FEDERAL
Receita Federal publica manual para ressarcimento de IPI online
A Receita Federal do Brasil publicou em 06/02/2026 o manual de elaboração do Per/DComp Web para pedidos de ressarcimento de IPI, eliminando a necessidade de utilização do programa instalado no computador.
Tal arquivo tem a finalidade de auxiliar o contribuinte nos diversos preenchimentos de informações exigidas nesta obrigação acessória.
Por fim, cabe nos lembrar, que o ressarcimento de IPI pode ser realizado a cada trimestre, de forma, a monetizar o saldo credor apurado.
Fonte: Receita Federal
ESTADUAL
ICMS/SP – Alteração de códigos de receita relacionados ao ICMS sobre importação
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 18/02, a Portaria SRE nº 01, trazendo a seguinte mudança na Portaria CAT nº 126/11, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais:
Na mesma linha, houve a publicação da Portaria Conjunta SRE/STE nº 01, que altera a Portaria Conjunta CAT/CAF nº 01/19, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários/ Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.
Além da revogação do código 214-8, a referida norma alterou a descrição do código 120-0 ICMS -“importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)”.
Anteriormente, o código previa apenas a operação de importação com o desembaraço dentro do Estado.
Ambas as portarias entraram em vigor na data de sua publicação, 18/02/2026.
ICMS/CE – Parcelamento DIFAL ICMS na venda para consumidor final não contribuinte
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/02/2026, o Decreto nº 37.145/2026, que altera o Decreto nº 33.327/2019, norma que disciplina o parcelamento de créditos tributários estaduais não inscritos em Dívida Ativa, especialmente no âmbito do ICMS. A alteração possui relevância prática para empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, especialmente quanto ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL).
O Decreto nº 33.327/2019 regulamenta o parcelamento de débitos de ICMS ainda não inscritos em Dívida Ativa, estabelecendo hipóteses de concessão, limites de parcelas e situações expressamente vedadas. Até então, o §3º do art. 94 vedava o parcelamento do DIFAL devido em operações destinadas a consumidor final não contribuinte, o que impedia a regularização parcelada desse tipo de débito.
Em resumo, o Decreto nº 37.145/2026 promove duas alterações centrais:
1. Revogação da vedação ao parcelamento do DIFAL; e
2. Inclusão de regra específica para empresas não inscritas no CGF.
Fonte: Sefaz CE
ICMS/PB – Alteração de procedimento na nota fiscal na entrega com recusa total no recebimento ou não identificação do destinatário
Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 20/02/2026, o Decreto nº 47.902/2026, que altera o Decreto nº 45.475/2024, norma que disciplina sobre procedimento a ser adotado na operação de retorno simbólico, decorrente da não entrega por recusa total no recebimento ou por não haver identificado o destinatário.
De acordo com a publicação “Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
I – no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;
II – no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;
III – no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e de saída original;
IV – no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/24”;
V – no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
VI – no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.”;
Além disso, consta previsão de que o destinatário deve realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.
O Decreto entrou em vigor a partir de sua publicação, em 20/02/2026 e terá efeitos a partir de 04/05/2026.
Fonte: Sefaz PB
SP – Portal da Fazenda – Sistema de Apoio a Escrituração da NFC-e
Consta disponível no Portal da Fazenda, o “Sistema de Apoio a Escrituração da NFC-e“, que trata de um conjunto de serviços web para auxiliar os contribuintes quanto a recuperabilidade de documento fiscal eletrônico no formato “NFC-e”.
A nota fiscal em comento é o modelo emitido no momento da venda para consumidor final, mais utilizado para o varejo e atualmente algumas empresas encontram dificuldades na recuperação dos referidos documentos.
O sistema de apoio (Webservice), permite consultar, através do uso de certificado digital por CNPJ (e-CNPJ) os seguintes itens:
O serviço ainda não está disponibilizado no ambiente de produção.
Fonte: Portal da Fazenda
ICMS/RS – Alteradas instruções sobre emissão de NF-e em caso de erro e de retorno de mercadoria recusada
Foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, em 23/02/2026, a Instrução Normativa RE nº 12/26, que altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98.
