FEDERAL
Receita publica Nota Técnica 2025.002 v.1.20 com regras fiscais para a Reforma Tributária
A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2025.002 v.1.20, que atualiza a NF-e e a NFC-e para adequação à Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar nº 214/2025). O documento define o cronograma de implantação dos novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), além de ajustes técnicos.
A obrigatoriedade de preenchimento começa em 6 de outubro de 2025 para empresas do regime normal, com validade jurídica a partir de 1º de janeiro de 2026. Já os contribuintes do Simples Nacional e MEI só serão alcançados em 2027, por meio de norma futura.
Entre as novidades, destacam-se a nova finalidade de “nota de crédito” (Retorno), válida apena para os novos tributos, e a expansão do leiaute da NF-e para operações como cashback, crédito presumido, tributação monofásica, transferências de crédito e compras governamentais.
A Receita também disponibilizou a tabela cClassTrib, vinculada à LC 214/2025, e sinaliza que outras atualizações podem ocorrer conforme a regulamentação evolua.
Fonte: Portal NF-e
Portal SPED publica nova versão do FAQ da EFD ICMS/IPI com orientações sobre escrituração de tributos da Reforma Tributária
A Receita Federal disponibilizou no portal do SPED a versão 7.6 do Perguntas Frequentes (FAQ) da EFD ICMS/IPI, que reúne os principais esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação acessória.
O destaque da nova versão é a inclusão do item 19, na página 130, que trata da escrituração dos valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) durante o período de transição da Reforma Tributária do consumo.
De acordo com a orientação oficial, os valores dos novos tributos devem ser informados no valor total do documento fiscal, como no campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem compor o valor da operação nos registros analíticos, como o campo 05 (VL_OPR) do registro C190.
A regra se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI e busca padronizar o tratamento das novas informações fiscais até a completa implementação do novo sistema tributário.
Fonte: Portal SPED
ESTADUAL
SC simplifica obrigações: Decreto nº 1.063/2025 dispensa DIME em casos específicos
Empresas passam a ser dispensadas da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em situações definidas pelas Alterações 4.912 e 4.913 do RICMS/SC:
A partir de 1º de setembro de 2025, adesão à EFD como apuração do ICMS poderá ser feita no SAT, seguindo regras da SEF/SC.
A Medida reduz burocracia e moderniza o cumprimento das obrigações acessórias no estado.
Fonte: Diário Oficial do Estado SC – Decreto 1.063/2025.
SP publica Decreto postergando beneficio de crédito presumido e restitui redução de base para itens de informática: Decreto nº 69.756/2025
O Governo de São Paulo editou o Decreto nº 69.756/2025, promovendo alterações importantes no ICMS para empresas do setor de informática. A medida altera o Decreto nº 51.624/2007.
Entre os principais pontos estão: Inclusão do art. 1º-A, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos de informática fabricados ou revendidos por atacadistas. A redução de que trata o texto não se aplica a vendas para o consumidor final ou empresas do Simples Nacional e está condicionada ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB).
Outra alteração importante diz respeito a prorrogação do benefício de crédito presumido, previsto no art. 1°.
A norma possui efeitos retroativos para o crédito presumido, com efeitos a partir de 01.07.2025. Já para a redução de base de cálculo, os efeitos são a partir de 01.08.2025.
Por fim, estabelece como vigência final dos referidos benefícios em 31.12.2026.
Fonte: Diario Oficial de SP – Decreto 69756/2025
TRIBUNAIS
Carf afasta multa fiscal com base em tese do STF sobre compensações tributárias
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade, uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à Amaggi, com base no Tema 736 do STF, que declarou inconstitucional a multa de 50% por compensação tributária não homologada. A decisão foi aplicada de ofício pelo relator, mesmo sem pedido da empresa, por se tratar de questão de ordem pública.
