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BOLETIM INFORMATIVO – LXXXlX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Alteração alíquota do Imposto de Importação no âmbito da Tarifa Externa Comum

Foi publicado no dia 23/02/2026 no Diário Oficial da União, a Resolução Gecex nº 864 de 2026, no intuito de alterar o Anexo V da Resolução nº 272 de 2019, que promove alterações relevantes nas alíquotas do Imposto de Importação (II) no âmbito da Tarifa Externa Comum (TEC).

Houve a inclusão somente do NCM 8507.60.00.

Fonte: Resoluções Gecex 

 

Revogação de parte da majoração do Imposto de Importação

O Governo Federal recuou parcialmente da recente elevação das alíquotas do Imposto de Importação que havia alcançado uma lista inicial de mais de mil produtos, incluindo itens de informática, eletrônicos e telecomunicações.

Na 1ª Reunião Extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), foi deliberado que:

  • 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações terão alíquota reduzida a 0%, por meio de ex-tarifários;
  • 15 produtos de informática permanecerão com as alíquotas anteriores, incluindo smartphones, notebooks, gabinetes e roteadores — ou seja, não sofrerão o aumento inicialmente anunciado.

 

Foi publicado no dia 27/02/2026 a Resolução Gecex nº 866 de 2026 no Diário Oficial da União, formalizando o assunto da reunião extraordinária.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 27/02/2026.

Fonte: Resolução Gecex 

 

E-Social – Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 – Ajustes dos Leiautes Versão S-1.3

Foi publicado no dia 26/02/2026, uma nota técnica S-1.3 nº 06/2026 referente ao E-Social, que tem como objetivo trazer atualizações ao manual de orientação da obrigação acessória, quanto ajustes dos leiautes do e-Social.

Além da Nota Técnica foram publicados os seguintes documentos:

  • Leiautes do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 06.2026)
  • Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 06.2026)
  • Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo II – Regras (cons. até NT 06.2026)
  • ​Esquemas XSD v. S-1.3 (NT 06.2026)

 

Possuem alterações com datas programadas, conforme destacamos abaixo:

  • Ambiente de produção restrita: já disponíveis e ambiente de produção: 24/02/2026.
  • ​Ambiente de produção restrita: 06/04/2026 e ambiente de produção: 27/04/2026.

 

Fonte: E-Social

 

Receita Federal restringe uso do cálculo “por dentro” na exclusão do ICMS do PIS e Cofins

A Receita Federal publicou, no dia 25/02/2026, a Solução de Consulta nº 21 para esclarecer o alcance da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entendimento do Fisco, não é possível apurar créditos adicionais por meio de metodologia alternativa conhecida como cálculo “por dentro” ou gross up.

O posicionamento delimita a forma de aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574706 (Tema 69), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Exclusão do ICMS deve considerar o valor destacado na nota fiscal

De acordo com a Receita Federal, o montante do ICMS a ser excluído da base das contribuições corresponde ao valor destacado na nota fiscal. O entendimento segue o que foi fixado pelo STF no julgamento dos embargos de declaração, concluído em 2021.

Na prática, isso significa que, ao apurar o PIS e a Cofins, a empresa deve:

  • Considerar a receita bruta da operação;
  • Excluir o ICMS destacado no documento fiscal;
  • Aplicar as alíquotas das contribuições sobre a base ajustada.

 

A Solução de Consulta afasta a possibilidade de recomposição do valor do ICMS embutido no preço da operação, metodologia defendida por alguns contribuintes com o objetivo de ampliar o montante excluído e, consequentemente, aumentar créditos a recuperar.

Fonte: Receita Federal 

 

Exclusão Difal na base do PIS e da Cofins na venda para não contribuinte

Foi publicada em 02/03 a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6002/2026, que reconhece a possibilidade de exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo.

O entendimento aplica-se às operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, desde que:

  • O ICMS esteja destacado na nota fiscal; e
  • A receita não esteja sujeita a suspensão, alíquota zero ou não incidência das contribuições.

 

A manifestação complementa o entendimento já tratado na SC nº 198/2025 (regime cumulativo) e agora esclarece expressamente a aplicação para o regime não cumulativo.

Fonte: Receita Federal 

 

 


ESTADUAL

 

ICMS/GO – Alterado o cronograma de implementação da vinculação entre o pagamento eletrônico e seu documento fiscal.

Foi publicado em 27/02/2026 no Diário Oficial de Goiás, a Instrução Normativa SEE nº 1.623/2026, que altera a Instrução Normativa GSE nº 1.608/2025, que visa criar a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.

O intuito é a alteração do cronograma da obrigatoriedade da implementação por faixa de faturamento.

A norma é válida para o pagamento de ICMS, quando utilizado os meios como cartão de crédito, débito, Pix ou qualquer forma de pagamento eletrônico como forma de recolhimento do ICMS para qualquer circulação de mercadoria.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 27/02/2026.

Fonte: DOE

 

Reforma Tributária – IBS/RJ – Instituído programa que visa a implantação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) no Estado.

Foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 26/02/2026, a criação do “Programa de implantação do Imposto sobre Bens e Serviços PRO-IBS” através da Resolução Sefaz nº 867/2026.

O Estado do Rio de Janeiro está se preparando, quanto a transição da cobrança do ICMS para o IBS, O PRO-IBS terá início na data de publicação desta Resolução e será concluído em 31 de dezembro de 2032.

Inicialmente, a prioridade é a parte sistemática que comporte esta transição, posteriormente definir cronograma de projetos e apresentar as devidas orientações cabíveis.

Vale mencionar, que esta Resolução veio após a primeira reunião do Comitê Gestor do IBS.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 24 de fevereiro de 2026.

Fonte: DOE

 


TRIBUNAIS

IPI – Carf afasta tese da Receita e valida classificação das adegas como móveis, preservando alíquota zero.

Adegas de vinho fabricadas pela Whirlpool classificadas no NCM 8418.50.90, são consideradas como móvel de conservação e exposição de produtos frios foram mantidos pelo Carf com tributação à alíquota zero de IPI, em função de, a Receita Federal ter a intenção de reclassificado o produto para o NCM 8418.69, alterando o conceito para “máquinas e aparelhos para produção de frio”, no qual posteriormente, elevaria a alíquota de 0% para 15% na tributação do referido imposto.

O presidente, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, foi o único a entender que o propósito de “exposição” pressupõe visibilidade total do produto e que as adegas da Whirlpool não seriam destinadas ao propósito suposto pela Receita Federal.

Os processos tramitam com o número 10920.727583/2020-43 e 10920.727668/2020-21.

Fonte: Jota

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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