Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO – LXXXVI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Reforma Tributária – Receita Federal lança chatbot com IA Generativa

A Receita Federal lançou o BotRTC, um chatbot com Inteligência Artificial Generativa para esclarecer dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC).

A ferramenta foi apresentada junto ao Portal da Reforma Tributária e reúne informações sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

A própria RFB esclarece que o BotRTC não acessa dados sigilosos e fiscais dos contribuintes, e, portanto, não orienta casos concretos. Além disso, a ferramenta pode apresentar eventuais imprecisões nas respostas.

O acesso está disponível pelo site da Receita Federal (sistema LEO) e pelo Portal da Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal 

 

Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica CT-e 2026.001 – RTC v.1.00

Publicada no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em 04/02/2026 a versão 1.00 da Nota Técnica nº 2026.001, aplicável ao CT-e, CT-e OS e CT-e simplificado.

As alterações têm como objetivo vincular as transações de pagamento (split payment) à emissão do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

Principais alterações:

  • Criação do grupo de informações para vinculação da transação de pagamento ao DF-e;
  • Criação do evento de vinculação da transação de pagamento ao DF-e;
  • Criação do evento de cancelamento da vinculação da transação de pagamento ao DF-e.

Ambiente de testes: 06/04/2026

Ambiente de produção: 04/05/2026

Essas alterações reforçam a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária.

Fonte: Portal CTe

 

Reforma Tributária – NT nº 011/2026 (EFD-Contribuições)

Publicada em 03/02/2026, a Nota Técnica nº 011/2026, no âmbito do SPED, que orienta sobre os impactos da Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) na EFD-Contribuições, considerando a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027, com transição em 2026.

A NT esclarece que a EFD-Contribuições não será utilizada para novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. Ainda assim, a obrigação acessória deverá ser mantida por, no mínimo, cinco anos, para fins de controle, fiscalização, retificações e gestão dos créditos acumulados até 31/12/2026, inclusive para compensação com a CBS ou outros tributos federais.

Em 2026, não haverá alteração no layout da EFD-Contribuições, sendo vedada a inclusão ou soma dos valores de IBS, CBS e IS aos documentos e itens escriturados nesse período.

A Nota Técnica ressalta ainda que até que a EFD-Contribuições esteja adaptada para recepcionar os novos documentos fiscais instituídos no âmbito da RTC, as operações deverão ser escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam essas operações, utilizando-se, quando aplicável, o código de modelo 55 (NF-e), conforme o Guia Prático.

Fonte: Portal Sped

 


ESTADUAL

ICMS/ES – Alteração no ICMS nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte

Em 04/02/2026, foi publicado o Decreto nº 6.308-R, que alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O Decreto incluiu o § 6º ao art. 71, passando a considerar como operação interna a venda de mercadoria entregue a consumidor final não contribuinte em território capixaba, independentemente do domicílio do adquirente ou de inscrição estadual em outra unidade da Federação.

Em razão dessa alteração, foi revogado o art. 534-Z-Z-Z-H do RICMS/ES, que classificava como interestadual a operação destinada a consumidor final domiciliado em outra UF, ainda que a mercadoria fosse entregue no Estado de origem.

Impacto prático:
As vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, quando a mercadoria for entregue no Espírito Santo, passam a ser tributadas como operações internas. Nesses casos, deixa de ser aplicado o DIFAL, sendo devido o recolhimento integral da alíquota interna do ICMS.

Fonte: Decreto nº 6.308-R – DOE ES

 

MS – Programa Regularize Já

Foi publicada em 03/02/2026 a Resolução SEFAZ/MS nº 3.489/2026, que institui o programa “Regularize Já”, com o objetivo de incentivar a regularização espontânea de inconsistências fiscais antes da adoção de medidas formais de fiscalização. A iniciativa tem caráter preventivo e orientativo, visando ampliar a conformidade fiscal e reduzir a litigiosidade.

A SEFAZ/MS poderá disponibilizar, na plataforma e-Fazenda, informações sobre indícios de inconsistências identificadas em declarações e arquivos do contribuinte ou de terceiros, de forma individualizada ou por setor econômico.

Para a regularização, o contribuinte deverá acessar o módulo Informações Fiscais > Pendências > Divergências, podendo retificar declarações com o recolhimento do tributo devido ou solicitar atendimento pelo canal “Fale Conosco”, inclusive em caso de discordância.

