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BOLETIM INFORMATIVO LI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Receita Federal atualiza as regras para compensações com créditos de Ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins Não Cumulativos

A Receita Federal publicou novas orientações aos contribuintes relativas aos processos de compensação de créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. A principal mudança, já implementada no sistema PER/DCOMP Web, é a aplicação automática da taxa SELIC acumulada para a atualização monetária desses créditos.

Agora, o sistema mostra o valor atualizado dos créditos no momento da Declaração de Compensação, o que pode aumentar a transparência e agilidade nos procedimentos de compensação de créditos federais, bem como harmonizar a operacionalização do sistema com a jurisprudência já consolidada sobre o tema. O que também muda na prática:

  • A SELIC acumulada desde o mês seguinte ao 361º dia após a transmissão do PER;
  • Para ressarcimento, a Receita calcula a SELIC até a data do pagamento efetivo;
  • Para compensação, o próprio sistema PER/DCOMP Web já traz o crédito atualizado no momento da operação.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal atualiza manual de PER/DCOMP

A Receita Federal atualizou o manual de Informação de Débitos para Compensação (PER/DCOMP Web). Agora o manual conta com informações sobre a funcionalidade “Importar Débitos em Cobrança“, permitindo ao contribuinte recuperar automaticamente débitos em aberto nos sistemas da RFB.

Também traz informações sobre o cálculo de acréscimos legais, informando que o sistema calcula automaticamente multas e juros com base na data de vencimento informada pelo contribuinte e através da data de transmissão da DCOMP original.

Fonte: Receita Federal

 

Publicado Convênio ICMS n. 69/2025 que autoriza o programa especial de parcelamento de créditos tributários no estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Convênio ICMS nº 69/2025, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir um programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de multas e juros, inclusive para débitos já inscritos em dívida ativa.

O programa irá abranger fatos geradores até 28/02/2025 e:

  • Permitirá reduções em até 95% em caso de pagamento à vista;
  • Parcelamento em até 90 meses;
  • Possibilidade de compensação com precatórios;
  • Inclusão de débitos em discussão e saldo de parcelamentos anteriores; e
  • Também será válido para contribuintes com incentivos fiscais.

Fonte: CONFAZ

 

Receita Federal pretende tributar descontos obtidos em recuperação judicial

A Receita Federal pretende exigir o recolhimento do IRPJ e da CSLL sobre os descontos obtidos por empresas em recuperação judicial, assim que o plano for homologado pela Justiça.

A orientação foi apresentada na Solução de Consulta nº 74/2025, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Segundo o entendimento do Fisco, a aprovação judicial do plano já representa uma alteração patrimonial suficiente para justificar a tributação dos valores descontados.

Fonte: Contábeis

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Luiz Fux suspende julgamento bilionário sobre lucros de controladas no exterior

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior. Pouco antes, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando a divergência, fazendo o placar ficar em 3 a 1 a favor da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) nestes casos.

Conforme o noticiado, é a quarta vez que a discussão do caso é suspensa por pedidos de vista no Supremo, que começou a analisá-lo em maio de 2024. Atualmente, não existe data para retomada do julgamento do RE 870214.

O relator, ministro André Mendonça, foi o único a votar de forma favorável aos contribuintes, afastando a tributação. A divergência foi aberta por Gilmar Mendes que entendeu que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Fonte: JOTA

 

STJ julga se empresas do Simples e sem Cadastur podem usufruir do Perse

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá no dia 11 de junho, se é legal a exigência de inscrição prévia no Cadastur para que as empresas usufruam dos benefícios do Perse e ,por meio do Tema 1283 dos recursos repetitivos, o colegiado também analisará se empresas optantes do Simples Nacional têm direito às alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.

Por ser uma decisão no âmbito dos recursos repetitivos, a decisão vinculará o Carf e as demais instâncias inferiores do judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: JOTA

 

STJ confirma exclusão de crédito presumido de ICMS da base de IRPJ/CSLL, mesmo após a Lei 14.789/23

O STJ confirmou, no julgamento do REsp 2.202.266/RS, que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Reafirmando o entendimento atual no EREsp 1.517.492/PR, reconhecendo que a tributação de tais benefícios estaduais viola o pacto federativo.

Embora ainda se trate de uma manifestação isolada e não de jurisprudência sob o rito dos repetitivos, a decisão pode representar um importante apoio à interpretação mais favorável da matéria ao contribuinte. Inclusive, preservando o entendimento atual do STJ em tema de extrema relevância para as empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

Fonte: Portal do STF

 


NOTÍCIAS

Ajuizada ação que pede a inconstitucionalidade dos decretos que majoraram as alíquotas do IOF

Foi ajuizada pelo PL a ADI 7827, que pede a inconstitucionalidade dos Decretos 12.466/25 e 12.467/25 (majoração das alíquotas do IOF).

A ação alega desvio de finalidade mediante a utilização do IOF para fins exclusivamente arrecadatórios, como fonte de custeio, e também que houve erro na projeção de receitas de arrecadação decorrentes da reintrodução do voto de qualidade no CARF, que teriam sido refletidas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025.

A ADI foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que pode acatar o pedido de suspenção imediata de seus efeitos (medida liminar).

Fonte: Portal do STF

 

Pacote fiscal: trava para o Fundeb e revisão de benefícios tributários estão entre opções de Haddad

Entre as propostas em discussão pelo governo para equilibrar as contas públicas e substituir a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) está a revisão de benefícios tributário, que devem totalizar R$ 800 bilhões em 2025 (informação estimada após a criação da Dirbi em 2024).

Em conjunto com essas medidas, o Ministério da Fazenda estuda criar uma trava na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb). Essa trava seria através de uma PEC.

Essas opções foram apresentadas pelo atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos lideres do Congresso Nacional.

Fonte: EXAME

 

Haddad e Gleisi chegam à reunião com líderes do Congresso sobre alternativas ao IOF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou às 18h05 do domingo (08/06) na reunião com líderes do Congresso Nacional para discutir alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ele chegou acompanhado da ministra da Secretaria das Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann.

Na noite deste domingo, integrantes do governo Lula e líderes da Câmara e do Senado vão se reunir na Residência Oficial da Câmara para discutir propostas levadas por Motta e Alcolumbre para compensar um eventual recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Conforme a notícia, algumas das propostas são a imposição de uma trava na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), taxação de criptoativos e bets e revisão de benefícios fiscais para diminuir montantes com gasto tributário.

Fonte: InfoMoney

 

Governo propõe acabar com isenção de LCI e LCA com cobrança de IR de 5%

O governo apresentou a possibilidade da tributação de investimentos isentos, como LCI e LCA. A tributação deverá ser através de uma medida provisória (MP) e instituirá a cobrança de Imposto de Renda na fonte para esses investimentos.

A alíquota proposta é de 5,0%, com vigência a partir de 2026, respeitando o princípio da anualidade, e ainda não foi esclarecido se a taxação incidirá sobre o estoque atual ou apenas sobre aplicações realizadas a partir do próximo ano.

De acordo com informações veiculadas pelos jornais em rede nacional, o fim da isenção de IR sobre LCI e LCA também deve atingir outros títulos que hoje são isentos do imposto, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.

Fonte: InfoMoney

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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