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FEDERAL

Instituída nova versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp)

Conforme as publicações dos Ato Cotepe/ICMS n. 157/2024 e do Ato Cotepe/ICMS n. 158/2024, está instituída a versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – Dimp – e o Histórico de Alterações Dimp, bem como o Resumo de Compartilhado de Arquivos Dimp (RCAD), para a versão 5.

Esclarecemos que a Dimp tem por objetivo recepcionar as informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ – Tribunal mantém decisão contra tributação de Stock Options

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão contra tributação de stock Options, a 1ª Seção negou o recurso da União e manteve o entendimento que impede a incidência de Imposto de Renda (com alíquota de até 27,5% na compra dos papéis). No julgamento que foi realizado em setembro, os ministros entenderam que a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória, logo, a cobrança só ocorrerá depois, na venda das ações, se houver acréscimo patrimonial.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manteve o argumento de que os planos têm natureza remuneratória, devendo ocorrer a tributação tanto na compra quanto na alienação das ações (se houver ganho de capital). Contudo, o recurso da PGFN não foi sequer debatido em sessão realizada e foi rejeitado por unanimidade. Como o assunto é julgado em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário (REsp 2069644 e REsp 2074564).

Fonte: Valor Econômico

 

STF – Devolução de valores da Tese do Século na conta de luz vai a plenário virtual

O STF programou no plenário virtual a análise da ADI 7324, que aborda se as distribuidoras devem transferir integralmente aos consumidores, por meio de redução tarifária, os valores recebidos em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Contudo, o julgamento já está suspenso por pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso.

No caso em tela, as concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.14.385/2022, que alterou parte da Lei 9.427/1996.

Até o momento, existe uma maioria de votos a favor da constitucionalidade da Lei n. 14.385/2022, com 6 a 0 para autorizar a redução das tarifas após essas devoluções. Todavia, o placar está indefinido em relação à prescrição, ou seja, qual o período será abrangido pela decisão: 10 anos (quatro votos) ou 5 anos (dois votos).

Fonte: JOTA

 

STJ – Tribunal mantém incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a incidência de tributos sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), incluindo o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.

O recurso apresentado pela empresa não foi integralmente analisado, pois a Turma decidiu não conhecer parte dele, mantendo, assim, o entendimento do tribunal de segunda instância.

Apenas uma questão foi admitida, resultando no afastamento da multa de 2% sobre o valor da causa, prevista no Código de Processo Civil, aplicada pela apresentação de embargos de declaração considerados protelatórios.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

MA – Estado majora alíquota modal do ICMS para o ano de 2025 e altera disposições sobre o FECOEP

Através da publicação da Lei n. 12.426/2024 o estado do Maranhão majorou a alíquota geral do ICMS de 22% para 23% e, considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, os efeitos da lei serão plenos a partir do dia 23/02/2025.

Também foram incluídas as seguintes mercadorias na lista sujeita ao adicional de 2% na alíquota do ICMS para destinação ao FUMACOP (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza):

  • Veículo automotor com valor venal acima de R$ 150.000,00, exceto aquele adquirido para a prestação do serviço de taxi;
  • Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, classificadas na NCM 8711;
  • Saco plástico, classificado na NCM 3923.2;
  • Copo plástico descartável, classificado NCM 3924.10.00;
  • Canudo plástico descartável, classificado na NCM 3917.3229.

Fonte: Sefaz/MA

 


NOTÍCIAS

Sped – Publicação da Versão 10.0.15 do Programa da ECF

Está disponível a versão 10.0.15 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Ela deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

Conforme a publicação, as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no portal do Sped.

Fonte: Portal do Sped

 

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

A Receita Federal informou que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto). Seguem os setores com os maiores valores declarados:

  • Adubos e Fertilizantes: 15 bilhões
  • Desoneração da Folha: 12,2 bilhões
  • Defensivos Agropecuários: 10,8 bilhões
  • PERSE: 9,7 bilhões

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Primeira ação contra a reforma tributária é protocolada no STF

O Partido Verde (PV) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de urgência, no STF, contestando a reforma tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023. A ação questiona especificamente um artigo relacionado a incentivos fiscais para agrotóxicos, sendo a primeira iniciativa judicial contra aspectos da reforma e o ministro Edson Fachin foi designado como relator.