A Instrução Normativa RE nº 12/26, promove duas alterações centrais:
1. Revogação normativa das seções 36.0 e 37.0 do Título I, Capítulo XI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõem, respectivamente sobre a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso e da correção de erro identificado na nota fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção eletrônica; e
2. Acréscimo do subitem 20.1.1.7 no Título I, Capítulo XI, abarcando o tratamento a ser dado às operações mencionadas no item 1, acima, de acordo com os novos ajustes SINIEF publicados.
As alterações apontadas acima, tem seus efeitos a partir de 04/05/2026.
Fonte: Sefaz RS
ICMS/RJ – Incluídos novos itens na tabela de regras do pós validação da EFD-ICMS/IPI
Foi publicado no dia 23/02, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a Portaria Supdief nº 10/2026, a fim de realizar inclusão de novos códigos para as regras de pós validação da EFD ICMS/IPI RJ, instituídas pela Portaria Sucief nº 176 de 2025.
As alterações no Anexo Único, trazem o acréscimo dos códigos 701 a 713, com detalhamento e informações sobre a apresentação de erros e advertências. Todos os novos códigos estão relacionados ao registro “1400” da EFD-ICMS/IPI.
Destaca-se, que a data de início das novas regras será em 24/02/2026.
Fonte: Sefaz RJ
MUNICIPAL
São Paulo – Alteração de inclusão e exclusão códigos de serviço no Anexo Único
Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, trazendo mudanças na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 de 2017, que aprova a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A referida publicação realizou a inclusão e exclusão de códigos de serviço do ISS relacionados a diversos CNAEs.
As tabelas podem ser consultadas na íntegra através dos links abaixo:
Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 18/02/2026 e possui efeitos retroativos desde 1° de janeiro de 2026.
Fonte: Secretaria Municipal de São Paulo
TRIBUNAIS
STJ permite dedução de PLR de trabalhadores de tecnologia da base do IRPJ e CSLL
O STJ decidiu por unanimidade que que “é possível deduzir verbas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagas a trabalhadores envolvidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I)”
O tema, discutido através dos processos REsp 1742852 e Resp 1735243 buscava a dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL dos valores pagos a título de PLR, a empregados que atuam diretamente nos setores de pesquisa das empresas que usufruem dos incentivos fiscais conhecidos como “Lei do Bem”, classificando tais dispêndios como despesa operacional.
A Lei do Bem, foi criado como incentivo fiscal para IRPJ e CSLL através da Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 2006, direcionado às empresas que realizam investimentos na área de Pesquisa e Desenvolvimento, mais conhecida como “P&D” no ramo de tecnologia, na criação de novos produtos e etc.
Fonte: Jota
CARF – Tribunal autoriza Uber a tomar créditos de PIS/Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito da empresa Uber de aproveitar os créditos de PIS e Cofins relacionados aos dispêndios com meios de pagamento eletrônico.
A decisão se deu através do processo n.º 15746.720716/2021-13, e, na ocasião, o tribunal entendeu que, por ser uma plataforma digital de intermediação, as despesas com meios de pagamento eletrônico são essenciais a sua operação, de forma que devem ser tratadas como insumo para o aproveitamento de crédito do PIS e da Cofins.
Entretanto, parte da autuação lavrada originalmente contra a empresa foi mantida, pois os conselheiros consideraram que com relação aos serviços prestados pela empresa PayPal, parte dos valores se referiam a despesas com serviço de marketing e não apenas intermediação.
Fonte: CARF
NOTÍCIAS
Reforma tributária – Eleição de presidente temporário do comitê gestor do IBS
Foi publicado em 19/02/2026, no Portal da Reforma Tributária, comunicado acerca da primeira reunião do Comitê Gestor do IBS, realizada em 18/02/2026, de forma virtual.
Na ocasião, foi eleito por unanimidade o Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Flávio César de Oliveira, para exercer a função de Presidente Temporário do Comitê Gestor do IBS.
Conforme divulgado, a eleição definitiva para a presidência ocorrerá em 03/03/2026, em reunião presencial.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
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Fellipe Marchon
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