Convênio ICMS nº 28/2026 – Confaz autoriza manutenção de benefícios de ICMS apesar da Lei Complementar 224/2025
Muitos benefícios de ICMS dependem de uma condição: só são concedidos se houver desoneração federal de PIS/Cofins (“espelhamento”). Com a Lei Complementar nº 224/2025 reduzindo ou extinguindo incentivos federais, haveria risco de perda automática desses benefícios estaduais e aumento da carga tributária.
Para evitar isso, o Convênio ICMS 28/26 autoriza os Estados a manterem os benefícios de ICMS mesmo que a desoneração federal tenha sido alterada. Na prática, as condições passam a ser consideradas cumpridas, preservando incentivos (como isenções) e evitando aumento de custos.
A medida vale de 01/01/2026 a 31/12/2026, não permite restituição de valores já pagos e ainda prevê levantamento de impactos nas compras do setor público. O objetivo é garantir segurança jurídica e estabilidade durante a transição do novo modelo tributário.
Fonte: CONVÊNIO ICMS Nº 28/2026
Publicação do Regulamento da CBS – Decreto 12.955/2026
Foi publicado em 30/04, no Diário Oficial da União, o Regulamento da CBS e a parte comum do IBS, por meio do Decreto nº 12.955/2026, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Regulamento estabelece normas infralegais para operacionalização dos tributos, trazendo interpretações práticas com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
A CBS é de competência federal, mas o texto contempla regras comuns ao IBS (estadual e municipal), considerando que ambos os tributos operam de forma espelhada.
O Regulamento é composto por mais de 600 artigos e cinco anexos, estruturados da seguinte forma:
Destacamos os seguintes pontos relevantes:
Prazos e Conformidade
Governança e Regulamentação
Fonte: DECRETO Nº 12.955/2026
Confaz prorrogou Ajuste SINIEF 49/2025 para 3 de agosto de 2026 – DESPACHO nº 21, de 29 de abril de 2026.
O CONFAZ, por meio do Despacho nº 21/2026, prorrogou para 3 de agosto de 2026 a entrada em vigor das regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, que inicialmente passariam a valer em 04/05/2026.
A decisão foi tomada na 423ª Reunião Extraordinária, com a aprovação do Ajuste SINIEF nº 15/2026, que alterou o cronograma de obrigatoriedade.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 trata da emissão de documentos fiscais (notas de débito e crédito) em situações específicas, como:
Fonte: DESPACHO Nº 21/2026
Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado pelo CGIBS e marca avanço da Reforma Tributária
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou, em 30 de abril de 2026, o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolidando diretrizes para a operacionalização da Reforma Tributária do Consumo. O normativo, com 617 artigos, regulamenta o tributo compartilhado entre estados e municípios, com base na LC nº 214/2025 e na EC nº 132/2023.
O regulamento está estruturado em dois blocos: o Livro I, com normas comuns ao IBS e à CBS, garantindo a integração do IVA Dual; e o Livro II, com regras específicas do IBS no âmbito estadual e municipal.
O texto detalha aspectos técnicos relevantes, como obrigações acessórias, regimes específicos e diferenciados, tratamento de bens de capital e créditos (incluindo crédito presumido), regras para a cesta básica e disposições sobre operações internacionais e especiais.
Resultado de meses de trabalho do CGIBS, o regulamento busca ampliar a transparência e a segurança jurídica. Ele complementa o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na esfera federal, formando a base normativa do novo sistema tributário.
Fonte: RESOLUÇÃO CGIBS Nº 06/2026
Portaria conjunta MF/CGIBS nº 7, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 estabelece a integração normativa entre a CBS e o IBS, ao reconhecer como comuns as disposições previstas no Livro I do Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução nº 6/2026 do CGIBS.
Esse reconhecimento limita-se às regras vigentes na data da publicação, não abrangendo alterações futuras, e passou a valer em 30 de abril de 2026.
A medida busca harmonizar a interpretação e aplicação dos tributos sobre o consumo, garantindo coerência entre a CBS (federal) e o IBS (subnacional).
Fonte: Portaria Conjunta MF/CGIBS n. 7/2026
Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.36 Abril de 2026
A Nota Técnica 2025.002-RTC (v1.36/2026) traz atualizações na NF-e/NFC-e para adequação à Reforma Tributária do Consumo, motivadas pelos Ajustes SINIEF nº 49/2025 e nº 8/2026, substituindo a versão 1.35.
Entre as mudanças, destaca-se a criação da regra de validação RV I08-141 e a alteração de diversas regras existentes (I08-140, I08-144, VC02-07, VC02-10, UB18-10, UB37-10, UB56-10 e B25-80), exigindo atualização de sistemas para evitar rejeições.