O partido alega que são inconstitucionais as cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS, bem como o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da EC 132/2023, ambos estabelecendo benefícios fiscais para produtos agrotóxicos.

O principal argumento é que com os benefícios, as normas acabam estimulando o uso excessivo de agrotóxicos proibidos em diversos países, o que acaba violando “diversos preceitos fundamentais”.

Fonte: Valor Econômico

 

TRF-3 reduz PIS e Cofins sobre rendimentos obtidos com créditos de descarbonização

Os contribuintes obtiveram uma decisão favorável no TRF-3 sobre a tributação dos rendimentos gerados pela venda de créditos de descarbonização (CBIOs). A decisão foi unânime e determinou que esses valores devem ser classificados como receita financeira, e não como receita bruta, o que resulta em menor incidência de PIS e Cofins.

No recurso,  o contribuinte sustentou que os valores obtidos com a venda de CBIOs não devem ser tratadas como “receitas decorrentes da prática das operações típicas, previstas em seu objeto social”, mas como “receitas financeiras”, já que são comercializados no mercado de capitais e considerados ativos financeiros pela Resolução CVM nº 175/2022 e pelo Decreto nº 11.075/2022.

A notícia ressalta que essa é a primeira decisão de segunda instância conhecida com esse entendimento.

Fonte: Valor Econômico

 

Imposto mínimo de 15% sobre multinacionais preocupa empresários

O governo busca instituir a cobrança do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais sediadas no Brasil e, conforme a notícia, isso tem preocupado os parlamentares ligados aos grupos empresariais.

As serão aplicáveis aos grupos com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros e buscam combater o chamado “planejamento tributário agressivo” para evitar perda de arrecadação.

A expectativa é arrecadar até R$ 7,3 bilhões em 2027. No entanto, deputados que fazem parte da Frente Parlamento do Empreendedorismo, alertam que a proposta pode gerar desvantagens competitivas para grupos nacionais, que já enfrentam uma carga tributária mais alta que o mínimo global de 15%.

Fonte: InfoMoney

 

Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte com portal único de atendimento e split payment

Em webinar promovido pela Exame, Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que, além da discussão que ocorre no Congresso Nacional sobre a regulamentação da reforma, técnicos do Governo Federal, estados, municípios e da iniciativa privada trabalham em inovações tecnológicas que prometem simplificar e automatizar a relação entre contribuintes e a administração tributária.

Entre as principais iniciativas está a introdução de documentos fiscais eletrônicos integrados, que facilitarão o registro e o acompanhamento de transações comerciais. Além disso, o sistema de apuração pré-preenchida será uma inovação para os contribuintes, permitindo maior precisão no cálculo de tributos e reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.

Fonte: Fenacon

 


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FEDERAL

Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025)

Conforme a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofins n. 35/2024, fica aprovado o leiaute da DIRF 2025, que contém campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das informações ao ano calendário de 2024. Também fica definido que o prazo para entrega será dia 28/02/2025.

A importação de dados pelo PGD DIRF 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Receita Federal lança manual para os contribuintes sobre a nova legislação do JCP

O manual faz parte do movimento da fiscalização da Receita Federal de auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias por meio de orientações aos contribuintes, dessa forma, tentando reduzir os litígios.

No Manual constam orientações e informações relativas ao entendimento da fiscalização sobre as alterações promovidas pela Lei n. 14.789/2023, na redação da Lei n. 9.249/1995, especialmente acerca da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio na apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ressaltamos, que o conteúdo está organizado em perguntas e respostas.

