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BOLETIM INFORMATIVO – XCVI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Reforma Tributária: Atualização da Tabela cCLASSTrib (Informe Técnico nº 2025.002 – v1.50).

Foi atualizada a tabela de códigos de classificação tributária (cCLASSTrib), essencial para a emissão correta de documentos fiscais eletrônicos dentro das novas regras da Reforma Tributária.

1. Novos Códigos (Inclusões)

  • 000005 (Tributação Integral): Específico para operações com EAC (etanol) destinado à mistura com gasolina, quando o biocombustível tiver destino diferente do padrão.
  • 200054 (Alíquota Zero): Aplicado ao fornecimento de bens por cooperativas agropecuárias a seus associados (fora do regime regular IBS/CBS).

2. Movimentação de Códigos (Ativações e Desativações)

O fisco desativou códigos antigos e ativou novos para documentos específicos:

  • Desativados: Códigos de NFC-e (série 620001-5), NF-e (200027), DeRE (820005) e o indicador monofásico de combustíveis (550023).
  • Ativados: Novos códigos para NF3e (energia elétrica), CT-e OS (transporte) e uma nova função para o código 550023, que agora indica tributação regular.

Prazos e Impactos

  • Vigência: A implementação deve estar concluída até 01/05/2026.
  • Onde se aplica: Tanto em ambiente de teste (homologação) quanto oficial (produção).

Fonte: Portal da NF-e

 

Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL”.

A Receita Federal abriu, em 17 de abril de 2026, uma consulta pública para tratar das alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. Esta norma regulamenta o Adicional da CSLL, um tributo criado para adaptar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) da OCDE.

Aqui estão os detalhes principais da publicação:

  • A medida permite que o Brasil exerça a prioridade na cobrança do tributo complementar devido por multinacionais sujeitas a baixa tributação no país.
  • A proposta visa internalizar as Orientações Administrativas (Administrative Guidances) aprovadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026.
  • O foco é aperfeiçoar os atos normativos para garantir a correta transposição das regras internacionais para o direito doméstico e proteger a base tributária nacional.

 

A consulta foca especificamente em atualizações da Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). Os novos dispositivos propostos incluem:

  • Definições de Incentivo Fiscal Qualificado.
  • Regras para incentivos baseados em gastos, quantidades produzidas e gastos incorridos.
  • Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado e Limite da Substância.
  • Vigência: As alterações serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Como Participar

  • As submissões podem ser enviadas de 17 de abril a 03 de maio de 2026.
  • Empresas, academia e demais partes interessadas.
  • O participante deve indicar se concorda com as mudanças, propor melhorias de redação e apontar outras questões dos guias da OCDE que exijam consideração.

 

Fonte: Receita Federal

 

Operação Caixa Rápido: Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS e Cofins.

A operação visa combater o uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins. A Receita Federal identificou quase 3 mil empresas com irregularidades e espera recuperar cerca de R$ 10 bilhões.

Principais Alvos e Causas.

  • Setor Supermercadista: É o mais afetado devido à dificuldade de gerenciar diferentes regras (como alíquota zero para cesta básica e tributação monofásica).
  • Inconsistências: Foram detectados problemas em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação.

 

Quem utilizou créditos sem respaldo legal pode enfrentar:

  • Cancelamento de pedidos de ressarcimento.
  • Cobrança de impostos não pagos, somados a multas e encargos.
  • Obrigação de retificar declarações passadas (Apesar de haver decisões divergentes do Carf).

 

A Receita Federal está enviando cartas via Correios e priorizando a autorregularização (correção voluntária pelo contribuinte).

  • Prazo: Até 30 de junho de 2026.
  • O que fazer: Revisar a contabilidade e, eventualmente, cancelar pedidos de compensação (PER/DCOMP) que estejam incorretos.

 

Fonte: Receita Federal

 

Conformidade Fácil – Assistente para Classificação Tributária.

O Projeto Conformidade Fácil (SVRS e ENCAT) lançou uma nova versão do Assistente de Classificação Tributária.

