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BOLETIM INFORMATIVO XLVI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

AGU estabelece os requisitos e condições para a admissão e encaminhamento de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu os requisitos e as condições para a admissão de encaminhamentos de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária ou suas regulamentações legais, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União:

  • As entidades previstas no art. 6º, caput, incisos VIII a XIV, da Portaria Normativa AGU n. 173/2025, previamente admitidas na Sejan, poderão encaminhar dúvida interpretativa sobre a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional n. 132/2023 , ou suas regulamentações legais;
  • A admissibilidade da dúvida interpretativa será decidida pelo Presidente da Sejan e dependerá da verificação de que ela envolve incerteza jurídica que ultrapassa interesse subjetivo específico e possui relevância jurídica, econômica ou social;
  • O encaminhamento de dúvida interpretativa por entidade não integrante da Sejan será excepcionalmente admitido, a critério do Presidente da Sejan, quando demonstrada a inviabilidade de proposição por entidade já admitida, como em casos de conflito de interesses;
  • Cada entidade pode encaminhar apenas uma dúvida interpretativa por período de disponibilização do formulário eletrônico destinado a essa finalidade;
  • A dúvida interpretativa não pode versar sobre caso concreto, sendo possível a apresentação de situações hipotéticas, se necessárias à compreensão e ao esclarecimento da dúvida encaminhada.

Esta Portaria Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 29/04/2025.

Fonte: DOU – 29/04/2025.

 

Publicados convênios e ajustes Sinief que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos

Conforme o Despacho CONFAZ n. 12/2025, no DOU do dia 30/04/2025, foram publicadas as seguintes normas:

  • Convênio ICMS n. 64/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS n. 57/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
  • Convênio ICMS n. 65/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS n. 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura
  • Ajuste SINIEF n. 11/2025 – Efeitos a partir de 03 de Novembro de 2025 – Altera o Ajuste SINIEF n. 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Em suma, o Ajuste SINIEF suprimiu da legislação da NFC-e (modelo 65) a possibilidade de utilização do CNPJ em seus campos.
  • Ajuste SINIEF n. 12/2025- Altera o Ajuste SINIEF n. 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. a) facultar a identificação do endereço do destinatário nas operações presenciais; b) alterações quanto a emissão em contingência; c) alterações com efeitos a partir de 03/11/2025.

Fonte: DOU – 30/04/2025.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero

Os ministros da 1ª Turma do STJ reconheceram o recurso do estado do Rio de Janeiro, que defendia que a Petrobras não poderia apurar créditos de ICMS sobre querosene utilizado em helicópteros que transportam funcionários até plataformas de petróleo e fluidos de perfuração em poços. A decisão foi por unanimidade.

Dessa maneira, ficou mantida a decisão do TJ/RJ que permitiu o creditamento, sob o argumento de que os itens seriam insumos essenciais à atividade da estatal.

O tema do processo rendeu um debate sobre a possibilidade de o STJ analisar a forma como os tribunais de segunda instância aplicam o conceito de essencialidade estipulado pela Corte. Foi vitoriosa a vertente que a discussão sobre essencialidade, para fins de creditamento de ICMS, envolve questão de direito e não de fatos (possibilitando a análise do tema pelo STJ). A decisão foi tomada no AREsp n. 2460770.

Fonte: JOTA.

 


ESTADUAL

SP – Importações com exoneração do ICMS em São Paulo somente poderão ser feitas através da DUIMP

Foi informado, no portal da Sefaz/SP, que a partir de 02/06/2025, todas as importações com exoneração integral de ICMS deverão obrigatoriamente ser processadas pelo novo sistema integrado ao Portal Único de Comércio Exterior, via DUIMP (Declaração Única de Importação).

Salientaram que, para esses casos, os processos realizados pelo sistema antigo (SIMP) serão devolvidos para reprocessamento, mesmo que já estejam instruídos.

Fonte: Portal Sefaz/SP (ponto “1.A>DUIMP – FASE DE TRANSIÇÃO”).

 

PI – Regulamentadas as alterações das alíquotas do ICMS no Regulamento do ICMS do estado

O estado do Piauí regulamentou as alterações das alíquotas do ICMS, com efeitos desde 01/04/2025.

Dessa maneira, fica ajustada a redação do regulamento do ICMS/PI em relação a alteração da alíquota geral do ICMS, que passou de 21% para 22,50% no dia 01/04/2025, para às operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíquotas.

Fonte: DO/PI – 29/04/2025.

 


NOTÍCIAS

Brasil vai viver “situação nova” com a reforma tributária, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alegou que o Brasil está próximo de “viver uma situação nova” com a implementação da reforma tributária. Segundo o ministro, o governo já está desenvolvendo um sistema que deve ser lançado em 1º de janeiro do próximo ano, com a finalidade de tornar o processo de tributação mais fácil e simplificado no país.

A declaração foi feita no evento J. Safra Macro Day, no dia 28/04/2025 em São Paulo. Durante o evento, ele anunciou que viajará para a Califórnia na próxima sexta-feira (02/05/2025) para apresentar o plano nacional de data centers.

Fonte: CongressoEmFoco.

 

Governo amplia isenção do Imposto de Renda a partir de maio

A partir de 01 maio de 2025, entrou em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme estabelecido pela Medida Provisória n. 1.294/2025 (publicada no dia 14/04/2025), editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida amplia a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, e seus efeitos práticos serão a partir do mês de maio de 2025.

Ressaltamos, os efeitos, para fins de declaração, serão sentidas apenas 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida.

Fonte: DOU – 14/04/2025.

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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