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Receita Federal estabelece normas complementares ao Receita de Consenso

Conforme a publicação da Portaria Sutri n. 72/2024, a Receita Federal estabeleceu novas normas à implementação da Receita de Consenso, o qual tem por objetivo evitar que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tornem-se judicializados. Alguns pontos abrangidos são:

  • A estrutura administrativa do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat);
  • A formalização do requerimento para ingresso no Receita de Consenso;

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, 18/11/2024.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ – Tribunal decide excluir Difal do ICMS da base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime no REsp 2128785/RS, excluiu o diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa maneira, fica em uníssono o entendimento com o Tema 69 do STF, que em 2017 decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, por não se tratar de receita do contribuinte, mas de valores que são apenas transitórios e destinados aos cofres públicos.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp 2128785/RS, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é um desdobramento do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF:

“Este é um tema inédito e é a primeira vez que o tribunal está se pronunciando sobre isso, afirmando o direito de não inclusão do DIFAL de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins”, destacou a ministra.

Fonte: JOTA

 

STJ – ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados por regime do lucro presumido

A Primeira Seção do STJ, ao analisar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, decidiu que o ISS deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

O ministro relator esclareceu que, no regime de lucro real, a base de cálculo dos tributos é o lucro contábil, ajustado por deduções e adições permitidas por lei, sendo o ISS tratado como despesa dedutível. Por outro lado, no regime de lucro presumido, a base de cálculo é determinada pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta, sem permitir deduções, o que simplifica a apuração.

Logo, se o contribuinte deseja considerar custos ou despesas, deve optar pelo regime de lucro real. Não sendo permitido mesclar aspectos para obter vantagens indevidas na base de cálculo. A decisão consolidou que o ISS deve permanecer na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

Fonte: Portal do STJ

 


ESTADUAL

RS – Permitido aos fabricantes de produtos de informática optar pelo crédito presumido – Decreto n. 57.871/2024

Conforme o Decreto n. 57.871/2024, o estado do Rio Grande do Sul permitirá aos fabricantes de produtos de informática produzidos de acordo com o processo produtivo básico optar, em detrimento dos créditos regulares da não cumulatividade do ICMS (exemplo: crédito decorrente da entrada de insumos), pela apropriação do crédito presumido, observados os termos e as condições previstos no Livro I, art. 32, inciso CCXX do RICMS/RS.

Destaca-se que a opção alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado e deverá ser formalizada no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Seus efeitos são a partir do dia 01/01/2025.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

 

RS – Prorrogado o prazo de opção pelo ROT-ST – Decreto n. 57.873/2024

Conforme a publicação do Decreto n. 57.873/2024, o estado do Rio Grande do Sul alterou o Regulamento do ICMS, a fim de prorrogar o prazo de aplicação do ROT-ST. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 12/11/2024.

Dessa maneira, até o dia 31/12/2025, o ROT-ST poderá ser aplicado aos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento. A norma também esclarece que o pedido pela opção do ROT-ST deverá ser feito para o período de 01/01/2025 até 31/12/2025.

A norma ressalta que os contribuintes que optaram pelo ROT-ST e estiverem enquadrados em 31/12/2024 permanecerão nesse regime, cuja exclusão deve ser solicitada até 31/01/2025, caso queiram se desenquadrar.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

 

SC – Estado concede crédito presumido para eletrodomésticos produzidos no Estado – Decreto n. 762/2024

Conforme o Decreto n. 762/2024 do estado de Santa Catarina, fica concedido até 31/12/2024, mediante regime especial, crédito presumido equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do ICMS devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com eletrodomésticos tais como:

  • Coifas – NCM 8414.60.00;
  • Depuradores – NCM 8414.60.00;
  • Aparelhos de ar-condicionado – NCM 8415.10.11;
  • Máquinas de lavar louça – NCM 8422.11.00;
  • Pulverizadores – NCM 8424.30.90.

Ressalta-se que este benefício também se aplica às saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, promovidas por estabelecimentos atacadistas, desde que as mercadorias tenham sido produzidas no Estado de Santa Catarina.

Fonte: Sefaz/SC

 


NOTÍCIAS

Ministério da Fazenda participa de debate sobre serviços financeiros e split payment no Senado

Conforme informação do portal do Ministério da Fazenda, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou a audiência pública para debater os serviços financeiros e o split payment. A discussão contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, que também é coordenador do Grupo de Trabalho criado para discutir sobre os mecanismos de pagamento da Reforma Tributária.