Agora você pode digitar a descrição ou nome comercial do produto e o sistema sugere os possíveis NCMs.

Na sequência, valida automaticamente contra o cClassTrib e seus anexos.

E mostra as alternativas de enquadramento, incluindo reduções de alíquota previstas na LC 214.

Na prática:

  • Menos erro humano na classificação
  • Mais acesso a benefícios fiscais legítimos.
  • Mais segurança jurídica no dia a dia

Essa atualização democratiza o acesso à conformidade tributária.

Fonte: Portal da Conformidade Fácil

 

SPED EFD Contribuições – Atualização de Tabelas.

Foram atualizadas as tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15

A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15, com o objetivo de manter a aderência normativa e assegurar a correta escrituração das operações abrangidas, observadas as mais recentes alterações.

A Tabela 4.3.11 (Biodiesel) e a Tabela 4.3.13 foram atualizadas em consonância com o Decreto nº 10.527, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026, bem como em alinhamento ao Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, atualizado pelo Decreto nº 12.924, de 8 de abril de 2026. As mudanças refletem a evolução normativa do setor e visam garantir maior clareza, padronização e segurança jurídica no cumprimento das obrigações acessórias.

No que se refere à Tabela 4.3.15, referente a Créditos de Carbono, sua atualização tem como fundamento a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes legais para o tratamento do crédito de carbono no ordenamento jurídico nacional.

Fonte: Portal do Sped

 


ESTADUAL

 

RICMS/SP – Decreto nº 70.531/2026 – Possibilidade de utilização do crédito acumulado de ICMSpp para compensação de débito de ICMS-ST em AIIM e inscrito em divida ativa.

O Decreto nº 70.531/2026 traz uma mudança pontual, mas significativa, no RICMS/SP, focada na quitação de débitos de ICMS-ST (Substituição Tributária).

A principal alteração ocorre com a inclusão do § 8º ao artigo 586 do RICMS.

  • O que mudou: Agora é permitida a liquidação de débitos fiscais relativos ao imposto retido por substituição passiva (ICMS-ST).
  • Condições: Essa liquidação só é admitida se o débito estiver em uma destas duas situações:

1.Exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

2.Já inscrito em Dívida Ativa.

O Artigo 2º do decreto revoga o parágrafo único do artigo 79 do Regulamento do ICMS. Geralmente, o artigo 79 trata de vedações ou procedimentos específicos de crédito, e sua revogação indica uma flexibilização ou ajuste para estar em conformidade com a nova regra de liquidação.

A norma entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação.

Fonte: Decreto nº 70.531/2026

 


MUNICIPAL

 

Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e.

O Módulo de Apuração Nacional (MAN) é uma ferramenta do Sistema Nacional da NFS-e que automatiza e centraliza o cálculo do ISSQN. Ele entrou em fase de testes (Produção Restrita) em 14 de abril de 2026.

Principais Funcionalidades:

  • Centralização: Permite selecionar várias notas fiscais padrão nacional e apurar o imposto de uma só vez.
  • Guia Única (DNA): Gera o Documento Nacional de Arrecadação (DNA), uma guia única para pagar o imposto devido a vários municípios, com vencimento unificado.
  • Repasse Automático: O sistema identifica e envia automaticamente os valores para cada prefeitura correspondente.

Regras para Municípios e Empresas:

  • Adesão Facultativa: Os municípios decidem se querem usar o MAN, mas, ao aderir, devem seguir as regras de cálculo (juros e multas) do Comitê Nacional.
  • Configuração Municipal: As prefeituras continuam responsáveis por definir benefícios fiscais, retenções e regimes especiais.
  • Valor Mínimo: A guia (DNA) só pode ser emitida para valores a partir de R$ 10,00.
  • Feriados: Se houver feriado na cidade do contribuinte, o prazo de pagamento é adiado automaticamente pelo sistema.

