Governo federal reduz tributos sobre gasolina e etanol e cria subvenção ao diesel
Diante da alta do petróleo e das restrições de oferta no mercado internacional, o governo federal adotou medidas temporárias para conter a pressão sobre os preços dos combustíveis. Entre 10 de setembro e 5 de outubro, um decreto reduz as alíquotas de PIS e Cofins sobre a gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado.
No caso da gasolina, a redução representa R$ 0,63 por litro; para o etanol, R$ 0,19 por litro. Para o diesel, a Medida Provisória autorizou a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores, com valor inicial de R$ 1,00 por litro. Os participantes terão de repassar a subvenção ao preço de venda e registrar o desconto na nota fiscal.
As medidas são temporárias e podem ser ajustadas conforme o cenário internacional e a disponibilidade orçamentária. As empresas da cadeia de combustíveis devem acompanhar os prazos de vigência e revisar seus procedimentos fiscais e de emissão de documentos, sobretudo a aplicação das alíquotas reduzidas e o registro da subvenção.
Fonte: Governo Federal – Release de 09/09/2026
Portal Nacional da NF-e: Informe Técnico 2026.009, versão 1.00 – alteração na regra de validação de CFOP
O Informe Técnico 2026.009, versão 1.00, alterou a regra de validação I08-140 da NF-e modelo 55, ligada à Rejeição 327, para liberar o uso dos CFOP 1.949 e 2.949 em operações de devolução e retorno. A mudança atende aos casos em que não existe CFOP específico para a operação original.
Na prática, a emissão ganha flexibilidade em devolução de mercadorias, nota de crédito e retorno por recusa ou não localização do destinatário, desde que o CFOP seja compatível com a natureza da operação.
A estrutura do XML da NF-e não muda. O cuidado está em revisar as regras de emissão e as parametrizações dos sistemas, para identificar as operações que antes caíam na Rejeição 327. A implantação em homologação e produção está prevista até 17/09/2026.
Fonte: Informe Técnico 2026.009, versão 1.00 – Portal Nacional da NF-e.
EFD ICMS/IPI: novo Guia Prático traz orientações para escrituração da NFGás
O Ato Cotepe/ICMS nº 86/2026 publicou a versão 3.2.4 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. A principal novidade são as orientações para a escrituração da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), modelo 76, usada nas operações com gás canalizado.
O novo guia também traz ajustes nos leiautes e nas regras de escrituração e validação dos arquivos, que variam conforme o período e a operação.
Fonte: Guia Prático EFD ICMS/IPI v. 3.2.4.
Portal Nacional da NF-e: Informe Técnico atualiza Tabela de NCM com inclusão de novo código
O Informe Técnico 2024.001, versão 2.40, do Portal Nacional da NF-e atualizou a Tabela de NCM usada na emissão de NF-e e NFC-e, com a inclusão do código 85181020 (outros microfones, sem suporte).
A mudança decorre da Resolução Gecex nº 926/2026 e chega ao ambiente de homologação em 15/09/2026, com uso em produção a partir de 1º/10/2026.
A atualização não altera o leiaute nem a estrutura do XML da NF-e e da NFC-e: trata-se apenas de um novo código na tabela de validação dos documentos fiscais.
Fonte: Informe Técnico 2024.001, versão 2.40 – Portal Nacional da NF-e
Sefaz/RJ atualiza procedimentos para importações com exoneração do ICMS
A Sefaz/RJ publicou a Portaria Supfis nº 1.811/2026, que ajusta os procedimentos das importações com exoneração do ICMS, sobretudo a emissão da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) e a apresentação dos documentos que comprovam o benefício. A mudança acompanha o novo fluxo de importações no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) e o uso do Scomex.
O procedimento passa a depender do sistema usado na operação: nas importações por declaração de importação (DI), a GLME deve ser solicitada pelo Pucomex; nas operações por declaração única de importação (Duimp), pelo Scomex. A documentação comprobatória deve ser apresentada em dossiê no Pucomex e vinculada à respectiva DI ou Duimp.
A portaria não muda as hipóteses de exoneração do ICMS, mas exige atenção à rotina operacional e documental. As empresas que importam nessas condições devem revisar os fluxos internos e os responsáveis por cada etapa, para evitar inconsistências na solicitação da GLME e na vinculação dos documentos.
Fonte: Portaria Supfis nº 1.811, de 10/09/2026 – DOE/RJ
Carf afasta crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins
O Carf decidiu que o crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, porque o benefício não representa receita nem faturamento. No caso analisado, o crédito era concedido por Santa Catarina no programa Pró-Emprego e reduzia o ICMS a recolher. Para o colegiado, o efeito positivo no resultado da empresa não basta para caracterizar receita tributável.
Para o tribunal, o crédito presumido reduz o ônus tributário, sem ingresso financeiro nem contraprestação pela atividade empresarial. A conclusão não depende de o benefício ser classificado como subvenção para custeio ou para investimento.
Como não há faturamento nem receita bruta, o valor não compõe a base do PIS e da Cofins. A decisão também considerou precedentes do STF, do STJ e da própria CSRF.
Fonte: Acórdão Carf nº 3101-005.030
STF garante créditos de ICMS em operações interestaduais com derivados de petróleo
O STF concluiu, de forma favorável aos contribuintes, o julgamento do RE 1.362.742 (Tema nº 1.258) e assegurou a manutenção dos créditos de ICMS vinculados a operações interestaduais com petróleo e derivados fora do regime monofásico. A tese fixada afasta a anulação do crédito cobrado nas operações internas anteriores.
O caso nasceu de autuação de Minas Gerais contra a Raízen Combustíveis S.A., por créditos de operações internas com querosene de aviação anteriores à transferência interestadual, que ocorre sem débito do imposto. O Estado defendia o estorno.
Prevaleceu o entendimento de que a não incidência serve ao princípio do destino, e não ao aumento da carga na cadeia. Logo, não obriga o estorno dos créditos internos anteriores.
A decisão alcança óleo combustível, lubrificantes e QAV. Distribuidoras devem revisar estornos já realizados e o tratamento das operações em curso.
Fonte: Valor Econômico
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