O diretor comentou que deve ocorrer em 2026, ano de teste da Reforma Tributária, um projeto piloto do mecanismo e estimou que, em 2027, seja possível avançar para uma “fase adicional”. O senador Eduardo Braga disse que a construção do split payment é desafiadora, “pela sofisticação que isso significa num país de dimensão continental como o Brasil, com uma economia extremamente complexa, com setorizações extremamente diversificadas e com uma quantidade de alíquotas e procedimentos financeiros distintos”.

Na audiência foi explicado as três modalidades desenhadas para o mecanismo: inteligente, superinteligente e simplificado. Vejamos:

  • O “split inteligente” segrega e recolhe o tributo à Receita Federal (no caso da CBS, tributo de alçada da União) e ao Comitê Gestor do IBS (tributo que será gerido por estados e municípios), com base nos valores brutos destacados no documento fiscal eletrônico. A Receita e o Comitê Gestor verificam os créditos utilizados pelo fornecedor e transferem a diferença ao fornecedor em até três dias úteis.
  • O “split superinteligente” faz o mesmo que o “inteligente”, com o acréscimo da consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, além da liquidação financeira da transação de pagamento, já considerando o valor dos créditos utilizados pelo fornecedor.
  • O “split simplificado”, tem como referência um percentual pré-fixado para todas as operações do mês, calculado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, com base no histórico de vendas e de créditos.

O PLP 68/2024 está tramitando no Senado Federal e sendo debatido na CCJ, sob relatoria do senador Eduardo Braga, com previsão de ser levado à votação no plenário da Casa em 04 de dezembro (conforme a matéria).

Fonte: Portal do Ministério da Fazenda

 

Revogação de benefícios fiscais do Perse afronta CTN, decide TRF-3

A revogação dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pela Medida Provisória n. 1.202/23 não deve ter efeitos por afrontar o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor de eventos pode continuar fazendo uso dos benefícios fiscais do programa mesmo após a revogação pela MP n. 1.202/2023.

O relator, desembargador Marcelo Saraiva, que já havia concedido liminar em favor da empresa, destacou que o CTN veta a revogação de isenções tributárias concedidas por prazo certo e em função de determinada condição observada pelo contribuinte, o que era o caso, considerando ainda que um benefício fiscal é equivalente a isenção.

Fonte: Conjur

 

Adoção do Bloco K com leiaute completo a contar de 01/01/2025

Conforme o Ajuste SINIEF n. 25/2022, o Bloco K deverá ser entregue a partir do dia 01/01/2025 por Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2023 e enquadrados nas seguintes divisões da CNAE:

  • CNAE 10 – Fabricação de produtos alimentícios;
  • CNAE 19 – Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
  • CNAE 20 – Fabricação de produtos químicos;
  • CNAE 21 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
  • CNAE 24 – Metalúrgica;
  • CNAE 25 – Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos.

Esses contribuintes poderão optar pela adoção do leiaute simplificado, que foi implementado no ano de 2023 e acaba por dispensar a entrega dos registros com detalhamento dos insumos consumidos, por exemplo, o K235 e K255.

Fonte: Contábeis

 

Carf decide que PLR paga a diretor empregado não pode ser deduzida do IRPJ

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. Prevaleceu o entendimento de divergência da conselheira Edeli Bessa de que os pagamentos a administradores não são dedutíveis, independentemente do tipo de vínculo.

O contribuinte havia deduzido valores pagos aos administradores, no caso, diretores estatutários, a título de PLR, bônus e gratificações e com isso foi autuado para o recolhimento de IRPJ. A cobrança é relativa aos anos de 2010 até 2012.

O relator, conselheiro Heldo Pereira, concordava com o posicionamento do contribuinte e votou para negar provimento aos recursos da Fazenda. Contudo, restou vencido.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente

Através da MP n. 1.271/2024 o Governo Federal criou uma obrigação acessória para as plataformas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais. Dessa forma, as empresas deverão prestar informações à Receita Federal do Brasil, através do registro da declaração de importação, sobre essas mercadorias antes da chegada delas ao Brasil.

