FEDERAL
Receita Federal define estrutura do CNPJ alfanumérico
O governo publicou a Nota Técnica Conjunta n. 2025.001 com mais informações sobre o CNPJ alfanumérico, que deve ser implementado no inicio de julho de 2026. A nota técnica contempla os ambientes de autorização dos documentos fiscais eletrônicos coordenados pelo ENCAT, incluindo: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom.
O CNPJ alfanumérico, instituído pela Instrução Normativa n. 2.229/2024 da Receita Federal. Esse novo modelo combinará letras e números, com a seguinte estrutura:
Divulgada tabela atualizada de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS
O Governo publicou no dia 06/05/2015 a nova tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, a CST-cClassTrib.
A nova cClassTrib define dois blocos de informações:
O cClass é um código criado com o objetivo de sistematizar as diferentes formas de tributação do IBS e da CBS, como parte das adaptações nos sistemas que as empresas precisarão implementar a partir de janeiro de 2026, em razão da entrada em vigor da Reforma Tributária.
RFB convoca entidades para participarem da regulamentação da Reforma Tributária
A Receita Federal convocou representantes de diversos setores econômicos e sociais para colaborar no processo de regulamentação da Reforma Tributária.
A autarquia encaminhou ofícios às entidades com o objetivo de estimular a apresentação de sugestões construídas em conjunto com a sociedade civil, visando aprimorar a implementação do novo modelo tributário.
As contribuições poderão ser enviadas por meio de um formulário estruturado, disponibilizado pela Receita Federal, que inclui uma tabela descritiva com áreas temáticas específicas, organizadas para orientar os trabalhos de regulamentação.
No comunicado, a Receita reforça a relevância da participação social e do diálogo institucional na construção de um sistema tributário mais justo, eficiente e moderno. O prazo final para o envio das propostas é 30 de maio.
Fonte: Contábeis.
TRIBUNAIS SUPERIORES
STJ afeta ao rito dos Recursos Repetitivos tema sobre incidência de PIS e Cofins sobre correção monetária de aplicações financeiras
O STJ afetou à sistemática dos Recursos Repetitivos a controvérsia envolvendo a inclusão das variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária (recomposição inflacionária) sobre aplicações financeiras nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Tribunal, por unanimidade e sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, em sessão virtual realizada entre os dias 19/03/2025 e 25/03/2025.
Embora a incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras já esteja pacificada pelo STJ no Tema 1.160, a matéria relativa à Contribuição ao PIS e à Cofins ainda carece de pacificação sob o rito dos repetitivos. Este julgamento é de grande relevância, pois definirá a base de cálculo para a incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre a correção monetária de rendimentos financeiros.
Fonte: Valor Econômico.
ESTADUAL
RJ – Estado aprova terceira versão das instruções de preenchimento da Declan-IPM 2025
Está aprovada a terceira versão das Instruções de Preenchimento da Declan-IPM 2025, ano-base 2024, cujo objetivo foi incluir uma nota explicativa aos itens “4.e” e uma ao item “10.e” da Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais.
A portaria também determina que deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente já tenham preenchido e transmitido a Declan-IPM 2025 em desacordo com as instruções de preenchimento mais atuais.
O ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo 06/05/2025.
Fonte: DO/RJ – 06/05/2025.
NOTÍCIAS
STF voltará a julgar caráter confiscatório de multa nessa semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de um recurso que discute se a aplicação de multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória possui caráter confiscatório. O julgamento está agendado para ocorrer no plenário virtual, no período de 16 a 23 de maio.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que a multa isolada não deve exceder 20% do valor do tributo, nos casos em que a obrigação acessória está vinculada a uma obrigação principal tributária.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs uma diferenciação no percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado, não ultrapassando 60% se houver tributo vinculado, mas podendo chegar a 100% no caso de circunstâncias agravantes.
Toffoli sugeriu, ainda, que a multa não ultrapasse 20% do valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes, para os casos em que não há tributo a ser pago, mas há valor da operação.
O tema começou a ser julgado em novembro de 2023, mas houve pedido de destaque do relator quando o placar estava empatado (1×1) com teses distintas para fixar patamares para a multa. Como o pedido de destaque foi cancelado, o assunto voltará a ser analisado no ambiente virtual.
O julgamento será retomado no RE 640452 (Tema 487).
Fonte: JOTA.
Carf suspende pela primeira vez sessão da Câmara Superior durante a greve
A sessão de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspensa. Desta forma, esta é a primeira paralisação nos colegiados superiores desde que a mobilização grevista dos auditores fiscais se intensificou no conselho, no início deste ano. Até o momento, apenas as turmas ordinárias haviam sido afetadas, enquanto os colegiados superiores continuavam operando normalmente.
As Câmaras Superiores vinham mantendo suas atividades para cumprir o percentual mínimo de 30% de funcionamento, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a greve ocorrida no ano passado. Contudo, a avaliação atual é de que essa exigência se restringia àquele contexto específico, não sendo necessário mantê-la neste momento.
Ainda assim, como medida preventiva, os conselheiros optaram por manter a realização de sessões extraordinárias, com o objetivo de evitar a paralisação completa das atividades no Carf.
Fonte: JOTA.
Câmara decreta recesso informal durante os dias 12 até 16 de maio
A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados confirmou, na sexta-feira (09/05/2025), que a Casa entrará em um recesso informal na próxima semana (12/05 até 16/05 de 2025), conhecido como “recesso branco”. Com isso, a agenda legislativa foi esvaziada e não haverá votações de proposições nesse período.
A decisão foi atribuída ao “esforço concentrado” realizado pela Câmara ao longo desta semana. Além disso, contribuiu para o recesso a ausência de membros da Mesa Diretora e de líderes partidários, que estarão em missão oficial nos Estados Unidos e na Europa.
Fonte: Congresso em Foco.
Benefícios de IPI do setor automotivo valem até 2032, conforme Sejan
A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu que os incentivos fiscais de IPI destinados ao setor automotivo serão prorrogados com a reforma tributária e permanecerão válidos até o ano de 2032.
A manifestação ocorreu durante a última reunião do órgão, realizada no final de abril, ocasião em que foi assinada uma portaria autorizando a Sejan a responder dúvidas de contribuintes a respeito das alterações no sistema tributário nacional.
O questionamento sobre a manutenção desses benefícios foi apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e trata da interpretação do artigo 19 da Emenda Constitucional (EC) n. 132, de 2023. Esse parecer marcou a primeira manifestação oficial da Sejan sobre aspectos da reforma tributária.
O referido artigo prevê a prorrogação, até 2032, de benefícios de crédito presumido do IPI previstos nas Leis n. 9.440, de 1997, e n. 9.826, de 1999. Embora parte do IPI extinto, com a implementação da reforma, seus benefícios serão preservados.
Fonte: Valor Econômico.
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Fellipe Marchon
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