ele substitui a apuração isolada por estabelecimento por um sistema centralizado que processa documentos fiscais eletrônicos automaticamente.
Enquanto o Volume 1 (novembro/2025) tratou da estrutura técnica dos documentos fiscais, o Volume 2 foca na experiência prática do contribuinte dentro do sistema explicando os fluxos de trabalho, formas de pagamento, compensação e apropriação de créditos, além de listar cuidados essenciais no uso da ferramenta.
Fonte: CGIBS
Reforma Tributária – Conformidade Fácil disponibiliza Assistente para Classificação Tributária
O Portal da Conformidade Fácil lançou o Assistente para classificação tributária, ferramenta desenvolvida pelo Encat em parceria com a Procergs. O objetivo é sugerir a classificação tributária (cClassTrib) a partir do cruzamento do código NCM com o tipo de documento fiscal (NF-e ou NFC-e).
Segundo Fabio Capella, da Procergs, o sistema cruza essas informações com os anexos da Lei Complementar nº 214/2025. Caso o NCM não esteja vinculado a um anexo específico, a ferramenta apresenta uma lista de possibilidades e conduz o usuário por meio de perguntas organizadas em até três níveis hierárquicos, auxiliando no refinamento da busca.
A ferramenta gera “cards” que permitem acesso direto à tabela online da cClassTrib e ao texto da legislação correspondente, por meio de links integrados.
Fabio ressalta que o Assistente não é determinístico, funcionando apenas como um guia de sugestões. Assim, cabe ao contribuinte realizar a análise adequada da legislação aplicável e da operação concreta, a fim de evitar erros na classificação tributária.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
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