A norma esclarece que a disponibilização dessas informações não caracteriza início de procedimento fiscal nem afasta a espontaneidade do contribuinte. Na ausência de regularização, a SEFAZ/MS poderá adotar as medidas fiscais previstas na legislação.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.

Fonte: Sefaz MS

 


MUNICIPAL

Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos

Em 04/02/2026, foi publicado o Decreto nº 6.308-R, que alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O Decreto incluiu o § 6º ao art. 71, passando a considerar como operação interna a venda de mercadoria entregue a consumidor final não contribuinte em território capixaba, independentemente do domicílio do adquirente ou de inscrição estadual em outra unidade da Federação.

Em razão dessa alteração, foi revogado o art. 534-Z-Z-Z-H do RICMS/ES, que classificava como interestadual a operação destinada a consumidor final domiciliado em outra UF, ainda que a mercadoria fosse entregue no Estado de origem.

Impacto prático:
As vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, quando a mercadoria for entregue no Espírito Santo, passam a ser tributadas como operações internas. Nesses casos, deixa de ser aplicado o DIFAL, sendo devido o recolhimento integral da alíquota interna do ICMS.

Fonte: Portal da NFS-e

 


TRIBUNAIS

CARF: Acórdão 3101-004.281 – Multa por erros na EFD e a obrigatoriedade de intimação prévia

O acórdão nº 3101-004.281, de 13/11/2025, reforça o entendimento do CARF de que a multa por erro em obrigação acessória só pode ser aplicada após a prévia intimação do contribuinte para corrigir as informações.

No caso analisado, a Receita Federal aplicou multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas na EFD-Contribuições, com base no art. 12, II, da Lei nº 8.218/91. O CARF entendeu que a intimação prevista no parágrafo único do art. 12 é obrigatória para a validade da multa.

Segundo o colegiado, a lei permite que o contribuinte regularize a escrituração dentro do prazo da intimação, com possibilidade de redução da penalidade. Quando a intimação não é realizada, esse direito é retirado, o que torna a multa ilegal.

Por esse motivo, o CARF cancelou as penalidades aplicadas, reconhecendo a existência de vício material no lançamento, inclusive como matéria de ordem pública.

Assim, o acórdão deixa claro que a multa por erros na EFD não tem apenas caráter punitivo, mas busca incentivar a regularização das informações, o que exige, quando previsto em lei, a intimação prévia do contribuinte.

Fonte: Acórdão nº 3101-004.281

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária – Comitê Gestor do IBS prepara 1ª reunião com membros eleitos

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou as articulações para realizar a primeira reunião com todos os membros eleitos. As conversas entre estados e municípios começaram na última quinta-feira (29). Ainda não há data definida, mas a expectativa é de que o encontro ocorra em breve.

O principal tema da reunião será o regulamento do IBS, que detalha a aplicação do novo tributo da Reforma Tributária do consumo. O texto segue em debate devido a divergências entre estados e parte dos municípios e ainda não foi submetido à análise jurídica. A Receita Federal acompanha as discussões e aguarda a consolidação do texto final.

A demora na definição preocupa os envolvidos, já que as regras eram esperadas até o final de 2025.

Também seguem pendentes a posse dos membros eleitos e a definição do vice-presidente do Comitê Gestor, ambos ainda sem data.

No âmbito municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elegeu 14 representantes, enquanto a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) indicou 13 técnicos. Com os 27 representantes dos estados, o Comitê contará com 54 integrantes.

Há preocupação com possíveis divergências da CNM em relação ao regulamento, já que a entidade não participou integralmente da redação do texto no pré-Comitê Gestor. Esse cenário pode gerar questionamentos e novo impasse, semelhante ao ocorrido na regulamentação anterior da Reforma Tributária (LC nº 227/2026).

Alterações no regulamento do IBS impactam diretamente as normas da CBS, pois ambos os tributos foram concebidos para operar de forma integrada no modelo do IVA Dual. O conjunto de normas infralegais pode chegar a até 2.000 páginas.

A primeira reunião do Comitê Gestor é vista como decisiva para avançar na consolidação das regras do IBS e da CBS.

Fonte: Portal Contábeis

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]