A MP prevê a obrigação de repasse aos cofres públicos, direta ou indiretamente, dos tributos devidos pelo consumidor nessas operações. Atualmente, as plataformas que já aderiram ao programa de conformidade da Receita Federal fazem a retenção, e o valor é repassado ao transportador (Programa Remessa Conforme).

A norma está em vigor desde sua publicação, dia 25/10/2024.

Fonte: JOTA

 

Publicado novo Manual de Orientação do eSocial

Conforme a publicação da Nota Orientativa n. 2/2024, já está disponível no Portal do eSocial, a versão S-1.3 do Manual de Orientação do eSocial, consolidada até a Nota Orientativa (NO) n. 2/2024.

As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas nas versões S-1.2 e S-1.3 dos leiautes do eSocial. Contudo, algumas orientações referem-se a eventos, campos e regras existentes apenas na versão S-1.3 dos referidos leiautes.

Atualmente, a versão S-1.3 ainda não está em produção, entrando apenas no dia 02/12/2024. Também ocorrerá um período de convivência entre as versões (S-1.2 e S-1.3) de 02/12/2024 a 02/02/2025, após esse período a versão S-1.2 do leiaute deixará de ser aceita.

Fonte: Portal do eSocial

 

Prazo para consulta pública sobre Adicional da CSLL é estendido pela Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou a prorrogação do prazo para contribuições à consulta pública da Instrução Normativa RFB n. 2.228/2024,  que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para 29 de novembro de 2024.

Relembramos que a IN em comento detalha o processo de apuração e recolhimento do Adicional à CSLL, instituído pela Medida Provisória n. 1.262/2024, fazendo com que o Brasil esteja alinhado às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

Fonte: Contábeis

 

Carf valida cobrança de Cide para intermediária de remessas de royalties

Por maioria de votos, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou a cobrança de Cide para uma empresa intermediária na remessas de royalties ao exterior. A base da autuação foi o valor remetido ao exterior em 2018 com o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota reduzida de 15%.

O Fisco argumentou que o afastamento da cobrança da Cide sobre pagamentos relacionados à licença de software não se aplica ao caso concreto (consulta Cosit 177/24), pois não envolve licenciamento de software, mas sim fornecimento de serviços.

A relatora, Laura Baptista Borges, acolheu o argumento da Fazenda Nacional e considerou que houve a prestação de serviços, logo, incidindo a Cide na remessa dos royalties ao exterior. Um dos argumentos ressaltados pela conselheira foi da utilização do recolhimento na fonte com alíquota reduzida.

Fonte: JOTA

 


MUNICIPAL

SP – Prefeitura de SP reabre programa de parcelamento incentivado

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), possibilitando a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e 75% de honorários advocatícios. As adesões poderão ser realizadas até o dia 31/01/2025 pelo portal do “Fique em Dia”.

Dentre os débitos estão incluídos os relativos ao IPTU, ISS, multas e aqueles inscritos em Dívida Ativa. Não obstante, não podem ser incluídos os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Presidente do Senado Federal e Bernard Appy defendem finalização da reforma tributária em 2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, defenderam no Congresso Nacional que a regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024 e 108/2024) sejam aprovadas em 2024, pois especula-se que o procedimento fique atrasado.

A previsão é que o PLP 68/2024 seja votado até o dia 04/12/2024. Contudo, o relator da matéria, senador Eduardo Braga, considerou esse prazo algo “desafiador”. Pacheco também disse que o segundo projeto de lei de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), que trata do Comitê Gestor e de questões administrativas, também deve ser aprovado pela Casa ainda neste ano, por ser mais “simples”.

Contudo, para dificultar o cumprimento do prazo, essa semana ocorreu o cancelamento das audiências públicas previstas na CCJ, devido à realização do P20, encontro dos presidentes dos Parlamentos dos países que integram o G20.

Fonte: Valor Econômico

 

Marco legal da IA deve ser menos restritivo, diz relator

O novo relatório do marco legal da inteligência artificial (IA), preparado pela comissão que analisa o tema no Senado, deve adotar uma regulação de mercado menos restritiva para a nova tecnologia. O relator do projeto de lei, Eduardo Gomes, disse que está convencido de que é preciso abandonar versões anteriores dos projetos de lei (PL 2.338/23), que criavam barreiras ao desenvolvimento de aplicações e à criação de modelos de negócios como estratégia para minimizar eventuais riscos do uso da IA no país.