O STF entendeu que a simples tentativa de compensação não configura infração tributária e, portanto, não pode ser penalizada. Especialistas comemoram a medida, que fortalece a segurança jurídica e reduz o contencioso tributário. A expectativa é que a tese seja ampliada a outros julgamentos no Carf.
Fonte: Portal Contábeis.
NOTÍCIAS
Reforma Tributária – Flávio César é eleito presidente do Comitê Gestor do IBS
Flávio César Mendes de Oliveira, presidente do Comsefaz e secretário da Fazenda de MS, foi eleito o 1º presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por implementar o novo imposto que substituirá ICMS e ISS.
O CGIBS foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Com arrecadação estimada de R$ 1 trilhão/ano, o IBS será a base da nova tributação sobre consumo.
Flávio liderará a fase provisória até 31/12/2025, conduzindo os primeiros atos técnicos e políticos da transição. A continuidade é vital para garantir os R$ 229 milhões de repasse da União.
Apesar da ausência formal de representantes municipais, a eleição foi validada legalmente. Municípios participaram como observadores, reforçando o compromisso com um modelo justo, moderno e federativo.
Fonte: Comsefaz
Justiça de SP autoriza venda imediata de créditos de ICMS por exportadoras
Exportadoras obtêm na Justiça paulista o direito de vender imediatamente créditos acumulados de ICMS, antecipando-se à transição da reforma tributária — que prevê devolução em 20 anos.
Decisões recentes do TJSP liberaram R$ 63,4 milhões em créditos para uso por terceiros. Juízes reconheceram demora da Sefaz-SP e rejeitaram exigências ligadas ao programa ProAtivo com as seguintes fundamentações:
Com o risco de perda de valor dos créditos na nova regra, empresas intensificam a busca judicial. Especialistas alertam: a ineficiência ou ausência de regulamentação em outros estados amplifica a insegurança jurídica.
Fonte: Valor econômico.
Receita Federal fiscaliza importadores de SC após decisão do STJ sobre IPI na revenda
Receita Federal iniciou fiscalização sobre importadores de Santa Catarina beneficiados por ação coletiva do SINDITRADE, que afastava a cobrança de IPI na saída de produtos importados. A medida decorre da ação rescisória 6.015/SC, julgada pelo STJ, que revogou os efeitos da coisa julgada a partir de 09/09/2020 — decisão baseada no entendimento consolidado pelo STF (Tema 906) e pelo STJ (Tema 633) de que há dupla incidência do IPI (importação e revenda).
Em decisão posterior, o STJ reconheceu omissão e determinou que a nova incidência do IPI só vale após 90 dias da publicação da ata do STF (anterioridade nonagesimal), ou seja, a partir de dezembro de 2020.
Mesmo assim, as intimações fiscais em andamento ignoram esse prazo, auditando PER/DCOMPs anteriores à data válida. A atuação pode gerar autuações indevidas e será alvo de contestação pelas empresas envolvidas.
Fonte: Tributário nos bastidores
Créditos de ICMS em SP triplicam e atingem R$ 9 bi; Sinafresp destaca rigor técnico
O volume de créditos de ICMS acumulados em São Paulo triplicou desde 2022, somando R$ 9 bilhões já reconhecidos pela Sefaz-SP, segundo reportagem do Valor Econômico. A Fiesp estima um total de até R$ 50 bilhões em créditos mantidos pelas empresas.
Em entrevista ao jornal, a Diretoria do Sinafresp ressaltou o rigor técnico e a agilidade dos auditores fiscais na análise dos créditos. A vice-presidente Michele Ferreira explicou que a liberação inicial ocorre dentro do prazo legal, sendo a autorização final para uso ou transferência uma decisão política.
O tesoureiro Marco Chicaroni reforçou que eventuais entraves estão fora do escopo da categoria. A presença do sindicato na matéria reforça seu papel como referência técnica nas discussões sobre a política tributária paulista.
Fonte: Valor econômico.
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]