Vantagens para o Contribuinte:

  • Agilidade: As notas emitidas aparecem para conferência em poucos segundos.
  • Compensação: É possível usar créditos autorizados pelo município para abater o valor do imposto antes de fechar a conta.
  • Cálculo Automático: Em caso de atraso, o sistema já calcula os encargos de acordo com a data de pagamento escolhida.

 

Fonte:  Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 


 

NOTICIAS

 

STF derruba adicional de ICMS a fundo de pobreza de Sergipe.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei de Sergipe que cobrava um adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações (destinado ao Fundo de Combate à Pobreza) é inconstitucional.

De acordo com a Lei Complementar 194/2022, os serviços de telecomunicações são considerados essenciais.

Por serem essenciais, esses serviços não podem ter uma carga tributária maior do que a alíquota padrão, nem serem classificados como “supérfluos” para justificar taxas extras.

Embora a lei tenha sido derrubada, houve uma modulação de efeitos:

  • Até 31/12/2026: As empresas ainda são obrigadas a pagar o adicional.
  • A partir de 01/01/2027: A cobrança deixa de existir oficialmente.

O STF adiou o fim da cobrança para 2027 para seguir o entendimento de que, até recentemente, havia dúvidas jurídicas se o limite de impostos para itens essenciais se aplicava também aos fundos de combate à pobreza ou apenas ao imposto principal.

Fonte: JOTA

 

Vice do Comitê Gestor deu prazo, mas dia termina sem regulamento do IBS.

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) encerrou o dia 15 de abril de 2026 sem publicar o regulamento infralegal, apesar de a data ter sido indicada como prazo limite pelo vice-presidente Luiz Cláudio Gomes. O atraso ocorre porque o texto ainda depende de aprovação integral dos membros do Comitê, embora já houvesse expectativa de divulgação na primeira quinzena de abril.

A ausência do regulamento gera incerteza para os contribuintes, que precisam dessas definições para se adaptar à reforma tributária. O documento é essencial por estabelecer normas e interpretações com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

Uma versão preliminar, com 363 páginas e 607 artigos, trata de temas como não incidência do IBS sobre amostras grátis, regras de split payment via Pix e boleto, e fiscalização mais rigorosa. O rascunho também revela divergências entre o Comitê Gestor, a Receita Federal e a PGFN, incluindo questionamentos jurídicos sobre alguns pontos.

Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, seu regulamento será integrado ao da CBS (federal), já que ambos foram estruturados para funcionar de forma espelhada no novo sistema tributário.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Justiça livra empresas de tecnologia no lucro presumido do adicional do IRPJ.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende o aumento do IRPJ e da CSLL para empresas de tecnologia tributadas pelo Lucro Presumido. A decisão beneficia, inicialmente, as empresas ligadas ao sindicato Seprosp.

A disputa começou porque uma nova lei federal passou a classificar o regime de Lucro Presumido como um “benefício fiscal”. Com isso, o governo aumentou em 10% as alíquotas de presunção para empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano.

A juíza aceitou os argumentos das empresas, defendendo que:

  • Método, não benefício: O Lucro Presumido é apenas uma forma de calcular o imposto (técnica de apuração) e não um “presente” ou benefício do governo.
  • Custo Real: No Lucro Presumido, a empresa já abre mão de deduzir suas despesas reais; por isso, aumentar a base de cálculo sem justificativa fere a lógica do imposto.
  • Segurança Jurídica: A mudança estaria desfigurando o tributo e criando desigualdade entre os contribuintes.

Impacto Econômico e Próximos Passos

  • Arrecadação em jogo: O governo contava com essa alta para arrecadar cerca de R$ 20,3 bilhões nos próximos três anos.
  • Batalha Superior: Embora a liminar seja uma vitória importante, a palavra final deve vir do STF (Supremo Tribunal Federal), onde o tema já está sendo discutido (ADI 7936).

A Justiça entendeu que não se pode taxar mais uma empresa apenas por ela escolher um regime de tributação simplificado, já que esse regime é uma opção legal de cálculo e não um privilégio.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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