Desde o ano passado, o Senado discute o marco legal da IA na comissão temporária criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O debate teve como ponto de partida uma análise de um grupo de juristas e especialistas escalados para avaliar riscos, buscar referências de legislação adotada no exterior e sugerir uma minuta da nova lei. O resultado foi mal-recebido pelos parlamentares, que alegaram ter muitas exigências e ser muito complexo para ser devidamente cumprido.

Fonte: Valor Econômico

 

Estados e municípios se unem para garantir autonomia na gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços

Estados e Municípios do Brasil se uniram para garantir uma autonomia na administração do IBS, o novo Imposto sobre Bens e Serviços que está em processo de regulamentação no Congresso Nacional.

O Comsefaz, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) firmaram um acordo de cooperação técnica para criar um pré-Comitê Gestor. Essa estrutura administrativa, composta por representantes de Estados e Municípios, busca assegurar uma gestão eficiente do novo imposto, com normas padronizadas e distribuição justa das receitas, levando em conta as particularidades locais.

Fonte: Comsefaz

 

Estados e Municípios manifestam-se contra a regulamentação única para o IBS e a CBS

O Comsefaz, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Federação Nacional de Prefeitos e Prefeitas) emitiram uma carta posicionando-se contra a possibilidade de um regulamento unificado para o IBS e a CBS ser incluído em uma lei complementar. As instituições declaram, no documento, que essa medida coloca em risco o pacto federativo, que é uma base essencial do sistema jurídico brasileiro. O documento destaca:

“É evidente que a Emenda Constitucional 132/23 não concedeu ao Executivo Federal a competência para regulamentar o IBS, assim como não permite que o Comitê Gestor do IBS ou os entes subnacionais editem o regulamento da CBS. Qualquer ação nesse sentido violaria o pacto federativo.”

Fonte: Comsefaz

 


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FEDERAL

Receita Federal promove mudanças no leiaute da EFD-Contribuições para 2025

Conforme a publicação da NT n. 009/2024, o leiaute da EFD-Contribuições será alterado. A proposta, segundo a Receita Federal, visa assegurar um melhor cruzamento de informações fiscais, auxiliando no combate à evasão de tributos e aprimorando a gestão de dados fiscais. Conforme a notícia do site Contábeis, as atualizações também incluem melhorias na compatibilidade com outros sistemas de escrituração digital, alinhando-se com as diretrizes da transformação digital no setor fiscal.

Sobre as alterações no leiaute, elas estão ligadas ao não preenchimento da CPRB na EFD a partir de 01/2025, e sobre o ajuste no leiaute da obrigação para recepcionar o novo modelo de documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom).

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital – Sped

 

Convênio ICMS altera partes do Convênio ICMS n. 109/2024, que versa sobre a remessa de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

Conforme a publicação do Convênio ICMS n. 124/2024, o Convênio ICMS n. 109/2024 fica alterado de forma que a cláusula sexta seja a base legal que deverá ser informada no campo informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de transferência, bem como dos procedimentos para realizar a opção de transferência equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto.

Também foi retirado o termo “bens” da ementa do dispositivo, de forma que a não tributação do ICMS nas operações de transferências entre mesmo contribuinte aplica-se apenas as mercadorias destinadas à revenda.

As correções promovidas não impactam nos procedimentos fixados pelo Convênio ICMS n. 109/2024 , bem como o início de sua vigência, iniciada em 01/11/2024.

Fonte: Confaz

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF julga uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS – ADI 4080

Iniciou-se o julgamento da ADI 4080, que versa sobre a constitucionalidade da utilização de precatórios para quitação de débitos tributários, incluindo débitos com o ICMS próprio. A medida, do estado do Amazonas, buscava gerar alternativas de quitação e alívio de caixa para os contribuintes, mas gerou questionamentos sobre o seu impacto fiscal no orçamento dos estados e municípios.

