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BOLETIM INFORMATIVO – XCI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Receita Federal lança o serviço Minhas Dívidas e Pendências

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o novo serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, que substitui a antiga funcionalidade “Consulta Situação Fiscal” do e-CAC.

A ferramenta, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, permite que pessoas físicas, empresas e contadores consultem débitos e regularizem pendências fiscais de forma mais simples.

Principais funcionalidades:

  • Interface mais simples e organizada;
  • Acesso adaptado para celular e tablet;
  • Filtros de busca para localização mais rápida de pendências;
  • Lista de pagamentos, permitindo selecionar débitos e gerar DARF ou realizar pagamento online (inclusive com cartão de crédito, quando disponível).

O acesso é realizado com login gov.br, na opção “Minhas Dívidas e Pendências”.

O serviço está disponível desde 9 de março de 2026.

Fonte: Portal de serviços da RFB

 


ESTADUAL

 

ICMS/SE – Internalização regras emissão nota fiscal com base no Ajuste

O Estado de Sergipe publicou no Diário Oficial de 09/03/2026 o Decreto nº 1.389/2026, com o objetivo de internalizar as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, relativas a procedimentos de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

O decreto promove alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 21.400/2002), com inclusão dos seguintes dispositivos:

  • Art. 328-R-J: emissão de NF-e de saída para redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e original;
  • Art. 328-R-K: emissão de NF-e de saída em casos de retorno por recusa total ou não localização do destinatário;
  • Art. 328-R-L: emissão de NF-e para registrar perda de mercadorias em estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo);
  • Art. 482-A: regras para emissão de NF nas operações de venda à ordem ou para entrega futura.

O decreto entrou em vigor em 09/03/2026, data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: DOESE

 

ICMS/PR – Revogação ICMS-ST – Aparelhos celulares e cartões inteligentes

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 10/03/2026, o Decreto nº 12.924/2026, que revoga a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, atualmente classificados na Seção IV do Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.

De acordo com o ato normativo, a revogação da retenção do ICMS-ST aplica-se às operações com os referidos produtos, deixando de exigir a retenção antecipada do imposto nas etapas anteriores da cadeia de circulação.

Destaca-se que o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação (10/03/2026), produzindo efeitos retroativos a partir de 01/03/2026.

Fonte: DIOE

 

ICMS/SP – Apropriação de crédito em 12 parcelas sucessivas sobre estoque excluída do ICMS-ST

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12/03/2026 a Portaria SRE nº 007/2026, que altera a Portaria CAT nº 028/2020, responsável por disciplinar os procedimentos aplicáveis ao estoque de mercadorias quando há inclusão ou exclusão de produtos do regime de substituição tributária (ICMS-ST).

A principal alteração refere-se ao número de parcelas para apropriação do crédito de ICMS relativo às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST e ainda existentes em estoque.

Com a nova regra, retorna-se ao parcelamento em 12 parcelas, substituindo o critério de 24 parcelas estabelecido em alteração promovida em 2025.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (12/03/2026), produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: DOE – SP

 


TRIBUNAIS

 

STJ afeta como repetitivo o tema da inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, afetar ao rito dos recursos repetitivos controvérsia relacionada ao tratamento dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A discussão consiste em definir se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto no regime anterior quanto após a vigência da Lei nº 14.789/2023.

O julgamento permitirá que o STJ uniformize o entendimento da Corte, especialmente quanto à aplicação da tese firmada no EREsp 1.517.492/PR (2018), que reconheceu que a tributação desses incentivos poderia representar violação ao pacto federativo.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem mais de 9 mil processos em tramitação na primeira instância e mais de mil recursos no STJ relacionados ao tema.

Fonte: Tema 1.008/STJ

 


NOTICIAS

 

Reforma tributária – Eleição de presidente temporário do comitê gestor do IBS

O Portal da Reforma Tributária informou, em 10/03/2026, a manutenção de Flávio César de Oliveira na presidência do Comitê Gestor até 2027, em caráter temporário.

Na mesma ocasião, também foram definidos os ocupantes das vice-presidências:

  • 1ª Vice-Presidência: Luiz Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e conselheiro indicado pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos);
  • 2ª Vice-Presidência: Luiz Claudio Gomes, secretário de Fazenda de Minas Gerais e integrante do Comsefaz.

A Diretoria-Executiva do Comitê Gestor ainda não foi definida e deverá ser indicada posteriormente pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

DUIMP – Nova ferramenta na importação no lugar da DI

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento utilizado nas operações de importação por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas no comércio exterior em modalidade superior à limitada.

Segundo a Receita Federal, a DUIMP pode ser registrada quando:

1. Quanto à mercadoria:

  • For proveniente do exterior e transportada por modal aquaviário ou aéreo, com registro no CCT-Importação (Controle de Carga e Trânsito); ou
  • Já estiver no Brasil em razão de exportação sem saída do território nacional ou por ter sido submetida a regime aduaneiro especial processado por DUIMP.

2. Quanto ao tratamento administrativo:

  • Não exigir manifestação de órgão anuente;
  • Exigir licenciamento obtido por meio de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros) no Portal Único de Comércio Exterior; ou
  • Exigir controle administrativo posterior, realizado no módulo Conferência do Anuente após o registro da DUIMP.

Além disso, foi informado em 11/03 que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) disponibilizou um simulador de desligamento da Declaração de Importação (DI).

Embora ainda não haja data oficial para o encerramento da DI, a DUIMP deverá gradualmente substituí-la nas operações de importação, permitindo também identificar situações em que Licenças de Importação (LI) tenham sido registradas após o desligamento da DI.

Fonte: Portal Contábeis

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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