Também foi criado o código 06 em tpNFCredito, referente ao retorno por recusa parcial na entrega, permitindo tratamento específico para entregas parciais e ajuste automático na apuração do IBS/CBS.
O cronograma definido prevê homologação até 01/07/2026 e início em produção em 03/08/2026.
Fonte: Portal da NF-e
SEF/AL – Instrução normativa SEF n° 025, de 23 de abril de 2026
A Instrução Normativa SEF nº 25/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 24 de abril de 2026, altera as normas relativas à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Abaixo estão os principais pontos estabelecidos pelo documento:
Alterações na NFA-e
A norma entrou em vigor na data de sua publicação (24 de abril de 2026).
Fonte: DOE – Instrução Normativa SEF nº 25/2026
ICMS/SP: Sefaz-SP moderniza acesso ao Posto Fiscal Eletrônico e extingue uso de senha – Portaria SRE nº 15/2026
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo promoveu mudanças relevantes na Portaria CAT nº 92/1998, trazendo um novo modelo de acesso aos seus sistemas digitais.
O principal destaque é a eliminação do acesso via senha. A partir de agora, os sistemas — incluindo o Posto Fiscal Eletrônico (PFE) — passam a exigir mecanismos de autenticação considerados seguros, ainda a serem definidos pela própria Sefaz-SP.
Com isso, deixam de existir obrigações relacionadas à:
Procedimentos como alteração cadastral, suspensão, baixa e envio de obrigações acessórias passam a depender apenas dos novos meios de autenticação.
A transmissão de declarações como:
Também foi adaptada ao novo modelo, sem vinculação a senhas específicas.
O vínculo entre contador e contribuinte passa a depender exclusivamente do registro ativo no CRC-SP, eliminando regras antigas ligadas a credenciais de acesso.
As alterações entram em vigor a partir de 01/07/2026.
Fonte: PORTARIA SRE 15/2026.
Contribuintes poderão enviar sugestões para regulamento da CBS e do IBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão permitir que contribuintes e especialistas enviem sugestões para melhorar os regulamentos da CBS (federal) e do IBS (Estados e municípios).
Essas sugestões poderão ser enviadas até 31 de maio de 2026, por meio da plataforma Receita Atende, disponível a partir de 04 de maio de 2026.
Os regulamentos publicados são considerados uma primeira versão, ou seja, ainda passarão por ajustes e aperfeiçoamentos.
Não houve consulta pública antes da publicação inicial — por isso, essa etapa de sugestões vem depois.
Os regulamentos da CBS e do IBS possuem:
O regulamento é importante porque define como os novos tributos serão aplicados na prática, complementando as leis da reforma tributária.
Fonte: Valor Econômico
Americanas obtém no Carf direito a créditos de PIS e Cofins sobre condomínio e IPTU
A 1ª Turma da 3ª Seção do Carf proferiu uma decisão unânime favorável à varejista Americanas, reconhecendo o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas de condomínio e IPTU decorrentes do aluguel de suas lojas físicas.
O entendimento fundamenta-se nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que permitem o crédito sobre o custo de aluguel de prédios utilizados nas atividades econômicas da empresa.
O conselho entendeu que condomínio e IPTU são despesas acessórias e indissociáveis do contrato de locação, integrando, portanto, o “custo total do aluguel” passível de creditamento.
A decisão supera a rigidez da Súmula 234 do Carf — que historicamente restringia esses créditos — para seguir o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 779) sobre a essencialidade e relevância de certas despesas no regime de não-cumulatividade.
O processo em questão envolve valores históricos de aproximadamente R$ 362,3 milhões (incluindo outras discussões correlatas).
Para empresas com ampla rede de unidades físicas e que operam com margens estreitas, essa tese representa uma oportunidade estratégica para a redução da carga tributária e recuperação de valores.
Vale notar que o relator chegou a votar favoravelmente a créditos sobre itens como ar-condicionado e “água gelada”, porém essa parte foi vencida, prevalecendo apenas a tese sobre os custos intrínsecos à locação (IPTU e condomínio).
Apesar do precedente favorável, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantém uma interpretação restritiva. O órgão argumenta que a lei é taxativa ao mencionar apenas “aluguel”, não prevendo expressamente o creditamento sobre encargos incidentes.
Este precedente abre um caminho sólido para que empresas do setor avaliem a aplicação dessa estratégia em suas operações e o impacto potencial em seus créditos tributários.
Fonte: Valor Econômico
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