Até o momento, o relator, Ministro Nunes Marques, está considerando a compensação uma maneira válida de ser realizada. Seu voto está sendo acompanhado por 8 ministros, faltando apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Portal do STF

 

STJ mantém modulação de efeitos da decisão sobre TUST/TUSD – Tema 986

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram os embargos de declaração dos contribuintes, que pediam que a decisão sobre a inclusão dos valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS, tivesse efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, isso é, 29/05/2024.

A decisão foi realizada no Tema 986 do STJ, logo fica mantida a modulação definida em plenário no julgamento de mérito, conforme determinação dos ministros, ficam ressalvados da decisão os contribuintes que, até 27 de março de 2017, foram beneficiados por decisões que tenham concedido antecipação de tutela.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

RJ – Estado promove alterações relativas ao pedido de ressarcimento do imposto nas operações com substituição tributária

Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 725/2024, fica alterado o art. 16-A da Resolução Sefaz n. 537/2012 para dispor que os contribuintes substituídos, interessados em apresentar o pedido de ressarcimento, deverão preencher os registros C170 (ITENS DO DOCUMENTO – CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). e C176 (RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CÓDIGO 01, 55) da EFD-ICMS/IPI.

Quando cabível, considerando as instruções do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, deverão ser preenchidos os campos: CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST, relativamente às notas ficais de saída que embasarão o pleito.

Seus efeitos entram em vigor na data de 29/10/2024.

Fonte: Sefaz/RJ

 

DF – Estabelecidas regras para entrega da EFD por contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação e para dispensa da GIA-ST

Conforme a publicação do Decreto n. 46.456/2024, fica obrigada a informação mensal do Registro 0015 na EFD ICMS-IPI apresentada, na UF de origem, pelo contribuinte localizado em outro estado com inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) como substituto tributário, ou que destine bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal.

Contudo, caso o contribuinte não seja obrigado à entrega da EFD ICMS-IPI na UF de origem, será solicitado o credenciamento voluntário, que caso não ocorra, será vedada sua inscrição de substituto no Distrito Federal, sendo obrigado a recolher o ICMS-ST por operação.

Ao final, estabelece que os contribuintes substitutos que apresentarem a EFD ICMS-IPI com a informação do Registro 0015, ficam dispensados da entrega mensal da GIA-ST. Seus efeitos serão válidos a partir de 01/01/2025.

Fonte: Sefaz/DF

 

SP – Cupom Fiscal Eletrônico será revogado em 01/01/2026

Conforme a Portaria SRE n. 79/2024, o Governo do Estado de São Paulo determinou que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida apenas até 31/12/2025. A partir de 01/01/2026 será revogada a Portaria CAT n. 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.

Em decorrência disso, a norma já vedou a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base.

Fonte: Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado entrega relatório com sugestões para a PL n. 68/2024

Foi entregue no dia 29/10/24, pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado um relatório contendo diversas sugestões para o PL n. 68/24.

A CAE realizou 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, que embasaram o relatório. Ao todo, são propostas 70 alterações no projeto atual, considerando que o texto não será encaminhado para a CAE, as sugestões serão entregues ao senador Eduardo Braga, relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

 

Câmara vota destaques e conclui aprovação do Projeto de Lei Complementar que institui o Comitê Gestor do IBS

Foi concluída, no dia 30/10/2024, a votação do 2º projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP n. 108/2024. Durante a análise dos destaques (trechos analisados de forma separada), os deputados rejeitaram taxar grandes fortunas, aquelas acima de R$ 10 milhões. Agora, a proposta segue para o Senado, sem alterações na normatização do próprio Comitê Gestor do IBS.

Um dos destaques derrubados é o que retirava a necessidade de o comitê gestor avaliar a cada 5 anos a efetividade e os impactos dos diferentes regimes da reforma, incluindo as alíquotas da cesta básica, o argumento utilizado é que quem deveria fazer essa análise seria o Congresso e não o Comitê Gestor. Também foi a retirado do texto a incidência do ITCMD sobre benefícios de previdência privada como PGBL e VGBL.

Fonte: Ministério da Fazenda

 


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Fellipe Marchon
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